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Mudança de paradigmas: propriedade social e abolição do trabalho X coerção estatal, direito patrimonial, propriedade política e escravidão salarial

O presente artigo explica a relação entre o valor monetário da propriedade em relação proporcional ao valor da remuneração e proporção do trabalho realizado pelo indivíduo, e aborda o futuro em uma sociedade que efetive a abolição do trabalho escravo.

RESUMO

O presente artigo explica a relação entre o valor monetário da propriedade em relação proporcional ao valor da remuneração e proporção do trabalho realizado pelo indivíduo. Exemplifica ainda conceitos filosófico-jurídicos de propriedade segundo diversos autores selecionados. Explana-se em tópico específico a natureza do Estado como garantidor da propriedade política. Propõe ainda o conceito de propriedade como existente segundo o respeito e reconhecimento da comunidade e sociedade como fator legitimador da sua existência válida, exortando a desnecessidade de título formal para a sua plenitude. Por fim aborda o futuro em uma sociedade que hipoteticamente efetive a abolição das relações de trabalho análogas à condição escrava existentes no seio da sociedade time is Money atualmente vigente e possíveis soluções para o paradigma de subjugação passiva a que são submetidos os indivíduos.

1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho virá para apresentar uma perspectiva de análise teórica com teses voltadas para um Direito mais comunitário, colaborativo e com objetivo mais focado na evolução da humanidade como um todo, uma hipótese que visa clarear a nossa visão estratificada da sociedade atual.

O tema delimita-se a uma análise conceitual, filosófica, utilizando-se de referências de autores que já tenham discutido o assunto, e exemplos ou constatações comparativas para didática mais lúdica, mas sem a pretensão de se fazer análise completa de todo um ordenamento jurídico complexo existente no Brasil.

Assim, assume-se que a análise poderá em cada um dos campos explorados ser aperfeiçoada com mais aprofundamento quando detidamente analisada em foco mais restrito, porém, a intenção do tema proposto em específico é a de realizar uma constatação com observação do ambiente em que se insere a tese.

A propriedade é o que o Estado define ou o que a comunidade reconhece?

Porque as pessoas, e a sociedade em geral, se sujeitam a um sistema trabalhista onde uma grande parcela dos frutos do seu trabalho vão para seus empregadores ou patrões e outra substancial parcela dos frutos deste trabalho são destinados ao Estado? Porque sujeitar-se a uma autoridade que o é por auferir lucros com a sua produção? E porque trabalhar e conceder os frutos do seu trabalho ao Estado que usará seus recursos para sustentar um sistema coercitivo destinado a ser usado contra si? Porque trabalhar e produzir riqueza para seus algozes?

Constatado que classes ou grupos que hipoteticamente deveriam defender o bem comum e que assim possuem privilégios, deles não abrem mão por Justiça, e ainda que estes mesmos não concedem privilégios ou direitos aos demais, criando verdadeira reserva: Quem defende o povo das “cláusulas abusivas” constantes do Contrato Social?

Demonstra-se aqui como objetivo que há uma perspectiva comunitária ou solidária do Direito como alternativa, analisando teses para a prevenção de abusos ocasionados pela sistemática estatal atual blindada pelo conteúdo de injustiça lamentavelmente positivado na lei.

As razões para uma breve análise da proposta elaborada constam de várias observações pragmáticas. Entre elas, destaca-se que no Brasil a prestação jurisdicional é precária, e é precária em razão das constatações na problematização do tema, onde verifica-se que parcelas do Poder Judiciário deste país consolidam-se como classes ou grupos privilegiados de sobremaneira que a sua isenção no julgar resta prejudicada.

Além disso, é motivo maior também a observação de que, evidentemente, no Brasil o cidadão não pode fazer nem mesmo o que lhe é por lei permitido, apesar dos argumentos controversos a respeito dos princípios da Legalidade ampla e restrita, evidenciando-se cada dia mais na prática cotidiana que o cidadão brasileiro é em verdade um pássaro dócil em uma gaiola, tratado frugalmente para simplesmente sobreviver em existência para e pelo bem do Estado.

Assim, demonstra-se cada vez mais que o Estado é ineficaz para resolver os problemas existentes, e em vários momentos consegue ainda criar novos problemas que antes de sua miraculosa intervenção como amicus curiae da situação não existiam. Assim, o Estado vem se demonstrando cada vez mais como agente direto da violação dos Direitos Fundamentais e mais naturais do ser humano, sendo ele por sua existência uma das maiores fontes da desigualdade que anuncia combater.

2. ANÁLISES ACERCA DA PROPRIEDADE

2.1. O QUE É A PROPRIEDADE

A propriedade, conforme é considerada pelos liberais e libertários, é tal como um Direito Natural1 do ser humano, essencial para a construção e prosperidade da sociedade. Estes acreditam que a propriedade, e em especial a propriedade imóvel, em mãos privadas será colocada em uma função produtiva, afinal se seus donos têm que pagar impostos isso força seus proprietários a manter uma saída produtiva do objeto da propriedade que eles mantêm, para com seus frutos pagarem a estes impostos, não sendo assim a propriedade abandonada. Também argumentam eles que os direitos sobre a propriedade privada são requisitos absolutos, a fim de evitar a insegurança jurídica de seus proprietários.

Ocorre que o conceito propriedade é uma consequência da criação do Estado, onde o Estado é a consequência dos interesses de perpetuação da posse. Não existe título de propriedade antes da criação do Estado como entidade, assim, as pessoas mantinham a posse sobre os bens enquanto vivas ou enquanto seus descendentes assim o suportassem, ou seja, enquanto seus possuidores pudessem manter a posse e defendê-la de ameaças externas.

Nesse sentido, chegou-se a determinado momento em que os possuidores se organizaram em proto estados, como tribos, aldeias, clãs, finalmente como as Cidades-estados gregas, de modo muito assemelhado a cooperativas de segurança como hoje se pode conceber. Assim, esses proto estados garantiriam a segurança de seus indivíduos e propriedades contra os ataques de inimigos externos.2

A ideia de instituição do Estado para a proteção contra inimigos externos se modificou em razão das discussões internas a respeito das delimitações das propriedades, discussões de direitos sucessórios e outras que foram então surgindo. A partir deste cenário surgiu o que hoje concebemos como títulos de propriedade, decretos e outras formas documentais revestidas de formalidades legais.

