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O direito à educação nas Constituições brasileiras

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3 CONSIDERAÇÕES FINAIS        

Garantido o direito público subjetivo à educação, cabe ao Poder Público empreender ações e políticas públicas para sua concretização. O objetivo desse artigo é contribuir com o trabalho dos especialistas e gestores públicos que atuam na área, ao apresentar um quadro que permita compreender a evolução do direito à educação nas constituições brasileiras. Acredita-se que esse conhecimento constitua parte da base fundamental para projetos nessa área, ainda tão carente de ações eficazes.


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Notas

[1] Para definição dos cidadãos brasileiros à época, vide art. 6º da Constituição de 1824.

[2] Constituição Federal de 1894, artigo 35 §§ 2º e 3º.

[3]Constituição Federal de 1934, artigo 156.

[4]Constituição Federal de 1937, art. 130.

[5]Constituição Federal de 1937, art. 129.

[6] Artigo 176, § 4º da Constituição Federal de 1967.

[7] Texto original.

[8] Modificou os artigos 34, 208, 211 e 212 da Constituição Federal de 1988.

[9] §§ 1º e 2º com redação dada pelo art. 3º da Emenda Constitucional nº 14 de 1996, e § 3º acrescentado pelo mesmo dispositivo.

[10] Atualizado pelas Emendas Constitucionais nº 53 de 2006 e nº 59 de 2009.

[11]Inciso com redação dada pela Lei nº 12.061 de 2009.

[12]Incluído pela Lei nº 11.700 de 2008.

[13]Inciso com redação dada pela Lei nº 12.061 de 2009.

Sobre os autores
Carolina Rocha Vespúcio

ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, PÓS EM DIREITO PÚBLICO, ASSESSORA CHEFE DE GESTÃO ESTRATÉGICA E INOVAÇÃO NA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DE MINAS GERAIS

Diogo de Vasconcelos Teixeira

Bacharel em Administração Pública pela Fundação João Pinheiro. Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental no Governo de Minas Gerais. Diretor de Planejamento e Inovação na Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VESPÚCIO, Carolina Rocha; TEIXEIRA, Diogo Vasconcelos. O direito à educação nas Constituições brasileiras. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4117, 9 out. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/29732. Acesso em: 23 dez. 2024.

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