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Princípio da proporcionalidade e sua aplicação no direito penal brasileiro

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Agenda 01/02/2016 às 13:38

CONCLUSÃO

A base sustentável de todo sistema jurídico são os princípios, visto que servem de amparo as disposições legais que organizam e disciplinam as relações em sociedade. Nesse contexto, dentre os inúmeros princípios dispostos na legislação brasileira, sejam expressos ou implícitos, desponta o principio da proporcionalidade, tema ênfase deste trabalho, com foco especial no Direito Penal.

Princípio implícito, o instituto proporcional é considerado verdadeira norma jurídica, sendo que o mesmo tem um destaque em todo o organismo constitucional brasileiro, sendo que a Constituição confere especial proteção, como a mencionada no artigo 60, § 4º, IV do citado diploma legal, que ao dispor com relação às cláusulas pétreas e direitos fundamentais, acaba por complementar o Princípio da Reserva Legal(art. 5º, II da CF), convertendo-se no Princípio da Reserva Legal Proporcional.

Assim sendo, quando da aplicação do princípio da proporcionalidade no campo penal, o juiz deve balizar a sanção in abstrato ao caso in concreto, buscando uma resposta jurisdicional mais equânime, pelo fato de que o poder de punir do Estado não deve ser no sentido unicamente repressivo, mas também moderador, com efeitos de recuperação do indivíduo.

Partindo do pressuposto de que o Direito Penal é uma das áreas que mais dá ostentação ao uso dos princípios, pelo motivo do grande valor dos bens jurídicos por ele protegidos, é que se dá essência à proporcionalidade, pois, se afrontado, pode ocasionar ofensa ao princípio da legalidade e, consequentemente, ao sistema de direitos e garantias desenhado pela Constituição Federal de 1988.

Conclui-se com o estudo do tema, a importância de seu aprofundamento no ordenamento jurídico brasileiro, pois o princípio da proporcionalidade tem merecida evidência pelos estudiosos, que o revelam presente em um ou outro ramo do Direito. Deste modo, sua aplicação no Direito Penal tem sido muito comum por se tratar de uma estrutura que soluciona conflitos de interesses fundamentais.

Desta feita, constata-se que o uso deste instituto, com o intuito de amainar a sanção penal, não impõe prejuízo as demais garantias tuteladas pelo Direito Penal, pois não há prejuízo ao jus puniendi estatal. Por conseguinte, haverá uma avaliação no uso da quantidade de pena para ver se esta cumprirá com o seu dever social, até porque uma duração da pena além da necessária e imprescindível só lhe será prejudicial, dada a crise atual do sistema penitenciário vivenciado.

A aplicação jurídica do princípio proporcional tem um papel importante na jurisprudência brasileira, sendo observado desde disposições dos Tribunais de Justiça e Federais, até o Supremo Tribunal Federal. Verifica-se, assim, uma tentativa jurisdicional de atenuar as inúmeras disparidades legislativas ocasionadas pelas heterogeneidades de valores criminais na elaboração das penas do Código Penal e legislações afins.

O Direito Penal como um todo não se basta em utilizar normas jurídicas positivadas e/ou emanadas do Estado, para que se configure uma ordem jurídica legítima. É necessário que se busque implementar igualdade equitativa de acesso nas prestações jurisdicionais, pois a legislação penal que permite o tratamento igual de situações diferentes e o tratamento diferente de situações iguais não é aceitável, muito menos proporcional, visto que fere o significado democrático do Direito.


REFERÊNCIAS

ABOUD, Alexandre. Princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. Revista Jurídica Consulex. Ano XXII. Nº 267, 2008.

ARAÚJO, Ângela Soares de. Princípio da proporcionalidade como instrumento de decisão judicial. Disponível em http://jusvi.com/artigos/20745. Acessado em 02 de fevereiro de 2013.

ÁVILA, Humberto de. Teoria dos princípios. 9ª ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2009.

BARROS, Suzana de Toledo. O princípio da proporcionalidade e o controle de constitucionalidade das leis restritivas de direitos fundamentais. 3a ed. Brasília: Brasília Jurídica, 2003.

BARROSO, Luis Roberto. Interpretação e Aplicação da Constituição: fundamentos de uma dogmática constitucional transformadora. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 1995.

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BATISTA, Bruno. Princípio da adequação - Análise geral. Disponível em:http://comentariojuridico.blogspot.com.br/2008/04/princpio-da-adequao-analise-geral.html. Acessado em 19 de janeiro de 2013.

BECHARA, Fábio Ramazzini. Princípios constitucionais do processo penal - questões polêmicas. Disponível em http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas. Acessado em 13 de fevereiro de 2013.

BEVILÁQUA, Clóvis, Teoria Geral do Direito Civil. Rio de Janeiro: Rio, 1980.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal 1. São Paulo: Saraiva, 2008.

