4 – LEGISLAÇÃO SOBRE PORTE DE ARMA
Conforme preceituava o disposto no art. 81, III e V, da antiga Constituição Federal de 1969, era competência privativa do Presidente da República: i) sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; ii) dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração federal.
Assim, no exercício do poder regulamentar, em 1973, o então Presidente da República expediu o Decreto nº 73.332/73 que, entre outras providências, regulou a estrutura do Departamento de Polícia Federal, cuja organização já era prevista no art. 8º, VIII, da CF/69. Tal decreto, naquilo que não contrariou a atual Constituição em seu aspecto material, foi recepcionado, inserindo-se no ordenamento jurídico vigente, em especial seu art. 9º:
Art 9º - A carteira de identidade policial, expedida pelo Instituto Nacional de Identificação do Departamento de Polícia Federal, confere ao seu portador livre porte de arma, franco acesso aos locais sob fiscalização da polícia e tem fé pública em todo o território nacional. (grifos nossos)
Na atual Carta Magna, a aludida competência presidencial de estruturar órgãos da administração federal não foi alterada, consoante leitura do art. 84, IV, VI, a.
Em 1989, editou-se outro Decreto, nº 98.380/89, que dispõe, entre outros, sobre a identificação de servidores do Departamento de Polícia Federal.
Art. 4º - A carteira de identificação policial, expedida pelo Instituto Nacional de Identificação do Departamento de Polícia Federal, confere ao seu portador livre porte de arma, franco acesso aos locais sob fiscalização policial e tem fé pública em todo território nacional. (grifos nossos)
Percebe-se, ante o exposto, a manutenção da liberdade dada aos policiais federais, mesmo na mudança de um regime ditatorial a um democrático, para portar livremente sua arma, sem ressalva alguma em território nacional.
É mister ressaltar que, na redação dos artigos acima mencionados, existem três autorizações distintas entre si, conferidas ao policial federal e consignadas em sua carteira profissional:
(...) CONFERE AO SEU PORTADOR:
a) livre porte de arma;
b) franco acesso aos locais sob fiscalização policial;
c) tem fé pública em todo território nacional.
Cada autorização é desvinculada da outra. Prova disso é o emprego da vírgula, usada para separar termos assindéticos coordenados de mesma função, ou seja, separa expressões independentes entre si. Se o legislador quisesse unir dois elementos, recursos diversos ele teria, tal como na construção gramatical “livre porte de arma NOS locais sob fiscalização policial”. Não o fez por uma simples razão. “Livre porte de arma” é um direito; “franco acesso aos locais sob fiscalização policial” é outro completamente independente.
A independência dessas expressões se revela bem nítida quando se analisam os direitos envolvidos.
“Franco acesso aos locais sob fiscalização policial” relaciona-se ao direito de ir e vir, possui uma conotação territorial, espacial. Apresenta limites na própria Constituição Federal, no art. 5º, XI, que trata da inviolabilidade do domicílio.
Já “livre porte de arma” refere-se ao direito subjetivo de uma classe para defesa e proteção da sociedade. Não há em lei condicionantes ao seu exercício.
O Estatuto do Desarmamento[22] manteve a natureza do porte de arma conferido por decreto ao policial federal. Ratificou a liberdade de o agente policial portar livremente a arma de fogo, mesmo quando não está em serviço[23].
Conclui-se que não há restrição ao livre porte de arma em território brasileiro, por parte dos policiais federais, por não haver previsão legal. Apenas a lei tem o poder de balizar um direito, em consonância com o princípio da legalidade[24].
Legislação sobre Armas de Fogo[25]
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Observações: As normas grafadas em azul foram publicadas após a Lei nº 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).
Vale ressaltar que parte da legislação anterior a Lei acima, encontra-se parcialmente em vigor.
Normas
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Ementa
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LEIS
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LEI 10.826/03Estatuto do Desarmamento
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Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.
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Lei 10834/03
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Crias as taxas de fiscalização de Produtos Controlados.
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LEI 10867/04
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Altera a LEI 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento.
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LEI 10884/04
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Prorroga prazo dos art. 29, 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento.
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LEI 11.191/05
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Prorroga prazos da Lei 10.826/03
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LEI 11.501/07
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Altera o Inciso X do artigo 6º da Lei 10.826/03. Porte do Auditor da Receita e do Trabalho.
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LEI 11.706/08
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Altera a Lei 10.826/03, prorroga o prazo de recadastramento de armas e dá outras providências.
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LEI 11.922/09
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Altera a Lei 10.826/03, prorroga o prazo de recadastramento de armas para 31.12.09.
