Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Exceção de pré executividade no redirecionamento da execução fiscal

Exibindo página 3 de 3
Agenda 23/10/2014 às 10:30

BIBLIOGRAFIA

AMARO, Luciano. Direito Tributário. 20ª ed. Saraiva: São Paulo, 2014

ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 7 Edição. Ed. Metodo. São Paulo, 2013.

ASSIS, Araken de. Manual do processo de execução. 7 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2001.    

BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro, atualizado por Mizabel Abreu Machado Derzi. Rio de Janeiro: Forense, 2001.

BORGES, José Souto Maior. Obrigação tributária. Saraiva: São Paulo, 1984.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 2ª. Região. http://TRF2.gov.br/portal , 2012.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça.http://www.stj.gov.br/portal, 2012.

CAIS, Cleide Previtalli. O Processo tributário. 6 ed. São Paulo: RT, 2009. p. 549.

CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 25 ed. ver., ampl. e atual. até a EC 57/2088. São Paulo: Malheiros, 2008.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 21 ed. São Paulo: Saraiva, 2005.

CHIMENTI, Ricardo Cunha et. al. Lei de execução fiscal fiscal comentada e anotada: lei 6.830, de 22.09.190: doutrina, prática, jurisprudência. 5 ed. rev., atual. e ampl.- São Paulo: RT, 2008.

COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de direito tributário brasileiro. Rio de janeiro: Forense, 2010.

DINIZ, Maria Helena. Código civil anotado. 15 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2010.   

FABRETTI, Láudio Camargo. Direito tributário aplicado: imposto e contribuições das empresas. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2009.

GRECO FILHO, Vicente. Direito processual civil brasileiro. v. 1. São Paulo: Saraiva, 2003.

GRECO, Leonardo. O Processo de execução. vol. II. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

HARADA, Kiyoshi. Direito financeiro e tributário. 13 ed. Sao Paulo: Atlas, 2004.

JARDIM, Eduardo Marcial Ferreira. Manual de direito financeiro e tributário. 7 ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2005.

LIMA, Iran. A dívida ativa em juízo. São Paulo: RT, 1984.  

MACHADO, Hugo de Brito. Comentários ao código tributário nacional. vol. II. São Paulo: Atlas, 2002.

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 30 ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

MOURA, Lenice S. Moreira. Exceção de pré-executividade em matéria tributária. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

NERY JÚNIOR, Nelson. Princípios do processo civil na Constituição Federal. 5. ed. São Paulo: RT, 1999.

OLIVEIRA NETO, Olavo de. A defesa do executado e dos terceiros na execução forçada. São Paulo: RT, 2000.

PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário. 3. ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2010.

THEODORO JUNIOR, Humberto. Processo de execução. 21 ed. São Paulo: Leud, 2002.

XAVIER, Alberto. Do lançamento no direito tributário brasileiro. São Paulo: Resenha tributária, 1977.


Notas

[1] MACHADO, Hugo de Brito – Curso de Direito Tributário, 30ª Edição, Editora Malheiros Editores, página 172.

[2] FABRETTI, Láudio Camargo. Direito tributário aplicado: imposto e contribuições das empresas. 2ª.edição, Editora Atlas, páginas 66 e 67.

[3] XAVIER, Alberto. Do lançamento no direito tributário brasileiro. São Paulo: Resenha tributária, 1977, p. 18 e ss.

[4] Baleeiro, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro, 10ª Edição Ed. Rev. e atual. Por Flavio Bauer Novelli, Rio de Janeiro: Forense, 1993. Página 502.

[5] DABUL, Alessandra, Da Prova no Processo Administrativo Tributário, 2ª ed., Curitiba, Juruá, 2007, página 49

[6] PAULSEN, Leandro, Curso de Direito Tributário, 2ª ed., Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2008, p. 226.

[7] SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1ª Turma. Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 64755/MG. Relator Ministro Francisco Falcão. Decisão unânime. Brasília, 20 de março de 2012, publicação em 30.03.2012.

[8] PACHECO, José da Silva, Comentários à lei de execução fiscal: lei n. 6.830, de 22-9-1980. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2009., página  55

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

[9] Superior Tribunal De Justiça. 2ª Turma. Recurso Especial nº 895615/DF. Relator Ministro

Mauro Campbell Marques. Decisão unânime. Brasília, 28 de outubro de 2008, publicação em 25.11.2008.

[10] ASSIS, Araken de. Manual do processo de execução. 7 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2001.página 686.

[11] GRECO FILHO, Vicente. Direito processual civil brasileiro. v. 1. São Paulo: Saraiva, 2003. Página 81

[12] CAIS, Cleide Previtalli. O processo tributário. 3 ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: RT, 2001. Página 430.

[13] SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REsp 19.688-0/RS, rel. Min. Fontes de Alencar, j. 15.12.1993, ver. STJ, dez. 1994, Página 133

[14] CHIMENTI, Ricardo Cunha et. al.  Lei de execução fiscal fiscal comentada e anotada: lei 6.830, de 22.09.190: doutrina, prática, jurisprudência. 5 ed. rev., atual. e ampl.- São Paulo: RT, 2008. Página 197.

