Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Os princípios da legalidade e tipicidade no processo administrativo federal sancionador:

análise de caso específico na atuação do IBAMA

Exibindo página 2 de 2
Agenda 16/06/2014 às 17:13

Conclusão

Por tudo quanto exposto, não é possível vislumbrar-se qualquer inconstitucionalidade (seja do ponto de vista material, seja do ponto de vista formal) ou ilegalidade na edição do Decreto n.º 6.514/08, que seguiu o Decreto n.º 3.179/99, porquanto estas espécies legislativas não promoveram a criação ou inovação no ordenamento jurídico, mas apenas regulamentaram o quanto determinado pela Lei de Crimes e Infrações Administrativas Ambientais.

Na mesma linha, contextualizando a controvérsia com a Teoria de Princípios de Alexy e a atividade de ponderação cabível em eventual conflito de princípios, a conclusão é que deve prevalecer o princípio defendido pela terceira dimensão de direitos fundamentais (meio ambiente), não só pela grandiosidade do bem jurídico protegido, protegido na Constituição e em leis, como também por ser resultado do exercício de poder de polícia ambiental e estar inserido na discricionariedade técnica de que o Administrador goza para tanto, tudo voltado ao bem maior de tutela das regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.


Referências

AMADO, Marco Aurélio Nascimento. Constitucionalidade e / ou legalidade da imposição de sanções pelos Decretos 3.179/99 e 6.514/08. Alcance do princípio da legalidade. Limites do poder regulamentar e normativo. E-gov-CCJ-UFSC, Florianapólis, 25 out. 2011. Disponível em: < http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/constitucionalidade-e-ou-legalidade-da-imposi%C3%A7%C3%A3o-de-san%C3%A7%C3%B5es-pelos-decretos-317999-e-651408->. Acesso em: 17 nov. 2013;

AMORIM, Letícia Balsamão. A distinção entre regras e princípios segundo Robert Alexy Esboço e críticas, in Revista de Informação Legislativa, Brasília a. 42 n. 165 jan./mar. 2005, p. 127. Disponível em http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/15545-15546-1-PB.pdf. Acesso em 01 jan. 2014;

BRANDÃO, Mariana Wolfenson Coutinho. A legalidade da regulamentação levada a efeito pelos decretos federais que tratam sobre sanções e infrações administrativo-ambientais. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2727, 19 dez. 2010. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/18072>. Acesso em: 17 nov. 2013;

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de Outubro de 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 04 jan. 2014;

______. Decreto n. 6.514, de 22 de julho de 2008. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/D6514.htm >. Acesso em: 04 jan. 2014;

______. Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm >. Acesso em: 04 jan. 2014;

CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL. Disponível em www.cjf.jus.br. Acesso em: 04 jan. 2014;

FARIAS, Talden Queiroz. O conceito jurídico de meio ambiente. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, IX, n. 35, dez 2006. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1546>. Acesso em out 2013;

GUILHERME, Scotti. Texto-base 4. A Teoria de Dworkin na perspectiva da Teoria Discursiva do Estado Democratico de Direito. 10 p. (Pós-graduação lato sensu em Direito Público). Disponível em: http://moodle.cead.unb.br/agu/course/view.php?id=9. Acesso em: 26 de maio de 2013;

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 4ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2009;

LUDWIG, Guilherme Guimarães. Pós-positivismo e os princípios em Robert Alexy. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2740, 1 jan. 2011.Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/18164>. Acesso em: 1 jan. 2014;

MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. A teoria da separação de poderes. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 489, 8 nov. 2004.Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/5896>. Acesso em: 1 jan. 2014;

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 22ª edição.  São Paulo: Malheiros, 2007;

RODRIGUES DA CRUZ, Célio. Texto-base 1Direito Administrativo Sancionador. Brasília - DF: CEAD/UNB, 2013. (Pós-graduação lato sensu em Direito Público). Disponível em: < http://moodle.cead.unb.br/agu/course/view.php?id=18>. Acesso em: 06 outubro 2013;

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.Disponível em: www.stj.jus.br.Acesso em: 04 jan. 2014;

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Disponível em www.stj.jus.br. Acesso em: 04 jan. 2014;

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

TRENNEPOHL, Curt. Licenciamento ambiental. 2ª edição. Niterói: Impetus, 2008.


