4. CONCLUSÃO
Das pesquisas abordadas, mencionadas cronologicamente, transparece um amadurecimento em relação à aplicação da lei e sua eficácia. As pesquisas demonstram que os resultados obtidos estão compatíveis com o de outros países com legislação mais antiga. Desde a primeira avaliação, feita pela ONG Artigo 19 ainda no primeiro ano de vigência da lei até a última avaliação abordada neste estudo e realizada pela FGV em finais de 2014, evidencia-se um processo de amadurecimento e evolução dos órgãos públicos na direção de adesão à lei e à transparência, ainda que haja “discrepâncias” entre eles. O Judiciário, que no primeiro estudo se mostrava como o órgão mais deficitário em termos de adesão à lei, na última pesquisa apresenta uma grande evolução e comprometimento, aparecendo à frente dos outros poderes, ainda que necessite melhorar.
A FGV, que fez a pesquisa mais recente, faz uma observação bastante pertinente:
A tarefa de mudar a cultura do sigilo, que prevaleceu por décadas em órgãos hermeticamente fechados ao controle social, não é instantânea. Consequentemente, não basta a criação de uma Lei de Acesso à Informação para que a transparência pública se torne uma realidade. Há a necessidade, por um lado, de compromissos políticos e administrativos e, de outro, de um amplo uso da Lei de Acesso à Informação pela sociedade civil (IBIDEM, 2014).
A LAI é considerada uma das mais fortes e adequada à concepção moderna de liberdade de acesso à informação. Os resultados obtidos na última pesquisa estão compatíveis com os de outros países com legislação mais antiga. Num país acostumado à cultura do sigilo, mudar um paradigma requer tempo, determinação política e utilização intensiva por parte da sociedade civil. Segundo o Fórum de Direito de Acesso à Informação, a simples divulgação da LAI em grande escala pode ajudar a efetivar o acesso aos dados públicos. Na medida em que o cidadão gera a demanda, ele faz com que haja regulamentação[6].
Por outro lado, de acordo com Queiroz (2014), é contraditório que um país que avance na transparência e em mecanismos de controle sobre os agentes políticos veja crescer o descrédito com a política e as instituições públicas por grande parte de seus cidadãos. E, paradoxalmente, é justamente o avanço na transparência que transmite essa sensação de que a corrupção aumentou, quando de fato, o que ocorre é que hoje inúmeros mecanismos legislativos eficazes dão visibilidade à corrupção existente.
REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO
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NOTAS:
[1] Matéria disponível em:< http://congressoemfoco.uol.com.br/opiniao/colunistas/avancos-da-transparencia-do-controle-e-do-combate-a-corrupcao/>
[2] Disponível no endereço eletrônico: <http://artigo19.org/wp-content/uploads/2013/05/BALAN%C3%87O-DE-1-ANO-DA-LEI-DE-ACESSO-%C3%80-INFORMA%C3%87%C3%83O-P%C3%9ABLICA.pdf>
[3] Disponível no endereço eletrônico:< http://www.abraji.org.br/midia/arquivos/file1368697819.pdf>
[4] Disponível no endereço eletrônico: < http://www.transparencyaudit.net/node/16>
[5] Matéria “Respostas a pedido da Lei de Acesso à Informação”. Disponível no endereço eletrônico: < http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2014-11/respostas-pedidos-da-lei-de-acesso-informacao-chegam-70>
[6] Gazeta do Povo. Matéria disponível em:< http://www.gazetadopovo.com.br/vidapublica/conteudo.phtml?id=1467947>