Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Desconstruindo o mito: a não vulnerabilidade do idoso na escolha do regime de bens

Exibindo página 3 de 3
Agenda 02/05/2014 às 08:35

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Diante do exposto, é nítida a relevância do tema apresentado, uma vez que este aborda um assunto de interesse de grande parcela da população, diante do crescente envelhecimento populacional. Devido a esta longevidade, essas pessoas continuam fazendo planos e os colocando em prática, dentre eles, o casamento, pois o desejo de firmar uma comunhão de vida permeada pelo afeto é natural aos seres humanos, independente da idade.

Foi verificado que o Estado deve respeitar a liberdade de constituição, de convivência e dissolução da família e que sua intervenção nas relações pri­vadas deve ser a mínima possível e acompanhada do respeito aos direitos individuais. Porém, o Estado preferiu, antes de analisar as características individuais de cada pessoa, impedi-las de manifestar suas vontades quanto ao regime de bens que desejam adotar, sob o pretexto de proteção contra casamentos pautados somente em questões econômicas.

No entanto, suprimir o direito de escolha quanto ao regime de bens é desconsiderar o princípio norteador de todo o sistema jurídico, que é o princípio da dignidade da pessoa humana, alem de que tal restrição atenta contra a liberdade individual e infringe um preconceito à terceira idade, quando atribui ao idoso a condição de incapaz.

            Uma pessoa de 70 anos, estando em plena atividade intelectual e com pleno discernimento para tomar decisões em sua vida, principalmente no que diz respeito à administração dos seus bens, a ela deve ser conferido o direito à deliberação quanto a seus bens, na relação conjugal. Em caso contrário, se a pessoa não possuir discernimento para os atos da vida civil, caber-lhe-ia o instituto da interdição e não a presunção de incapacidade, simplesmente por conta de sua idade.

Portanto, tal dispositivo se reveste de manifesta inconstitucionalidade e fere princípios fundamentais, como a igualdade, a liberdade e a dignidade da pessoa humana. Devendo, o mesmo, ser retirado do ordenamento jurídico, através de uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal.

Mas, enquanto isto não é realizado, é imprescindível que a jurisprudência desempenhe seu papel de, não só fazer cumprir a lei, mas, de zelar pela efetividade da Constituição Federal, deixando cair, como letra morta, este dispositivo legal que está em desacordo com a normativa constitucional, exercendo o controle difuso de normas, de modo que o STF seja impulsionado a editar uma sumula vinculante para eliminar esta atual controvérsia, que acarreta grave insegurança jurídica aos idosos. Sendo os idosos, nada mais do que velhos e, nada menos do que e experientes, sensatos e criteriosos.


REFERÊNCIAS 

BARRETO, Ana Cristina Teixeira. Carta de 1988 é um marco contra discriminação. [S.L], 05 nov. 2010. Disponível em:< http://www.conjur.com.br/2010-nov-05/constituicao-1988-marco-discriminacao-familia-contemporanea>, acesso em 24 ago. 2012.

BARRUFFINI, Frederico Liserre. Sobre a constitucionalidade da imposição legal do regime da separação de bens ao casamento. São Paulo, 2008. Disponível em:< http://www.recivil.com.br/preciviladm/modulos/artigos/documentos/ Artigo%20-%20Sobre%20a%20constitucionalidade%20da%20imposi%C3%A7%C3%A3o%20legal%20do%20regime%20da%20separa%C3%A7%C3%A3o%20de%20bens%20ao%20casamento.pdf>, acesso em 23 ago. 2012.

BRAGANHOLO, Beatriz Helena; LINK, Elisa. O critério legal do regime da separação obrigatória de bens no casamento dos maiores de sessenta anos: desrespeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e autonomia de vontade. Revista Brasileira de Ciências do Envelhecimento Humano, Passo Fundo, 85-97 - jan./jun. 2006. Disponível em:< http://www.upf.br/seer/index. php/rbceh/article/view/54/47>, acesso em 20 mar. 2012.

BRASIL. Constituição da Republica Federativa do Brasil. 5. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

BRASIL. Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o código civil. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 11 jan. 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>, acesso em 22 mar. 2012.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

BRASIL. Lei n º 10.741, de 1º. de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 03 out. 2003. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil _03/leis/2003/l10.741.htm>, acesso em 22 ago. 2012.