Assim, o Estado determina documentalmente a exclusividade de posse e fruição dos recursos de determinado bem imóvel em detrimento de uma coletividade de indivíduos por este mesmo instrumento excluídos.

A propriedade, assim, via de regra, é um roubo. (PROUDHON, 2015) Uma pessoa cerca determinada área e constitui-a como sua, excluindo as demais pessoas de seu uso, o que seria nos tempos atuais como v.g. pessoas que toma como sua área de uso comum em condomínio sem autorização dos demais condôminos. Assim, este roubo se torna ato jurídico perfeito com a emissão do título – auto executável - de propriedade pelo Estado.

No entanto, apesar da propriedade por si mesma não existir, sendo uma ficção jurídica do Estado, ela já tornou-se parte do nosso arcabouço cultural, assim não havendo mais como discutir a sua existência ou não, mas sim a sua classificação ou forma.

A propriedade pode ser classificada em duas categorias, a propriedade política e a propriedade social (PETTERSSON, 2015).

A propriedade social, em contraste com a propriedade política, pode ser melhor descrita como Robert Anton Wilson e Robert Shea colocaram nos livros da The Illuminatus Trilogy3:

O teste é interrogar, de qualquer título de propriedade que você seja solicitado a aceitar ou o que você interrogará aos outros para aceitar, 'Isso seria honrado em uma sociedade livre e de racionalistas ou iria exigir o poderio armado de um Estado para forçar as pessoas a honrá-lo?' Se for o primeiro, ele... representa a liberdade; se for o último... representa o roubo.

2.2. PROPRIEDADE POLÍTICA

A propriedade política é também comumente chamada, erroneamente, de propriedade privada, equivocadamente pois de um lado, a propriedade, como dito, é um roubo, e ainda porque ela só existe por ficção jurídica da autoridade estatal.

A propriedade política é um direito, garantido pelo Estado, que assegura ao seu titular diversos poderes estabelecidos em lei. A lei compreende, em geral, os poderes de usar, gozar e dispor de uma coisa, de modo absoluto ou não, exclusivo e perpétuo, excluindo-se os demais indivíduos da comunidade destes mesmos direitos quanto a esta coisa. Em verdade, na prática4, o que o Estado realiza, é através de um conjunto de forças coercivas, por meio do judiciário e sua Polícia Judiciária ou através das polícias administrativas do Poder Executivo, a exclusão de quaisquer indivíduos da sociedade, que não detentores de título, do uso da propriedade, título este, criação do Estado.

A propriedade política é uma forma de propriedade garantida pelo Estado, e como tal somente pode existir enquanto existir o Estado. Consiste na verdade de uma exclusividade dada a um indivíduo sobre um objeto móvel ou imóvel em detrimento dos demais membros que compõem a sociedade.

Via de regra, as leis vigentes interpretam que não existe a necessidade de título de propriedade ou posse para haver a presunção de propriedade de objetos móveis5, também conhecida esta como propriedade pessoal. No entanto, observa-se que há o ônus a todo indivíduo que litigar judicialmente, de provar a sua propriedade pessoal – mediante notas fiscais, recibos ou contratos de aquisição, se houverem -, mesmo em se tratando de bem móvel.

Ao contrário, os objetos imóveis, estes sim são obrigados a possuir títulos de propriedade. A necessidade de um título para o segundo enquanto o primeiro não o necessita vem do contexto de proteção do indivíduo da sociedade que o rodeia, utilizando para isso o aparato estatal para garantir sua posse.

2.3. PROPRIEDADE SOCIAL

Trata-se da propriedade individual a qual a sociedade, e suas instituições, reconhecem pertencer a um indivíduo sem necessidade da existência de um título ou lei e muitas vezes nem mesmo de prova de que realmente trata-se do dono. Via de regra, nenhum outro indivíduo da comunidade questiona a propriedade de um indivíduo sobre um bem imóvel ou móvel se este possui sua posse e age como se fosse o dono.

Nesse momento vemos um paradoxo, mas e se por acaso tratar-se de um aluguel ou empréstimo?

Primeiramente temos a situação de indagar se as pessoas da comunidade reconhecem essas formas de contrato, assim, por exemplo: de pouco adiantará aplicar o comodato em uma vila indígena no Amazonas, onde eles simplesmente não entendem o conceito destes contratos e muito menos reconhecerão este Direito, onde essas pessoas irão ignorar estas ficções jurídicas e aplicarem o que conhecem em sua realidade cultural.

Em segundo, mesmo em qualquer forma de aluguel ou empréstimo, se aquele que se diz proprietário abandona a Propriedade para seu inquilino, na pratica estamos vendo uma pessoa que lucra sem trabalho. Basicamente temos uma forma de usura, pois um está enriquecendo seu patrimônio às custas do patrimônio de outrem. Como se poderia reconhecer como proprietário aquele que não incorpora ao bem nenhuma forma de trabalho ou cuidado, deixando-o para o rendimento especulativo patrimonial6 nas mãos de terceiro. Não estamos a dizer que sobre a Propriedade Social não existirão estes institutos – alugueres, arrendamentos ou comodatos -, claro que não! Estes institutos existirão pela necessidade que se apresentar, mas a própria sociedade colocará um limite razoável em face aos abusos, eis que uma coisa é alugar cinco imóveis e outra é alugar quinhentos deles, sendo o impacto social ocasionado por cada uma das duas práticas exemplificadas bem diferente.

De outra forma, em termos de especulação imobiliária7, uma situação é possuir um terreno parado por falta de condição financeira para edificar qualquer benfeitoria, outa situação é possuir um terreno gigantesco em localização privilegiada e não construir apenas aguardando o valor do imóvel nu aumentar. A sociedade tolera o primeiro por suas razões, mas não tolera o segundo por ser moralmente reprovável.

