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A utilidade das matas ciliares como área de preservação permanente

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6. REFERÊNCIAS

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Notas

[1] SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. São Paulo: Saraiva, 2012, pp. 89-90.

[2] SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. São Paulo: Saraiva, 2012, pp. 89-90.

[3] HORTA, Raul Machado. Direito Constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 1999, p. 265.

[4] HORTA, Raul Machado. Direito Constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 1999, p. 265.

[5] SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 88.

[6] SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 88.

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[7] SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 88.

[8] HORTA, Raul Machado. Direito Constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 1999, p. 269.

[9] ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p. 59.

[10] SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 90.

[11] ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p. 59.

[12] BRASIL. Constituição do Império do Brazil de 1824. Registrada na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio do Brazil a fls. 17 do Liv. 4º de Leis, Alvarás e Cartas Imperiaes. Rio de Janeiro, 22 abr. 1824.

[13] ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p. 60.

[14] HORTA, Raul Machado. Direito Constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 1999, p. 265.

[15] ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, pp. 60-61.

[16] ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p. 59.

[17] SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 90.

[18] ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p. 61.

[19] BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Rio de Janeiro, 24 fev. 1891.

[20] BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Rio de Janeiro, 16 jul. 1934.

[21] ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p. 61.

[22] BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1937. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Rio de Janeiro, 10 nov. 1937.

[23] ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p. 61.

[24] BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1946. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Rio de Janeiro, 18 set. 1946.

[25] ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p. 62.

[26] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1967. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 20 out. 1967.

[27] ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p. 62.

[28] ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p. 62.

[29] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 05 out. 1988.

[30] ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, pp. 63-64.

[31] MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: a gestão do ambiente em foco: doutrina, jurisprudência, glossário. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 118.

[32] ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, pp. 63.

[33] HORTA, Raul Machado. Direito Constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 1999, pp. 269-270.

[34] ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, pp. 62-63.

[35] MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: a gestão do ambiente em foco: doutrina, jurisprudência, glossário. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 116.

[36] ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p. 44.

[37] ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p. 44.

[38] SALDAÑA, Paulo. A passarinhada de Embu. Disponível em: http://blogs.estadao.com.br/edison-veiga/2011/03/03/a-passarinhada-de-embu/. Acesso em: 10 dez. 2012.

[39] FRANCO, Paulo Sérgio de Moura; DALBOSCO, Ana Paula. A tutela do meio ambiente e responsabilidade civil ambiental. Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 52, 1 nov. 2001 Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/2357>. Acesso em: 10 dez. 2012.

[40] MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: a gestão do ambiente em foco: doutrina, jurisprudência, glossário. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 109.

[41] MARTINEZ, Marina. Conferência de Estocolmo. Infoescola. Disponível em: http://www.infoescola.com/meio-ambiente/conferencia-de-estocolmo/. Acesso em: 18 dez. 2012.

[42] HORTA, Raul Machado. Direito Constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 1999, p. 267.

[43] HORTA, Raul Machado. Direito Constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 1999, p. 268.

[44] MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: a gestão do ambiente em foco: doutrina, jurisprudência, glossário. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 109.

[45] SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 83.

[46] SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. São Paulo: Saraiva, 2012, pp. 84-87.

[47] SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. São Paulo: Saraiva, 2012, pp. 87-88.

[48] ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p. 45.

[49] ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p. 45.

[50] COIMBRA, José de Ávila Aguiar. O outro lado do meio ambiente. Campinas: Millennium, 2002, p. 32, apud MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: a gestão do ambiente em foco: doutrina, jurisprudência, glossário. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 114.

[51] MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: a gestão do ambiente em foco: doutrina, jurisprudência, glossário. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 112.

[52] MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: a gestão do ambiente em foco: doutrina, jurisprudência, glossário. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 113.

[53] MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: a gestão do ambiente em foco: doutrina, jurisprudência, glossário. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 113.

[54] MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: a gestão do ambiente em foco: doutrina, jurisprudência, glossário. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 113.

[55] BRASIL. Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 02 set. 1997.

[56] FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 19.

[57] FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 19.

[58] FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 20.

[59] MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2003, p. 140.

[60] BRASIL. Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 02 set. 1997.

[61] FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 20.

[62] SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 271.

[63] MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: a gestão do ambiente em foco: doutrina, jurisprudência, glossário. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 741.

