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O sursis como solução eficaz à pena privativa de liberdade

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Agenda 17/08/2015 às 18:21

[1] Revista Carta Capital, ano XX, São Paulo, n° 805, 25 de junho 2014, p. 28.

[2] Cezar Roberto Bitencourt, Tratado de Direito Penal : parte geral I, 16º edição, Saraiva, 2011, p. 97 e s.

[3] Santiago Mir Puig, Derecho Penal; Parte General, 6º ed., Barcelona, Editorial Reppertor, 2002, p. 83.

[4] Bustos Ramirez e Hormazábal Malarée, Pena y Estado, in Bases críticas de um Derecho Penal, cit., p.120.

[5] Kant, Fundamentación metafísica de lãs costumbres, cit., p. 96.

[6] G. F. Hegel, Filosofia Del Derecho, Espanha, 1975.

[7] Roxin, Sentido y Límites, cit.,p.18.

[8] Jeremias Bentham, Teorías de lãs penas y de lãs recompensas, Paris, 1826; Beccaria, De los delitos y de lãs penas, Madrid, Alianza Editorial, 1968, p.78; filangieri, Ciência de La legislación, Madrid, 1822; Bustos Ramirez e Hormazábal Malarée, Pena y Estado, in Bases críticas de um nuevo Derecho Penal, cit., p.121; Feuerbach, Lehrbuch dês peinlichen rechts, 11ª ed., 1832, cit., p.65.

[9] Cabo Del Rosas e Vives Antón, Derecho Penal, 3º ed., Valencia, Tirant lo Blanch, 1991, p. 688.

[10] Mir Puig, La función de La pena, cit., p.70.

[11] Biblia, 1990, p. 1398-1399.

[12] Beccaria, Dos delitos e das penas, prefácio do autor.

[13] Foucault, 1997, p. 207.

[14] Elías Neuman, Evolución de La pena privativa de libertad y régimenes carcelarios, Buenos Aires, Pannedile, 1971, p. 29.

[15] John Lewis Gillin, Criminology, cit., p. 280.

[16] Michel Foucault, Vigilar y castigar, México, Siglo XXI, 1976, p. 240.

[17] Delação Premiada, prevista no Código Penal (arts. e 159, §4º, e 288, p.u.), Lei do Crime Organizado – nº 9.034/05 (art. 6º), Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional – nº 7.492/86 (art. 25, §2º), Lei dos Crimes de Lavagem de Capitais – nº 9.613/88 (art. 1º, §5º), Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária e Econômica – nº 8.137/90 (art. 16, p.u.), Lei de Proteção a vítimas e testemunhas – nº 9.807/99 (art. 14), Nova Lei de Drogas – nº 11.343/06 (art. 41), e, mais recentemente, na Lei que trata do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – nº 12.529/2011 (art. 86).

[18] Crime de Estupro, prevista no art. 213, do Código Penal.

[19] Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro nacional do CONPEDI realizado em fortaleza – CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de junho de 2010.

[20] Jornal do Brasil, atualizado em 10/01/2014 às 09h:59

[21] Nathália Regina Pinto, O princípio da humanidade da pena, a falência da pena de prisão e breves considerações sobre as medidas alternativas, Ribeirão Preto, 2012, 5.3.3 efeitos psicológicos.

[22] AS, Alvino Augusto, Criminologia Clínica e Execução Penal: proposta de um modelo de terceira geração, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p.396.

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[23] Camargo, Virgínia, Realidade do Sistema Prisional no Brasil, Âmbito Jurídico, Rio Grande, IX, n° 33, setembro 2006.

[24] César Lopes Cruz e Sérgio Tibiriçá Amaral, condições Desumanas e Superlotação: O caos do sistema penitenciário brasileiro, Discente do 1º ano do curso de direito das Faculdades Integradas “Antonio Eufrásio de Toledo” de Presidente Prudente.

[25] Site da globo divulga Vídeo que denuncia maus-tratos contra detentos em presídio de Joinville, em 02/02/2013, atualizado às 14h:50.

[26] Site do Estadão Brasil, Presos denunciam maus tratos pela Força Nacional, 09/01/2014 Às 22h47.

[27] Alcione Prá, Rebelião, Monografia, Curitiba, Universidade Federal do Paraná, 2004.

[28] Nogueira, 2006, p. 44.

[29] Nogueira, 2007, p. 38.

[30] Nogueira, 2007, p. 47.

[31] RESENDE, Carla de Jesus; RABELO, Cesar Leandro de Almeida; VIEGAS, Cláudia Mara de Almeida Rabelo. Disponível em: <A privatização do sistema penitenciário brasileiro. Acesso em: jun. 2013

[32] Melossi e Pavarini, cárcel y fábrica, cit., p. 204.

[33] Novos rumos do sistema criminal, Rio de Janeiro, Forense, 1983, p. 88.

[34] Paulo Lúcio Nogueira, Comentários à Lei de Execução Penal, São Paulo, Saraiva, 1996, p. 4.

[35] Aníbal Bruno, Direito Penal, Rio de Janeiro, Forense, 1967, p. 255

[36] Cirino dos Santos, Direito Penal, Rio de Janeiro, Forense, 1985, p. 225.

[37] Cesar Roberto Bitencourt, Tratado de direito Penal parte geral 1,  São Paulo, saraiva, 16ª ed.,2011, p. 240.

[38] Padovani, L´utopia punitiva, Milano, 1981, p. 168.

[39] José Luís Salles, Da suspensão condicional da pena..., p. 41.

Sobre o autor
Filipe Reis Caldas

Advogado Tributarista. Bacharel em Direito pela Faculdade Marista. Pós-graduado em Direito Público pela Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF. Pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET. Membro da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/PE.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Artigo científico apresentado à Faculdade Marista do Recife para publicação em revista jurídica.Orientadora: Prof.ª: Susana Araújo.Recife/2014

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