Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

O homossexual e a exclusão social nas relações de emprego na cidade de Campo Grande sob um ponto de vista sociojurídico

Exibindo página 1 de 2
Agenda 02/07/2013 às 10:51

É necessário implantar políticas de conscientização da sociedade, pelas quais valores morais devem ser enaltecidos como forma de proteção aos direitos das minorias em geral e ao individuo homossexual, tendo em vista sua igualdade plena e sua condição de vulnerabilidade.

Resumo: Este trabalho tem por escopocontribuir de forma positiva para disseminação da informação e do conhecimento referente à conscientização dos direitos e garantias experimentados pela minoria homossexual no mercado de trabalho campo-grandense. É frequente não se verificar seu pleno gozo na compreensão da dinâmica das relações interpessoais entre os sujeitos da relação de emprego, diga-se o empregado, o empregador e a clientela em vista da importância da manutenção destes direitos e garantias em um estado democrático de direito. Faz parte de uma discussão mais ampla, desenvolvida pelo Grupo de pesquisa em “Direitos Humanos e Relações Sociais”, formado por professores-pesquisadores e acadêmicos em iniciação científica, com uma visão interdisciplinar. O tema levanta a discussão de algumas questões que servirão de base norteadora à pesquisa: existe preconceito e exclusão aos homossexuais no mercado de trabalho campo-grandense? Aorientação homossexual implica tratamento diferenciado na seleção de emprego? O Estado está cumprindo o seu papel como protetor dos direitos humanos? Quais as chances destas pessoas terem algum tipo de insucesso na carreira? A pesquisa se deu por meio de entrevistas semiestruturadas para levantamento de dados acerca do tema (2011-2012), os resultados fornecem subsídios principalmente ao grupo estudado, ao Estado e à sociedade para que possam melhor trabalhar a questão da diversidade, principalmente a sexual compolíticas inclusivas, respeitando a dignidade do ser humano e atuandode forma incisiva no combate ao preconceito, à exclusão, à violência e à marginalização, respeitando os princípios constitucionais e promovendo de forma igualitária a evolução de um povo.

Palavras–chave: Relação de emprego. Exclusão social. Direitos Humanos. Homossexualidade. Diversidade sexual.


1 INTRODUÇÃO

Não é de agora que asdiferenças vêm como uma lâmina afiada retalhando a humanidade, dividindo-a em pedaços, em grupos, formando maiorias e minorias, dominantes e dominadas, ditos normais e anormais, transformando o grande todo que é o ser humano em múltiplos estereótipos, mais ou menos aceitos de acordo com seu grau de diferença.  Diferenças essas causadas por inúmeros fatores ou justificativaspara de alguma forma reduzir o prestígio de uns poucos. Há dois mundos que passaram a conviver nem sempre de forma pacífica: o mundo incluído, plenamente aceito e o mundo excluído, marginalizado.

Já dizia Lenoir[1], serem os indivíduos excluídos os resíduos da sociedade.Neste contexto, os habitantes desses dois espaços estão geralmente em constante conflito e padecem de profundas mágoas, onde, fronteiras morais os separam;fronteiras estas que o Estado Brasileiro se responsabilizou por eliminar, quando promulgou a Nova Constituição de 1988, onde delegou para si a árdua missão de promover a igualdade. Aprofundar o conhecimento sobre estes mundos tão distintos exige um olhar não só embasado nas leituras que aprofundem a sustentação teórica, mas também é necessário analisar, sentir as tensões sociais e culturais e suas consequências na sociedade.

Esse artigo traz algumas contribuições, ainda que ínfimas sobre a dinâmica dessa complexa relação, em buscada informação e da promoção da conscientização social com o intuito de diminuir a tensão entre seus sujeitos. Tendo em vista a grandeza e as possibilidades do tema, restringe-se o estudo ao homossexual que trabalha e aos problemas que surgem por conta de sua condição diferenciada na relação de emprego na cidade de Campo Grande.

Faz parte de uma discussão mais ampla, desenvolvida pelo Grupo de pesquisa em “Direitos Humanos e Relações Sociais”, formado por professores-pesquisadores e acadêmicos em iniciação científica, com uma visão interdisciplinar.

