Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Uma análise econômica do trabalho forçado e seu enfrentamento em âmbito internacional

fundamentos e vetores interpretativos econômicos da exploração forçada de trabalhadores

Exibindo página 2 de 2
Agenda 15/02/2016 às 12:24

3 CONCLUSÃO

A busca da erradicação da pobreza em países de alta incidência de trabalho forçado é, sem dúvidas, o caminho mais correto a ser seguido. Mas não se pode, diante das dificuldades financeiras e democráticas de alguns Estados, permitir ou fomentar a prática de exploração escravista do ser humano, tampouco abrir as portas para danos ao mercado local.

Um Estado comprometido com a defesa da dignidade humana deve levantar barreiras contra a exploração do trabalho escravo, sobretudo econômicas. A utilização da progressividade tributária nos tributos extrafiscais é um meio de encarecer produtos advindos de países violadores. Não se conseguindo obter a referida redução dos custos na produção, o trabalho forçado perde a lucratividade.

Não se está a sugerir um rompimento drástico ou medidas comprometedoras das relações diplomáticas. Entretanto, é incongruente e incompatível que um Estado fundado na dignidade humana (art. 1º, III, CRFB) trilhe seu desenvolvimento às custas da exploração de seres humanos em outras regiões do globo.

A análise econômica do Direito é um método imprescindível para a compreensão do Estado Democrático enquanto inserido no cenário da economia global. Mas não se pode confundir análise econômica do Direito com análise econômica das transações e acordos comerciais. Isso porque a análise econômica do Direito busca trazer maior grau de efetividade ao Direito, e não tão somente à produtividade.

Os imperativos jurídicos e morais que regem a República Federativa do Brasil vinculam que sua atuação seja pautada na prevalência dos direitos humanos e cooperação entre os povos para o progresso da humanidade (art. 4º, II e IX, CRFB).

Isso quer dizer que o Direito, a Economia e, consequentemente, o Estado, existem com o objetivo de promover o desenvolvimento social e proteger a dignidade humana. É ilegítima, antidemocrática e obsoleta uma atuação estatal que, em prol de maiores benefícios econômicos, submeta milhões de pessoas a uma vida de desgraça, violência e exploração.

Portanto, em que pese tratar-se a China, por exemplo, do maior parceiro econômico do Brasil, ela se encontra na região em que a OIT estimou haver a maior ocorrência de trabalho forçado no mundo (2014, Profits and Poverty…, p. 27).

Assim, questões como estas postas devem ser urgentemente e delicadamente ponderadas.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

A sonegação financia a corrupção. Portal Quanto Custa o Brasil. Disponível em: <http://www.quantocustaobrasil.com.br/>. Acesso em 22 de fevereiro de 2015.

AGUILLAR, Fernando Herren. Direito econômico: do direito nacional ao direito supracional. 4ª Ed. São Paulo: Atlas, 2014.

ARENDT, Hannah. A condição humana. Tradução: Roberto Raposo, revisão técnica: Adriano Correia. 11ª Edição. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010.

ARENDT, Hannah. Origens do totalitarismo. São Paulo: Companhia das Letras, 1990.

ÁVILA, Humberto. “Neoconstitucionalismo”: entre a “Ciência do Direito” e o “Direito da Ciência”. Revista Eletrônica de Direito do Estado (REDE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, nº. 17, janeiro/fevereiro/março, 2009. Disponível na Internet: <http://www.direitodoestado.com.br/rede.asp>. Acesso em: 17 de maio de 2014.

BARROSO, Luiz Roberto. Neoconstitucionalismo e Constitucionalização do Direito. (O Triunfo Tardio do Direito Constitucional no Brasil). Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado (RERE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, nº. 9, março/abril/maio, 2007. Disponível na Internet: <http://www.direitodoestado.com.br/rere.asp>. Acesso em: 17 de maio de 2014.

BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas – limites e possibilidades da Consituição brasileira. 8. Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

BONAVIDES, Paulo. Do Estado Liberal ao Estado Social. 11ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. MENDES, Gilmar Ferreira. Curso de direito constitucional. 9. Ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 6. ed. rev. Coimbra: Almedina, 1993.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

CARDOSO, Alessandro Mendes. O dever fundamental de recolher tributos no Estado Democrático de Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

CARVALHO, Cristiano. A tributação estratégica. Introdução à Teoria dos Jogos no Direito Tributário. Latin American and Caribbean Law and Economics Association. Disponível em: <http://works.bepress.com/cristiano_carvalho/31>. Acesso em 25 de agosto de 2015.

CUNHA, Luís Pedro. O sistema comercial multilateral e os espaços de integração regional. Coimbra: Coimbra Editora, 2008.

FILKENSTEIN, Cláudio. Direito internacional. São Paulo: Atlas, 2007.

FORGIONI, Paula A. Os fundamentos do antitruste. 7ª Edição. Revista e atualizada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.

FRANCESCHELLI, Remo. Trattato di diritto industriale, v. 1. Milano: Giuffrè, 1960.

GONÇALVES, Vítor Fernandes. A análise econômica da responsabilidade civil extracontratual. In: Revista Forense, v. 357.

GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988 (Interpretação e crítica). 7. ed. São Paulo, 2008.

HABERMAS, Jürgen. A crise de legitimação no capitalismo tardio. 2ª Ed.. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1980.