_____. Tratado de direito penal: parte geral. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

BOBBIO, Norbeto. Teoria do ordenamento jurídico. 7a ed. Brasília: Unb, 1996.

BORTOWSKI, Por Leandro Barreto. Fim da punibilidade pelo pagamento do tributo estimula delito econômico. Disponível em http://www.conjur.com.br/2009-mai-10/fim-punibilidade-pagamento-tributo-estimula-delito-economico. Acessado em 12 de abril de 2013.

BRAGA, Valeschka e Silva. Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade. Curitiba: Juruá, 2006.

BRASIL, Jus. Princípio constitucional da igualdade. Disponível em http://anajus.jusbrasil.com.br/noticias/2803750/principio-constitucional-da-igualdade. Acessado em 23 de março de 2013.

BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. HC 202618 RS 2011/0074968-6. Relator: Ministro Sebastião Reis Júnior. Brasília: 19 de junho de 2012. Jus Brasil: Jurisprudência.

_____. HC 25957 SP 2002/0170779-0. Relator: Ministro Felix Fischer. Brasília: 07 de abril de 2003. Jus Brasil: Jurisprudência.

_____. REsp 264042 PR 2000/0061389-4. Relator: Ministro Vicente Leal. Brasília: 09 de setembro de 2002. Jus Brasil: Jurisprudência.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal. HC 77003 PE. Relator: Ministro Marco Aurélio. Brasília: 15 de junho de 1998. Jus Brasil: Jurisprudência.

BRASIL, Tribunal Regional Federal (3. Região). Apelação Criminal: ACR 61 MS 0000061-14.2010.4.03.6005. Relator: Desembargador Federal Cotrim Guimarães. São Paulo: 21 de agosto de 2012. Jus Brasil: Jurisprudência.

CARDOSO, Rafael Bezerra. O princípio da proporcionalidade na Constituição Federal de 1988. Disponível em http://jus.com.br/revista/texto/12100/o-principio-da-proporcionalidade-na-constituicao-federal-de-1988. Acessado em 12 de abril de 2013.

CASTRO, Carem Barbosa de. Teoria geral dos princípios. Disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/. Acessado em 19 de abril de 2013.

CERVINI, Raúl. Os processos de descriminalização. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

COSTA, Alexandre Araújo. Relações entre igualdade e proporcionalidade. Disponível em http://www.arcos.org.br/livros/o-controle-da-razoabilidade-no-direito-comparado/capitulo-iii/d-relacoes-entre-igualdade-e-proporcionalidade/. Acessado em 20 de abril de 2013.

COSTA, Flávio Ribeiro da.A força normativa dos princípios constitucionais. Disponível em http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1543. Acessado em13 de janeiro de 2013.

CRISTÓVAM, José Sérgio da Silva.  Colisões entre princípios constitucionais. Curitiba: Juruá, 2006.

CRUZ, Paulo Márcio; GOMES, Rogério Zuel. Princípios constitucionais e direitos fundamentais. 2ª ed. Curitiba: Juruá Editora, 2007.

D’URSO, Flávia. Princípio constitucional da proporcionalidade no processo penal. São Paulo: Atlas, 2007.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 3ª Ed. São Paulo: Editora LTr, 2004.

ESPÍNDOLA, Ruy Samuel. Conceito de Princípios Constitucionais. 2ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002.

EUGÊNIO, Luiz Augusto. Princípios penais constitucionais e o princípio da proporcionalidade das penas. Disponível emhttp://jus.com.br/revista/texto/22741/principios-penais-constitucionais-e-o-principio-da-proporcionalidade-das-penas/2. Acessado em 22 de abril de 2013.

FERRAJOLI, LUIGI. Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal. São Paulo: RT, 2002.

FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito. 3a Ed. São Paulo: Atlas, 2003.

FERREIRA, Suzana Maria da Glória. O princípio da igualdade no direito de família à luz do novo Código Civil. São Paulo: Biblioteca da PUC, 2004.

FILHO, Willis Santiago Guerra. O Princípio da Proporcionalidade em Direito Constitucional e em Direito Privado no Brasil. Disponível em http://www.mundojuridico.adv.br/sis_artigos/artigos.asp?codigo=701. Acessado em 28 de fevereiro de 2013.

GABRIEL, Sérgio. Os Princípios Gerais de Direito e o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana no Direito das Obrigações. Disponível em http://jusvi.com/pecas/2585. Acessado em 25 de março de 2013.

GARCIA-PABLOS. Antônio. Derecho Penal: Introducción. Madrid: Universidad Complutense, 1995.

GOMES, Luiz Flávio. Normas, regras e princípios. Disponível em http://jus.com.br/revista/texto/7527/normas-regras-e-principios. Acessado em 10 de abril de 2013.