Liga-se ao plano de trabalho que tem como título: O homossexual e a exclusão social nas relações de emprego na cidade de Campo Grande sob um ponto de vista, sociojurídico e que objetiva entrevistar os sujeitos da relação abordada com a intenção de melhor compreendersua dinâmica de maneira mais detalhada e num plano maior promover a conscientização social.

Tem como ponto de partida trazer à discussão o preconceito e a discriminação percebida pelo grupo, o papel do Estado de ente garantidor do bem estar de todos e compreender na medida do possível a relação: empregado X empregador X clientela diagnosticando os problemas sociais que nascem dessa relação.


2 HOMOSSEXUALIDADE: CONCEPÇÕES NECESSÁRIAS

Entendemos a homossexualidade, de um ponto de vista científico, como um atributo, característica ou qualidade de um ser, humano ou não, tendo em vista ser um comportamento muito comum nos animais, principalmente nos mamíferos, que sente atração física, estética ou emocional por um indivíduo do mesmo sexo.

O termo “homossexualidade”, segundo Martos e Vidal[2], foi introduzido no século XIX, por um médico húngaro e apesar de sua conotação clinica inicial, passou a significar a realidade humana total daquelas pessoas, cujo impulso inicial se volta para pessoas do mesmo sexo.

Com o passar dos anos, sem dúvida, o termo “homossexual” na mentalidade convencional foi sendo associada a termos pejorativos e gírias, tais como, “bicha”, “sapatão”, “veado”, “sapa”, etc.; e foram se criando expressões de baixo calão usando como sujeito principal o homossexual a fim de diminuir ou ofender as pessoas, como se ser homossexual fosse algo condenável e digno de sentir vergonha; “você chuta essa bola como uma bicha”, por exemplo.

Conforme Pedrosa[3], homossexualidade é, pois sim, uma condição humana, e, não um simples fenômeno sexual.Já Vidal[4]rezaque o homossexual é um ser humano com uma condição e um destino perfeitamente humanizável e humanizante.

Ao longo de décadas os homossexuais foram um dos grupos de indivíduos que mais sofrem exclusão social, principalmente aqueles estigmatizados, ou seja, aqueles que possuem estereótipo diferenciado do convencional, precisando assim de uma estratégia ou política de inserção de modo que possa integrar e serem aceitos pela sociedade que fazem parte.

Para Martos e Vidal[5], a maioria dos homossexuais inadvertidamente passa despercebida pela grande massa,o que não acontece com os homossexuais nitidamente afeminados (quando homens) e masculinizadas (quando mulheres), que sendo os protótipos mais aparentes, tendem a serem associados com todos os homossexuais aos olhos dos demais, sendo estes o que sofrem maior discriminação e exclusão por parte da sociedade, o que faz deles o principal foco da pesquisa.


3 DIREITOS E GARANTIAS: CAMINHOS A SEREM CONQUISTADOS

Em pleno século XXI, mais de meio século depois de declarados universalmente os direitos humanos (Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948), ainda se verifica que muito precisa ser feito para assegurar em plenitude o gozo de direitos elementares.

Posto isto, se encontra vasta gama de leis que institui não só ao homossexual mas às minorias,em geral, direito pleno de igualdade, de dignidade, ao trabalho, etc.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Vejamos senão, asupramencionadaDeclaração Universal dos Direitos Humanos,onde em seu artigo inaugural dispõe que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e são dotados de razão e consciência, devendo agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

A Declaração afirma também que todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição e que não será feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou do território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Fica claro e evidente, portanto, a consagração do princípio da igualdade, uma isonomia total, efetiva, em consonância com as diferenças e semelhanças do ser humano.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que é a lei maior do nosso país, também estampa em seus artigos e no seu espírito, total e inquestionável proteção ao ser humano assegurando em seu art. 5º a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança.

Traz também a Magna Carta em seus Princípios Constitucionais, o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, que é sem dúvida o maior valor moral e espiritual inerente à pessoa humana e por consequência o princípio máximo do estado democrático de direito.

A dignidade é um valor próprio do indivíduo, de ordem espiritual e moral, que conglomera toda a tutela jurídica de proteção ao marginalizado, possibilitando-o condições mínimas de vida. Sendo assim, não se pode dispor de tal direito, tendo em vista ser este irrenunciável, inegociável e indisponível.