[64] MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: a gestão do ambiente em foco: doutrina, jurisprudência, glossário. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 742.

[65] MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: a gestão do ambiente em foco: doutrina, jurisprudência, glossário. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 742.

[66] BRASIL. Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 25 mai. 2012.

[67] MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: a gestão do ambiente em foco: doutrina, jurisprudência, glossário. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, pp. 740-741.

[68] MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: a gestão do ambiente em foco: doutrina, jurisprudência, glossário. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 743.

[69] O que são as matas ciliares? WWF Brasil. Disponível em: http://www.wwf.org.br/natureza_brasileira/questoes_ambientais/matas_ciliares/. Acesso em: 20 dez. 2012.

[70] O que é mata ciliar. Agromundo Unir para produzir mais e melhor! Disponível em: http://www.agromundo.com.br/?p=10345. Acesso em: 20 dez. 2012.

[71] MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: a gestão do ambiente em foco: doutrina, jurisprudência, glossário. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 1323.

[72] O que são as matas ciliares? WWF Brasil. Disponível em: http://www.wwf.org.br/natureza_brasileira/questoes_ambientais/matas_ciliares/. Acesso em: 20 dez. 2012.

[73] O que são as matas ciliares? WWF Brasil. Disponível em: http://www.wwf.org.br/natureza_brasileira/questoes_ambientais/matas_ciliares/. Acesso em: 20 dez. 2012.

[74] Quais são os animais ameaçados de extinção no Brasil. Época. Disponível em: http://revistaepoca.globo.com/Ciencia-e-tecnologia/noticia/2012/05/quais-sao-os-animais-ameacados-de-extincao-no-brasil.html. Acesso em 27 Dez. 2012.

[75] Impactos Ambientais causados pelo homem. Disponível em: http://www.ib.usp.br/ecosteiros/textos_educ/mata/impactos/impactos.htm. Acesso em: 27 Dez. 2012.

[76] FARIA, Caroline. Desmatamento da Mata Atlântica. Infoescola. Disponível em: http://www.infoescola.com/geografia/desmatamento-da-mata-atlantica/. Acesso em: 27 Dez. 2012.

[77] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 05 out. 1988.

[78] O que são as matas ciliares? WWF Brasil. Disponível em: http://www.wwf.org.br/natureza_brasileira/questoes_ambientais/matas_ciliares/. Acesso em: 20 dez. 2012.

[79] ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, p. 570.

[80] O que é mata ciliar. Agromundo Unir para produzir mais e melhor! Disponível em: http://www.agromundo.com.br/?p=10345. Acesso em: 20 dez. 2012.

[81] GRANZIERA, Maria Luiza Machado. Direito de Águas e Meio Ambiente, São Paulo: Ícone, 1993, p. 36, apud ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004, pp. 569 e 570.

[82] SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 363.

[83] TUNDISI, José Galizia. MATSUMURA, Takako. A água, São Paulo, Publifolha, 2005, p. 14, apud SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 363.

[84] SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. São Paulo: Saraiva, 2012, pp. 363-364.

[85] BIANCHI, Adriano N. Desafios institucionais no setor de água: uma breve análise, in Antônio Herman V. Benjamim (Coord.), Direito, água e vida, São Paulo, IMESP, 2003, V. 1, p. 232, apud SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 363.

[86] TUNDISI, José Galizia em palestra proferida no 5º Congresso de Habitação e Urbanísmo e no 11º Congresso do Meio Ambiente, promovido pelo CAO-UMA, em 26 de outubro de 2007. Professor titular da Universidade Federal de São Carlos e da Universidade de São Paulo discorreu sobre os impactos aos recursos hídricos em áreas urbana e rural. Segundo ele, “as pessoas têm de atentar para a disponibilidade da água e não somente para a quantidade. Não há registro correto da quantidade de água do planeta porque muitos países, alegando questões estratégicas, não disponibilizam o número. ‘Por isso, o cálculo da demanda fica prejudicado’”, apud SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 364.

[87] SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 364.

[88] DOE – Poder Executivo, 21 mar. 2008, p. IV, apud SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 364.

[89] Preservar para não faltar, Tema, Revista do Serpro, ano XXXII, n. 193, jul./ago. 2008, p.50, apud SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 364.

[90] SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 365.