2.3.1. Diferença Entre a Propriedade Social e a Propriedade Pública

Muitos alardeiam que a propriedade pública é uma forma de propriedade social, maior mentira não há. Não devemos aqui confundir a propriedade social com a propriedade pública; a primeira é baseada nos costumes da comunidade onde esta está inserida, e sempre será uma forma de propriedade pertencente a um indivíduo ou a uma cooperativa de indivíduos a fim de cumprir sua função perante estes. A segunda trata-se de uma forma de propriedade privada na qual o Estado, o mesmo que garante a existência da propriedade privada em geral, é o detentor do seu título de propriedade.

Jamais a propriedade pública será pertencente ao povo ou comunidade onde está inserida, ela pertence aos burocratas estatais, que não medirão esforços em expulsar qualquer indivíduo ou grupo de indivíduos que adentrarem dentro da mesma a fim de fazer esta cumprir uma função social qualquer. O governo e seus burocratas, preferem-nas estando paradas e improdutivas estas suas propriedades a perdê-las para o povo a quem dizem servir. O servo, neste caso, expulsa o soberano de suas terras.

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A propriedade pública nada mais é que a maior das ficções jurídicas, eis que a propriedade dita “pública” em verdade é propriedade privada do Estado, o que é diametralmente diferente de dizer que esta seria uma propriedade comum a todos, ou propriedade comunal. Sob as propriedades do Estado não há frutos a serem usufruídos pelas pessoas, e nem mesmo acesso livre a qualquer hora do dia ou noite, é pois esta uma propriedade privatizada.

Em pequena pincelada, entende-se por propriedade comunal ou comum aquela que é de todos e a todos responde, e o melhor exemplo de tal seriam as ruas – caso elas não fossem como atualmente, tituladas em nome do Estado, - locais onde as pessoas determinam o destino dos acontecimentos e benfeitorias diretamente, e onde todos circulam e beneficiam-se igualmente sem restrição alguma.

2.3.2. O Respeito da Sociedade Pela Propriedade é o que a Garante

Nenhum tipo de propriedade sobrevive em posse de um indivíduo senão for reconhecida pela sociedade que o cerca. Por exemplo: se alguém forçar a entrada em um veículo não terá mais o benefício da presunção da propriedade do mesmo, assim que do mesmo modo ninguém duvidará da propriedade daquele que tornar um banhado em um campo fértil e produtivo. Ou mesmo duvidariam daquele que ao resgatar um animal, o recupera e cuida do mesmo? Que direito tem alguém a exigir a propriedade daquilo que deixou a abandonar ou mesmo que por vontade própria fez perecer? Que contribuição este abandono ou perecimento trará a sociedade? É o mesmo que perguntar o que trará de bom deixar que um animal morra amarrado a uma corrente ou que um banhado produza pestes dos mais variados tipos.

Qual a felicidade de um vizinho quando alguém vem a aterrar e tornar produtivo um terreno baldio vizinho ao seu? Este se importará realmente se quem estiver a fazer o beneficiamento é o dono ou apenas terceiro com animus de dono? Alguém ficará triste por virem consertar o vazamento ocasionado por apartamento abandonado junto ao seu? Não, ninguém nessas horas pedirá a escritura do imóvel confinante para permitir seja realizado o conserto da infiltração que este lhe causa.

3. O TRABALHO E SUA ABOLIÇÃO

Dadas as colocações sobre a propriedade até o momento, passa-se à análise sintética do trabalho e sua repercussão social como condição que eleva o indivíduo à condição análoga à de escravo do patrimônio e do capital em si mesmos.

Entre os autores que questionam a ordem social vigente e propõem teses para melhorias da condição social das pessoas em geral, seja na acepção mais teórica e ampla vinculada à filosofia, seja com propostas pragmáticas e obras direcionadas a propor ações sociais de efeito, ressalta-se como um fundamento8 que desperta a análise dos temas a que se propõe a presente pesquisa, demonstrando já de muito tempo uma situação histórica relacionada à cultura do viver para trabalhar, como se esta fosse a função do ser humano na sua plenitude, conforme se pode ler a seguir diretamente de Kropotkin:

Já podemos entrever um mundo onde o indivíduo, não mais ligado por leis, só terá hábitos sociais, resultado da necessidade de procurar o apoio, a cooperação e a simpatia dos vizinhos.

De certo uma sociedade sem Estado suscitará tantas objeções como a economia política sem capital privado. Todos nós fomos educados desde as tradições romanas e as ciências professadas nas universidades, a crer no governo e no Estado-providência.

Para manter este prejuízo elaboraram-se sistemas de filosofia; teorias da lei são redigidas com o mesmo fim. Toda a política se baseia neste princípio e cada político, de qualquer divisa, vem sempre dizer ao povo “Dai-me o poder, eu quero e posso libertar-vos das misérias que vos oprimem”.

Abri um livro de sociologia, de jurisprudência, achareis sempre o governo tomando um lugar tão grande que chegamos a crer que não há nada fora do governo e dos homens de Estado.

[...] Já Balzac havia notado os milhares de seres que passam a vida sem nada saberem do Estado, senão os pesados impostos que lhes fazem pagar.

Entre a análise social enfocada, ainda traz-se pontuações a respeito dos conceitos e do sistema atual trabalhista existente em nossa sociedade. Nesse sentido diversos autores possuem análises para serem pontuadas, e inicialmente, pontua-se em abertura à uma pesquisa ampla e geral o destacado na obra de Bob Black9 que faz um apanhado sobre os autores que discorrem o tema, de forma evidentemente resumida, como se lê:

O trabalho é a gênese de grande parte da miséria do mundo, é causa de muito do mal que acontece. Somos obrigados a viver sob o seu desígnio. Para acabar com o sofrimento, temos que parar de trabalhar.

[...] Curiosamente — ou talvez não — todos os antigos ideólogos são conservadores porque creem no trabalho. Alguns, como os marxistas e a maior parte dos anarquistas, creem nele porque acreditam em pouca coisa.

