REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Lista de Substâncias proscritas no Brasil. Disponível em: <http://www.anvisa.gov.br>. Acesso em: 02 fev. 2013.
2. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução nº 26, de 31 de dezembro de 2002, da ANVISA. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/controlados/resol_26.pdf. Acesso em: 04 fev. 2013.
3. AMARAL, Sérgio Miranda. Ayahuasca – o alucinógeno de uso proscrito, mas de livre consumo no Brasil: A Convenção de Viena sobre as substâncias psicotrópicas de 1971 e as normas de direito interno. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7761>. Acesso em: 06 fev. 2013.
4. BRASIL. Presidência da República. Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm>. Acesso em: 05 fev. 2013.
5. GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Direito comparado. A Suprema Corte norte-americana e o julgamento do uso de huasca pelo Centro Espírita Beneficente União do Vegetal (UDV). Colisão de princípios: liberdade religiosa v. repressão a substâncias alucinógenas. Um estudo de caso. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1537, 16 set. 2007 Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/10393>. Acesso em: 8 fev 2013.
6. Ministério da Justiça. Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas. Parecer do CATC / CONAD, de 17 de agosto de 2004. Disponível em: <http://www.obid.senad.gov.br/portais/CONAD/index.php >. Acesso em: 5 fev. 2013.
7. Ministério da Justiça. Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas. Resolução nº 1 - CONAD, de 25 de janeiro de 2010. Disponível em: <http://www.obid.senad.gov.br/portais/CONAD/index.php>. Acesso em: 5 fev. 2013.
8. Ministério da Justiça. Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas. Resolução n° 5 - CONAD, de 04 de novembro de2004. Disponível em: <http://www.obid.senad.gov.br/portais/CONAD/index.php >. Acesso em: 5 fev. 2013.
9. PIRES, APS, OLIVEIRA, CDR, YONAMINE, M. Ayahuasca: uma revisão dos aspectos farmacológicos e toxicológicos. Rev. Ciênc. Farm. Básica Apl, 2010.
10. Suprema Corte dos Estados Unidos. Gonzales v. O Centro Espírita Beneficente União do Vegetal. Disponível em: <http://www.oyez.org/cases/2000-2009/2005/2005_04_1084>. Acesso em: 8 fev. 2013.
NOTAS
[1] GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Direito comparado. A Suprema Corte norte-americana e o julgamento do uso de huasca pelo Centro Espírita Beneficente União do Vegetal (UDV). Colisão de princípios: liberdade religiosa v. repressão a substâncias alucinógenas. Um estudo de caso. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1537, 16 set. 2007 Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/10393>. Acesso em: 8 fev 2013.
[2] PIRES, APS, OLIVEIRA, CDR, YONAMINE, M. Ayahuasca: uma revisão dos aspectos farmacológicos e toxicológicos. Rev. Ciênc. Farm. Básica Apl., 2010; v. 31, v. 1, p. 15 a 23.
[3] AMARAL, Sérgio Miranda. Ayahuasca – o alucinógeno de uso proscrito, mas de livre consumo no Brasil: A Convenção de Viena sobre as substâncias psicotrópicas de 1971 e as normas de direito interno. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7761>. Acesso em: 6 fev. 2013.
[4] AMARAL, Sérgio Miranda. Ayahuasca – o alucinógeno de uso proscrito, mas de livre consumo no Brasil: A Convenção de Viena sobre as substâncias psicotrópicas de 1971 e as normas de direito interno. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7761>. Acesso em: 6 fev. 2013.
[5] AMARAL, Sérgio Miranda. Ayahuasca – o alucinógeno de uso proscrito, mas de livre consumo no Brasil: A Convenção de Viena sobre as substâncias psicotrópicas de 1971 e as normas de direito interno. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7761>. Acesso em: 6 fev. 2013.
[6] AMARAL, Sérgio Miranda. Ayahuasca – o alucinógeno de uso proscrito, mas de livre consumo no Brasil: A Convenção de Viena sobre as substâncias psicotrópicas de 1971 e as normas de direito interno. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7761>. Acesso em: 6 fev. 2013.
[7] BRASIL. Presidência da República. Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm>. Acesso em: 5 fev. 2013.
[8] Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Lista de Substâncias proscritas no Brasil. Disponível em: <http://www.anvisa.gov.br>. Acesso em: 2 fev. 2013.
[9] Ministério da Justiça. Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas. Parecer do CATC / CONAD, de 17 de agosto de 2004. Disponível em: <http://www.obid.senad.gov.br/portais/CONAD/index.php >. Acesso em: 5 fev. 2013.
[10] Ministério da Justiça. Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas. Resolução n° 5 - CONAD, de 04 de novembro de 2004. Disponível em: <http://www.obid.senad.gov.br/portais/CONAD/index.php >. Acesso em: 5 fev. 2013.
[11] Ministério da Justiça. Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas. Resolução nº 1 - CONAD, de 25 de janeiro de 2010. Disponível em: <http://www.obid.senad.gov.br/portais/CONAD/index.php>. Acesso em: 5 fev. 2013.
[12] Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução nº 26, de 31 de dezembro de 2002, da ANVISA. Disponível em: http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/controlados/resol_26.pdf. Acesso em: 4 fev. 2013.
[13] Suprema Corte dos Estados Unidos. Gonzales v. O Centro Espírita Beneficente União do Vegetal. Disponível em: <http://www.oyez.org/cases/2000-2009/2005/2005_04_1084>. Acesso em: 8 fev. 2013.
[14] GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Direito comparado. A Suprema Corte norte-americana e o julgamento do uso de huasca pelo Centro Espírita Beneficente União do Vegetal (UDV). Colisão de princípios: liberdade religiosa v. repressão a substâncias alucinógenas. Um estudo de caso. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1537, 16 set. 2007 Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/10393>. Acesso em: 8 fev 2013.