Sarlet[6] nos revela que tal princípio abrange todos os valores existentes numa sociedade, sejam morais ou espirituais e assegura à pessoa contra qualquer ato que lhe seja degradante ou desumano, bem como que lhe sejam garantidas condições mínimas de vida saudável, além de propiciar e promover sua participação na própria vida e na vida social.

Há ainda na Consolidação das Leis do Trabalho que é a lei mais específica das relações de emprego previsão dos princípios da nãodiscriminação em seu artigo 461 que prescreve: “Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”.

Assevera ainda o parágrafo único  do artigo 3º da CLT que não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

Na cidade de Campo Grande-MS, campo da pesquisa, vige ainda a Lei Estadual 3157 de 2005, que dispõe sobre as medidas de combate à discriminação por contada orientação sexual no Estado de Mato Grosso do Sul, que proíbe em seu artigo 2º inciso IXa negativa de emprego, demissão, impedimento ou dificuldade à ascensão em empresa pública ou privada por conta da orientação sexual do indivíduo.

Ou seja, está explícito que o ordenamento jurídico não dá qualquer tipo de brecha para que se justifique num contexto laboral qualquer tipo de discriminação por conta da orientação sexual do indivíduo, pois, por se tratar de pessoa humana, tal como os demais, um colaborador homossexual está amparado juridicamente em sua dignidade devendo ser seus direitos devidamente respeitados em sua condição de cidadão, trabalhador e pessoa.

Deste modo, sendo idênticos em faculdades e capacidades, bem como juridicamente equiparados, é imoral e ilegal qualquer ato comissivo ou omissivo que rebaixe ou discrimine o homossexual na relação empregatícia.


4 O PRECONCEITO E A HOMOFOBIA NO MERCADO DE TRABALHO

Como reflexo da sociedade, as organizações de trabalho, também não estão livres de preconceitos para com esse grupo minoritário.  É comum seremidentificado ambientes profissionais bastante conservadores, o que inviabiliza a manifestação da orientação homossexual nas relações de trabalho.

A discriminação baseada na orientação sexual no ambiente de trabalho é bastante comum.  Em virtude disso, ao analisar-se o contexto social, percebe-se claramente que a luta contra a discriminação, o preconceito e a violência dirigida contra homossexuais vêm se tornando questão de destaque no que se refere à mobilização por parte dos grupos homossexuais, porém, percebe-se também que as políticas de fomento à igualdade e proteção aos homossexuais constituem, na verdade, mais uma exceção do que uma regra propriamente dita, como preceitua a lei ao delegar ao Estado a responsabilidade de garantia dos direitos inerentes a pessoa humana e ás minorias.

Nesse sentido, questionou-se a amostra sobre preconceito na relação de empregos, sua frequência e seu grau de incidência onde se obteve dados interessantes que para melhor elucidação dividem-se em tópicos abordados na entrevista.


5 RESULTADOS OBTIDOS

De acordo com o plano de trabalho, foram realizadas 25 entrevistas com divulgação previamente autorizada em diferentes setores de trabalho, tais como estabelecimentos comerciais, profissionais liberais, etc. As entrevistas analisadas obedecem a um padrão de código, a inicial maiúscula latina “E” acrescentada de um numeral arábico “E1, E2, E3, etc.” para se evitar a identificação dos entrevistados e assim manter a lisura da pesquisa.

5.1 ESTIGMA SOCIAL: PRIMEIRO OLHAR ANALISADO

O pesquisador evidenciou como um primeiro olhar a questão do estigma social, que é uma forte e generalizada desaprovação de uma determinada característica pessoal que vão contra normas ou padrões culturais.  Em princípio verifica-se que o indivíduo homossexual estigmatizado é muito mais perseguido na dinâmica empregatícia que os não estigmatizados. Os estigmas aduzidos pela própria amostra foram:

a)Modo de se portar divergente do padrão estipulado pela maioria, onde homens possuem trejeitos mais característicos do sexo feminino, tais como gestos, tom de voz e mulheres com ares masculinizados, autoritárias, dinâmicas e eficientes em funções tidas como típicas masculinas.

b) Maneira de se vestir, onde homens se vestem de forma mais ousada, se penteiam de forma mais moderna e mulheres com roupas típicas do sexo masculino, ausência de maquiagens, esmaltes nas unhas, salto alto,  uso de calças jeans e sapatos masculinos ou tênis, etc.

