[1] GENEBRA. OIT. PROGRAMA PARA PROMOVER EL CONVENIO NÚM. 169 DE LA OIT (PRO 169). Los Derechos de los Pueblos Indígenas y Tribales en la Práctica: Una Guía sobre el Convenio núm. 169 de la OIT. Departamento de Normas Internacionales del Trabajo, 2009., p.146. Disponível em: <http://www.ilo. org/wcmsp5/groups/public/---ed_norm/---normes/documents/publication/wcms_113014.pdf > (Acesso: abril de 2014.).
[2] Idem, p.143.
[3] BRASIL. Presidência da República. Decreto n.º 5.051, de 19 de abril de 2004. Promulga a Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5051.htm > (Acesso: abril de 2014.).
[4] TODOROV, Tzvetan. A Conquista da América: A questão do Outro. Tradução de Beatriz Perrone-Moisés. São Paulo: Martins Fontes, 2003; pp.191-193.
[5] RIBEIRO, Darcy. Os Índios e a Civilização: A Integração das Populações Indígenas no Brasil Moderno. 3.ª ed. Petrópolis: Vozes, 1979. p. 227.
[6] BRASIL. Presidência da República. Decreto n.º 736, de 06 de abril de 1936. Aprova, em caráter provisório, o Regulamento do Serviço de Proteção aos Índios. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/ legin/fed/decret/1930-1939/decreto-736-6-abril-1936-472619-publicacaooriginal-1-pe.html > (Acesso: abril de 2014.).
[7] BRASIL. Presidência da República. Decreto n.º 10.652, de 16 de outubro de 1942. Aprova o regimento do Serviço de Proteção aos Índios, do Ministério da Agricultura. Disponível em: <http://www2.camara. leg.br/legin/fed/decret/1940-1949/decreto-10652-16-outubro-1942-464627-publicacaooriginal-1-pe.html > (Acesso: abril de 2014.).
[8] BRASIL. Presidência da República. Decreto n.º 52.665, de 11 de outubro de 1963. Aprova o Regimento do Conselho Nacional de Proteção aos Índios, do Ministério da Agricultura. Disponível em: < http://www2. camara.leg.br/legin/fed/decret/1960-1969/decreto-52665-11-outubro-1963-392915-publicacaooriginal-1-pe.html > (Acesso: abril de 2014.).
[9] BRASIL. Presidência da República. Decreto n.º 52.668, de 11 de outubro de 1963. Aprova o Regimento do Serviço de Proteção aos Índios, do Ministério da Agricultura. Disponível em <http://legis.senado.gov.br/ legislacao/ListaNormas.action?numero=52668&tipo_norma=DEC&data=19631011&link=s> (Acesso: abril de 2014.).
[10] BRASIL. Congresso Nacional. Lei n.º 6.001, de 19 de Dezembro de 1973. Dispõe sobre o Estatuto do Índio. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6001.htm > (Acesso: abril de 2014.).
[11] Vide LACERDA, Rosane Freire. Diferença não é Incapacidade: O Mito da Tutela Indígena. São Paulo: Ed. Baraúna, 2009.
[12] QUIJANO, Aníbal. “Colonialidad y modernidad-racionalidad”. In: BONILLA, Heraclio (Comp.). Los Conquistados: 1492 y la población indígena de las Américas. Ecuador: Libri Mundi, Tercer Mundo Eds., 1992, p.438-439.
[13] Idem.
[14] Idem.
[15] SOUSA SANTOS, Boaventura de. “Para além do Pensamento Abissal: das Linhas Globais a uma Ecologia de Saberes”. In: Boaventura de Sousa SANTOS e Maria Paula MENESES (Orgs.) Epistemologias do Sul. Coimbra: Almedina, 2009; pp. 23 e 25.
[16] Idem.
[17] GENEBRA, OIT. Convenção n.º 169 sobre os Povos Indígenas e Tribais. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5051.htm > (Acesso: abril de 2014.).
[18] BRASIL. Presidência da República. Decreto n.º 58.824, de 14 de julho de 1966. Promulga a Convenção nº 107 sobre as populações indígenas e tribais. Disponível em: < http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/ 1960-1969/decreto-58824-14-julho-1966-399446-publicacaooriginal-1-pe.html > (Acesso: abril de 2014.).
[19] GENEBRA, OIT, Convenção n.º 107 para a Proteção e Integração das Populações Indígenas e Outras Populações Tribais e Semitribais de Países Independentes. Disponível em: < http://www2.camara.leg.br/ legin/fed/decret/1960-1969/decreto-58824-14-julho-1966-399446-publicacaooriginal-1-pe.html > (Acesso: abril de 2014.).
[20] Trata-se dos RE 466.343-SP [Tribunal Pleno. Rel.: Min. Cezar Peluso. Recorrente: Banco Bradesco S/A. Recorrido: Luciano Cardoso Santos. DJe n.º 104, publicado em 05.05.2009. Disponível em <http://redir.stf. jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=595444> (Acesso: abril de 2014.).] e RE 349.703-RS [Tribunal Pleno. Rel.: Min. Carlos Britto. Recorrente: Banco Itaú S/A. Recorrido: Armando Luiz Segabinazzi. DJe n.º 104, publicado em 05.05.2009. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/ paginador.jsp?docTP=AC&docID=595406 > (Acesso: abril de 2014.).].
[21] BARROS, Edir Pina de. “Saúde Indígena: a invisibilidade como forma de exclusão”. In: GOLDENBERG, Paulete (Org.). O clássico e o novo: tendências, objetos e abordagens em ciências sociais e saúde. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2003. p.226.
[22] ATHIAS, Renato; MACHADO, Marina. “A saúde indígena no processo de implantação dos Distritos Sanitários: temas críticos e propostas para um diálogo interdisciplinar”. Cadernos de Saúde Pública. Rio de Janeiro, v. 17, n. 2, p. 425-431, mar./abr. 2001.
[23] BRASIL. Presidência da República. Decreto n.º 3.156, de 27 de agosto de 1999. Dispõe sobre as condições para a prestação de assistência à saúde dos povos indígenas, no âmbito do Sistema Único de Saúde, pelo Ministério da Saúde, altera dispositivos dos Decretos nºs 564, de 8 de junho de 1992, e 1.141, de 19 de maio de 1994, e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ decreto/D3156.htm > (Acesso: abril de 2014.).
[24] Voto 1992-3003, Expediente 3003 07/10/1992 L, sentencia de 7 de octubre de 1992.
[25] GENEBRA. OIT. PROGRAMA PARA PROMOVER EL CONVENIO NÚM. 169 De La OIT (PRO 169). La Aplicación del Convenio Núm. 169 por Tribunales Nacionales e Internacionales en América Latina: Una Recopilación de Casos. OIT, Departamento de Normas Internacionales del Trabajo, 2009; p.130. Disponível em: <http://www.ilo. org/wcmsp5/groups/public/---ed_norm/---normes/documents/publication/ wcms_116075.pdf > (Acesso: abril de 2014.).