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Gestão da investigação criminal: o papel do Delegado de Polícia Federal

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Agenda 20/05/2014 às 08:15

4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Conforme apresentado no desenvolvimento deste artigo a Investigação Criminal partiu do completo empirismo, quando foi necessário que responsáveis pela segurança das ruas descobrissem os responsáveis por alguns delitos até então incomuns.

A evolução dos procedimentos de maneira geral se dá quando as respostas antigas não cabem mais às novas perguntas, e assim também foi o caso da Investigação Criminal. O processo investigativo vem passando por mudanças necessárias, devido à evolução do próprio crime, já aquele empirismo empregado nas investigações, antes bastante, hoje não satisfaz mais as demandas, daí a necessidade do desenvolvimento de metodologias de investigação, tais como o Ciclo do Esforço Investigativo Criminal, citado neste artigo.

Além da necessidade do estudo e desenvolvimento de modelos de investigação, vimos que é essencial que os profissionais atuantes na área estejam preparados para suas ações, e que esta preparação seja continuada, principalmente em relação ao gestor da Investigação Criminal, o Delegado de Polícia, o qual, além das competências técnicas obrigatórias, formação em Direito, deve adquirir habilidades pessoais e comportamentos que o qualifiquem como um líder, um gestor que mova e motive a sua equipe em busca de um objetivo em comum.

A preparação dos Delegados de Polícia como gestores deve ser uma meta institucional, considerando que todos estes profissionais do Direito atuam em determinado momento de suas carreiras como administrador [senão em todos], seja de gerenciando uma Delegacia, um Serviço, Núcleo etc., ou mesmo somente presidindo os seus próprios procedimentos investigativos, sendo um Gestor de Investigação Criminal, que conforme já visto, se assemelha e carece de tratamento metodológico tal qual uma empresa.

Especificamente em relação ao Departamento de Polícia Federal, Instituição que pretende ser referência mundial em Ciência Policial, faz-se necessário que seja adotado na formação dos Delegados de Polícia Federal, desde a Academia Nacional da Polícia, o aprendizado voltado a Gestão, preparando os futuros gestores daquela Instituição com o conhecimento de tudo que é feito pelas carreiras auxiliares e dando ferramentas para o gerenciamento desta mão de obra qualificada da melhor forma, demandando assim maior esforço e mais tempo na preparação dos Delegados, o que por fim, acaba por legitimar ainda mais as tomadas de decisões desses profissionais.


REFERÊNCIAS

ADAIR, Jonh. Como tornar-se um líder; tradução Elke Beatriz Riedel. São Paulo: Nobel, 2000.

ANDRADE, Marcos Vinícius Mendonça; SANTOS, Ana Rosa dos. Gestão de pessoas no serviço público federal: o caso do núcleo de documentação da Universidade Federal Fluminense. XIII Seminário Nacional de Bibliotecas Universitárias – SNBU. Natal, out. 2004.

BARBOSA, Adriano Mendes, et al. Introdução ao Estudo da Polícia. Brasília: Academia Nacional de Polícia, 2014. 73p.

BARBOSA, Adriano Mendes. Ciclo do Esforço Investigativo Criminal. Revista Brasileira de Ciência Policiais, Brasília, v.1, n.1, p. 153-179, jan/jun. 2010. Disponível em: <https://dspace.mj.gov.br/bitstream/1/7784/1/RBCP_N1_P153-179.pdf>.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em 16/01/2014.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.251, de 26 de fevereiro de 1985. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2251.htm>. Acesso em 21/01/2014, grifo nosso.

BRASIL. Lei 12.830 de 20 de junho de 2013. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12830.htm>. Acesso em 16/01/2014.

CAMPOS, Vicente Falconi. Gerenciamento da Rotina do Trabalho do Dia-a-Dia. 8. ed. Nova Lima: INDG, 2004.

CAMPOS, Vicente Falconi. O Valor dos Recursos Humanos na Era do Conhecimento. Nova Lima: INDG, 2004.

CHIAVENATO, Idalberto. Introdução a Teoria Geral da Administração – edição compacta. 3 ed. ver. e atualizada. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

COATES, Jonathan; BREEZE, Clarie. Delegar tarefas com segurança; tradução M. Lúcia Leite Rosa. São Paulo: Nobel, 2000.