Das respostas a este item; chama a atenção a do entrevistado E6 que afirmou:

Não, na empresa não temos orientações sobre determinado tipo de comportamento, nem há um padrão heterossexual de comportamento a ser seguido. O pessoal desconfia que eu seja gay, porém, nunca ninguém perguntou e sempre fazem brincadeiras com "bichinhas", nas piadinhas, falam assim: "André queima", sendo que ele é heterossexual, usam para brincar um humor pesado e negro mexendo com a sexualidade dos outros; creio que seja isso consequência da grande quantidade de homens no mesmo local de trabalho. Comigo nunca fizeram essas brincadeiras, nunca me desrespeitaram porque nunca os desrespeitei; acho que pelo fato de ser um gay macho" eles não se sentem ofendidos ou deslocados. (E6)

A expressão “gay macho” faz deduzir-se que um gay que se comporta dentro dos padrões estipulados ou que se espera de um homem heterossexual não sofre preconceito, e, se sofre é em proporções bem menores que o preconceito percebido pelas “bichinhas”, ou seja, gays estigmatizados. Faz perceber-se, por conseguinte, que termos pejorativos associados ao homossexual estão tão implícitos na cultura da sociedade, que às vezes, os próprios homossexuais os utilizam para se definir a si mesmos.

É possível concluir também, que há certo preconceito implícito entre os próprios homossexuais; sendo que os mais incluídos, ou seja, os “gays machos” ou menos estigmatizados, se sentem numa posição mais confortável e superior ao dos mais estigmatizados.

Dentre a amostra, 33% dos entrevistados consideram ser visível sua orientação sexual, por conta dos estigmas ou como “afeminados”, conforme a grande maioria da amostra afirmou ser essa terminologia a mais utilizada por eles mesmos.

Dos que não se consideram estigmatizados, absolutamente todos presenciaram momentos de depreciação moral, chacotas, injúrias, etc. contra colega de trabalho homossexual que considera estigmatizado.

Os estigmatizados, mesmo sendo minoria, carregam o estereótipo dos homossexuais em geral e arcam com a grande maioria do preconceito dispensado a eles. Isso se confirma na tabela abaixo, onde fica visível a gigantesca discrepância entre os dados sobre preconceito quando analisamos isoladamente os indivíduos estigmatizados e os não estigmatizados.

Estes dados revelam a variação no senso comum em compreender a homossexualidade, pode-se concluir em termos mais simples que ser gay não é o maior problema, mas sim parecer gay, aparentar ser gay torna bem mais dificultosa a vida do homossexual em relação à sociedade.

É possível identificar gays e lésbicas que evitam colaborar com grupos de trabalho cujos membros são homossexuais por medo de serem incluídos forçosamente no grupo pelos demais. Evitam relacionamentos informais no ambiente de trabalho para não pertencerem ao grupo e para não sofrerem possíveis pressões quanto a nãorevelação da orientação sexual. Em alguns casos, percebe-se que os motivos que os levam a agir dessa forma não são os preconceitos e discriminações, mas sim à tentativa de manter da orientação sexual em segredo.

5.2 TEMOR A REJEIÇÃO

A rejeição é fenômeno doloroso. Ocorre nos relacionamentos amorosos, na vida social, familiar ou no trabalho.Algumas pessoas são mais sensíveis a esse sentimento. Geralmente estão pré-dispostas a se sentirem rejeitados as pessoas com baixa autoestima ou que sofreram em situações anteriores. São afetivamente carentes e apresentam maior vulnerabilidade, já que desejam amor e aceitação a qualquer preço.

Verifica-se também que a grande maioria da amostra teme desde antes mesmo de começar a trabalhar ser rejeitado ou sofrer algum tipo de preconceito, ser vítima de chacotas e comportamentos de desaprovação;62,1% escondem ou pelo menos não deixam transparecer a orientação sexual aos superiores ou aos colegas de trabalho, desse total62,5% escondem sua orientação sexual para evitar qualquer tipo de constrangimento,24,5% por considerar o fato irrelevante ou estritamente pessoal, não merecendo destaque no emprego e 13% por medo de ser despedido unicamente por ser gay.

Isso se dá, muito provavelmente pela cultura do preconceito, o homossexual já espera não ser respeitado e muito prontamente a fim de evitar futuros desgostos prefere esconder na medida do possível sua condição.

