Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Ninguém é Deus num Estado em que prevalece os direitos humanos. Principalmente os agentes políticos.

Agenda 14/11/2014 às 17:34

A lei é dura, mas é lei. E deve ser seguida por todos, sem privilégios, autoritarismos. Do contrário há barbarismos.

A agente Luciana Silva Tamburini agiu no cumprimento de seu dever – fiscalizar e atuar quem transgride o CTB. O juiz possui várias infrações de trânsito.

Mostrar carteira de juiz e dar voz de prisão, como aconteceu depois da ação de Luciana ao adiverti-lo sobre as irregularidades, não é conduta moral (Direito Administrativo) que se espera de qualquer agente público.

No processo 0176073-33.2011.8.19.0001 (nota: réu é o juiz):

“Sustenta que, na referida operação, foi abordado o veículo conduzido pelo réu, que não portava sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Informa que o demandado também não portava o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e que o automóvel se encontrava desprovido de placas identificadoras.

Argumenta que diante das irregularidades constatadas, alertou o demandado da proibição de trafegar com o veículo naquelas condições e que o bem seria apreendido. Alega que, irresignado, o réu se identificou como Juiz de Direito e lhe deu “voz de prisão”, determinando sua condução à Delegacia de Polícia mais próxima, fato que lhe impôs severos constrangimentos perante seus colegas de profissão, sobretudo em razão de encontrar-se no estrito cumprimento de suas funções”.

A pergunta que não se quer calar: testemunhas.

Quais testemunhas disseram que Luciana se dirigiu ao juiz com desacato após ele mostrar a sua carteira de juiz? Como o juiz consegui provar que, ao mostrar a sua carteira, Luciana logo o desacatou? Sim, pois, sem testemunhas, não há como dizer quem agiu com abuso de autoridade. Será que a palavra de um juiz tem mais valor do que a palavra da agente de trânsito? Claro que não, pois o Brasil se apruma no Estado democrático de direito e, principalmente, nos direitos humanos.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Seria desacato, se Luciana proferisse a frase pelo simples ato do juiz de mostrar a carteira, pois a interpretação de Luciana seria subjetiva. Se o juiz (João Carlos de Souza Corrêa) deu voz de prisão após Luciana dizer as irregularidades dele, sem antes proferir “não é deus”, não há de dizer que Luciana o desacatou.

Tanto Luciana como João, ambos exercem relevância função pública, pois agem para manter o Estado de Direito. Logo, não há de dizer qual tem maior importância, status. O mesmo se daria em relação a um executivo e um gari. Ambos possuem relevantes funções sociais, pois cada qual age para o engrandecimento do Brasil.

Qualquer cidadão - médico ou gari, juiz ou servidor militar, morador de rua ou empresários - deve concretizar os objetivos contidos no artigo 3º da Constituição Federal de 1988. A lei é dura, mas é lei. E deve ser seguida por todos, sem privilégios, autoritarismos. Do contrário há barbarismos.

Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!