Notas

[1] RODRIGUES DA CRUZ, Célio. Texto-base 1Direito Administrativo Sancionador. Brasília - DF: CEAD/UNB, 2013. (Pós-graduação lato sensu em Direito Público). Disponível em: < http://moodle.cead.unb.br/agu/course/view.php?id=18>. Acesso em: 06 outubro 2013.

[2] RODRIGUES DA CRUZ, Célio. Texto-base 1Direito Administrativo Sancionador. Brasília - DF: CEAD/UNB, 2013. (Pós-graduação lato sensu em Direito Público). Disponível em: < http://moodle.cead.unb.br/agu/course/view.php?id=18>. Acesso em: 06 outubro 2013.

[3] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 22ª edição.  São Paulo: Malheiros, 2007, p. 784.

[4] RODRIGUES DA CRUZ, Célio. Texto-base 1Direito Administrativo Sancionador. Brasília - DF: CEAD/UNB, 2013. (Pós-graduação lato sensu em Direito Público). Disponível em: < http://moodle.cead.unb.br/agu/course/view.php?id=18>. Acesso em: 06 outubro 2013.

[5] RODRIGUES DA CRUZ, Célio. Texto-base 1Direito Administrativo Sancionador. Brasília - DF: CEAD/UNB, 2013. (Pós-graduação lato sensu em Direito Público). Disponível em: < http://moodle.cead.unb.br/agu/course/view.php?id=18>. Acesso em: 06 outubro 2013.

[6] FARIAS, Talden Queiroz. O conceito jurídico de meio ambiente. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, IX, n. 35, dez 2006. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1546>. Acesso em out 2013.

[7] Conforme definições extraídas do artigo disponibilizado neste link http://www.jfsc.jus.br/ambiental/opiniao/meio_ambiente.htm. Acesso em 17 nov. 2013.

[8]Conforme classificação no link http://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/16312/classificacao-de-meio-ambiente-para-o-direito#ixzz2gyQ76YJE. Acesso em 17 nov. 2013.

[9] TRENNEPOHL, Curt. Licenciamento ambiental. 2ª edição. Niterói: Impetus, 2008, p. 131.

[10] BRANDÃO, Mariana Wolfenson Coutinho. A legalidade da regulamentação levada a efeito pelos decretos federais que tratam sobre sanções e infrações administrativo-ambientais. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2727, 19 dez. 2010 . Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/18072>. Acesso em: 17 nov. 2013.

[11] AMADO, Marco Aurélio Nascimento. Constitucionalidade e / ou legalidade da imposição de sanções pelos Decretos 3.179/99 e 6.514/08. Alcance do princípio da legalidade. Limites do poder regulamentar e normativo. E-gov-CCJ-UFSC, Florianapólis, 25 out. 2011. Disponível em: < http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/constitucionalidade-e-ou-legalidade-da-imposi%C3%A7%C3%A3o-de-san%C3%A7%C3%B5es-pelos-decretos-317999-e-651408->. Acesso em: 17 nov. 2013.

[12] AMORIM, Letícia Balsamão. A distinção entre regras e princípios segundo Robert Alexy Esboço e críticas, in Revista de Informação Legislativa, Brasília a. 42 n. 165 jan./mar. 2005, p. 127. Disponível em http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/15545-15546-1-PB.pdf. Acesso em 01 jan. 2014.

Sobre a autora
Graziele Mariete Buzanello

Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) (2002-2006). Pós-Graduada em Direito Tributário pela Universidade Anhanguera-Uniderp (Rede LFG) (2010). Pós Graduada em Direito Público pela Universidade de Brasília (UnB/CEAD) (2014). Procuradora Federal (desde 2007).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BUZANELLO, Graziele Mariete. Os princípios da legalidade e tipicidade no processo administrativo federal sancionador:: análise de caso específico na atuação do IBAMA. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4002, 16 jun. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/29491. Acesso em: 5 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!