HASSEMER, Winfried. Três temas de Direito Penal. Porto Alegre: Publicações Fundação Escola Superior do Ministério Público, 1993.

HEIDEGGER, Martin. Phänomenologische Interpretation von Kants Kritik der reinen Vernunft. Frankfurt/aM, 1977, 1.

HEIDEGGER, Martin (1889 – 1976); Stein, Ernildo. – O existencialista, Fenomologia. Filosofia. Porto Alegre. Ética 1967.

HOLMES, Stephen. SUSTEIN, Cass R. The cost of rights: why liberty depends on taxes. Nova Iorque: Norton, 1999.

KANT, Immanuel. Critique of practical reason. Cambridge texts in the history of philosophy. Translated by Mary Gregor and introduction by Andrews Reath. Cambridge: Cambridge University Press, 2010.

KANT, Immanuel. Fundamentação da metafísica dos costumes e outros escritos. São Paulo: Martin Claret, 2002.

LEITE, Flamarion Tavares. 10 lições sobre Kant. 6. Ed. Petrópolis: Vozes, 2012.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 16. ed. rev., atualizada e ampliada. São Paulo: Saraiva, 2012.

MAMEDE, Gladston. Direito empresarial brasileiro: empresa e atuação empresarial, volume 1. 8. Ed. São Paulo: Atlas, 2015.

MARTINS, Ives Gandra da Silva; CARVALHO, Paulo de Barros. Guerra Fiscal: reflexões sobre a concessão de benefícios no âmbito do ICMS. São Paulo: Noeses, 2012.

MASSO, Fabiano Del. Direito econômico esquematizado. 3ª Edição, revista e atualizada. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015.

MENDES, Gilmar Ferreira. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 9. Ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014.

MOORE, Malcolm. China overtakes the US as Brazil's largest trading partner. Disponível em: <http://www.telegraph.co.uk/finance/economics/5296515/China-overtakes-the-US-as-Brazils-largest-trading-partner.html>. Acesso em 29 de setembro de 2015.

MOURA, Arthur. Lei de Execução Fiscal Comentada e Anotada. Salvador: Editora Jus Podivm, 2015.

NABAIS, José Casalta. Por um estado fiscal suportável: estudos de direito fiscal. Coimbra: Almedina, 2005.

O que é Trabalho Decente. Portal da OIT – Escritório no Brasil. Disponível em: <http://www.oitbrasil.org.br/content/o-que-e-trabalho-decente>. Acesso em 24 de agosto de 2015.

Organização Internacional do Trabalho. Relatório Global do Seguimento da Declaração da OIT relativa a Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho. Genebra: Secretaria Internacional do Trabalho, 2001.

OLIVEIRA, Luciano. 10 lições sobre Hannah Arendt. 4ª Edição. Petrópolis: Vozes, 2014.

OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Curso de direito financeiro. 4ª Ed., rev., atual. e ampl.. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.

PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário: completo. 6ª Edição. Revista, atualizada e ampliada. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2014.

PAULSEN, Leandro. MELO, José Eduardo Soares de. Impostos: federais, estaduais e municipais. 3ª Edição revista e atualizada. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007.

PINHEIRO, Armando Castelar. SADDI, Jairo. Direito, economia e mercados. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005.

PLANT, Roger. Modern slavery the concepts and their practical implications. International Labour Office: Geneva, 2014.

PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito internacional público e privado. 6ª Edição. Revista, ampliada e atualizada. Editora Jus Podivm: Salvador, 2014.

POSNER, Richard. Economic Analysis of Law. New York, Aspen, 1998, 5ª Edição.

RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direto empresarial esquematizado. 4. Ed. rev., atual. e ampl.. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014.

SANTOS, Jonabio Barbosa dos. Liberdade sindical e negociação coletiva como direitos fundamentais do trabalhador: princípios da declaração de 1998 da OIT. São Paulo: Ltr, 2008.

SOUZA, Jorge Munhós de. A dimensão financeira dos direitos fundamentais. In Temas aprofundados do Ministério Público Federal. 2. Ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Editora Juspodivm, 2013.

TAVARES, André Ramos. Direito Constitucional Econômico. 2ª Edição, revista e atualizada. São Paulo: Editora Método, 2006.

TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de direito constitucional financeiro e tributário. Vol. II. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

VIZEU, Leonardo. Lições de direito econômico. 7ª Edição. Revista, ampliada e atualizada. Editora Forense: São Paulo, 2014.


Notas

1 “Desnecessariamente amplo” porque o rol é meramente exemplificativo (numerus apertus), e a positivação de cada direito fundamental não lhe dará mais ou menos efetividade.

2 The Problem of Social Cost, publicado no Journal of Law and Economics, nº 1, v. 3, em 1960.

3 Economic Analysis of Law, publicado em 1972.

Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOUZA NETO, Jurandi Ferreira. Uma análise econômica do trabalho forçado e seu enfrentamento em âmbito internacional: fundamentos e vetores interpretativos econômicos da exploração forçada de trabalhadores. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4611, 15 fev. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/46369. Acesso em: 22 nov. 2024.

Mais informações

O presente estudo decorre de pesquisa elaboradas para produção de uma monografia, não publicada, acerca da intervenção do Estado na Economia como instrumento de combate ao trabalho forçado em âmbito global.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!