[91] FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio. O Dicionário da Língua Portuguesa, Século XXI. Rio de Janeiro: Editora Nova Fronteira, 1999, 782.

[92] BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Resolução CONAMA 01 de 23 de janeiro de 1986. "Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA". Publicada no DOU, de 17 de fevereiro de 1986, Seção I, página 2548-2549, art. 1º.

[93] Impacto Ambiental das Atividades Humanas. Embrapa Monitoramento por Satélite. Disponível em: http://www.cana.cnpm.embrapa.br/impacana.html. Acesso em: 04 jan 2013.

[94] Impacto Ambiental das Atividades Humanas. Embrapa Monitoramento por Satélite. Disponível em: http://www.cana.cnpm.embrapa.br/impacana.html. Acesso em: 04 jan 2013.

[95] COSTA, Rosa. Relator do Código Florestal no Senado apoia vetos. Estadão Conteúdo. Disponível em: http://br.noticias.yahoo.com/relator-c%C3%B3digo-florestal-senado-apoia-vetos-145800665.html. Acesso em: 19 dez 2012.

[96] COSTA, Rosa. FERREIRA, Venilson. Ruralistas não foram derrotados, diz Kátia Abreu. Estadão Conteúdo. Disponível em: http://br.noticias.yahoo.com/ruralistas-foram-derrotados-diz-kátia-abreu-162800683.html. Acesso em: 19 dez 2012.

[97] COSTA, Rosa. FERREIRA, Venilson. Ruralistas não foram derrotados, diz Kátia Abreu. Estadão Conteúdo. Disponível em: http://br.noticias.yahoo.com/ruralistas-foram-derrotados-diz-kátia-abreu-162800683.html. Acesso em: 19 dez 2012.

[98] Em decreto do Código Florestal, Dilma determina proteção de 5 a 100 metros em margens de rios. UOL Notícias Maio Ambiente. Disponível em: http://noticias.uol.com.br/meio-ambiente/ultimas-noticias/redacao/2012/10/18/em-decreto-do-codigo-florestal-dilma-determina-protecao-de-5-a-100-metros-em-margens-de-rios.htm. Acesso em: 10 dez 2013.

[99] FALCÃO, Verônica. Vetos ao Código Florestal. Ciência e Meio Ambiente. Disponível em http://jc3.uol.com.br/blogs/blogcma/canais/codigoflorestal/index.php. Acesso em: 29.01.2013.

[100] BRASIL. Lei n. 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 25 mai. 2012.

[101] Em decreto do Código Florestal, Dilma determina proteção de 5 a 100 metros em margens de rios. UOL Notícias Maio Ambiente. Disponível em: http://noticias.uol.com.br/meio-ambiente/ultimas-noticias/redacao/2012/10/18/em-decreto-do-codigo-florestal-dilma-determina-protecao-de-5-a-100-metros-em-margens-de-rios.htm. Acesso em: 10 dez 2013.

[102] Em decreto do Código Florestal, Dilma determina proteção de 5 a 100 metros em margens de rios. UOL Notícias Maio Ambiente. Disponível em: http://noticias.uol.com.br/meio-ambiente/ultimas-noticias/redacao/2012/10/18/em-decreto-do-codigo-florestal-dilma-determina-protecao-de-5-a-100-metros-em-margens-de-rios.htm. Acesso em: 10 dez 2013.

[103] Em decreto do Código Florestal, Dilma determina proteção de 5 a 100 metros em margens de rios. UOL Notícias Maio Ambiente. Disponível em: http://noticias.uol.com.br/meio-ambiente/ultimas-noticias/redacao/2012/10/18/em-decreto-do-codigo-florestal-dilma-determina-protecao-de-5-a-100-metros-em-margens-de-rios.htm. Acesso em: 10 dez 2013.

[104] JAKUBASZKO, Richard. AQUECIMENTO GLOBAL - James Lovelock e outros ambientalistas retratam-se de seu alarmismo. Jornal Franquia Informações para os negócios. Disponível em: http://jornalfranquia.com.br/?pg=desc-noticias&id=1818&nome=AQUECIMENTO%20GLOBAL%20-%20James%20Lovelock%20e%20outros%20ambientalistas%20retratam-se%20de%20seu%20alarmismo. Acesso em:10 jan 2013.