Os liberais dizem que há que eliminar a discriminação no emprego. Nós dizemos, há que acabar com ele. Os conservadores apoiam o direito ao trabalho. Imitando o travesso genro de Karl Marx, Paul Lafargue, apoiamos o direito à preguiça. Os esquerdistas são a favor do emprego permanente. Nós estamos a favor do desemprego iminente. Os trotskistas agitam-se por uma revolução permanente. Nós debatemo-nos por uma orgia latente.

Todos os ideólogos que defendem o trabalho são estranhamente relutantes em confessar que o fazem em seu próprio benefício. Sempre preocupados com o salário, as horas, as condições de trabalho, a exploração, a produtividade, a rentabilidade, estão dispostos a falar, mas sobre o trabalho. Estes peritos que se oferecem para pensar por nós raramente partilham as suas conclusões sobre o trabalho, projetando-nos assim a vida. Até lançam larachas uns aos outros sobre particularidades. Sindicatos e administrações embora hesitantes sobre o preço, concordam que temos que vender o tempo da nossa vida em troca da sobrevivência.

Os marxistas pensam que devíamos ser governados por burocratas. Os libertários10 optam por homens de negócios. As feministas nada têm a obstar, desde que sejamos governados por mulheres. É óbvio que estes ideólogos têm diferentes opiniões acerca do modo de iludir o roubo no poder. Obviamente, nenhum deles põe qualquer objecção ao que se passa, desde que continuemos a trabalhar. (grifos nossos)

Antes de tudo, cabe destacar aqui literalmente um excerto do Manifesto11 escrito por Josiah Warren, in verbis:

Those who have heard or read anything from me on the subject, know that one of the principal points insisted on is, the forming of societies or any other artificial combinations IS the first, greatest, and most fatal mistake ever committed by legislators and by reformers. That all these combinations require the surrender of the natural sovereignty of the INDIVIDUAL over her or his person, time, property and responsibilities, to the government of the combination. That this tends to prostrate the individual — To reduce him to a mere piece of a machine; involving others in responsibility for his acts, and being involved in responsibilities for the acts and sentiments of his associates; he lives & acts, without proper control over his own affairs, without certainty as to the results of his actions, and almost without brains that he dares to use on his own account; and consequently never realizes the great objects for which society is professedly formed.

De plano já nos resta claro que Warren destaca que a formação de uma organização estatal por si mesma, a criação de uma sociedade, além de ser um erro, subjuga as pessoas, os indivíduos a serem meras peças em uma máquina, e assim nada dos objetivos declaradamente pretendidos por esta suposta sociedade poderão ser realmente alcançados, e confrontando esta leitura com as anteriores tem-se o motivo de forma clara dialeticamente: não se pode pretender uma sociedade justa quando verifica-se que tudo versa de manter as pessoas em condição análoga à de escravo do trabalho, em uma filosofia time is money de forma a que levem o trabalho como a finalidade de suas vidas, pois assim, evidentemente a sociedade não obterá sucesso algum na tarefa evolutiva da humanidade. Escravos não pensam, e os seres que não pensam, não são de forma clara conscientes, beiram o irracional, não sendo tão distante da realidade a comparação dessa massa de pessoas com a imagem apologética de gado indo na direção de um abatedouro. Essa é a sociedade que estamos a desenvolver.

De forma clara foi destacado tal por Lafargue12, genro de Karl Marx, já há muitos anos, de forma muito mais sábia que seu predecessor:

Uma estranha loucura se apossou das classes operárias das nações onde reina a civilização capitalista. Esta loucura arrasta consigo misérias individuais e sociais que há dois séculos torturam a triste humanidade. Esta loucura é o amor ao trabalho, a paixão moribunda do trabalho, levado até ao esgotamento das forças vitais do indivíduo e da sua progenitora. Em vez de reagir contra esta aberração mental, os padres, os economistas, os moralistas sacrossantificaram o trabalho. Homens cegos e limitados, quiseram ser mais sábios do que o seu Deus; homens fracos e desprezíveis, quiseram reabilitar aquilo que o seu Deus amaldiçoara. Eu, que não confesso ser cristão, economista e moralista, recuso admitir os seus juízos como os do seu Deus; recuso admitir os sermões da sua moral religiosa, econômica, livre-pensadora, face às terríveis consequências do trabalho na sociedade capitalista.

Na sociedade capitalista, o trabalho é a causa de toda a degenerescência intelectual, de toda a deformação orgânica.

Nos parece difícil em tempos de eletroeletrônicos e componentes tão diferentes das máquinas com mau cheiro de óleo e motores movidos a vapor que haja qualquer semelhança com o trabalho exploratório desenvolvido contra as pessoas, ainda mais tendo o Brasil tão avançados direitos trabalhistas, tais escritos com inspiração da Carta del Lavoro de Mussolini, mas aí é que reside o problema do trabalho. Se o trabalho realmente fosse alguma coisa boa, ainda mais com o tanto de migalhas em direitos que concedem juridicamente como benefícios, as pessoas não se sentiriam libertadas na hora da saída do expediente, como se estivessem sendo livradas de um grande fardo. Mas da prática cotidiana pode-se bem inferir o que realmente ocorre, não são necessárias mais delongas além da analogia e fundamentos já apresentados.

Simplificando em muito o conceito, verifica-se ainda hoje, mesmo com todos estes “direitos” salubres a muita luta conquistados, que nada mudou, se não até tenha piorado a situação. De fato, os valores percebidos por um assalariado atualmente são apenas e tão somente o suficiente para que sobreviva, não houve proporcional melhora no aferimento de renda do empregado, apenas formas mais elegantes de dispor as verbas na folha de pagamento, o empregador ainda fica com uma parcela de lucro desproporcional ao próprio esforço imprimido pelo dito “patrão” em comparação com cada um de seus funcionários no produto final que a sua indústria ou empresa desenvolve ou no serviço final que presta.

Menciona-se ainda no livro13 de Lafargue a literal expressão de Mieg em testemunho do que viu ocorrer com a capitalização e industrialização indiscriminada:

"Em Mulhouse, há cinquenta anos (em 1813, quando nascia a moderna indústria mecânica), os operários eram todos filhos do solo, que habitavam a cidade ou as aldeias próximas e possuíam quase todos uma casa e muitas vezes um pequeno terreno". [...]

