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OMAM: Organização do Meio Ambiente Mundial e os princípios ambientais empíricos e difusos

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Agenda 11/10/2013 às 11:11

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ANTUNES. Paulo de Bessa. Direito ambiental. São Paulo: Lumen Juris, 2005.

BASTOS, Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra da Silva. Comentários à Constituição do

Brasil. São Paulo: Saraiva, 2004.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato. Direito constitucional

ambiental brasileiro. 2ª. Ed. Ver. São Paulo: Saraiva, 2008.

CARVALHO, Délton Winter de. Dano ambiental futuro: A responsabilização civil pelo risco ambiental. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2008.

CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito constitucional. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

DAHL, Robert. A. Sobre a democracia. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 2009.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 1995.

DALLARI, Dalmo de Abreu. O Estado Federal. São Paulo: Ática, 1986.

IANNI, Octavio, 1926. Teorias da globalização. 8. Ed. Rio de Janeiro: civilização brasileira, 2000.

FENSTERSEIFER, Tiago. Direitos fundamentais e proteção do ambiente: a dimensão ecológica da dignidade humana no marco jurídico-constitucional do Estado Socioambiental de direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin de. A propriedade no direito ambiental. São Paulo: RT, 2008.

FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2008.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

LEITE, George Salomão; SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos Fundamentais e Estado Constitucional: estudos em homenagem a J.J. Gomes Canotilho. São Paulo: RT; Coímbra Editora, 2009.

LEITE, José Rubens Morato; AYALA, Patryck de Araújo. Direito Ambiental na sociedade de risco. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2002.

LEITE, José Rubens Morato. Dano ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000.

LEITE, José Rubens Morato; BELLO FILHO, Ney de Barros. Direito ambiental contemporâneo. Barueri, São Paulo: Manole, 2004, p.273-292; p.489-502;

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2001.

MATIAS-PEREIRA, José. Governança no setor público. São Paulo: Ed. Atlas, 2010.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2005.

MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 24. Ed. Atualizada com a Reforma do Judiciário (EC nº 57/08). São Paulo: Atlas, 2009.

MORAIS, José Luis Bolzan de. Do direito social aos interesses transindividuais: o Estado e o Direito na Ordem Contemporânea. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1996.

NOBRE, Marcos. Curso livre de teoria crítica. São Paulo: Papirus, 2008.

PADOIN, Maria Medianeira. Federalismo gaúcho: fronteira platina, direito e revolução. São Paulo: Companhia editora nacional, 2001.

PEREIRA, Bruno Yepes. Curso de direito internacional público. São Paulo: Saraiva, 2006.

PRADO, Luiz Regis. Direito Penal do Ambiente. São Paulo: RT, 2005.

REZEK, José Francisco. Direito internacional público: curso elementar. São Paulo: Saraiva, 2007.

ROSA, Márcio Fernando Elias. Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2004.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato social. São Paulo: Leme, 2010.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011;

SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito constitucional ambiental: Constituição, Direitos Fundamentais e Proteção do Ambiente. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.

SEITENFUS, Ricardo. Manual das organizações internacionais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.

SEITENFUS, Ricardo. VENTURA, Deisy. Direito internacional público. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento; ACCIOLY, Hildebrando. Manual de direito internacional público. São Paulo: Saraiva, 2002.

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SILVA, José Afonso de. Curso de Direito Constitucional Positivo. 24. Ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

SILVA, Roberto Luiz. Direito internacional público. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.

SIRVINSKAS, Luis Paulo. Manual de direito ambiental. São Paulo: Saraiva, 2008.

SOARES, Guido Fernando Silva. Direito internacional do meio ambiente. São Paulo: Atlas, 2001.

STRENGER, Irineu. Direito internacional privado. São Paulo: Ltr, 2003.

TOURAINE, ALAIN, 1925. Igualdade e diversidade: o sujeito democrático. Tradução Modesto Florenzano

São Paulo: EDUSC, 1998.

VATTEL, Emmerich de. O direito das gentes. Ijuí: Unijuí, 2008.

VENTURA, Deisy. A ordem jurídica do Mercosul. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1996.


Notas

4 Aspirações à criação da Organização do Meio Ambiente Mundial (OMAM);

5 Organização Mundial do Comércio (OMC);

6 Editor-assistente da Revista Época;

7 Ex-secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente;

8 FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. Rio de Janeiro: Paz e terra, 2010, p.23;

9 É a ciência de alfabetizar o adulto através do ensino segundo Cinthya Nunes in didática on-line Damásio de

Jesus;

10 TOURAINE, Alain. Igualdade e diversidade: o sujeito democrático. São Paulo: EDUSC, 1998, p.37-44;

11 SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003,

p.44-62;

12 TOURAINE, op.cit., p.82;

13 FENSTERSEIFER, Tiago. Direitos fundamentais e proteção do ambiente: a dimensão ecológica da dignidade humana no marco jurídico-constitucional do Estado Socioambiental de Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008, p.93-110;

