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OMAM: Organização do Meio Ambiente Mundial e os princípios ambientais empíricos e difusos

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Agenda 11/10/2013 às 11:11

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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Notas

4 Aspirações à criação da Organização do Meio Ambiente Mundial (OMAM);

5 Organização Mundial do Comércio (OMC);

6 Editor-assistente da Revista Época;

7 Ex-secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente;

8 FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. Rio de Janeiro: Paz e terra, 2010, p.23;

9 É a ciência de alfabetizar o adulto através do ensino segundo Cinthya Nunes in didática on-line Damásio de

Jesus;

10 TOURAINE, Alain. Igualdade e diversidade: o sujeito democrático. São Paulo: EDUSC, 1998, p.37-44;

11 SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003,

p.44-62;

12 TOURAINE, op.cit., p.82;

13 FENSTERSEIFER, Tiago. Direitos fundamentais e proteção do ambiente: a dimensão ecológica da dignidade humana no marco jurídico-constitucional do Estado Socioambiental de Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008, p.93-110;

14 FENSTERSEIFER. Ibid., p. 111-119;

15 LEITE, José Rubens Morato; BELLO FILHO, Ney de Barros. Direito ambiental contemporâneo. Barueri,

São Paulo: Manole, 2004, p.273-292; p.489-502;

16 LEITE; BELLO FILHO. Ibid., p.273-292; p.489-502;

17 Lei 9.605/98, art.54;

18 Lei 11.105/05, caput, art.1º;

19 FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. Rio de Janeiro: Paz e terra, 2010; p.52;

20 FREIRE. Ibid., p.48;

21 GLOBO, Editora. Revista Época. Nº 726, 16 de abril de 2012, p.62;

22 Ato administrativo do Poder Executivo;

23 ÉPOCA. Ibid., p. 60;

24 Ação Declaratória de Inconstitucionalidade contra a lei regional que fere os dispositivos constitucionais;

25 SIRVINSKAS, Luis Paulo. Manual de Direito Ambiental. São Paulo: Saraiva, 2009, p.19-15;

26 FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. Rio de Janeiro: Paz e terra, 2010, p.52; p.62;

27 SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003,

p. 90-140;

28 ROUSSEAU, Jean-Jacques. Do contrato Social. São Paulo: Edijur, 2010, p.10;

29 FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. São Paulo: Paz e terra, 2010, p.54;

30 Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988;

31 IANNI, Octavio. Teorias da globalização. Rio de Janeiro: Civilização brasileira, 2000, p.117;

32 IANNI. Ibid., p.123;

33 IANNI. Ibid., p.125;

34 SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento; ACCIOLY, Hildebrando. Manual de direito internacional público. São Paulo: Saraiva, 2002, p.409-415;

35 SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito constitucional ambiental: Constituição, Direitos Fundamentais e Proteção do Ambiente. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012, p.59;

36 LEITE, José Rubens Morato. Dano ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000, p.86-89;

37 VENTURA, Deisy. A ordem jurídica do Mercosul. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1996, p.122;

38 SEITENFUS, Ricardo. VENTURA, Deisy. Direito internacional público. Porto Alegre: Livraria do

Advogado, 2006, p.217-224;

39 VATTEL, Emmerich de. O direito das gentes. Ijuí: Ed. Unijuí, 2008, p.135;

40 TOURAINE, ALAIN, 1925. Igualdade e diversidade: o sujeito democrático. Tradução Modesto

Florenzano. São Paulo: EDUSC, 1998,p.67-76; p.93-96;

41 CARVALHO, Délton Winter de. Dano ambiental futuro: A responsabilização civil pelo risco ambiental.

Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2008, p.59;

42 IANNI, Octavio, 1926. Teorias da globalização. 8. ed. Rio de Janeiro: civilização brasileira, 2000, p.117-141;

43 IANNI, Ibid., p.58-64;


Summary: Initial considerations. 1. Pedagogy of the Oppressed environment. 2. Principle of love of environmental solidarity. 3. Principle of love of environmental prevention and precaution. 4. Principle of Love's environmental ban on reverse ecology. 5. Principle of Love's environmental requirement of existential minimum ecological. 6. Environmental principle of love to the right to life environment: the balance of the environment and life quality of life. 7. Fundamental principle of love about the environmental ecological dimension of human dignity. 8. Fundamental principle of environmental citizenship in National Planning. 9. Principle of environmental citizenship in the global village and the creation of the Organization of World Environment (OMAM). Final considerations. References.

 

 

Abstract: This article aims to present the necessity of creating an international protection of the global environment, the OMAM Organization (Global Environment). To realize this aspiration, it is necessary a new national state, in other words, an environmental State, where the environmental citizen, the oppressed environment is able to feel the nature and get a balanced environment for all and by all. This ecological state have legislative source that guides and leads it's, the empirical principles of Environmental love that should underpin humans in the struggle for the liberation of their own mistakes and addictions, in treatment and care in the environmental life of the planet.

 

Keywords: Oppressed environment. Oppressor environment. Citizen. State environmental law. Legislation green. Principles. International Organization.

Sobre a autora
Seline Nicole Martins Soares

Docente em Direito na UFFS/SC; OAB/SC 36972; Mestre em Integração Latino-Americana da UFSM, Especialista em Educação Ambiental da UFSM, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais da UFSM; Especialista em Direito Constitucional Aplicado da FDJ. Acadêmica da Especialização em Direito Ambiental Uninter. Pesquisadora em Bioética, Biodireito, Direito Ambiental e Direito do Consumidor, Direito Internacional Público e Privado. <br>

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOARES, Seline Nicole Martins. OMAM: Organização do Meio Ambiente Mundial e os princípios ambientais empíricos e difusos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3754, 11 out. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25495. Acesso em: 23 dez. 2024.

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