BRASIL. Lei nº. 12. 344, de 09 de dezembro de 2010. Altera a redação do inciso II do art. 1.641 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para aumentar para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 10 dez. 2010. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/-Ato2007-2010/2010/Lei/L12344.htm>, acesso em 22 mar.2012.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n.º 260462 PR 2000/0051074-2. Relª. Desª. Ministra Nancy Andrighi, Brasília, 17 abr. 2001. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/8016203/recurso-especial-resp-260462-pr-2000-0051074-2-stj>, acesso em 26 set. 2012.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Apelação Civil 1.0491.04.911594-3/001. Relª. Desª. Vanessa Verdolim Hudson Andrade, Belo Horizonte, 29 mar. 2005. Disponível em: < http://www.tjmg.jus.br/juridico/jt_/inteiro_

teor.jsp?tipoTribunal=1&comrCodigo=0491&ano=4&txt_processo=911594&complemento=001&sequencial=&pg=0&resultPagina=10&palavrasConsulta=>, acesso em 18 maio 2012.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Apelação Civil 1.0686.01.024088-1/001.  Rel. Des. Antônio de Pádua, Belo Horizonte, 13 jan. 2009.Disponível em:< http://www.tjmg.jus.br/juridico/jt_/inteiro_teor.jsp?tipoTribunal=1&comrCodigo=686&ano=1&txt_processo=24088&complemento=1&sequencial=0&palavrasConsulta=&todas=&expressao=&qualquer=&sem=&radical= >, acesso em 21 maio 2012.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apelação Civil  nº 007.512-4/2-00, Rel. Des. Cezar Peluso; São Paulo, DJSP 18 ago. 1998. Disponível em:http://brs.aasp.org.br/netacgi/nph-brs.exe?d=AASP&f=G&l=20&p=21&r=402&s1 =posse&s2=&u=/netahtml/aasp/aasp1.asp>, acesso em 27 ago. 2012.

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

DIAS, Maria Berenice. Art. 1.641: inconstitucionais limitações ao direito de amar. [S.L], 2007?. Disponível em:< http://www.mbdias.com.br/hartigos.aspx?29,8>, acesso em 11 fev. 2012.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

DOURADO, Robson Gonçalves. União estável de idoso (a) e o regime de separação obrigatória de bens: possibilidades e incongruências. 2010. 93 f. Dissertação (obtenção do grau de Bacharel em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais do UniCEUB., Brasília, 2010. Disponível em:<http://www.observatorionacionaldoidoso.fiocruz.br/biblioteca/_monografias/10.pdf>, acesso em 11 fev. 2012.

FACHIN, Luiz Edson. Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo. Rio de Janeiro:  Renovar, 2001.

FALCONI, Francisco. O aniversário de dez anos do Código Civil de 2002. [S.L], jan. 2011. Disponível em:<http://franciscofalconi.wordpress.com/2012/01/11/o-aniversario-de-dez-anos-do-codigo-civil-de-2002/ >, acesso em 20 abr. 2012.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito das Famílias. 2. ed. São Paulo: Lúmen Júris, 2010.

FIUZA, César. Direito Civil: Curso completo. 14. ed. Belo Horizonte: DelRey, 2010.

GOLDENBERG, Mirian. Corpo, envelhecimento e felicidade. 1. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2011.

GOMES, Daniela Vasconcellos, A noção de propriedade no Direito Civil Contemporâneo. Revista Internauta de Práctica Jurídica, Caxias do Sul, 1-8 ago./dez. 2006. Disponível em: < http://www.ripj.com/art_jcos/art_jcos/num18/Art.18_PDF/186Revista%20Internauta%20de%20Pr%C3%A1ctica%20Jur%C3%ADdica%20%20A%20no%C3%A7%C3%A3o%20de%20propriedade%20no%20direito%20civil%20contempor%C3%A2neo.pdf>, acesso em 20 abr.2012.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil Brasileiro: Direito de Família. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

GONÇALVES, Leonardo Alves. A Inconstitucionalidade do artigo 1641, II do Código Civil frente ao princípio constitucional da isonomia. [S.L], 2010. Disponível em:<http://.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5196>, acesso em 03 ago. 2012.

LIMA, Roberta de Abreu, O recomeço depois dos 60. Revista Veja.com. [S.L] Ed. 2161, 21 abr. de 2010. Disponível em:< http://veja.abril.com.br/210410/recomeco-depois-60-p-112.shtml>, acesso em 31 mar.2012.

LISANDRO, Daniele Silmara. O amor não tem idade: Da impossibilidade de inconstitucionalidade do art. 1641, II do Código Civil Brasileiro. 2009. 92 f. Dissertação (obtenção do grau de Bacharel em Direito)–Universidade do Vale do Itajaí, Itajaí, 2009. Disponível em:< http://siaibib01.univali.br/pdf/Daniele%20Silmara%20Lisandro.pdf>, acesso em 23 mar. 2012.

LÔBO, Paulo Luiz Netto. Código Civil Comentado: Direito de família, relações de parentesco, direito patrimonial. São Paulo: Atlas, 2003.