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DEZAN, Sandro Lúcio. A aplicação da sanção administrativa disciplinar. Relação entre a vinculação deôntica, a razoabilidade e a proporcionalidade das medidas punitivas. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2831, 2 abr. 2011. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/18822/a-aplicacao-da-sancao-administrativa-disciplinar>. Acesso em: 24 jan. 2014.

DEZAN, Sandro Lúcio. O Inquérito Policial não é unidirecional. Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2121, 22 abr. 2009. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/12672/o-inquerito-policial-nao-e-unidirecional>. Acesso em: 24 jan. 2014.

DISTRITO FEDERAL. Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal. Decreto nº 30.490, de 22 de Junho de 2009. Disponível em: <https://www.pcdf.df.gov.br/ImagensFTP/ATENA/Menu/311.PDF>. Acesso em 23/01/2014.

GARCIA, Ismar Estulano. Procedimento Policial: Inquérito. 11. ed. rev. amp. – Goiânia: AB Editora, 2007.

HARDINGHAM, Alison. Trabalho em equipe; tradução Pedro Marcelo Sá de Oliveira e Giorgio Capepelli. São Paulo: Nobel, 2000.

MAXIMIANO, Antônio Cesar Amaru. Introdução à Administração – Ed. Compacta. 1. ed. – 5 reimpr. – São Paulo: Atlas, 2010.

MENESES, Romero. Manual de Planejamento e Gestão da Investigação Policial. Olinda: Livro Rápido, 2012.

MINAS GERAIS. Lei complementar 129 de 08 de novembro de 2013. Disponível em: <https://www.sindepominas.com.br/index.php/2013-04-29-17-41-50/destaques/2392-texto-final-da-lei-organica-da-policia-civil->. Acesso em 21/01/2014, grifo nosso.

OCDE – Organização Para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico. Liderança e Setor Público no Século 21. Brasília: MP, SEGES, 2002.

PEREIRA, Eliomar da Silva, et al. Investigação Criminal conduzida por Delegado de Polícia – comentários a Lei 12.830/2013. Curitiba: Juruá, 2013.

PEREIRA, Eliomar da Silva. Teoria da Investigação Criminal. São Paulo: Almedina, 2010.

SANTOS, Célio Jacinto dos. Investigação Criminal e Inteligência: Qual a Relação? Revista Brasileira de Ciência Policiais, Brasília, v. 2, n. 1, p. 103-131, jan/jun 2011.

SANTOS, Célio Jacinto dos. Investigação Criminal Especial: seu regime no marco do Estado Democrático de Direito. Porto Alegre: Nuria Fabris, 2013.

SIMÃO, Alberto, et al. Imposto A Implementação de um processo de “Gestão por Processos” na Polícia Federal Brasileira.Rio de Janeiro. 2010. Disponível em: <https://www.gespublica.gov.br/biblioteca/pasta.2010-12-08.2954571235/A%20Implementacao%20de%20um%20processo%20de%20_Gestao%20por%20Processos_%20na%20Policia%20Federal%20Brasileira.pdf>. Acesso em: 24/01/2014.


Notas

2 O problema da terminologia Polícia Judiciáriaestá em que, comumente, ora ela tem sido referida como um órgão (em sentido subjetivo, em geral pela doutrina, a partir do previsto no CPP, art. 4º), ora como uma atividade (em sentido objetivo, tal como previsto na CF, art. 144, §1º, IV). Assim, na tipologia constitucional, seu uso está em sentido objetivo, como atividade exercida pelas Polícias Civis dos Estados e pela Polícia Federal (estas sim polícias em sentido subjetivo). Ciente dessa distinção, Denilson Feitoza (2008, p. 162. e ss) apresenta, de forma sucinta, uma outra classificação, que separa a polícia em administrativa (que tem por objeto limitações impostas a bens jurídicos); de segurança (destinada a manutenção da ordem jurídica com medidas preventivas); e judiciária (como polícia de apoio ao judiciário no cumprimento de suas ordens), distinguindo dessa a polícia de investigação, ou investigativa (ou polícia criminal, como preferimos, destinada à apuração de infrações penais e sua autoria). (BARBOSA et. al., 2014, p. 16)

3 Hans Gross procurou sistematizar a Investigação Criminal defendendo que ela compre­ende os métodos práticos de investigação e a fenomenologia criminal, sendo que esta é a teoria da técnica de execução dos crimes ou dos fenômenos de realização dos atos criminosos. Dentre vários avanços na área de Investigação Criminal, ele fundou o Instituto Universitário de Criminalística, na Universi­dade Gratz (ZBINDEN, 1957, p. 49). (SANTOS, 2011, p. 111).

