Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Violência brasileira não é questão social, é criminal

Agenda 03/07/2014 às 11:30

Uma análise sobre os dados divulgados pela ONU na edição 2014 do "Global Study on Homicide", confrontando-os com a realidade nacional.

A Organização das Nações Unidas publicou este ano (2014) uma nova edição do "Estudo Global de Homicídios" (Global Study on Homicide), levantamento produzido pelo Escritório sobre Drogas e Crimes da entidade, contendo as taxas de homicídio em diversos países espalhados pelos cinco continentes. Embora os resultados sejam semelhantes àqueles já divulgados na edição de 2011 do mesmo estudo - pouquíssimo repercutido no Brasil -, os dados agora parecem ter acendido uma luz de alerta nas autoridades de segurança no país, certamente diante do fato de estarem aqui nada menos que onze das trinta cidades mais violentas do mundo.

O estudo é bastante completo e toma por base dados de homicídios ocorridos no ano de 2012. Em sua metodologia, é contemplada, além do critério objetivo das quantidades de vítimas, a qualificação dos óbitos. É justamente na compreensão dessa divisão qualitativa que a realidade brasileira parece insistir em não ser entendida pelos responsáveis sobre a definição das políticas de segurança pública.

Tão logo o relatório foi divulgado, eclodiram as teses voltadas à explicação do péssimo resultado brasileiro, com indisfarçável - e repetitiva - tendência à abordagem da violência como questão social. O fato demonstrado pela ONU, e contra o qual parece haver grande resistência, é outro: a endêmica violência nacional tem no crime a sua raiz.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Conforme aponta o relatório divulgado este ano, há três causas fundamentais determinantes para os homicídios, sendo classificadas em sócio-políticas, interpessoais e relacionadas a outros crimes (socio-political, interpersonal and related to other criminals activities). No primeiro grupo, são enquadrados os homicídios causados por conflitos civis, aí incluídas as disputas étnicas, guerrilhas políticas e, até mesmo, os atos terroristas que delas decorrem, principalmente em países recém-saídos de conflitos bélicos, internos ou regionais. Sua maior relevância, atualmente, centra-se em países do Leste Europeu, da África e do Oriente Médio.

O segundo grupo de homicídios classificado pela ONU se refere aos crimes decorrentes de relações interpessoais, ou seja, os por aqui chamados crimes passionais. Sua ocorrência não apresenta concentração regional específica e sua relevância é maior ou menor de acordo com as taxas dos homicídios por outras causas. Na Índia, por exemplo, os crimes passionais respondem por 48% do total de homicídios; na Suécia, chegam a 54%, ao passo em que, na Jamaica, são apenas 5%, sem que, em qualquer dos casos, isso implique maiores ou menores quantidades (e não taxas) globais de mortes.

Não são, entretanto, esses dois primeiros grupos que apresentam relevância na realidade brasileira. Em todo o continente americano, apenas o primeiro grupo - conflitos políticos – tem alguma significação, sendo todo o restante dos homicídios atribuído à terceira classe de motivação homicida: os ligados a outros crimes. Este fato, por mais que se o tente refutar, torna evidente a preponderância destes últimos no país, afinal, num passado recente, não há por aqui qualquer histórico de conflitos motivados por questões políticas.

Sem guerras civis, atos terroristas, ou conflitos políticos, tampouco com qualquer significação relevante para as mortes de cunho passional, é imprescindível que seja reconhecida a motivação criminal para a espantosa taxa de homicídios que nos assola, a fim de que, a partir de então, possa haver um efetivo combate voltado à sua redução.

Ainda de acordo com a ONU, a preocupante realidade brasileira não se instalou agora, é uma característica que dura já quase três décadas, apenas com variações entre os estados do país. Nesse período, muito se fez para fugir do reconhecimento ao óbvio, com planos mirabolantes de combate aos homicídios através de investimentos sociais e até do desarmamento do cidadão. Os dados mostram o fracasso dessas iniciativas e dão escancaradamente o motivo: elas não combatem a verdadeira causa dos homicídios brasileiros.

A questão, agora, é saber se e quando o óbvio será finalmente compreendido por nossas autoridades. Estamos ao menos três décadas atrasados no combate aos motivos determinantes da nossa alta taxa de homicídios, período no qual mais de um milhão de vidas foram ceifadas violentamente. Quantas mais serão?

Sobre o autor
Fabricio Rebelo

Pesquisador nas áreas Jurídica e de Segurança Pública, Coordenador do Centro de Pesquisa em Direito e Segurança (CEPEDES), Professor (cursos livres), Autor de "Articulando em Segurança: contrapontos ao desarmamento civil", Assessor Jurídico.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

REBELO, Fabricio. Violência brasileira não é questão social, é criminal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4019, 3 jul. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/28586. Acesso em: 25 dez. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!