MELLO, Celso Antônio Bandeira. Elementos de Direito Administrativo. 23. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil: Direito de Família. 39. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

MOREIRA, Assis. Aposentadoria aos 67 anos é a nova realidade. Jornal Valor Econômico. Genebra, 06 ago. 2012. Disponível em:< http://clippingmp.planejamento.gov. br/cadastros/noticias/2012/8/6/aposentadoria-aos-67-anos-e-a-nova-realidade/>, acesso em 10 ago. 2012

MOREIRA, Bianca Medran. O artigo 1.641, inciso II, do código civil interpretado em face da normatividade constitucional pátria. 2007. 33 f. Dissertação (obtenção do grau de Bacharel em Direito) – Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Rio Grande do Sul, 2007. Disponível em:< http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/graduacao/tcc/tcc2/trabalhos2007_1/bianca_medran.pdf>, acesso em 02 fev. 2012.

NASSRALLA, Samir Nicolau. Reflexões acerca da responsabilidade civil parental por abandono afetivo. Boletim da Escola da Defensoria Publica, São Paulo, 31-44, N. 3 – jul/dez 2011. Disponível em:<http://www.defensoria .sp.gov.br/dpesp/repositorio/20/Boletim_EDEPE%2027.02.2012pdf.pdf>, acesso em 03 ago. 2012.

NÉRI, Anita Liberalesso, Contribuições da psicologia ao estudo e à intervenção no campo da velhice, Revista Brasileira de Ciências do Envelhecimento Humano, Passo Fundo, 69-80 - jan./jun. 2004. Disponível em:<http://www.upf.com.br/seer/index.php/rbceh/article/viewFile/46/55>, acesso em 22 mar.2012.

NORONHA, Mateus Vicente Dassie. A Inconstitucionalidade do artigo 1641, inciso II, do Código Civil. 2011. 80 f. Dissertação (obtenção do grau de Bacharel em Direito) – Faculdades Integradas Antonio Eufrásio de Toledo, Presidente Prudente, 2011. Disponível em:< http://intertemas.unitoledo.br//revista/index.php/juridica/article/viewFile/2854/2633>, acesso em 09 ago. 2012.

NOTICIAS IBGE: com fecundidade baixa, Brasil vai se tronando país de idosos. Disponível em: <noticias.terra.com.br/Brasil/noticias/0,,OI6234613-EI306,00-IBGE+com +fecundidade+baixa+Brasil+vai+se+tornando+pais+de+idosos.html>, acesso em 17 out. 2012.

NOTICIAS IBGE: censo aponta: crescimento da população idosa inspira cuidados. Disponível em:< portaldoenvelhecimento.org.br/noticias/longevidade/Censo-aponta-crescimento-da-populacao-idosa-inspira-cuidado.html>, acesso em 17 out. 2012.

PARENTE, Maria Alice de Mattos. Cognição e envelhecimento. São Paulo: Artmed, 2006.

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. 19. ed. Rio de Janeiro:  Forense, 2011.

RENON, Maria Cristina. O princípio da dignidade da pessoa humana e sua relação com a convivência familiar e o direito ao afeto. 2009. 232 f. Dissertação (obtenção do grau de Mestre em Direito) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2009. Disponível em:< http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/ files/anexos/33946-44710-1-PB.pdf>, acesso em 23 ago. 2012.

ROCHA, Marília. Envelhecimento saudável: aumento da longevidade e mudanças sociais para os idosos. [S.L], 17 maio de 2009. Disponível em;< http://www.nominuto .com/noticias/cidades/enbelhecimento-saudavel-aumento-da-longevidade-e-mudanc as-sociais-para-os-idosos/31957/>, acesso em 07 ago. 2012.

SMALL, Gary M.D. A ciência da longevidade. Rio de Janeiro: Agir Ltda, 2008.

TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado. Manual de Direito das Famílias e das sucessões. Belo Horizonte: Mandamentos, 2008. 

VASCONCELLOS, Nayara Rangel. A Inconstitucionalidade do regime de separação obrigatória de bens. 2010. 27 f. Dissertação (obtenção do grau de Mestre em Direito) – Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2010. Disponível em:< http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/ trabalhos_conclusao/1semestre2010/trabalhos_12010/nayaravasconcellos.pdf>, acesso em 09 ago. 2012.

VENOSA, Sílvio de salvo. Direito Civil: Direito de Família, 6. ed. São Paulo: Atlas, 2006.

Sobre o autor
Gleiciele de Freitas Alves

Advogada graduada pela Faculdade de Estudos Administrativos (FEAD). Atuante principalmente nas áreas de Direito de Família, Direito Civil e Processo Civil e Direito Constitucional.<br><br>

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALVES, Gleiciele Freitas. Desconstruindo o mito: a não vulnerabilidade do idoso na escolha do regime de bens. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3957, 2 mai. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/27778. Acesso em: 22 dez. 2024.

Mais informações

Artigo científico apresentado à disciplina Elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso do curso de Direito da FEAD sob orientação da Profª. Msc. Luciana Dadalto, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!