[i] Sumula 716 do STF. Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumula&pagina=sumula_701_800. Acesso em 04.06.06
[ii] Brasil. ADPF 153 / DF. Relator(a): Min. EROS GRAU. Julgamento: 29/04/2010. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28153%2ENUME%2E+OU+153%2EACMS%2E%29&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/q93mn4j
[iii] Brasil. ADI 1366 AgR / PR. Relator(a): Min. CELSO DE MELLO. Julgamento: 12/09/1996. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28crise+de+legalidade%29&pagina=2&base=baseAcordaos&url=http://tinyurl.com/n497ldt. Acesso em: 02 de jun 2015.
[iv] Brasil. ADI 1366 AgR / PR. Relator(a): Min. CELSO DE MELLO. Julgamento: 12/09/1996. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=629962 .Acesso em: 02 de jun 2015.
[v] Brasil. Constituição Federal de 1988.
[vi] Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, prevista no art. 102, inciso I, alíena a, da Constituição Federal de 1998.
[vii] Peculiaridade interessante em relação às leis delegadas é que o juízo pode ser prévio, desde que previsto no ato possibilidade de análise pelo Congresso Nacional, ou a posteriori, nesse último caso, pode o Poder Legislativo elaborar lei revogando a lei delegada.
[viii] Brasil. STJ. AgRg no REsp 1457589 / SP. Relator(a) Ministro GURGEL DE FARIA. Data do Julgamento19/05/2015.
[ix] Brasil. Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012.
BIBLIOGRAFIA
AGRA, Walber de Moura. O sincretismo da jurisdição constitucional brasileira. In: NOVELINO, Marcelo (org.). Leituras complementares de direito constitucional: controle de constitucionalidade e hermenêutica constitucional. Salvador: Juspodivm, 2008. p. 211-232.
ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Resumo de direito constitucional descomplicado. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2010.
BARROS, Sérgio Resende de. Noções sobre controle de constitucionalidade. © 2010. Disponível em: <http://www.srbarros.com.br/pt/nocoes-sobre-controle-de-constitucionalidade.cont >. Acesso em: 03 out. 2012.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
BARROSO, Luís Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro: exposição sistemática da doutrina e análise crítica da jurisprudência. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012.
BARRUFFINI, José Carlos Tosetti. Direito Constitucional 1: teoria do estado e da constituição, controle de constitucionalidade das leis, dos direitos e garantias fundamentais. 3. ed. ver. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008.
BASTOS, Celso Ribeiro, e MARTINS Ives Gandra da Silva. Comentários à Constituição do Brasil. 7ª edição. São Paulo, São Paulo: Saraiva, 1988.
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
BERNARDES, Juliano Taveira. Controle abstrato de constitucionalidade: elementos materiais e princípios processuais. São Paulo: Saraiva, 2004.
BINENBOJM, Gustavo. Aspectos Processuais do Controle Abstrato in: Revista de Direito Administrativo. Nº 218. Rio de Janeiro: Renovar.
BRASIL. Lei n. 9.882/99. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9882.htm>.
BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 7. ed. ver. e atual. de acordo com a emenda constitucional n. 70/2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal: parte geral. 11. Ed. São Paulo: Saraiva, 2007. Vol. 1.
CARDOSO, Oscar Valente. Controle abstrato de constitucionalidade: aspectos subjetivos. Rio de Janeiro: Livre Expressão, 2011.
CARDOSO, Oscar Valente. Controle preventivo de constitucionalidade: entendimento do STF. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3661, 10 jul. 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/24916>. Acesso em: 2 jun. 2015.
CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito constitucional. 17. ed. rev., atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2011.
CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito constitucional. 17. ed. rev., atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2011.
CASTRO FILHO, Sebastião de Oliveira. Dos recursos excepcionais na constituição brasileira. In: MARTINS, Ives Gandra da Silva (Coord.). As vertentes do direito constitucional contemporâneo. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2002.
CASTRO, João Bosco Marcial de. O controle de constitucionalidade das leis e a intervenção do senado federal. Porto Alegre: Nuria Fabris, 2008.
COSTA JÚNIOR, Dijosete Veríssimo da. Anistia, graça e indulto. Renúncia e perdão. Decadência e prescrição. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 2, n. 11, 20 abr. 1997. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/970>. Acesso em: 2 jun. 2015.
CUNHA JR, Dirley da e NOVELINO, Marcelo. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 para concursos. Bahia: JusPodivm, 2010.
CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Controle de constitucionalidade: teoria e prática. 6. ed. rev., amp. e atual. Salvador: Juspodivm, 2012.
DANTAS, Ivo. O Valor da Constituição. 2.ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
DELMANTO, Celso. e outros. Código Penal Comentado. 8. Ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
DIDIER JR., Fredie. O recurso extraordinário e a transformação do controle difuso de constitucionalidade no direito brasileiro. In: NOVELINO, Marcelo (org.). Leituras complementares de direito constitucional: controle de constitucionalidade e hermenêutica constitucional. Salvador: Juspodivm.
DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo José Carneiro da. Curso de direito processual civil: meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. 7. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: Juspodivm, 2009.
