Como parte do pacote de medidas fiscais para aumentar a arrecadação, foi sancionada em 13 de janeiro a Lei 13.254, apelidada de Lei de Repatriação, que trata da declaração voluntária de dinheiro ou ativos mantidos no exterior e não declarados ou declarados parcialmente anteriormente, ou de valores que foram remetidos ilegalmente para o exterior. É o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).
Projeto de lei polêmico, pois passa a impressão de estar ‘perdoando’ crimes, esta nova lei foi necessária porque o Governo calcula que podem ser repatriados cerca de 140 bilhões de reais com a medida.
Pela lei, o declarante pagará 15% de imposto de renda e 15% de multa sobre o total declarado, sem deduções.
A anistia engloba os recursos, bens ou direitos que estavam nessa condição até 31 de dezembro de 2014, e a declaração dos mesmos pode ser feita pelos proprietários de direito ou de fato, inclusive espólio ou não residentes no Brasil, mas que o eram na data mencionada e queiram regularizar sua situação (mas não podem fazê-lo os condenados criminalmente), acompanhados de documentos e informações sobre sua identificação, titularidade ou destinação.
Os condenados por crimes contra a ordem tributária, por sonegação fiscal e previdenciária, por falsificar documento público ou particular, por falsidade ideológica, por uso de documento falso, por promover operação de câmbio não autorizada para evasão de divisas do País, e por ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, das infrações penais anteriores, não poderão se beneficiar desta lei.
A regularização será feita mediante apresentação de declaração única de regularização específica à Receita Federal, com cópia para o Banco Central, contendo declaração pormenorizada dos recursos, bens e direitos em reais, usando para isso a cotação das divisas estrangeiras de dezembro de 2014. Essa declaração deve conter a identificação do declarante; as informações fornecidas pelo contribuinte necessárias à identificação dos recursos, bens ou direitos a serem regularizados, bem como de sua titularidade e origem; o valor, em real, dos recursos, bens ou direitos de qualquer natureza declarados; a declaração do contribuinte de que os bens ou direitos de qualquer natureza declarados têm origem em atividade econômica lícita.
Será necessário também retificar a declaração de renda da pessoa física de 2014, incluindo essas novas informações, bem como a declaração de bens e capitais no exterior relativa ao mesmo ano e posteriores, no caso de pessoa física e jurídica, se a ela estiver obrigada, e corrigir a escrituração contábil societária da pessoa jurídica.
A repatriação dos recursos deverá ser feita através de instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil e a operar no mercado de câmbio, mediante apresentação do protocolo de entrega da declaração do RERCT. Convém ressaltar que a declaração extingue a punibilidade do titular declarante e de qualquer terceiro que ele tenha usado na operação. Ninguém poderá ser criminalmente responsabilizado após aderir ao regime e fazer a declaração, devendo manter em sua guarda pelo período de 5 anos a documentação suporte usada.
Se houver rendimentos, frutos e acessórios derivados dos citados recursos, é possível fazer a denúncia espontânea referente aos mesmos, pagando o tributo devido e os juros de mora, e excluindo-se a multa pelo atraso no pagamento.
É vedado aos detentores de cargos, empregos e funções públicas de direção ou eletivas, ao respectivo cônjuge e aos parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, a adesão a esta lei. Muito importante para que não se 'premie' o desvio de dinheiro público e para a promoção da moralidade administrativa.
A Secretaria da Receita Federal estima regulamentar esta lei até 15 de março de 2016, quando os contribuintes terão prazo de 210 dias para aderir ao Regime Especial.