Bibliografia
AMARAL, Antônio Carlos Cintra do. A importância do projeto básico na Contratação de obras públicas. Disponível em https://www.celc.com.br/comentarios/pdf/140.pdf. Acesso em: 30 jan. 2013
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em 15 dez. 2012.
BRASIL. CONFEA. RESOLUÇÃO Nº 361, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1991. Dispõe sobre a conceituação de Projeto Básico em Consultoria de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Disponível em: https://normativos.confea.org.br/downloads/0361-91.pdf. Acesso em: dez 2012.
BRASIL. Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas. ORIENTAÇÃO TÉCNICA OT - IBR 001/2006. Esta Orientação Técnica visa uniformizar o entendimento quanto à definição de Projeto Básico especificada na Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. Disponível em <https://www.ibraop.org.br/media/orientacao_tecnica.pdf> Acesso em 15 dez. 2012.
BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm>. Acesso em 15 dez. 2012.
BRASIL. Lei nº 10.180 de 6 de fevereiro de 2001. Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10180.htm>. Acesso em 28 jan. 2013.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Instrução Normativa nº 01, de 06 de abril de 2001. Define diretrizes, princípios, conceitos e aprova normas técnicas para a atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Disponível em <https://www.cgu.gov.br/legislacao/arquivos/instrucoesnormativas/in01_06abr2001.pdf> Acesso em 09 fev. 2013.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão n° 77/2002 – Plenário.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão n° 397/2006 – Plenário.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão n° 1536/2010 – Plenário.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão n° 2928/2012 – Plenário.
BRASIL. TCU. Informativo de Jurisprudência n° 20 de 2010.
BRASIL. TCU. Informativo de Jurisprudência n° 88 de 2011.
BRASIL. TCU. Informativo de Jurisprudência n° 98 de 2012.
BRASIL. TCU. Informativo de Jurisprudência n° 128 de 2012.
BRASIL. TCU. Informativo de Jurisprudência n° 140 de 2013.
CUNHA, Bruno Santos; CARVALHO, Thiago Mesquita Teles de. Súmulas do TCU: organizadas por assunto, anotadas e comentadas. Salvador: JusPODIVM, 2012, 339 p.
DE CARLI, Kalinca. Alteração de contrato administrativo decorrente de falha no projeto básico. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3500, 30 jan. 2013. . Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/23578/alteracao-de-contrato-administrativo-decorrente-de-falha-no-projeto-basico>. Acesso em: 13 fev. 2013.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 24 ed. São Paulo: Atlas, 2011, 876.
FILHO, Ary Braga Pacheco. O Projeto Básico como elemento de responsabilidade na gestão pública, in Revista do TCU, ANO 35 . Número 99 . Janeiro/Março 2004, p.73. Disponível em <https://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/biblioteca_tcu/biblioteca_digital/REVISTA0099.pdf> Acesso em: 20 jan. 2013.
FILHO, Marçal Justen. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 10ª Ed. São Paulo: Editora Dialética, 2004, 703 p.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 2ª Ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2012. 664. p.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª Ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2002. 790 p.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 16ª Ed. São Paulo: Malheiros Editores, 936 p.
WILLEMAN, Marianna Montebello. O Controle de Licitações e Contratos Administrativos pelos Tribunais de Contas. In: Marcos Juruena Villela Souto. (Org.). Direito Administrativo - Estudos em homenagem a Francisco Mauro Dias. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
<https://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/imprensa/noticias/detalhes_noticias?noticia=4474113> Acesso em 02 de fev. 2013.
Abstract: This work aims to contribute to the transparency in the Public Administration showing the need to elaborate basic updated and adequate projects with good quality and efficiency so that future constructions do not become unnecessary expenses for the public funds, avoiding serious damage to the collectivity. In order to do so, elements to elucidate the issue were searched through bibliographical research. After the identification of these elements, it was verified that a basic project of internal and external control in the hiring and execution processes of constructions and public services must be present. Therefore, it is extremely important to have the planning of a Basic Project which contemplates the hiring process technically and juridically in the licitation moment as well as having a posterior control of it to avoid unjustified rises in the hiring value.