CONCLUSÃO
Por derradeiro, pode-se afirmar que os direitos da personalidade são inatos e inerentes à pessoa humana e a ela estão ligados de maneira perpétua e permanente. São direitos que nascem com a pessoa humana e a acompanham durante toda a sua existência, tendo como finalidade primordial a proteção aos atributos da personalidade e à dignidade da pessoa humana – em todos os aspectos (físico, psíquico, moral e intelectual).
Ao cabo das considerações expendidas, resta que só é possível a exigência de testes e de exames médicos na fase pré-contratual com um rigor maior, quando as informações ou os resultados a serem obtidos puderem influenciar o cumprimento do contrato de trabalho a ser executado pelo futuro empregado.
Destarte, é urgente aprofundar uma cultura da justiça social em que a tutela aos direitos da personalidade do trabalhador seja respeitada, pois é para o bem-estar do ser humano que o trabalho se direciona. É para garantir a observância quanto ao direito social ao emprego, sem discriminação, que se deve voltar o Direito do Trabalho. Isso representa sinônimo de justiça social.
Sob tal ótica, em caso de dispensa discriminatória de empregados portadores do vírus HIV, violam-se a dignidade humana assim como os demais princípios constitucionais do Direito do Trabalho, que visam a assegurar ao trabalhador o seu bem-estar desejado por meio da sua manutenção em um posto de trabalho que seja capaz de assegurar-lhe os bens fundamentais e necessários à sua própria sobrevivência como também à de sua família.
Assim sendo, ao empregador, cabe a obrigação de prover o trabalho adequadamente e possibilitar a execução dos serviços de forma harmoniosa, respeitando, sempre, a integridade física, psíquica, moral e intelectual do trabalhador. Esta constitui a razão de destaque, quando se trata da valorização do trabalho e da preservação da dignidade do trabalhador, visto serem eles que revelam os atributos inerentes e indissociáveis da pessoa humana, independentemente de ser esta portadora do vírus HIV ou de qualquer outra doença.
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