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A previdência social aos imigrantes do Mercosul residentes no Brasil em decorrência do acordo multilateral de seguridade social do bloco

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Agenda 07/05/2014 às 15:29

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao longo do presente trabalho buscou-se compreender a previdência social aplicada aos imigrantes do MERCOSUL residentes no Brasil, a partir do Acordo Multilateral de Seguridade Social do bloco, bem como analisar os benefícios concedidos a tais trabalhadores. Desta forma, através do referido Acordo, os países do bloco econômico visam atender as necessidades de seus cidadãos, ainda que residentes em outros países do MERCOSUL, de eventuais riscos que possibilitem comprometer suas atividades, tais como a velhice e a invalidez. Com base em tal fato, buscou-se, a partir da análise da previdência social nacional, averiguar a aplicação desta proteção social aos trabalhadores imigrantes do bloco.

Devido ao grande fluxo migratório atual, as nações vêm buscando apostar no sucesso dos acordos de reciprocidade previdenciária como forma de conceder esta estabilidade social e econômica aos seus cidadãos.

Com a aplicação do Acordo, instituíram-se proteções previdenciárias comuns entre os países signatários, de maneira a equiparar os trabalhadores nacionais aos estrangeiros, de maneira a acatar ainda o direito fundamental, exposto no caput do art. 5º da nossa Constituição Federal, de que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Todavia, apesar do grande avanço estabelecido pelo Acordo, suas regras não são claras e aprofundadas, de forma que o próprio trabalhador imigrante desconhece os seus direitos previdenciários, decorrentes da reciprocidade entre os países.

Assim, os Acordos Internacionais sobre a matéria previdenciária tendem a romper barreiras territoriais e políticas, visando a proteção social do trabalhador envolvido no grande fluxo migratório internacional.


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VIANNA, João Ernesto Aragonés. Curso de Direito Previdenciário. 5ª São Paulo: Editora Atlas, 2012.


Notas

1 CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. 14. ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2012. p.84.

2 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988

3 CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. 14. ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2012. p.84.

4 VIANNA, João Ernesto Aragonés. Curso de Direito Previdenciário. 5ª São Paulo: Editora Atlas, 2012. p.19.

5 CASTRO, Priscila Gonçalves de. Teoria geral do direito internacional previdenciário: acordos internacionais do direito previdenciário brasileiro; teoria e prática. São Paulo: LTr, 2011. p.57.

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6 BALERA, Wagner. Noções preliminares de direito previdenciário. São Paulo: Quartier Latin, 2004. p.49.

7 VIANNA, João Ernesto Aragonés. Curso de Direito Previdenciário. São Paulo: Editora Atlas, 2012. p.19.

8 DIAS, Eduardo Rocha; MACÊDO, José Leandro Monteiro de. Curso de direito previdenciário. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2012. p.75.

9 OLIVEIRA, Aldemir de. A Previdência Social na Carta Magna: análise do direito e do antidireito das prestações previdenciárias e assistenciárias, São Paulo: LTr, 1997. p.36.

10 CASTRO, Priscila Gonçalves de. Teoria geral do direito internacional previdenciário: acordos internacionais do direito previdenciário brasileiro; teoria e prática. São Paulo: LTr, 2011. p.36.

11 CASTRO, Priscila Gonçalves de. Teoria geral do direito internacional previdenciário: acordos internacionais do direito previdenciário brasileiro; teoria e prática. São Paulo: LTr, 2011. p.37.

12 VIANNA, João Ernesto Aragonés. Curso de Direito Previdenciário. São Paulo: Editora Atlas, 2012. p.14.

13CASTRO, Carlos Alberto de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. 14ª ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2012. P.72.

14 VIANNA, João Ernesto Aragonés. Curso de Direito Previdenciário. São Paulo: Editora Atlas, 2012. p.14.

15CASTRO, Priscila Gonçalves de. Teoria geral do direito internacional previdenciário: acordos internacionais do direito previdenciário brasileiro; teoria e prática. São Paulo: LTr, 2011. p.41.

16 CASTRO, Carlos Alberto de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. 14ª ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2012. p.80.

17 SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 9ª ed.. São Paulo: Editora Malheiros, 1993. p.105.

18 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988

19 CASTRO, Carlos Alberto de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. 14ª ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2012. p.72.

20 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988

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22 DIAS, Eduardo Rocha; MACÊDO, José Leandro Monteiro de. Curso de direito previdenciário. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2012. p.99.

23 KERTZMAN, Ivan. Curso Prático de Direito Previdenciário. 9ª ed. São Paulo: Editora Jus Podivm, 2012. p.56.

24 ROCHA, Daniel Machado da. O Direito Fundamental á Previdência Social na Perspectiva dos Princípios Constitucionais Diretivos do Sistema Previdenciário Brasileiro. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004. p.135.

25 TAVARES, Marcelo Leonardo. Previdência e Assistência Social: legitimação e fundamentação constitucional brasileira. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003. p.176.

26 CASTRO, Carlos Alberto de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. 14ª ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2012. p.112.

27 CASTRO, Carlos Alberto de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. 14ª ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2012. p.113.

28 DIAS, Eduardo Rocha; MACÊDO, José Leandro Monteiro de. Curso de direito previdenciário. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2012. p.105.