Eis agora as espeluncas onde se amontoavam aqueles que habitavam na cidade:

"Vi, em Melhouse, em Dornach e nas casas vizinhas, dessas miseráveis instalações onde dormiam duas famílias cada uma a seu canto, sobre a palha colocada sobre o tijolo e retida por duas tábuas... Esta miséria em que vivem os operários da indústria do algodão no distrito do Alto-Reno é tão profunda, que produz este triste resultado: enquanto que nas famílias dos fabricantes, mercadores de panos, diretores de 18 fábricas, metade das crianças atinge os vinte e um anos, essa mesma metade deixa de existir antes mesmo de completar os dois anos nas famílias de tecelões e de operários de fábricas de fiação de algodão". Falando do trabalho da oficina, Villermé acrescenta:

"Não é um trabalho, uma tarefa, é uma tortura e infligem-na a crianças de seis a oito anos. [...] É esse longo suplício de todos os dias que mina sobretudo os operários das fábricas de fiação de algodão." (grifos nossos)

Não há dúvidas quando se verifica pela menção que muitos que antes não trabalhavam naquele regime escravo da indústria tinham suas propriedades, suas casas, por vezes terrenos inclusive, e podiam muito que bem usufruir de uma vida razoavelmente decente, mas depois o que foi presenciado, com a evolução para a situação que nos trouxe aos dias atuais, nos demonstra que muitas pessoas não tinham mais nada, eram miseráveis de praticamente tudo despojados.

Em análise comparativa não seria nada ousado dizer que daquele tempo para hoje a situação apenas agravou-se, levando-se em consideração os problemas sociais no Brasil, por exemplo, de carência habitacional – incentivando a casa própria há décadas com diversos programas, o mais recente deles o “Minha Casa Minha Vida” com subsídios ridículos e um superendividamento cujo valor pago ao final seria suficiente para adquirir de fato uma boa casa e um terreno14 – entre outros problemas e deficiências culturais e de acesso à simples qualificação, que os governos vem tentando suprir com diversos outros programas sociais e bolsas, sem sucesso. Então, será que de fato os autores mencionados não possuem a razão ao arguirem no sentido de que esta era de capitalização tem nos tornado escravos do trabalho pelo trabalho, sem benefício algum, até mesmo com decréscimo de qualidade de vida e desenvolvimento social? De fato, nestes tempos modernos não há o surgimento de nenhum prodígio independente como um Chopin ou um Leonardo Da Vinci, talvez porque os gênios em potencial estejam desperdiçando suas energias trabalhando como condenados.

Assim, por consequência lógica é que se deve abolir a escravidão salarial15 e para consecução deste objetivo, abolir o trabalho.

4. RELAÇÃO DA PROPRIEDADE E DO TRABALHO ATUAIS COM UM SISTEMA JURÍDICO CAPITALISTA

Há muito que existem autores que questionam o status quo social e buscam por alternativas mais justas, mais concatenadas com a necessidade de evolução social, que invariavelmente entende-se necessitar de mais fraternidade e igualdade de condições, qual seja, com formas jurídicas e sociais que ajustem-se a uma finalidade colaborativa, e incentivem o desenvolvimento da humanidade em detrimento de sistemas há muito experimentados e com o amargo sabor de classes ou grupos privilegiados, acumulação de riquezas indiscriminada, e de outra feita hordas de pessoas desprovidas das oportunidades e condições de poderem contribuir com o desenvolvimento d sociedade e futuro da humanidade, ou mínimas condições de Viver16. Aqui se pode destacar trecho muito simples:

Hoje os necessitados, os famintos e os sem-teto não encontram providência, nenhum tribunal onde eles podem apelar o direito de viver. Se eles fossem reivindicá-lo, para testar esse direito, eles iriam encontrar-se em breve nas casas de trabalho17 ou nas prisões. Em meio à fabulosa riqueza, muitas vezes eles não têm mesmo das coisas necessárias descampadas à existência. Eles estão isolados, abandonados. Em um piscar de olhos, a cada um por sua vez, eles contemplam uma plenitude de alimentos, roupas e conforto, uma milésima parte do que iria salvá-lo do desespero e da destruição. Mas nem mesmo o diminuto direito de viver lhe dá o poder sobre as coisas, a falta disso é que os transforma em párias sociais.

O que aproveitar os direitos de cidadania, "liberdades" políticas, ou a sua soberania de um dia como um eleitor, quando eles estão privados do direito de viver e roubados do uso das coisas que eles precisam?

Quando tudo, cada coisa essencial à vida é do monopólio de uma determinada classe - garantido por leis, exércitos, tribunais e cadafalsos - Torna-se evidente que a classe possuidora dominará completamente a vida, com a consequente sujeição do restante da população. (grifos nossos)

Como bem determinado por Max Baginski, é negado ao povo até mesmo o direito de viver, o que em última análise, parece até mesmo risível, eis que a maior parte das pessoas possuem arraigada à sua cultura sem nem mesmo saberem o fundamento disso, o imperativo categórico de Kant, no sentido de que a vida é o bem mais precioso a ser protegido, a sobrevivência é um instinto e sobretudo um direito, algo irrenunciável e irrecusável a qualquer que seja, mas mesmo assim, nessa sociedade moderna, esse simples direito nos é negado, tanto tempo depois da escrita daquelas mencionadas palavras acima.

Mas não somente, por evidente que seja o fato, de hodiernamente um assalariado não ter condições de ter uma vida condizente pelo tanto que trabalha, mas também por outros aspectos tem que ser visualizada essa deformidade social a fim de encontrar meios alternativos para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa. E um dos aspectos que macula nossa sociedade e demonstra claramente a que propósito ela vem é o nosso Direito, arraigado em práticas capitalistas, e desenvolvido em torno de um elemento que até agora estamos circundando em nossa análise.

