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Natureza e aspectos jurídicos da cobrança do uso da água e sua aplicabilidade prática

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Agenda 03/05/2012 às 10:06

“A civilização tem isto de terrível: o poder indiscriminado do homem abafando os valores da natureza. Se antes recorríamos a esta para dar uma base estável ao Direito (e, no fundo, essa é a razão do Direito Natural), assistimos, hoje, a uma trágica inversão, sendo o homem obrigado a recorrer ao Direito para salvar a natureza que morre.”

(MIGUEL REALE, in MILARÉ, Edis, 2000, p.31)


Conclusão

Após uma análise consubstanciada da história, normas, princípios ambientais e demais aspectos ambientais, tributários e socioeconômicos, a conclusão mais preponderante é que a cobrança pelo uso da água já se efetivou na bacia do Rio Paraíba. E de certa maneira, por ter sido precursora, merece servir de inspiração para outras bacias. Um montante de recursos já foi arrecadado e inúmeros projetos já foram contemplados, alguns deles trazendo efetiva melhoria no curso d´água. Tanto o CEIVAP, quanto o CBH-PS comemoram em suas publicações o recursos arrecadado e os projetos de sucesso, mas é preciso analisar o resultado de um dos objetivos da implementação da cobrança que é justamente seu caráter educativo. Há poucas publicações sobre isso.

A cobrança pelo uso da água não tem a natureza tributária, todavia, não se enquadra de forma perfeita como preço público em razão da água ser de domínio público e essencial a sadia qualidade de vida e não ser objeto de disponibilidade, característica do preço público. Logo, o assunto merece melhor reflexão.

É interessante ter observado aspectos principiológicos do direito ambiental e privativos da água como um “bem” deveras especial, considerando seu viés econômico decorrente da crescente escassez. Outro destaque se determina quando se coloca a composição e competência dos órgãos do Sistema Nacional de Recursos Hídricos em obediência à Política Nacional de Recursos Hídricos. Com certeza, é um modelo de gestão diferenciado da gestão pública comumente, permitindo uma participação efetiva, especialmente da sociedade civil organizada, nas decisões relativas aos recursos oriundos da cobrança.

Por fim, o mais interessante que se pode observar é que a água denota sempre novos desafios, implementação de novos instrumentos, como o da cobrança, e a sociedade deve estar pronta para acompanhar e fazer parte desse processo por uma questão pura e simples: sobrevivência.


Referências

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Sobre a autora
Tatianna Rangel Mello de Azevedo Madsen

Advogada. Bacharela em Direito pelo Centro Universitário Salesiano.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MADSEN, Tatianna Rangel Mello Azevedo. Natureza e aspectos jurídicos da cobrança do uso da água e sua aplicabilidade prática. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3228, 3 mai. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21663. Acesso em: 22 dez. 2024.

Mais informações

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como exigência parcial para obtenção do grau de Bacharel em Direito no Centro Universitário Salesiano, sob a orientação da Profa. Dra. Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida.

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