[105] JAKUBASZKO, Richard. AQUECIMENTO GLOBAL - James Lovelock e outros ambientalistas retratam-se de seu alarmismo. Jornal Franquia Informações para os negócios. Disponível em: http://jornalfranquia.com.br/?pg=desc-noticias&id=1818&nome=AQUECIMENTO%20GLOBAL%20-%20James%20Lovelock%20e%20outros%20ambientalistas%20retratam-se%20de%20seu%20alarmismo. Acesso em:10 jan 2013.

[106] JAKUBASZKO, Richard. AQUECIMENTO GLOBAL - James Lovelock e outros ambientalistas retratam-se de seu alarmismo. Jornal Franquia Informações para os negócios. Disponível em: http://jornalfranquia.com.br/?pg=desc-noticias&id=1818&nome=AQUECIMENTO%20GLOBAL%20-%20James%20Lovelock%20e%20outros%20ambientalistas%20retratam-se%20de%20seu%20alarmismo. Acesso em:10 jan 2013.

[107] “Primavera silenciosa” e o alarmismo ambiental. Alerta em Rede. Disponível em: http://www.alerta.inf.br/primavera-silenciosa-e-o-alarmismo-ambiental/. Acesso em: 10 jan. 2013.

[108] “Primavera silenciosa” e o alarmismo ambiental. Alerta em Rede. Disponível em: http://www.alerta.inf.br/primavera-silenciosa-e-o-alarmismo-ambiental/. Acesso em: 10 jan. 2013.

[109] SUGUIO, Kenitiro et al. Carta aberta à presidente Dilma Rousseff. A Grande Farsa do Aquecimento Global. Disponível em: http://agfdag.wordpress.com/2012/05/19/carta-aberta-a-presidente-dilma-rousseff/. Acesso em: 04 fev 2013.

[110] SUGUIO, Kenitiro et al. Carta aberta à presidente Dilma Rousseff. A Grande Farsa do Aquecimento Global. Disponível em: http://agfdag.wordpress.com/2012/05/19/carta-aberta-a-presidente-dilma-rousseff/. Acesso em: 04 fev 2013.

[111] SUGUIO, Kenitiro et al. Carta aberta à presidente Dilma Rousseff. A Grande Farsa do Aquecimento Global. Disponível em: http://agfdag.wordpress.com/2012/05/19/carta-aberta-a-presidente-dilma-rousseff/. Acesso em: 04 fev 2013.

[112] SUGUIO, Kenitiro et al. Carta aberta à presidente Dilma Rousseff. A Grande Farsa do Aquecimento Global. Disponível em: http://agfdag.wordpress.com/2012/05/19/carta-aberta-a-presidente-dilma-rousseff/. Acesso em: 04 fev 2013.

[113] MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: a gestão do ambiente em foco: doutrina, jurisprudência, glossário. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009, p. 743.

[114] SUGUIO, Kenitiro et al. Carta aberta à presidente Dilma Rousseff. A Grande Farsa do Aquecimento Global. Disponível em: http://agfdag.wordpress.com/2012/05/19/carta-aberta-a-presidente-dilma-rousseff/. Acesso em: 04 fev 2013.


ABSTRACT: The usefulness of riparian forests as permanent preservation areas is a study that aims to trace the relevant points of Permanent Preservation Areas, riparian vegetation in their discipline, demonstrating their importance to the environment and all who benefit from it. The conclusions obtained are the sum of an effort bibliographic achieved with the most respected manuals Environmental Law and Constitutional. However, because of the breadth of the subject as well as recent changes introduced by the new Forest Code, searches were also made in articles. We can say that the proposed study did not aim to innovate, but only confirm the importance of riparian forests and the consequences of its suppression. That is, the possible benefits achieved with its withdrawal, can lead to increased productivity in the short term, however, if you show a front to lure disastrous results in the future.

Key words: .Environment, permanent preservation area, riparian forest.

Sobre o autor
Raphael Ricardo Menezes Alves Vieira

Advogado OAB/MS sob o Número de Inscrição 9165<br>Membro da Comissão de Meio Ambiente da OAB/MS<br>Pós Graduado em Direito Ambiental e Urbanístico<br>Pós Graduado em Direito Eleitoral.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VIEIRA, Raphael Ricardo Menezes Alves. A utilidade das matas ciliares como área de preservação permanente. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3725, 12 set. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25273. Acesso em: 23 dez. 2024.

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