Desse total, uma minoria, no entanto, teme ser despedida por conta da orientação sexual, a maioria espera um bom senso do empregador e se este vier a descobrir e de fato demitir por conta da orientação sexual conhecem os direitos trabalhistas e as garantias que a lei proporciona. A informação de fato parece ser mais acessada pelos homossexuais como vários entrevistados afirmaram; destaca-se a entrevista de E9 que afirmou:

[...] “gays (homens ou mulheres) são mais interessados e esforçados que a maioria dos heterossexuais; lêem mais livros, conhecem mais assuntos, procuram se manter antenados em tudo e conseguem levar bem melhor uma conversa, o que acaba sendo um ponto muito forte em entrevistas de emprego” [...]

5.3 ENTREVISTA DE ADMISSIBILIDADE

No que toque à entrevista de admissibilidade, a grande maioria da amostra, 84% afirma não ter sido questionada tão precocemente sobre orientação sexual e foram abordados temas realmente profissionais.

Este dado a princípio pare ser muito positivo, porém, pode velar um preconceito implícito, onde o contratante não manifesta qual foi o motivo da não contratação, ou simplesmente afirma não ter aquele candidato o “perfil da empresa”, não dizendo que “perfil” seria esse, além de outras desculpas quaisquer.

Essa hipótese é levantada por conta que muitos dos entrevistados afirmaram que simplesmente sentiram uma reprovação, perceberam um olhar de desprezo, vislumbraram comentários entre os entrevistadores, enfim, atitudes que não são explícitas, mas que denotam preconceito sendo dados infelizmente imensuráveis levando em consideração o fato de não serem palpáveis.

Dentre os 16%que foram questionados logo na entrevista de admissibilidade sobre sua sexualidade, a maioria, cerca de 66,5%,  acredita que a intenção desse questionamento não seja de caráter eminentemente eliminatório, mas sim, uma preparação, onde a empresa procura ter uma visão geral dos candidatos e dos seus pontos positivos e negativos.

Por outro lado, 33,5% dos que foram questionados na entrevista de admissibilidade, sobre sua sexualidade acredita ter sido esse o exato motivo de sua eliminação, tendo em vista que não tiveram sequer a chance de progredirem no processo seletivo.

5.4 A RELEVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO SEXUAL NA MANUTENÇÃO DO POSTO DE TRABALHO

Quando questionados sobre a relevância da orientação sexual a imensa maioria da amostra, 92% diz não acreditar ser a orientação sexual motivo de grande relevância para exclusão do colaborador gay do posto de trabalho, haja vista que critérios como competência, criatividade e pontualidade devem ter maior destaque como fatores excludentes.

5.5 O COMPORTAMENTO HOMOSSEXUAL NO POSTO DE TRABALHO

Superadas as fases iniciais de admissibilidade, o colaborador gay enfrenta um novo dilema, como comportar-se? Mais uma vez, confirma-se que os homossexuais estigmatizados sofrem mais preconceito que aqueles não estigmatizados.

Dentre a amostra, daqueles que se consideram estigmatizados 50% afirmam que já foram orientados a se comportarem de maneira menos característica dos homossexuais, das entrevistas destaca-se a de E9 que relatou a seguinte experiência:

Eu mesmo já passei por isso, meu chefe uma vez perguntou se eu podia ser "menos gay”; sendo que eu sou assumido há muito tempo, o que é meio patético. Eu nunca escrevi na minha testa que eu sou gay e nunca fiz questão de gritar isso pro mundo inteiro. O fato é que nós temos nossa própria maneira de falar, de andar, de vestir, etc.; e, jamais vou mudar nada que eu acho certo por causa do preconceito dos outros; respondi para ele: "só se eu nascer de novo e heterossexual dessa segunda vez”. Ele pediu desculpas e disse que não era intenção dele me magoar, mas já era tarde. (E 9)

Dentre aqueles que não se consideram estigmatizados absolutamente nenhum relatou ter sido orientado a se comportar de maneira mais próxima do padrão estabelecido pela maioria.

5.6 DISCRIMINAÇÃO POR PARTE DO EMPREGADOR

As organizações devem ter entre suas políticas uma que vise reduzir a discriminação no ambiente de trabalho.Para ganhar a confiança dos trabalhadores homossexuais, essas políticas são necessárias, vez que muitos gays e lésbicas vivem constantes experiências negativas no trabalho por não haver repreensão por parte da organização; reflete ainda que a ignorância seja o problema, pois muitas empresas investem em gestão de diversidade, de maneira a destacar harmonia e moralidade associando-os ao ganho de produtividade, mas, no entanto, não o fazem em relação aos gays e lésbicas no trabalho.