14 FENSTERSEIFER. Ibid., p. 111-119;

15 LEITE, José Rubens Morato; BELLO FILHO, Ney de Barros. Direito ambiental contemporâneo. Barueri,

São Paulo: Manole, 2004, p.273-292; p.489-502;

16 LEITE; BELLO FILHO. Ibid., p.273-292; p.489-502;

17 Lei 9.605/98, art.54;

18 Lei 11.105/05, caput, art.1º;

19 FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. Rio de Janeiro: Paz e terra, 2010; p.52;

20 FREIRE. Ibid., p.48;

21 GLOBO, Editora. Revista Época. Nº 726, 16 de abril de 2012, p.62;

22 Ato administrativo do Poder Executivo;

23 ÉPOCA. Ibid., p. 60;

24 Ação Declaratória de Inconstitucionalidade contra a lei regional que fere os dispositivos constitucionais;

25 SIRVINSKAS, Luis Paulo. Manual de Direito Ambiental. São Paulo: Saraiva, 2009, p.19-15;

26 FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. Rio de Janeiro: Paz e terra, 2010, p.52; p.62;

27 SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003,

p. 90-140;

28 ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato Social. São Paulo: Edijur, 2010, p.10;

29 FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. São Paulo: Paz e terra, 2010, p.54;

30 Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988;

31 IANNI, Octavio. Teorias da globalização. Rio de Janeiro: Civilização brasileira, 2000, p.117;

32 IANNI. Ibid., p.123;

33 IANNI. Ibid., p.125;

34 SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento; ACCIOLY, Hildebrando. Manual de direito internacional público. São Paulo: Saraiva, 2002, p.409-415;

35 SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito constitucional ambiental: Constituição, Direitos Fundamentais e Proteção do Ambiente. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012, p.59;

36 LEITE, José Rubens Morato. Dano ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000, p.86-89;

37 VENTURA, Deisy. A ordem jurídica do Mercosul. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1996, p.122;

38 SEITENFUS, Ricardo. VENTURA, Deisy. Direito internacional público. Porto Alegre: Livraria do

Advogado, 2006, p.217-224;

39 VATTEL, Emmerich de. O direito das gentes. Ijuí: Ed. Unijuí, 2008, p.135;

40 TOURAINE, ALAIN, 1925. Igualdade e diversidade: o sujeito democrático. Tradução Modesto

Florenzano. São Paulo: EDUSC, 1998,p.67-76; p.93-96;

41 CARVALHO, Délton Winter de. Dano ambiental futuro: A responsabilização civil pelo risco ambiental.

Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2008, p.59;

42 IANNI, Octavio, 1926. Teorias da globalização. 8. ed. Rio de Janeiro: civilização brasileira, 2000, p.117-141;

43 IANNI, Ibid., p.58-64;


Summary: Initial considerations. 1. Pedagogy of the Oppressed environment. 2. Principle of love of environmental solidarity. 3. Principle of love of environmental prevention and precaution. 4. Principle of Love's environmental ban on reverse ecology. 5. Principle of Love's environmental requirement of existential minimum ecological. 6. Environmental principle of love to the right to life environment: the balance of the environment and life quality of life. 7. Fundamental principle of love about the environmental ecological dimension of human dignity. 8. Fundamental principle of environmental citizenship in National Planning. 9. Principle of environmental citizenship in the global village and the creation of the Organization of World Environment (OMAM). Final considerations. References.

 

 

Abstract: This article aims to present the necessity of creating an international protection of the global environment, the OMAM Organization (Global Environment). To realize this aspiration, it is necessary a new national state, in other words, an environmental State, where the environmental citizen, the oppressed environment is able to feel the nature and get a balanced environment for all and by all. This ecological state have legislative source that guides and leads it's, the empirical principles of Environmental love that should underpin humans in the struggle for the liberation of their own mistakes and addictions, in treatment and care in the environmental life of the planet.

 

Keywords: Oppressed environment. Oppressor environment. Citizen. State environmental law. Legislation green. Principles. International Organization.

Sobre a autora
Seline Nicole Martins Soares

Docente em Direito na UFFS/SC; OAB/SC 36972; Mestre em Integração Latino-Americana da UFSM, Especialista em Educação Ambiental da UFSM, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais da UFSM; Especialista em Direito Constitucional Aplicado da FDJ. Acadêmica da Especialização em Direito Ambiental Uninter. Pesquisadora em Bioética, Biodireito, Direito Ambiental e Direito do Consumidor, Direito Internacional Público e Privado. <br>

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOARES, Seline Nicole Martins. OMAM: Organização do Meio Ambiente Mundial e os princípios ambientais empíricos e difusos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3754, 11 out. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25495. Acesso em: 22 nov. 2024.

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