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Os direitos da personalidade e a obrigação contratual de fornecer trabalho ao empregado

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Agenda 21/03/2014 às 07:45

Notas

[1] BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos da personalidade. 6 ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2003, p. 3.

[2] SZANIAWSKI, Elimar. Direitos da personalidade e sua tutela. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 170.

[3] PEDROSO, Neide Akiko Fugivala. Tutela jurídica dos direitos da personalidade nas doenças ocupacionais. São Paulo: LTr, 2013, p. 92.

[4] DELGADO, Gabriela Neves. Direito fundamental ao trabalho digno. São Paulo: LTr, 2006, p. 241.

[5] FERREIRA, Aluísio Henrique. O poder diretivo do empregador e os direitos da personalidade do empregado. São Paulo: LTr, 2011, p. 75.

[6] SZANIAWSKI, Elimar. Direitos de personalidade e sua tutela. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, p. 52.

[7] VÁLIO, Marcelo Roberto Bruno. Os direitos da personalidade nas relações de trabalho. São Paulo: LTr, 2006, p. 33.

[8] Idem, p. 33.

[9] Idem, p. 33.

[10] VÁLIO, Marcelo Roberto Bruno. Os direitos da personalidade nas relações de trabalho. São Paulo: LTr, 2006, p. 23.

[11] MARQUES, Rafael da Silva. Valor social do trabalho na ordem econômica e na Constituição Brasileira de 1988. São Paulo: LTr, 2007, p. 112.

[12] O dano existencial no Direito do Trabalho, também chamado de dano à existência do trabalhador, decorre da conduta patronal que impossibilita o empregado de se relacionar e de conviver em sociedade por meio de atividades recreativas, afetivas, espirituais, culturais, esportivas, sociais e de descanso, que lhe trarão bem-estar físico e psíquico e, por consequência, felicidade; ou que o impede de executar, de prosseguir ou mesmo de recomeçar os seus projetos de vida, que serão, por sua vez, responsáveis pelo seu crescimento ou realização profissional, social e pessoal. Para um estudo mais aprofundado sobre dano existencial, consultar: BOUCINHAS FILHO, J. C.; ALVARENGA, Rúbia Zanotelli. O dano existencial e o direito do trabalho. Revista Síntese Trabalhista e Previdenciária, v. XXIV, p. 35-55, 2013.

[13] LEDUR, José Felipe. A realização do direito ao trabalho. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1998, p. 95.

[14] OLIVEIRA, Paulo Eduardo V. O dano pessoal no Direito do Trabalho. 2 ed. São Paulo: LTr, 2010, p. 30.

[15] ALMEIDA, Ronald Silka; VILLATORE, Marco Antônio César. Conjecturas sobre o direito de personalidade e o dano moral no ambiente de trabalho. In: As aplicações do direito de personalidade ao direito do trabalho. Coord.: VILLATORE, Marco Antônio César; ALMEIDA, Ronald Silka de. Curitiba: Juruá, 2013, p. 116.

[16] BRITO FILHO, José Claudio Monteiro de. Trabalho decente.  3 ed. São Paulo: LTr, 2013, p. 42.

[17] DELGADO, Gabriela Neves. Direito fundamental ao trabalho digno. São Paulo: LTr, 2006, p. 23.

[18] LEDUR, José Felipe. A realização do direito do trabalho. Porto Alegre: Fabris, 1998, p. 95.

[19] MARQUES, Rafael da Silva. Valor social do trabalho na ordem econômica e na Constituição Brasileira de 1988. São Paulo: LTr, 2007, p. 149.

[20] BRITO FILHO, José Claudio Monteiro. Trabalho decente. 3 ed. São Paulo: LTr, 2013, p. 42.

[21] GUNTHER, Luiz Eduardo; MELEK, Marcelo Ivan. Os direitos da personalidade aplicados na relação contratual trabalhista e o dano moral decorrente de suas violações. In: As aplicações do direito de personalidade ao Direito do Trabalho. Coord.: VILLATORE, Marco Antônio César; ALMEIDA, Ronald Silka de. Curitiba: Juruá, 2013, p. 82.