Quando questionados sobre discriminação direta por parte do empregador, 84% afirmam não terem sofrido discriminação.

5.7 DISCRIMINAÇÃO POR PARTE DOS COLEGAS DE TRABALHO

Talvez por consequência da relação de igualdade hierárquica, os números no que se refere ao preconceito protagonizado pelos colegas de trabalho são bem diferentes do preconceito protagonizado pelo empregador.

No universo de entrevistados,38,5% já sofreram discriminação por parte dos colegas de trabalho por conta de sua orientação sexuale 46,5% presenciaram discriminação de colegas de trabalho contra outro colega homossexual.

Os tipos de agressão variam em grau e intensidade entre chacotas, agressão verbal, humilhações, etc., do total que afirma ter sofrido ou ter presenciado atos preconceituosos por parte dos colegas de trabalho 83% foram vítimas ou presenciaram chacotas, piadas, ironias quanto á homossexualidade,17% sofreram ou presenciaram agressões com palavrões ou explícita manifestação contra os homossexuais e 66,5 %desse total se sente visivelmente ignorado, deixado de lado ou isolado pelos colegas de trabalho heterossexuais.

5.8 DISCRIMANÇÃO POR PARTE DA CLIENTELA

No tocante à discriminação por parte dos clientes, apenas 10% sofreu explícita violência à sua dignidade sexual.

Um fator que chama a atenção é o número de entrevistados, cerca de 20%, que apontam o fato de não ter sofrido preconceito pela clientela por ser esta exclusivamente composta por mulheres; desse total, 100% trabalha em empresas cujo público alvo é em exclusividade as mulheres e novamente 100% acredita que se seu público fosse misto ou exclusivamente masculino certamente sofreria preconceito. Há aqui uma manifestação clara que os homossexuais temem sofrer maior preconceito pelos homens heterossexuais e que sua condição é mais bem aceita entre as mulheres. Neste contexto, destacamos as entrevistas de E2 que relata “[...] sempre trabalhei com mulheres e sempre me dei bem com todas, claro que é preciso saber agir e tratar as pessoas, mas acho que se trabalhasse com homens seria diferente”.

Com relação à forma de tratamento dado pelas mulheres, ratifica  este ponto de vista, E11quando relata que :

 [...] elas preferem serem atendidas por homossexuais, talvez, porque os gays têm mais estilo, conhecem melhor sobre moda, são mais comunicativos e de certo modo mais atenciosos. No entanto, trabalho numa loja de artigos exclusivamente femininos, provavelmente com os homens deve ser diferente. ( E 11)

Assim pode-se concluir que há segmentos no mercado de trabalho onde os homossexuais são melhores recepcionados, em alguns até preferíveis aos heterossexuais.

5.9 DIVERSIDADE NO MERCADO DETRABALHO

Ao longo das entrevistas, solicitou-se aos entrevistados que proporcionassem ao menos de maneira aproximada o número de homossexuais e heterossexuais em suas respectivas empresas. Confirmou-se que de fato gays são suma minoria, pelo menos os que se definem como tal.Da amostra verificou-seque aproximadamente 9%do universo de colaboradores mencionados pelos entrevistados são homossexuais.

Sobre os autores
Henrique Maia

Advogado e Cientista Social, Doutorando em Ciências Sociais (PUC/SP) Mestre em Desenvolvimento Local (UCDB), Pós-Graduado em Psicologia Jurídica (UNIASSELVI). Realiza pesquisa nas áreas de Direitos Humanos, Desenvolvimento Humano, Diversidade de Gêneros, etc.

Arlinda Cantero Dorsa

Orientadora e Docente do Programa de Mestrado em Desenvolvimento Local e graduação em Direito – Universidade Católica Dom Bosco. Doutora em Língua Portuguesa – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MAIA, Henrique; DORSA, Arlinda Cantero. O homossexual e a exclusão social nas relações de emprego na cidade de Campo Grande sob um ponto de vista sociojurídico. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3653, 2 jul. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24841. Acesso em: 22 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!