GOMES, Mariângela Gama de Magalhães. O princípio da proporcionalidade no Direito penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. Direitos fundamentais, processo e princípio da proporcionalidade. Porto Alegre: Ed. Livraria do Advogado, 1997.

GUIMARÃES, Arianna Stagni. A importância dos princípios jurídicos no processo de interpretação constitucional. São Paulo: Ltr. 2003.

GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao estudo do direito. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

HOUAISS, Minidicionário. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.

KHALED JÚNIOR, Salah H. Introdução aos fundamentos do Direito Penal. Disponível em http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php/. Acessado em 20 de abril de 2013.

LYRA, Gláucia Izabele Lucena de.O princípio da proporcionalidade no direito penal brasileiro. Disponível em http://www.juspodivm.com.br/artigos. Acessado em 23 de abril de 2013.

MACHADO, Hugo de Brito. Uma Introdução ao Estudo do Direito. São Paulo: Dialética. 2000.

MACIEL, Alexandre. Igualdade e proporcionalidade como critérios formais de justiça. Disponível em http://www.recantodasletras.com.br/artigos/3680261. Acessado em 12 de fevereiro de 2013.

MAIOR, Jorge Luiz Souto. O Direito do Trabalho Como Instrumento de Justiça Social. São Paulo: LTr, 2000, p. 288.

MARINI, Bruno. O princípio da proporcionalidade como instrumento de proteção do cidadão e da sociedade frente ao autoritarismo. Disponível em http://jus.com.br/revista/texto/9708/o-principio-da-proporcionalidade-como-instrumento-de-protecao-do-cidadao-e-da-sociedade-frente-ao-autoritarismo. Acessado em 26 de fevereiro 2013.

MEDEIROS, Juliana Helena Almeida. A proporcionalidade das penas. http://jus.com.br/revista/texto/17146/a-proporcionalidade-das-penas. Acessado em 24 de fevereiro de 2013.

MELLO, Celso Antônio Bandeira.Elementos de Direito Administrativo.São Paulo: Revista dos Tribunais, 1981.

MORAES, Borges Rodrigo Lanzi de. O conceito de princípio: uma questão de critério. Disponível em http://br.vlex.com/vid/conceito-principio-uma-quest-criterio-216631573. Acessado em 03 de abril de 2013.

NIKITENKO, Viviani Gianine; RAMPAZZO, Ana Manuela dos Reis. O princípio da proporcionalidade como instrumento de acesso à justiça. Disponível em http://revista.ulbrajp.edu.br/ojs/index.php/jussocietas/article/viewFile/715/462. Acessado em 14 de abril de 2013.

NUNES, Luiz Antônio Rizatto. Curso de Direito do Consumidor. São Paulo: Saraiva, 2004.

PESSOA, Laura Scalldaferri. Os princípios gerais do direito na integração das normas. Disponível em http://www.estig.ipbeja.pt/~ac_direito/LPessoa.pdf. Acessado em 29 de março de 2013.

QUEIROZ, Paulo. Direito penal: parte geral. 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2006.

RABELO, Nayara Viana.O princípio constitucional da proporcionalidade como sustentáculo da prisão provisória. Disponível em http://jus.com.br/revista/texto/20216/o-principio-constitucional-da-proporcionalidade-como-sustentaculo-da-prisao-provisoria. Acessado em 11 de abril de 2013.

RAMOS, Diego da Silva. O princípio da proporcionalidade. Disponível em http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5865/O-principio-da-proporcionalidade. Acessado em 19 de abril de 2013.

SABINO, Pedro Augusto Lopes. Proporcionalidade, razoabilidade e Direito Penal. Disponível em http://jus.com.br/revista/texto/5328/proporcionalidade-razoabilidade-e-direito-penal/2. Acessado em 02 de abril de 2013.

SARLET, Ingo Wolfgang. Constituição e Proporcionalidade: o direito penal e os direitos fundamentais entre proibição de excesso e de insuficiência. Disponível em http://www.mundojuridico.adv.br. Acessado em 27 de março de 2013.

SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. 12ª ed. v. 3. Rio de Janeiro: Forense, 1993.

_____. Vocabulário Jurídico. 18ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001.

SILVA, Virgílio Afonso da. O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais. Ano 91, nº. 798. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

SUSSEKIND, Arnaldo. Instituições de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 1995.

Sobre o autor
Gelson Tomiello

Advogado OAB/SC 45.295, ex-Analista Jurídico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina; especialista em Direito pela FIE/Esmesc (Escola Superior da Magistratura de Santa Catarina); especialista em Direito Processual Civil pela Uninter e Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Estácio de Sá.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TOMIELLO, Gelson. Princípio da proporcionalidade e sua aplicação no direito penal brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4597, 1 fev. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/34030. Acesso em: 22 nov. 2024.

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