5. CONCLUSÃO
A taxa é um tributo vinculado à uma prestação estatal, um “fato do Estado”, residindo aqui unanimidade, tanto na doutrina, quanto na jurisprudência.
Também não há polêmica acerca da competência para a sua instituição e cobrança, desde que a atividade estatal a ser remunerada se encontre no âmbito de atribuições do ente instituidor. Eventualmente, pode-se suscitar se a própria atividade se inclui em tais atribuições.
A TFRM e a CFEM são custos empresariais que não se confundem: a primeira tem natureza tributária, gera receita derivada, de competência comum a todos os entes e tem por base de cálculo o volume de minério extraído; enquanto a segunda tem natureza indenizatória, gera receita originária, de competência exclusiva da União e tem por base de cálculo o faturamento líquido resultante da venda do produto mineral.
No que diz respeito especificamente à TFRM paraense, o Estado reúne as competências administrativa, legislativa e tributária para instituir a TFRM, sem qualquer agressão ao texto constitucional vigente; muito ao contrário, concretiza-o, tanto em observância às normas de caráter tributário, quanto às normas de caráter ambiental.
Não há sequer um dispositivo constitucional que seja violado pela Lei nº 7.591/11; muito pelo contrário, há diversos artigos que a fundamentam.
Dessa forma, em que pese a consistência dos argumentos trazidos por eminentes juristas da seara tributária, como Leandro Paulsen, em relação à destinação das taxas, e Fernando Facury Scaff, este especificamente na questão da constitucionalidade da TFRM, juntamo-nos a outros ilustres estudiosos, como Eros Roberto Grau, Ives Gandra da Silva Martins, Hugo de Brito Machado, Hugo de Brito Machado Segundo e Paulo de Barros Carvalho, para os quais a taxa de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários, instituída pelos Estados mineradores, entre eles o Pará, está em total harmonia com as normas legais e constitucionais tributárias. Acreditamos, assim, que a decisão mais acertada a ser tomada pelo Supremo Tribunal Federal é declarar a total improcedência da ADI 4786.
REFERÊNCIAS
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Notas
[1] Disponível em: <http://www.ibram.org.br/sites/1300/1382/00004035.pdf>. Acesso em 08/09/2015, às 18:24h.
[2] Disponível em: <http://www.ibram.org.br/sites/1300/1382/00003631.pdf>. Acesso em 08/09/2015, às 18:55h.
[3] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 08/09/2015, às 20:58h.
[4] CARRAZA, Roque Antônio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 28. ed. São Paulo: Malheiros, 2012. p. 600.
[5] ATALIBA, Geraldo. Hipótese de Incidência Tributária. 7. ed. São Paulo: Malheiros, 2004. p. 139-148.
[6] AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 31.
[7] PAULSEN, Leandro. Curso de Direito Tributário. 6. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014. p. 55
[8] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 3.151, Plenário. Brasília, DF, 28/04/2006.
[9] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 570.513-AgR, da Segunda Turma, Brasília, DF, 16/12/2008. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=578372>. Acesso em 09/09/2015, às 19:42h.
[10] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 08/09/2015, às 20:58h.
[11] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2005. p. 758.
[12] BRASIL. Lei nº 5172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm>. Acesso em 09/09/2015, às 18:31h.
[13] CASTRO, Eduardo de; LUSTOZA, Helton Kramer; GOUVÊA, Marcus de Freitas. Tributos em Espécie. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2015. p. 72.
[14] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 588.322/RO, do Tribunal Pleno, Brasília, DF, 16/06/2010. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=613943>. Acesso em 10/09/2015, às 16:54h.
[15] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 416.601/DF, do Tribunal Pleno, Brasília, DF, 10/08/2005. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=368427>. Acesso em 10/09/2015, às 17:29h.
[16] PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito Administrativo. 21. ed. São Paulo: Atlas, 2008. p. 80
[17] BRASIL. Lei nº 5172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm>. Acesso em 09/09/2015, às 18:31h.
[18] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante nº 19. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumulaVinculante>. Acesso em 14/09/2015, às 21:22h.
[19] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante nº 41. Disponível em: < http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumulaVinculante>. Acesso em 25/09/2015, às 23:47h.
[20] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 08/09/2015, às 20:58h.
[21] ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 9. ed. São Paulo: Método, 2015. p. 204.
[22] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 08/09/2015, às 20:58h.
[23] Disponível em: <http://www.sefa.pa.gov.br/legislacao/interna/lei/lp2011_07591.pdf>. Acesso em 07/09/2015, às 17:46h.
[24] Disponível em: <http://www.sefa.pa.gov.br/legislacao/interna/portaria/ps2014_00110.pdf>. Acesso em 16/09/2015, às 22:25h.
[25] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 08/09/2015, às 20:58h.
[26] Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7990.htm>. Acesso em 16/09/2015, às 21:47h.
[27] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 228.800, da Primeira Turma, Brasília, DF, 25/09/2001. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=252741>. Acesso em 17/09/2015, às 16:35h.
[28] Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8001.htm>. Acesso em 16/09/2015, às 21:57h.