FERRARI, Regina Maria Macedo Nery. Efeitos da declaração de inconstitucionalidade. 5. ed. ver., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
FERRARI, Regina Maria Macedo Nery. Efeitos da declaração de inconstitucionalidade. 5. ed. ver., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. 33. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2007.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Do processo legislativo. 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. O Sistema Constitucional Brasileiro e as recentes Inovações no Controle de Constitucionalidade in: Revista de Direito Administrativo. Nº 220. Rio de Janeiro: Renovar.
GOMES JÚNIOR, Luiz Manoel. A repercussão geral da questão constitucional no recurso extraordinário: EC 45. In: NERY JR., Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Coord.). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis e assuntos afins - (Série aspectos polêmico e atuais dos recursos; v. 10). São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
GOMES, Gustavo Henrique Comparim. Controle de constitucionalidade: doutrina e jurisprudência. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3668, 17 jul. 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/24839>. Acesso em: 2 jun. 2015.
HOLTHE, Leo Van. Direito constitucional. 6. ed. rev., ampl. e atual. Salvador:Juspodivm, 2010.
JAKOBS, Günther, e MELIÁ Manuel Cancio. Direito Penal do Inimigo - Noções e Críticas. 2ª edição. Tradução: André Luís Callegari e Nereu José GIACOMOLLI. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução João Baptista Machado. 8. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009.
LEAL, Saul Tourinho. Controle de constitucionalidade moderno. 2. ed. rev., ampl. e atual. Niterói: Impetus, 2012.
LEAL, Saul Tourinho. Controle de constitucionalidade moderno. 2. ed. rev., ampl. e atual. Niterói: Impetus, 2012.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado / Pedro Lenza. 16. ed. rev., atual e ampl. São Paulo: Saraiva, 2012.
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 15. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2011.
LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal e sua Conformidade Constitucional. Vol. II. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
MARTINS, Ives Gandra da Silva; MENDES, Gilmar Ferreira; e NASCIMENTO, Carlos Valder do (Coordenares). Tratado de direito constitucional. v. 1. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
MELLO, Oswaldo Aranha Bandeira de. A teoria das constituições rígidas. 2. ed. São Paulo: Bushatsky, 1980.
MELO FILHO, João Aurino de. Modelos de controle de constitucionalidade no direito comparado.. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 1753, 19 abr. 2008. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/11158>. Acesso em: 2 jun. 2015.
MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional / Gilmar Ferreira Mendes, Paulo Gustavo Gonet Branco. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008.
MIRABETTI, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal. 18 ed. São Paulo. Atlas, 2001.
MIRANDA, Rafael de Souza. Excesso de execução.. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 14, n. 2370, 27 dez. 2009. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/14077>. Acesso em: 27 maio 2015.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 28. ed. São Paulo: Atlas, 2012.
NERY JÚNIOR, Nelson. Teoria geral dos recursos. 6. ed. atual., ampl. e reform. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
NOVELINO, Marcelo BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: parte geral. 11. Ed. São Paulo: 2007, Vol. 1.
OTTOBONI, Mário. Ninguém é irrecuperável. 2º ed. ver. e atual. São Paulo: Cidade Nova, 2001.
PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito constitucional descomplicado. 9. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2012.
PESSOA, Robertônio Santos. Controle de constitucionalidade: jurídico-político ou político-jurídico?. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 56, 1 abr. 2002. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/2882>. Acesso em: 2 jun. 2015.
POLETTI, Ronaldo Rebello de Britto. Controle de constitucionalidade das leis. 2. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2001.
PRETTI, Fúlvio. Recursos no processo civil brasileiro. Organizadora Kátia Rosana Pretti Armange. Florianópolis: OAB/SC Editora, 2006.
SARMENTO, Daniel. Eficácia Temporal do Controle de Constitucionalidade das Leis (O Princípio da Proporcionalidade e a Poderação de Interesses) in: Revista de Direito Administrativo. Nº 212. Rio de Janeiro: Renovar.
SCHULZE, Clenio Jair; GONÇALVES, Yáskara Luana. O controle de constitucionalidade brasileiro. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3703, 21 ago. 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/24965>. Acesso em: 31 maio 2015.
SILVA NETO, Manoel Jorge e. Curso de direito constitucional: atualizado até a EC nº 67, de 22 de dezembro de 2010 e súmula vinculante nº 31, de 17/02/2010. 7. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 35. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2012.
SILVA, Marcelo Amaral da. Competência do Senado no controle difuso de constitucionalidade - art. 52, X da CF/88. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 19, n. 3874, 8 fev. 2014. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/26549>. Acesso em: 2 jun. 2015.
SILVA, Paulo Napoleão Nogueira da. O controle de constitucionalidade e o senado. 2. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2000.
SIQUEIRA JR., Paulo Hamilton. Direito processual constitucional. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
ULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 7. ed. ver. e atual. de acordo com a emenda constitucional n. 70/2012. São Paulo: Saraiva, 2012.
VELOSO, Zeno. Controle jurisdicional de constitucionalidade. 3. ed. 2. tir. rev. atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
WAMBIER, Luiz Rodrigues; ALMEIDA, Flávio Renato Correia de; TALAMINI, Eduardo. Curso avançado de processo civil: teoria geral do processo e processo de conhecimento. vol. I. 8. ed. rev. atual e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.