29 KERTZMAN, Ivan. Curso Prático de Direito Previdenciário. 9ª ed. São Paulo: Editora Jus Podivm, 2012. p.57.

30 BRAGANÇA, Kerrly Huback. Manual de Direito Previdenciário. 8ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2012. p.9.

31 CASTRO, Carlos Alberto de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. 14ª ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2012. p.115.

32 DIAS, Eduardo Rocha; MACÊDO, José Leandro Monteiro de. Curso de direito previdenciário. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2012. p.107.

33 CASTRO, Carlos Alberto de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. 14ª ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2012. p.115.

34 DIAS, Eduardo Rocha; MACÊDO, José Leandro Monteiro de. Curso de direito previdenciário. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2012. p.107.

35 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988

36 CASTRO, Carlos Alberto de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. 14ª ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2012. p.120.

37 CASTRO, Carlos Alberto de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. 14ª ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2012. p.120.

38 CASTRO, Carlos Alberto de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. 14ª ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2012. p.120.

39 CASTRO, Carlos Alberto de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. 14ª ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2012. p.121.

40 CASTRO, Carlos Alberto de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. 14ª ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2012. p.121.

41 BRASIL. Lei 8.213, de 24 de julho de 1991. DF: Senado Federal, 1991.

42 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Atuação Governamental e Políticas Internacionais de Previdência Social. Brasília: MPS, 2009. p.33.

43 NEVES, Gustavo Bregalda. Manual de Direito Previdenciário: direito da seguridade social. São Paulo: Editora Saraiva, 2012. p.203.

44 DIAS, Eduardo Rocha; MACÊDO, José Leandro Monteiro de. Curso de direito previdenciário. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2012. p.256.

45 VIANNA, João Ernesto Aragonés. Curso de Direito Previdenciário. São Paulo: Editora Atlas, 2012. p.499.

46 VIANNA, João Ernesto Aragonés. Curso de Direito Previdenciário. São Paulo: Editora Atlas, 2012. p.502.

47 VIANNA, João Ernesto Aragonés. Curso de Direito Previdenciário. São Paulo: Editora Atlas, 2012. p.502.

48 SALIBA, Tuffi Messias; CORRÊA, Márcia Angelim Chaves. Insalubridade e Periculosidade. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2012. p.176.

49 MARTINEZ, Wladimir Novaes. Aposentadoria Especial. 5ª ed. São Paulo: LTr, 2010. 48 p.

50 SALIBA, Tuffi Messias; CORRÊA, Márcia Angelim Chaves. Insalubridade e Periculosidade. 11ª ed. São Paulo: LTr, 2012. p.176.

51 NEVES, Gustavo Bregalda. Manual de Direito Previdenciário: direito da seguridade social. São Paulo: Editora Saraiva, 2012. p.203.

52 KERTZMAN, Ivan. Curso Prático de Direito Previdenciário. 9ª ed. São Paulo: Editora Jus Podivm, 2012. p.412.

53 VIANNA, João Ernesto Aragonés. Curso de Direito Previdenciário. São Paulo: Editora Atlas, 2012. p.536.

54 VIANNA, João Ernesto Aragonés. Curso de Direito Previdenciário. São Paulo: Editora Atlas, 2012. p.553.

55 REUPKE, Erika Giovane. Salário-maternidade: apontamentos in Curso Modular de Direito Previdenciário, Vol. II. Florianópolis: Conceito Editorial. 2010. p.459.

56DIAS, Eduardo Rocha; MACÊDO, José Leandro Monteiro de. Curso de direito previdenciário. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2012. p.227.

57CASTRO, Carlos Alberto de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. 14ª ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2012. p.674.

58 NEVES, Gustavo Bregalda. Manual de Direito Previdenciário: direito da seguridade social. São Paulo: Editora Saraiva, 2012. p.238.

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60 KERTZMAN, Ivan. Curso Prático de Direito Previdenciário. 9ª ed. São Paulo: Editora Jus Podivm, 2012. p.448.

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62 PACHECO, Marta Ribeiro. Auxílio-reclusão in Curso Modular de Direito Previdenciário, Vol. II. Florianópolis: Conceito Editorial. 2010. p.432.

63 CASTRO, Carlos Alberto de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. 14ª ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2012. p.694.

64 HUSEK, Carlos Roberto. Curso de Direito Internacional Público. 6 ed. São Paulo: LTr, 2006. p.55.

65 MARTINEZ, Wladimir Novaes. Curso de direito previdenciário, tomo II: Previdência Social. São Paulo: LTr, 1998. p.792.

66 MARTINEZ, Wladimir Novaes. Previdência Social para Iniciantes – Cartilha. 2. ed. São Paulo: LTr, 2007. p. 96.

67 CASTRO, Carlos Alberto de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. 14ª ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2012. p.104.

68 LAMERA, Larissa Martins. Informe de Previdência Social: Acordos internacionais de previdência social. Brasília, v. 19, 01 ago. 2007. p.1.

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72 CASTRO, Carlos Alberto de; LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. 14ª ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2012. p.45.

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Sobre o autor
João Pedro Fahrion Nüske

Acadêmico do Curso de Ciências Jurídicas e Sociais da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NÜSKE, João Pedro Fahrion. A previdência social aos imigrantes do Mercosul residentes no Brasil em decorrência do acordo multilateral de seguridade social do bloco. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3962, 7 mai. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/28039. Acesso em: 23 dez. 2024.

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