[15] ASSIS, Araken de. Manual do processo de execução. 7 ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: RT, 2001. Páginas 1080-1082

[16] THEODORO JUNIOR, Humberto. Processo de execução. 21ed. São Paulo: Leud, 2002. Página 394.

[17] SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REsp 848.064/RS, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/05/2009, DJe 01/06/2009

[18] Difini, Luiz Felipe Silveira. Embargos de Terceiro. Rio de Janeiro: Aide, 1992. p. 21

[19] Gama, Ricardo Rodrigues. Limitação Cognitiva nos Embargos de Terceiro. 1. ed. Campinas: Bookseller, 2002. p. 116-117

[20] Nery Júnior, Nelson, NERY, Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil e legislação processual civil extravagante em vigor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. p. 1348.

[21]Superior Tribunal de Justiça. Informativo 0284/STJ. Precedentes citados: REsp 33.731-MG, DJ 6/3/1995; REsp 665.373-PR, DJ 2/5/2005 e EREsp 98.484-ES, DJ 17/12/2004. REsp 827.295-CE, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 9/5/2006

[22]SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, REsp 915.503/PR, Rel. Ministro Hélio Quaglia Barbosa, Quarta Turma, Dj 26/11/2007.

[23] SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Súmula n. 393, Publicada no dia 07/10/2013

[24] TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, 2ª Região, AC 200102010235711, Desembargadora Federal Lana Regueira, Quarta Turma Especializada, Publicado em 29/11/2010.

[25]TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, 2ª Região, AG 200502010127520, Desembargador Federal Luiz Antônio Soares, Quarta Turma Especializada, 04/12/2009).”(

[26] SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AGRESP 200701588350, Ministro Humberto Martins, Segunda Turma. Publicado em 14/04/2008

[27]SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AGRESP 200901134668, Ministro Castro Meira, Segunda Turma. Publicado em 14/02/2011

[28] SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EDRESP 200801855600, Ministro Luiz Fux, Primeira Turma. Publicado em 01/07/2010)

[29] TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, 1ª Região, AC 200839000008920, Desembargador Federal Souza Prudente, Oitava Turma, Publicação 08/04/2011.

[30] SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AGA 200900168085, Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, Publicado em 28/09/2010

[31] SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AGRESP 200300506206, Ministro Luiz Fux, Primeira Turma. Publicado em 01/03/2004

[32] SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RESP 200902176924, Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, Publicado 01/09/2010

[33] SUEPRIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ERESP 200902124124, Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, Publicado em 09/04/2010

[34] SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RESP 200301294136, Ministro Aldir Passarinho Junior, Stj - Quarta Turma, Publicado em 17/05/2010

[35] SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RESP 200700416516, Ministro José Delgado, Primeira Turma. Publicado em 29/06/2007

[36] TEODORO JUNIOR, Humberto. Lei de Execução Fiscal: Comentários e Jurisprudência, 8ª ed., São Paulo, Saraiva, 2002, página 28

[37] MACHADO, Hugo de Britto. Responsabilidade de Sócios e Dirigentes de Pessoas Jurídicas e Redirecionamento da Execução Fiscal. Ed. Dialética, 2000, pag. 142/143

[38] Superior Tribunal de Justiça. AgRg no REsp nº 1.299.179 - MG (2011⁄0305277-7), 1ª. T.  Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 21.06.212, DJ 28.06.2012

[39] SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, REsp 1.104.900/ES, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Seção, julgado em 25/03/2009, DJe 01/04/2009

[40] SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, REsp 1.110.925/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 22/04/2009, DJe 04/05/2009) 

[41] TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, 2ª Região. Agravo de Instrumento 2002.02.01.026617-7. Relatora: Des. Fed. Vera Lúcia Lima. Publ. no DJ de 22/05/2003, p. 206

[42] SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AgRg no Ag 992.425/BA, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 03/06/2008, DJe 16/06/2008

[43] 1º Conselho de Contribuintes, 6ª Câmara. Acórdão nº 106-16962. Processo: 13708.000506/2001-92. Recurso: 152129. Data da Sessão: 26/06/2008 00:00:00. Relator Cons. Giovanni Christian Nunes Campos

[44] Teodoro Junior, Humberto. Lei de Execução Fiscal: Comentários e Jurisprudência, 8ª ed., São Paulo, Saraiva, 2002, pag. 238

[45] GUASTINI, Riccardo. Das fontes às normas. Trad. Edson Bini. São Paulo: Quartier Latin, 2005, páginas 132-6 e 219

[46] LENZA, Pedro, Direito Constitucional Esquematizado. 11ª Ed São Paulo: Método, 2007, p. 182

Sobre o autor
Nelson Berriel

Bacharel em Direito pela Pontíficia Universidade Católica do Estado do Rio de Janeiro.<br>Atuação na área tributária desde de 2011.<br>

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BERRIEL, Nelson. Exceção de pré executividade no redirecionamento da execução fiscal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4131, 23 out. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/30447. Acesso em: 19 dez. 2024.

Mais informações

Trabalho de Conclusão de Curso - Direito - Puc Rio

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!