O direito brasileiro foi em mais de 60% desenvolvido em torno de Obrigações e de proteção aos Direitos Reais ou Patrimoniais. Pode-se chegar a essa conclusão verificando tanto simplesmente o Código Civil de 2002 – inspirado na redação do Codigo Civil de 1942 da Itália fascista – onde há títulos muito bem delimitados para os direitos reais, para a proteção do patrimônio, para transações financeiras e de patrimônio, para obrigações e outras formas que não as previstas na CLT, verificando-se de pleno que nosso Código Civil não é um código de direitos e deveres para auxiliar na conciliação de conflitos de pessoas, este código não foi pensado para as pessoas, mas para o patrimônio. Muito embora seja previsto nele de tudo, inclusive os casamentos, a que se resumem os casamentos nesta lei? Em essência, sinteticamente os casamentos no Codex Civil brasileiro são nada mais que contratos em que se define o destino do patrimônio das partes envolvidas. A não previsão de casamentos homoafetivos por muito tempo combatidos, e a não previsão de poligamia, por exemplo, não é tanto por uma questão moral, mas muito e muito mais por uma simples razão, seria mais complicado determinar como se disporia do patrimônio envolvido.

Em um ponto simples, no CCB verifica-se que as fundações privadas estão sujeitas a fiscalização do Ministério Público, mas as fundações públicas? Estas são omitidas, e nelas, bem como em muitas outras estatais, se vê escândalos e corruptelas de amplo conhecimento nestes dias modernos de Brasil. A fiscalização nas fundações privadas advém de que motivo? Não é evidentemente a sua função social, mas sim a quantidade considerável de patrimônio nelas envolvidas, como entidades que reúnem patrimônio necessariamente. Quanto à questão anteriormente levantada, das fundações públicas, ao cidadão resta apenas se indagar, se possuir tal capacidade de entendimento “quem guarda os guardiões?” e assim nosso Direito permite um sem número de arranjos jurídicos que favorecem o patrimônio em detrimento das pessoas.

Não estamos aqui a lidar com um caso isolado patrimonialmente no direito brasileiro, não é somente o CCB o problema, mas toda a estrutura jurídica. Verifique-se apenas superficialmente o Código Penal e o sem número de leis penais esparsas, não são elas de fato em sua grande maioria focadas em crimes patrimoniais? As leis penais criminalizam um sem número de condutas que relacionam-se com o patrimônio, seja ele privado ou estatal, reservando pequenos capítulos para tratar da proteção jurídica à vida em si e à incolumidade do corpo das pessoas perante agressões. Ressalta-se ainda que a infinidade de crimes contra o Estado faz com que ele seja uma super entidade em comparação com qualquer cidadão ou pessoa jurídica, onde além de ter poder coercitivo contra as pessoas possui ainda mil e um mecanismos para a sua proteção contra as pessoas, sendo tal situação anacronicamente irônica, eis que o Estado se realmente existisse para proteger as pessoas e servir-lhes não precisaria delas se proteger.

Assim é que se pode verificar de forma sintética que o sistema de propriedade e trabalho atual cria mecanismos e fundamentos para si mesmo através da figura coercitiva estatal, e portanto, dialeticamente na forma material tem-se a constatação aqui explanada, verificando-se todos os pontos que se pode apor em um pequeno estudo na forma superficial para iniciação de conceituação e desenvolvimento de conhecimento específico no momento oportuno.

5. METODOLOGIA

Foi utilizada para o presente trabalho a metodologia de pesquisa e revisão bibliográfica, com uma análise acurada das informações obtidas e seu tratamento para encontrar as conclusões dialéticas mais cabíveis à síntese de uma solução ao tema proposto.

Assim os dados foram analisados conforme a dialética com fundamento em Hegel18, e, ainda, nas orientações de Marx19 e sua dialética materialista, seguindo diversas orientações de autores renomados20.

6. ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS

Assim se pode demonstrar como análise dos resultados da pesquisa obtida que, em termos objetivos, temos a definição da propriedade social tal como a propriedade pessoal reconhecida pela comunidade, não dependente de título ou forma jurídica específica, mas de legitimidade para a sua validade e oponibilidade, em contraponto à propriedade política desenvolvida na forma de título fornecido por ente estatal possuidor de mecanismos agressores e coercitivos, independentemente da motivação ou utilização do bem imóvel ou até mesmo móvel em questionamento.

Dentro deste ínterim podemos analisar com mais clareza a relação de trabalho escravagista existente e as paupérrimas rendas remuneratórias que mal servem para assegurar a sobrevivência do empregado, quanto mais a lhe permitirem essas rendas possuir um bem imóvel para viver de forma livre, sendo a sua situação análoga à de trabalhadores explorados do século XVIII, excetuando-se por pequenos benefícios de salubridade recebidos ao longo deste período como “conquistas” dos sindicatos e trabalhadores para que possam usufruir do “direito ao trabalho” e deixar de viverem por outros objetivos mais úteis ou magnânimos à sociedade e pelo bem da humanidade.

Conforme antes mencionado, e para analisar, constou-se ainda a fora jurídica com que se estruturou a sociedade brasileira, a fim de proteger os interesses patrimoniais em detrimento das relações sociais e do desenvolvimento de nossa civilização. Unindo estes pontos em uma discussão de resultados podemos inferir que de resultado encontramos uma sociedade deformada de seus objetivos e conforme WARREN (2015) este resultado é infelizmente inevitável no desenvolvimento de um plano em que se menciona um objetivo social mas se produz pessoas subjugadas a viverem por um objetivo de vida completamente oposto e vinculado a um interesse diverso de poucos.

Podemos considerar como resultado prático dessa constatação lúgubre mencionada no texto e pelos próprios autores trazidos à baila que faz-se necessária uma alteração do paradigma social em que se vive, culturalmente, pragmaticamente, a fim de vivenciar uma experiência mais saudável e que efetivamente conduza a sociedade a um desenvolvimento que permita a evolução da humanidade qualitativamente, e não apenas quantitativamente como vem propagando a globalização e o método do consumismo exacerbado em nosso meio.

Assim, o resultado que obtemos para a hipótese de uma sociedade fundada em um diferente paradigma necessariamente precisa encontrar uma forma de existir sem exploração do trabalho na forma atual, sem que as pessoas vivam para trabalhar, mas no máximo que trabalhem para viver, e existe uma diferença mais que axiológica nestes termos, existe a essência de um objetivo de vida imbuída nisso, a partir do momento em que as pessoas passem a trabalhar em algo satisfatório, e tão somente para viverem bem, para poderem desfrutar de outras coisas, para terem assim tempo livre para produzirem coisas, para criarem, para conhecerem, e assim poderem desenvolver o futuro da humanidade.