[29] BRASIL. Lei nº 5172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm>. Acesso em 09/09/2015, às 18:31h
[30] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 228.800, da Primeira Turma, Brasília, DF, 25/09/2001. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=252741>. Acesso em 17/09/2015, às 21:36h.
[31] LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. 4. ed. Salvador: Juspodivm, 2015. p. 162.
[32] THOMÉ, Romeu. Manual de Direito Ambiental. 5. ed. Salvador: Juspodivm, 2015. p. 537.
[33] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. MS 24.312, do Tribunal Pleno, Brasília, DF, 19/02/2003. Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=86118>. 18/09/2015, às 15:35h.
[34] MINAS GERAIS (ESTADO). Tribunal de Justiça. Apelação Cível 1.0024.12.170664-2/002 (processo nº 1706642-02.2012.8.13.0024). Belo Horizonte, 27/08/2013. Disponível em: <http://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.do;jsessionid=98704282F8CDB50A88FBE033AADE7E72.juri_node1?numeroRegistro=1&totalLinhas=1&linhasPorPagina=10&numeroUnico=1706642-02.2012.8.13.0024&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar>. Acesso em 17/09/2015, às 16:46h.
[35] PARÁ (ESTADO). Tribunal de Justiça. Agravo de Instrumento nº 2012.3.013995-4 (processo nº 0000601-25.2012.8.14.0000). Belém, 18/06/2012. Disponível em: <http://webconsultas.tjpa.jus.br/consultaprocessoportal/consulta/principal?detalhada=true#>. Acesso em 21/09/2015, às 14:43h.
[36] Disponível em: <http://www.estadao.com.br/noticias/geral,para-reduz-taxa-de-mineracao-a-um-terco-em-acordo-com-vale,951307>. Acesso em 22/09/2015, às 15:26h.
[37] MATO GROSSO DO SUL (ESTADO). Tribunal de Justiça. Ação de Declaratória nº 0825570-88.2013.8.12.0001. Campo Grande, 19/07/2013. Disponível em: <http://www.tjms.jus.br/cpopg5/show.do;jsessionid=14A5D652CA5425253E4CE6D89657EB6B.cpopg3?conversationId=&dadosConsulta.localPesquisa.cdLocal=1&cbPesquisa=NUMPROC&dadosConsulta.tipoNuProcesso=UNIFICADO&numeroDigitoAnoUnificado=0825570-88.2013&foroNumeroUnificado=0001&dadosConsulta.valorConsultaNuUnificado=0825570-88.2013.8.12.0001&dadosConsulta.valorConsulta=&vlCaptcha=AtteK&processo.codigo=01001NL690000>. Acesso em 22/09/2015, às 17:49.
[38] MATO GROSSO DO SUL (ESTADO). Tribunal de Justiça. Pedido de Suspensão de Liminar nº 1401330-52.2014.8.12.0000. Campo Grande, 21/02/2014. Disponível em: <http://www.tjms.jus.br/cposg5/search.do?conversationId=&cdProcesso=P0000BXFJ0000&paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=900&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=UNIFICADO&numeroDigitoAnoUnificado=1401330-52.2014&foroNumeroUnificado=0000&dePesquisaNuUnificado=1401330-52.2014.8.12.0000&dePesquisa=#>. Acesso 22/09/2015, às 18:36.
[39] Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4252832>. Acesso em 23/09/2015, às 22:45.
[40] Disponível em: <http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/2011/l19976_2011.htm>. Acesso em 22/09/2015, às 23:32h.
[41] Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4253303>. Acesso em 22/09/2015, às 23:57h.
[42] Disponível em: <http://advassociados.com.br/mestri.php?lang=1&item=Taxas_mineracao>. Acesso em 12/09/2015, às 19:31h.
[43] Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=2024967>. Acesso em 10/09/2015, às 19:00h.
[44] Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4252998>. Acesso em 13/09/2015, às 19:15h.
[45] Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4252998>. Acesso em 13/09/2015, às 19:15h.
[46] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 14/09/15, às 17:40h.
[47] Disponível em: < http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1960-1969/decreto-lei-227-28-fevereiro-1967-376017-normaatualizada-pe.html>. Acesso em 11/09/15, às 18:01h.
[48] Disponível em: < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=256404>. Acesso em 10/09/15, às 17:37h.
[49] Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=368427>. Acesso em 09/09/2015, às 20:00h.
[50] Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4252998>. Acesso em 13/09/2015, às 19:15h.
[51] Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4252832>. Acesso em 13/09/2015, às 21:02h.
[52] Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4252832>. Acesso em 13/09/2015, às 22:20h.
[53] Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4252832>. Acesso em 13/09/2015, às 22:20h.
[54] Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumulaVinculante>. Acesso em 14/09/2015, às 21:22h.
[55] Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4252832>. Acesso em 13/09/2015, às 21:02h.
[56] PAULSEN, Leandro. Direito Tributário. Constituição e Código Tributário à luz da doutrina e da jurisprudência. 14. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012. p. 85.
[57] Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4252832>. Acesso em 13/09/2015, às 22:20h.