Notas:
[1] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988
[2] BRASIL. Código Civil (2002). Código Civil brasileiro. (Lei 10.406). Brasília, DF: Senado, 2002.
[3] Ibidem.
[4] SCALQUETTE, Ana Cláudia .Família e Sucessões. Editora Barros, Fischer e Associados. São Paulo. 2009. Pág. 21.
[5] BRASIL. Código Civil (2002). Ibid.
[6] RODRIGUES, Silvio. Direito Civil – Direito de Família. Editora Saraiva. São Paulo. 2007. Vol. 6. Pág.174.
[7] CARDOSO, Michel João Rodrigues. A (in)eficácia do Dever de Fidelidade Conjugal. Âmbito Jurídico. Abril 2013. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12755&revista_caderno=14 Acesso em: 21 Set. 2013
[8] SANTOS, Regina Beatriz Tavares S. P. dos. Reparação Civil na Separação e no divórcio. Editora Saraiva. 1999. P 71.
[9] GAGLIANO, P. S. e FILHO, R.P.. Novo Curso de Direito Civil. Editora Saraiva. São Paulo. 2011. p. 73.
[10] BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. Artigo 5º , I.
[11] BRASIL. Código Civil (2002). Código Civil brasileiro. (Lei 10.406). Brasília, DF: Senado, 2002. Artigo 15.11.
[12] BRASIL. Código Civil (2002). Código Civil brasileiro. (Lei 10.406). Brasília, DF: Senado, 2002
[13] GAGLIANO, P. S. e FILHO, R. P.. Novo Curso de Direito Civil. Editora Saraiva. São Paulo. 2011. p. 97
[14] GAGLIANO, P. S. ; FILHO, R. P. . Novo Curso de Direito Civil. Editora Saraiva. São Paulo. 2011.V. 6. p. 93.
[15] Ibid. GAGLIANO, P. S. ; FILHO, R. P. . Novo Curso de Direito Civil. Editora Saraiva. São Paulo. 2011.V. 6. p 107.
[16] GAGLIANO, P. S. ; FILHO, R. P. . Novo Curso de Direito Civil. Editora Saraiva. São Paulo. 2011.V. 6. p. 108.
[17] FILHO, Carlos Edison do Rêgo Monteiro. Elementos de Responsabilidade Civil por Dano Moral. Rio de Janeiro: Editora renovar. 2000. p. 76-78.
[18] GALHIANO, P. S.; FILHO, R. P. No Curso de Direito Civil. São Paulo: Editora Saraiva. 2006. Vol. 3. p. 18.
[19] GALHIANO, P. S.; FILHO, R. P. No Curso de Direito Civil. São Paulo: Editora Saraiva. 2006. Vol. 3. p. 19.
[20] DIAS, José Aguiar. Da Responsabilidade Civil. Editora Lumen Juris. São Paulo. 2012. p.02.
[21] STOCO, Rui. Tratado de Responsabilidade Civil – Doutrina e Jurisprudência. 7ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p.112.
[22] STOCO, Rui. Tratado de Responsabilidade Civil – Doutrina e Jurisprudência. 7ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p.110.
[23]MONTEIRO FILHO, Carlos Edison do Rego. Elementos de Responsabilidade Civil por Dano Moral.Rio de Janeiro: Editora Renovar, p.21.
[24] MOTEIRO FILHO, Carlos Edison . Elementos da Responsabilidade Civil por Dano Moral. Rio de Janeiro: Ed. Renovar, 2000. p. 38.
[25] STOCO, Rui. Tratado de Responsabilidade Civil. – Doutrina e Jurisprud6encia. 7ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007.p.128
[26] MOTEIRO FILHO, Carlos Edison . Ibid. p. 38
[27] MOTEIRO FILHO, Carlos Edison . Elementos da Responsabilidade Civil por Dano Moral. Rio de Janeiro: Ed. Renovar, 2000. p. 39
[28] MOTEIRO FILHO, Carlos Edison . Ibid. p. 40
[29] DIAS, José Aguiar. Da Responsabilidade Civil. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris. 2012. p. 109
[30] STOCO, Rui. Tratado de Responsabilidade Civil – Doutrina e Jurisprudência. São Paulo: Editora RT. 2007. p. 131
[31] STOCO, Rui. Tratado de Responsabilidade Civil – Doutrina e Jursprudência. São Paulo: Ed. RT. 2007. P. 151
[32] STOCO, Rui. Tratado de Responsabilidade Civil – Doutrina e Jurisprudência. Editora RT. São Paulo. 2007. P.804
[33] BRASIL. Código Civil (2002). Código Civil brasileiro. (Lei 10.406). Brasília, DF: Senado, 2002.
[34] STOCO, Rui. Tratado de Responsabilidade Civil – Doutrina e Jurisprudência. Editora RT: São Paulo. 2007. P.809
[35] BRASIL. Código Civil (2002). Código Civil brasileiro. (Lei 10.406). Brasília, DF: Senado, 2002.
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