O paradoxo do trabalho, assim que abolido e atuando-se para uma crescente conscientização das pessoas a fim de que não excedam-se trabalhando por outros ociosos que nada de bom trazem à sociedade, assim incluindo-os em uma rotina de vida mais saudável, permitirá ainda o desenvolvimento de formas cooperativas entre as pessoas de maneira a ser mais fácil a disseminação da utilização da propriedade social em detrimento da propriedade política determinada pelos entes estatais.

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

As soluções mais cabíveis que se pode mencionar para a evolução social nesse sentido são a conscientização e a participação das pessoas, não de forma doutrinária dentro deste tema, mas de forma prática, agradável e que realmente venha progressivamente trazendo qualidade de vida às pessoas. Ao dispensar-se a curatela estatal aos indivíduos ao máximo que for possível, obtendo a obsolescência dos mecanismos agressivos do governo, obtém-se um nível maior de liberdades, e por conseguinte, as pessoas deixam de ser tratadas como enfermos mentais pelo órgão coercitivo estatal e seus mecanismos sistêmicos, eis que elas não necessitam dele para viverem, o Estado é que passará realmente a necessitar da anuência das pessoas para a sua existência se ainda necessário for.

Existem funções inevitáveis do Estado? Talvez, no sentido de evitar que substituamos a coerção de um Estado latifundiário e capitalista, além de auto protecionista, por corporações que tenham um perfil tão ardiloso e pernicioso quanto e sem nem mesmo um mecanismo burocrático sequer para ser impedida de prejudicar os indivíduos em prol da acumulação de bens e poder. O desenvolvimento destas funções inevitáveis e da consequente eliminação ou não do Estado deve ser tema para uma análise mais extensiva, não cabendo em tão breves e sintéticas linhas.

Evidentemente que para a instituição da propriedade social ter-se-iam que vencer obstáculos corporativos e políticos para começar a deletar legislação e dar assim liberdades para os indivíduos, e por conseguinte, reformar a pouca legislação que restar na forma que não seja tão restritiva ou agressiva contra os cidadãos que inviabilize o desenvolvimento social necessário para o futuro. Assim é que inicialmente seja possível obter mais sucesso na implantação clara da propriedade social em detrimento dos privilégios da propriedade política e propriedade Estatal, para depois, com nível cultural mais avançado se obter uma alteração social que propicie a abolição do trabalho nos moldes exploratórios que existem atualmente.

8. REFERÊNCIAS

ALMEIDA, Pierre. Curso: Universidade do Corretor – Aula 2. Imobiliária Casa Líder, 2015.

BAGINSKI, Max. The Right to Live in Revista Mother Earth 6, no. 11 (Janeiro, 1912) p. 341-343. Traduzido do inglês por BAGINSKI, Cibele Bumbel. Disponível in <http://cibelebumbelbaginski.tumblr.com/post/116612005686/o-direito-de-viver> Acesso: 17 abr. 2015.

BAKOUFELIER, M., in revista Maldição n.º 1 — 1986.

BLACK, Bob. The Abolition of Work and Other Essays. Loompanics Unlimited, Port Townsend WA 98368 [ISBN 0-915179-41-5]. Tradução por Editora Crise Luxuosa: Lisboa, 1998. Disponível em <http://www.ebooksbrasil.org/eLibris/abolicao.html> Acesso: 17 abr. 2015.

ENGELS, Friederich. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. Editora Atlas, 2001.

HEGEL, George Wilhelm Friederich. Fenomenologia do Espírito. Editora Atlas. 2010.

KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. 1785. Disponível em <http://www.tiosam.net/enciclopedia/?q=Immanuel_Kant/> Acesso: 21 mai. 2015.

KROPOTKIN, Pedro. A Conquista do Pão. 3ª Ed. Guimarães Editores: Lisboa, 1975.

LAFARGUE, Paul. O Direito à Preguiça. RocketEdition, 1999.

MARX, Karl. A Ideologia Alemã. Editora LPM. 2009.

PETTERSSON, Jakob. Propriedade social e propriedade política. Artigo in A Esquerda Libertária, disponível em <http://aesquerdalibertaria.blogspot.com.br/2014/09/propriedade-social-e-propriedade.html> Acesso: 17 abr. 2015.

PLANTIER, Renato Duarte. Escravidão assalariada: características gerais. Artigo in <http://euquerotrabalho.com/escravidao-assalariada-caracteristicas-gerais.html> Acesso: 21 mai. 2015.

PROUDHON, Pierre J. O que é a propriedade? 2ª ed. Lisboa: Editorial Estampa, 1975.

STÁLIN, Josef V. Sobre o Materialismo Dialético e o Materialismo Histórico. Edições Horizonte, Rio, 1945.

WARREN, Josiah. Manifesto. Artigo in <http://www.bad-press.net/2005/04/15/manifesto-a-rare-and-interesting-document/> Acesso: 21 mai. 2015.

NOTAS DE FIM:

1 KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. 1785. Disponível em <http://www.tiosam.net/enciclopedia/?q=Immanuel_Kant/> Acesso: 21 mai. 2015.

2 ENGELS, Friederich. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. Editora Atlas, 2001.

3 PETTERSSON, Jakob. Propriedade social e propriedade política. Artigo in A Esquerda Libertária, disponível em <http://aesquerdalibertaria.blogspot.com.br/2014/09/propriedade-social-e-propriedade.html> Acesso: 17 abr. 2015.

4 PROUDHON, Pierre J. O que é a propriedade? 2ª ed. Lisboa: Editorial Estampa, 1975.

5 Conforme o CCB/2002, in verbis: “Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.”

6 Especulação ou investimento patrimonial em termos de corretagem de imóveis é o método de investimento onde o proprietário aufere as rendas de aluguel de diversos imóveis. In: ALMEIDA, Pierre. Curso: Universidade do Corretor – Aula 2. Imobiliária Casa Líder, 2015.