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[22] SCHREIBER, Anderson. Direitos da personalidade. São Paulo: Atlas, 2011, p. 11.

[23] Idem, p. 216.

[24] Idem, p. 218.

[25] SCHREIBER, Anderson. Direitos da personalidade. São Paulo: Atlas, 2011, p. 218.

[26] LEWICKI, Bruno. A privacidade da pessoa humana no ambiente de trabalho. Rio de Janeiro: Renovar, 2003, p. 77.

[27] NASCIMENTO, Nilson de Oliveira. Manual do poder diretivo do empregador. São Paulo: LTr, 2009, p. 40.

[28] Idem, p. 40.

[29] DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 11 ed. São Paulo: LTr, 2013, p. 506.

[30] Idem, p. 507.

[31] CARVALHO, Nordson Gonçalves de. Assédio moral e a dignidade da pessoa humana do trabalhador. In: Temas de direito do trabalho e seguridade social. Org.: ZAINAGHI, Domingos Sávio; SILVA, Lucas Gonçalves da; SILVA, Luciana Aboim Machado Gonçalves. São Paulo: LTr, 2013, p. 112.

[32] ESPÍRITO SANTO, Tribunal Regional do Trabalho. RO 0111800.80.2004.5.17.0006. Relatora Desembargadora Sônia das Dores Dionísio, DEJT, Espírito Santo, Vitória, 21 dez. 2005.

[33] ESPÍRITO SANTO. Tribunal Regional do Trabalho. RO 0111800.80.2004.5.17.0006. Relatora Desembargadora Sônia das Dores Dionísio, DEJT, Espírito Santo, Vitória, 21 dez. 2005

[34] KANNANE, Roberto. Comportamento humano nas organizações. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2006. p. 48.

[35] SCHIAVI, Mauro. Ações de reparação por danos morais decorrentes da relação de trabalho. 4. ed. São Paulo: LTr, 2011, p. 133.

[36] ESPÍRITO SANTO. Tribunal Regional do Trabalho. RO 00339.2005.101.17.00.0. Relatora Desembargadora Sônia das Dores Dionísio, DEJT, Espírito Santo, Vitória, 6 dez. 2005.

[37] ESPÍRITO SANTO. Tribunal Regional do Trabalho. RO 01118.2004.006.17.00.2. Relatora Desembargadora Sônia das Dores Dionísio, DEJT, Espírito Santo, Vitória, 21 out. 2005.

[38] GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de direito do trabalho. 6 ed. São Paulo: LTr, 2012, p. 177.

[39] HASSON, Roland. Proteção aos direitos da personalidade: assédio moral. São Paulo, Revista LTr, v. 72, n. 11, 2008, p. 1357.

[40] SCHREIBER, Anderson. Direitos da personalidade. São Paulo: Atlas, 2011, p. 90.

[41] SÃO PAULO. Tribunal Regional do Trabalho. RO 2142.2003.032.15.00.5. Relator Juiz Edilson dos Santos Pelegrini, DEJT, São Paulo, Campinas, 12 nov. 2012.

[42] MINAS GERAIS. Tribunal Regional do Trabalho. RO 0001874-20.2010.5.03.0112. 7ª Turma. Relator Desesembargador Paulo Roberto de Castro, DEJT, Minas Gerais, Belo Horizonte, 15 jun. 2011.

Sobre a autora
Rúbia Zanotelli de Alvarenga

Doutora e Mestre em Direito do Trabalho pela PUC-MG. Professora de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e de Direito Previdenciário. Advogada.<br>

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALVARENGA, Rúbia Zanotelli. Os direitos da personalidade e a obrigação contratual de fornecer trabalho ao empregado. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3915, 21 mar. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/27023. Acesso em: 22 dez. 2024.

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