4 Segundo GARCIA (2007, p. 7): É o instrumento formal de investigações. É a peça informativa, compreendendo o conjunto de diligências realizadas pela autoridade para apuração do fato e a descoberta da autoria. Relaciona-se com o verbo inquirir, que significa perguntar, indagar, procurar, averiguar os fatos, como ocorreram e qual o seu autor.

5 BRASIL. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em 16/01/2014).

6 BRASIL. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12830.htm>. Acesso em 16/01/2014, grifo nosso.

7 BRASIL. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2251.htm>. Acesso em 21/01/2014, grifo nosso.

8 DISTRITO FEDERAL. Disponível em: <https://www.pcdf.df.gov.br/ImagensFTP/ATENA/Menu/311.PDF>. Acesso em 23/01/2014, grifo nosso.

9 MINAS GERAIS. Disponível em: <https://www.sindepominas.com.br/index.php/2013-04-29-17-41-50/destaques/2392-texto-final-da-lei-organica-da-policia-civil->. Acesso em 21/01/2014, grifo nosso.

10 O Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GesPública – foi instituído pelo Decreto nº 5.378 de 23 de fevereiro de 2005 e é o resultado da evolução histórica de diversas iniciativas do Governo Federal para a promoção da gestão pública de excelência, visando a contribuir para a qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão e para o aumento da competitividade do País. Visto como uma política pública fundamentada em um modelo de gestão específico, o Programa tem como principais características o fato de ser essencialmente público – orientado ao cidadão e respeitando os princípios constitucionais da impessoalidade, da legalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência –, de ser contemporâneo – alinhado ao estado-da-arte da gestão –, de estar voltado para a disposição de resultados para a sociedade – com impactos na melhoria da qualidade de vida e na geração do bem comum – e de ser federativo – com aplicação a toda a administração pública, em todos os poderes e esferas do governo. Disponível em <https://www.gespublica.gov.br/folder_rngp/anexos/saiba_mais_gespublica.pdf> Acesso em 24/01/2014, grifo nosso.

11 BRASIL. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em 16/01/2014, grifo nosso.

12 BRASIL. Disponível em <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12830.htm>. Acesso em 16/01/2014, grifo nosso.


CRIMINAL INVESTIGATION MANAGEMENT: THE ROLE OF FEDERAL POLICE´S AUTHORITY

Abstract: This article is an analysis with theoretical and practical focus of Criminal Investigation, always looking for the characteristics of the procedures commonly adopted in Brazil, followed by the presentation of what we mean by General Management and what is involved in this process, ending with the union the first two points, talking about Criminal Investigation management, the focus here under the Police Authority as manager of the investigative process and everything involved in it (time, financial resources, human capital etc.).

Key words: investigation, criminal investigation management, Chief of Police, Police Authority.

Sobre o autor
Victor Emannuel Fernandes Gomes Mesquita

Delegado de Polícia Federal, já tendo atuado na chefia de diversas especializadas, tais como segurança privada, imigração e financeiro e tem experiência principalmente em investigações voltadas ao combate aos desvios de verba pública. Pós graduado em Gestão da Investigação Criminal pela Escola Superior de Polícia da Academia Nacional de Polícia e em Criminologia, Política Criminal e Segurança Pública pelo LFG.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Artigo científico apresentado à Academia Nacional de Polícia como exigência parcial para a conclusão do Curso de Especialização em Gestão da Investigação Criminal, sob a orientação do Professor Mestre Adriano Mendes Barbosa e avaliado em banca pelos membros Professor Mestre Rodrigo Carneiro Gomes e Professor Mestre Eliomar da Silva Pereira ao dia 08/05/2014.

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