7 Especulação imobiliária de vendas em termos de corretagem de imóveis é método de investimento que visa amplificar o valor comercial do bem com a mera passagem do tempo e desenvolvimento das regiões circundantes do bem. Op. Cit. ALMEIDA, 2015.

8 KROPOTKIN, Pedro. A Conquista do Pão. 3ª Ed. Guimarães Editores: Lisboa, 1975.

9 BLACK, Bob. The Abolition of Work and Other Essays. Loompanics Unlimited, Port Townsend WA 98368 [ISBN 0-915179-41-5]. Tradução por Editora Crise Luxuosa: Lisboa, 1998. Disponível em <http://www.ebooksbrasil.org/eLibris/abolicao.html> Acesso: 17 abr. 2015.

10 No final da guerra inter-imperialista de 1939-45, nasceu nos Estados Unidos da América um novo libertário! Em linguagem snob dizem-se, se possível com uma ponta de sotaque californiano, os libertários. Esta corrente é essencialmente constituída por economistas que, tal como Milton Friedman, vão desenvolver as teorias de Oppenheimer contra a intervenção estatal na esfera econômica. [...] É a partir da crítica do Estado-Providência que David Friedman dará uma definição do libertarianismo: A ideia central do libertarianismo é que as pessoas deveriam poder viver de acordo com os seus desejos. Rejeitamos completamente a ideia de que as pessoas devem ser protegidas à força contra elas mesmas [...] Opondo-se a toda a intervenção estatal na esfera econômica ou social são inimigos absolutos do socialismo de Estado. Estas tomadas de posição levaram os libertários a aliarem-se aos conservadores do Partido Republicano, sendo uma tal aliança justificada pela necessidade de uma união contra o comunismo mundial, e a de garantir o laíssez faire econômico. A doutrina acaba, de fato, por conduzir a uma reinvenção, ou antes, a um aperfeiçoamento da sociedade capitalista. Aposta-se em um deixar fazer total, por oposição a uma economia autoritariamente dirigida. [...] A guerra do Vietnã e as revoltas estudantis favorecem, em 1969, a ruptura da aliança conservadores-libertários, apesar de alguns destes últimos apelarem ao voto nas eleições em que Reagan foi eleito. A partir desta ruptura, o movimento estruturou-se, originando, entre outros, o Partido Libertário que concorre em quase todas as eleições que animam a vida política norte-americana. BAKOUFELIER, M., in revista Maldição n.º 1 — 1986.

11 WARREN, Josiah. Manifesto. Artigo in <http://www.bad-press.net/2005/04/15/manifesto-a-rare-and-interesting-document/>Acesso: 21 mai. 2015.

12 LAFARGUE, Paul. O Direito à Preguiça. RocketEdition, 1999.

13 Op. Cit. LAFARGUE, 1999 apud MIEG, Th.

14 Segundo a tabela SAC ou Price, e com base no valor máximo de financiamento do programa – atualmente em R$ 145.000,00 – considerando as taxas e juros atuais incidentes (maio de 2015), o valor final pago pelo trabalhador mais subsídio do governo pelo programa – limitado a R$ 17,450,00 na região de Caxias do Sul, RS – soma uma quantia de aproximadamente 300 mil reais, suficientes para aquisição de apartamento ou casa e mais pelo menos dois terrenos urbanizados novos pelos padrões de avaliação imobiliária de 2014-2015 e considerado já o reajuste da taxa do INCC (índice brasileiro de correção para materiais de construção e valor médio do metro quadrado construído) deste ano.

15 Escravidão salarial se refere à situação percebida como voluntária na qual a pessoa depende de salários, em especial quando a dependência é imediata. Termo usado de maneira conotada, tipo de analogia entre escravidão e trabalho assalariado. O termo escravidão assalariada tem sido usado para criticar a exploração econômica e estratificação social, de forma principal como poder de barganha desigual entre trabalho e capital (em especial quando trabalhadores recebem salários relativamente baixos, por exemplo, em fábricas). PLANTIER, Renato Duarte. Escravidão assalariada: características gerais. Artigo in <http://euquerotrabalho.com/escravidao-assalariada-caracteristicas-gerais.html> Acesso: 21 mai. 2015.

16 BAGINSKI, Max. The Right to Live in Revista Mother Earth 6, no. 11 (Janeiro, 1912) p. 341-343. Traduzido do inglês por BAGINSKI, Cibele Bumbel. Disponível in <http://cibelebumbelbaginski.tumblr.com/post/116612005686/o-direito-de-viver>Acesso: 17 abr. 2015.

17 NT.: o autor refere-se a campos ou casas de trabalho no regime de Servidão ou trabalho forçado, analogamente como ainda ocorre no Brasil em algumas regiões ermas ou rurais, onde trabalhadores não tem como deixar o local de trabalho por terem dívidas impagáveis com seus patrões, caracterizando assim a escravidão moderna, outrora essa prática era legalizada em quase todo o mundo e conhecida por “escravidão por dívida”.

18 HEGEL, George Wilhelm Friederich. Fenomenologia do Espírito. Editora Atlas. 2010.

19 MARX, Karl. A Ideologia Alemã. Editora LPM. 2009.

20 STÁLIN, Josef V. Sobre o Materialismo Dialético e o Materialismo Histórico. Edições Horizonte, Rio, 1945.

Sobre os autores
João Manganeli Neto

Graduando em Direito pela Faculdade da Serra Gaúcha - FSG e graduando em Engenharia Química pela Universidade de Caxias do Sul - UCS.

Francisco Ricardo Cichero

Possui Graduação em Licenciatura Plena em Filosofia pela Universidade de Caxias do Sul (1992), Graduação em Bacharel em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (1985) e Mestrado em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2000). Atualmente é professor titular da Faculdade da Serra Gaúcha, Universidade de Caxias do Sul e advogado, estando com o doutorado em andamento através da Universidade do Vale do Rio dos Sinos

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Texto elaborado em atendimento à Atividade Prática Supervisionada - APS referente ao semestre 2/2015 na Faculdade da Serra Gaúcha - FSG.

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