[1] art. 7.° da Lei 11/343/06.
[2] JUBILUT, Liliana Lyra. O Combate à Violência contra a Mulher no âmbito da ONU. Portal Atualidades do Direito. Artigo publicado em 2 de dezembro de 2012 17:13. Disponível em: < http://atualidadesdodireito.com.br/lilianajubilut/2012/12/02/o-combate-a-violencia-contra-a-mulher-no-ambito-da-onu/ >. Acesso em: 03 out. 2013.
[3] Comitê sobre Eliminação da Discriminação contra Mulher – CEDAW. Este órgão foi criado em razão do art. 17º da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, com o objetivo de controlar a aplicação, pelos Estados-Partes, das disposições desta Convenção.
[4] Disponível em: < http://www.cidh.oas.org/annualrep/2000port/12051.htm > Acesso em: 04 nov. 2013.
[5] SOUZA, Sérgio Ricardo de. Comentários à lei de combate à violência contra a mulher. 3. ed. Curitiba: Juruá, 2009.
[6] CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
[7] MIRABETE, Julio Fabbrini. Sujeito Ativo do crime. Disponível em: <http://www.leonildocorrea.adv.br/curso/mira26.htm>. Acesso em: 26 out. 2013.
[8] SOUZA, Sérgio Ricardo de. Comentários à lei de combate à violência contra a mulher. 3. ed. Curitiba: Juruá, 2009.
[9] DIAS, Maria Berenice. Violência doméstica e as uniões homoafetivas. Disponível em: <http://www.mariaberenice.com.br/uploads/35_viol%EAncia_dom%E9stica_e_as_uni%F5es_homoafetivas.pdf>. Acesso em: 25 set. 2013.
[10] HERMANN, Leda Maria. Maria da Penha Lei com nome de mulher: considerações à Lei nº 11.340/2006: contra a violência doméstica e familiar, incluindo comentários artigo por artigo. Campinas, SP: Servanda, 2007.
[11] DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na justiça: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
[12] DIAS, Maria Berenice. Violência doméstica e as uniões homoafetivas. Disponível em: <http://www.mariaberenice.com.br/uploads/35_viol%EAncia_dom%E9stica_e_as_uni%F5es_homoafetivas.pdf>. Acesso em: 25 set. 2013.
[13] GOMES, Luiz Flávio. Violência machista da mulher e Lei Maria da Penha: mulher bate em homem e em outra mulher. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1366047/violencia-machista-da-mulher-e-lei-maria-da-penha-mulher-bate-em-homem-e-em-outra-mulher>. Acesso em: 28 ago. 2013.
[14] Disponível em: http://www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/consulta_processo.php?nome_comarca=Tribunal+de+Justi%E7a&versao=&versao_fonetica=1&tipo=1&id_comarca=700&num_processo_mask=70042334987&num_processo=70042334987&codEmenta=4151686&temIntTeor=true . Acessado em: 08 nov. 2013. In Diário Oficial da Justiça do dia 27 maio 2011.
[15] Disponível em: http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/2586705/juiz-aplica-lei-maria-da-penha-para-casal-homossexual-no-rs Acesso em: 08 nov. 2013.
[16]Disponível em: http://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.do?numeroRegistro=1&totalLinhas=1&linhasPorPagina=10&numeroUnico=1.0145.07.4145171%2F001&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar . In Diária da Justiça do dia26 fev. 2010.
[17] Habeas corpus nº 106212/MS – STF.
[18] CORREA, Fabrício. Lei Maria da Penha, uma questão de gênero. Artigo público no Portal Atualidades do Direito. Disponível em: <http://atualidadesdodireito.com.br/fabriciocorrea/2013/10/22/lei-maria-da-penha-uma-questao-de-genero/> Acesso em: 11 nov. 2013.
[i] Mateus Ciochetta Minuzzi – Acadêmico do VII Semestre do Curso de Direito da Universidade Regional e Integrada do Alto Uruguai e Missões – URI – Campus Santiago; Conciliador Criminal do Juizado Especial da Comarca de São Pedro do Sul, RS.