Tudo de Jurisprudência do TCU
TCU e direito à vantagem da opção do art. 2º da Lei nº 8.911/94
O artigo visa trazer luzes ao debate sobre o direito do servidor vinculado ao RPPS em relação à percepção, na aposentadoria, da parcela de opção de função de que trata o art. 2º, da Lei nº 8.911/94.
Prazo para julgar concessões de aposentadoria, reforma ou pensão pelo TCU
Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, estariam os tribunais de contas sujeitos a um prazo para apreciação da legalidade das concessões de aposentadoria, reforma ou pensão?
Recuperação judicial: empresas podem participar de licitações normalmente?
Em recente decisão, o TCU ratificou o entendimento de que é possível a participação de empresas em recuperação judicial em licitações, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente.
Acordo de leniência: conflito de competências TCU x CGU e a teoria dos jogos
A teoria dos jogos apresenta modelos de conflitos e cooperação que conduzem um agente ao sucesso ou insucesso, tendo como estratégia considerar a decisão do outro participante. TCU e CGU poderiam se fortalecer ao adotar posturas condizentes com a teoria, notadamente no processamento de acordos de leniência.
Parcelamento do objeto da licitação: como avaliar vantagem
Parcelar o objeto da licitação é, em regra, salutar e evita questionamentos dos órgãos de controle, por ampliar a competitividade do certame, mas nem sempre é recomendável em termos técnicos e/ou econômicos.
Subcontratação em patamar superior ao permitido contratualmente pode configurar fraude à licitação
O TCU considera que, além de caracterizar fraude, a subcontratação em limite superior denota a falta de capacidade técnica para prestar os serviços almejados e a estratégia para majorar rendimentos em detrimento do interesse público.
Desconsideração da personalidade jurídica da Odebrecht
O pedido de recuperação judicial do grupo Odebrecht é o maior já registrado no país. Por 4 x 1, o TCU declarou a desconsideração da personalidade jurídica e decretou por um ano a indisponibilidade de bens necessários para garantir o ressarcimento do débito (no valor de R$ 1,141 bilhões) - incluindo dos herdeiros Emilio e Marcelo Odebrecht.
O pregão e a (des)necessidade de divulgação do orçamento estimativo: visão do TCU
Discute-se eventual exigência de que a administração pública inclua o orçamento estimativo nos instrumentos convocatórios dos certames realizados na modalidade pregão.
Limitações da declaração de inidoneidade segundo o TCU
O ministro Bruno Dantas, relator da decisão que se examina, destaca que o interesse punitivo do TCU não pode ignorar as limitações legais sobre a aplicação das penas.
Fiscalização das entidades fechadas de previdência complementar pelo TCU (Acórdão 3.133/2012 – Plenário)
O art. 70 da Constituição parece autorizar que a fiscalização exercida pelo TCU ocorra apenas onde há recursos públicos, ou seja, dinheiro público envolvido. Como ficam as EFPC?
O direito é aquilo que o TCU diz que é em matéria de licitações e contratos?
Em qual medida se mostra compatível com a ordem constitucional a incorporação por parte da Administração Pública das razões de decidir contidas em julgados do TCU – produzidos a partir de casos concretos – como se fossem verdadeiras normas?
Mobilidade urbana e o uso da bicicleta como método alternativo de locomoção
O presente estudo, por meio de pesquisa bibliográfica, tem como objetivo realizar uma análise sobre a falta de diversidade na mobilidade urbana do Brasil e a propositura de soluções viáveis para a democratização do espaço público.
O Tribunal de Contas da União deve fiscalizar a OAB?
O TCU decidiu reabrir antigo debate: a OAB deve prestar contas dos recursos bilionários que recolhe da categoria? A ideia é submeter a OAB às mesmas normas aplicadas a órgãos federais, estatais e outros conselhos de profissionais liberais fiscalizados pelo Tribunal, já neste ano.
Responsabilidade do prefeito e gestão de convênios
O que se aconselha aos novos gestores públicos que assumem mandatos é que, no momento em que ingressam no governo, observem se os responsáveis pela gestão anterior deixaram todos os documentos necessários para a efetivação da prestação de contas