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DECRETOS
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Decreto 3.665/00 - R - 105
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Decreto 3.665/2000 - Define conceitos sobre armas permitidas, restritas, etc.
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Decreto 5.123/04
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Regulamenta o Estatuto do Desarmamento. (Alterado pelo Decreto nº 6.146de 03.07.07)
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Decreto 6.146/07
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Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
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Decreto 6.715/08
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Altera o Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
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PORTARIAS E INSTRUÇÕES NORMATIVAS DA POLÍCIA FEDERAL
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Portaria 364/04-DG/DPF
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Define valores de indenização de armas recolhidas à Polícia Federal.
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Portaria 613/05-DPF (PDF)
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Aprova os padrões de aferição de capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo dos integrantes das instituições descritas nos incisos V, VI e VII do art. 6º da Lei 10.826.
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Portaria 315/06-DPF
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Dispõe sobre o porte de arma de fogo para os integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários.
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I.N. 023/05-DG/DPF
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Normatiza, no âmbito do DPF, a Lei 10.826/03 e o Decreto 5.123/05.
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Portaria 365/06-DPF
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Regulamenta o porte de arma para a Guarda Municipal.
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PORTARIAS E INSTRUÇÕES DO EXÉRCITO e Ministério da Defesa
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Portaria 616/92-MEx.
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Autoriza a venda de armas para Policiais, diretamente da indústria.
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Portaria 008/97-DMB
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Concessão de Certificado de Registro para Colecionadores, Atiradores e Caçadores.
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Portaria 019/97-DMB
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Autoriza o apostilamento de Instrutor de tiro
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Portaria 1024/97-MEx.
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Normas para Recarga de Munição
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Portaria 767/98-MEx.
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Dispõe sobre a regulamentação do SINARM e dá outras providências
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Portaria 25/98-DMB
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Revogada pela Portaria nº 020/05- DLog.
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Portaria 36/99-DMB
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Aprova as normas que regulam o comércio de armas e munições.
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ITA 019/99-DMB
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Dirime dúvidas sobre Estande de Tiro.
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Portaria 029/99-DMB
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Revogada pela Portaria nº 019/2005-DLog.
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Portaria 24/00-DMB
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Aprova as Normas que Regulam as Atividades dos Colecionadores de Armas, Munição, etc.
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Portaria 04/01-DLog
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Aprova as Normas que Regulam as Atividades dos Atiradores.
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OF. 050-DLog
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Define os Calibres Permitidos para o TIRO PRÁTICO
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Portaria 05/01-DLog
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Aprova as Normas que Regulam as Atividades dos Caçadores
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Portaria 013/02-DLog
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Normas sobre Blindagem de Veículos.
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Portaria 21/02-DLog
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Dispõe sobre a aquisição de Armas cal. .40 S&W para membros da Magistratura e Ministério Público, estadual e federal.
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ITA 024/02-DFPC (PDF)
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Utilização de arma de fogo obsoleta em apresentação folclórica. (bacarmateiros)
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Portaria 05/05-DLog
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Normatiza a concessão e a revalidação de registros, apostilamentos, etc.
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Portaria 020/05-DLog
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Regulamenta a aquisição de armas cal. .40 para policiais federais do DPF.
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Portaria 021/05-DLog
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Regulamenta a aquisição de armas cal. .40 para policiais da PRF, Civis e PM´s.
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Portaria 239/2006 - Exército
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Autoriza a aquisição de armas de uso restrito, cal. .40, por Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal.
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Portaria 1811/06-MD
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Regulamenta a aquisição de munição.
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Portaria 18/06-DLog
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Dispõe sobre coletes à prova de balas - aquisição, controle, etc.
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Portaria 05/07-DLog
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REVOGADA - Envio de armas pelos correios
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Portaria 06/07-DLog
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Dispõe armas de pressão, simulacros, réplicas, etc.
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Portaria 03/08-DLog
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Altera a relação de Produtos Controlados
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Portaria 04/08-DLog
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REVOGADA - Sobre cartuchos, cartuchos de munição e recarga
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Portaria 05/08-DLog
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Firma de Instrução de Tiro, instrutores, etc.
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Portaria 012/09-COLOG
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Sobre cartuchos, cartuchos de munição e recarga
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Portaria 015/09-COLOG
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Envio de armas pelos correios - SEDEX.
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LEGISLAÇÃO CORRELATA
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Código Penal
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Art. 253 - Fabrico, fornecimento, aquisição posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico,
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Contravenção Penal
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Fabrico e porte de arma.
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Lei da Magistratura
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Dispõe sobre a organização da Magistratura Nacional.
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Lei do Ministério Público
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Dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências.
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Código de Menores
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Fornecimento de armas e munições a menores.
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