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O poder geral de efetivação das ordens judiciais no âmbito do cumprimento de sentença no novo CPC

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Agenda 21/02/2016 às 14:08

CONCLUSÃO

Embora ainda se trate de assunto muito recente e por enquanto limite-se em sua maior parte à mera análise dos novos dispositivos, de todo o exposto depreende-se que o novo Código de Processo Civil se preocupa com a efetividade da prestação jurisdicional e, principalmente, com as pessoas por detrás das demandas.

Ao dar destaque à necessidade de que o magistrado, auxiliado pelas partes, crie medidas para efetivar as demandas executivas, o Código pretende chamar a atenção para esta que pode ser uma possível solução para a lentidão característica destes processos.

Neste âmbito, portanto, é bastante positivo este novo diploma legal, resta agora esperar e analisar como se dará na prática a aplicação destes artigos, e se a tentativa do Código de tornar mais célere o cumprimento de sentença vai ocorrer da maneira esperada.


REFERÊNCIAS

BASTOS, Thaís Abdalla; CHUVAS, Tirciane; RAMOS NETO, Newton Pereira. A Penhora no Novo CPC e o Desafio da Efetividade no Processo. Disponível em: <http://www.webartigos.com/artigos/a-penhora-no-novo-cpc-e-o-desafiodaefetividade

noprocesso/124336/#ixzz3lL27Zo41>. Acesso em: 10 set. 2015.

BRASIL. Código de Processo Civil de 1973. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869compilada.htm>. Acesso em: 22 ago. 2015.

______. Código de Processo Civil de 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm>. Acesso em: 20 ago. 2015.

­­­______. Exposição dos motivos do anteprojeto do Novo CPC. Disponível em <http://legis.senado.leg.br/mateweb/arquivos/mate-pdf/160823.pdf>. Acesso em: 18 ago. 2015.

DIDIER JUNIOR, Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro Da; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de Direito Processual Civil. São Paulo: Editora Juspodium, 5ª ed., vol. 6, 2014.

GONÇALVES, Monique Rodrigues. Recorribilidade das sentenças extra, ultra e citra petita. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/ site/index.php/?n_link

=revista_artigos_leitura&artigo_id=12443&revista_caderno=21>. Acesso em 08 set. 2015.

TALAMINI, Eduardo e WAMBIER, Luiz Rodrigues. Curso Avançado de Processo Civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 15ª ed., v. 2, 2015.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; CONCEIÇÃO, Maria Lúcia Lins; RIBEIRO, Leonardo Ferres da Silve; MELLO, Rogerio Licastro Torres de. Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil: artigo por artigo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1ª ed., 2015.


Notas

[1]Exposição dos motivos do anteprojeto do Novo CPC. Disponível em: <http://legis.senado.leg.br/mateweb/arquivos/mate-pdf/160823.pdf>. Acesso em: 18 ago. 2015.

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[2] Idem.

[3] TALAMINI, Eduardo e WAMBIER, Luiz Rodrigues. Curso Avançado de Processo Civil. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 15ª ed., v. 2, p. 48, 2015.

[4] Ibid, p. 84, 2015.

[5] BASTOS, Thaís Abdalla; CHUVAS, Tirciane; RAMOS NETO, Newton Pereira. A Penhora no Novo CPC e o Desafio da Efetividade no Processo. Disponível em: <http://www.webartigos.com/artigos/a-penhora-no-novo-cpc-e-o-desafio-daefetividadenoprocesso/12

4336/#ixzz3lL27Zo41>. Acesso em: 10 set. 2015.

[6] Idem.

[7] JUNIOR, Fredie Didier; CUNHA, Leonardo Carneiro Da; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de Direito Processual Civil. São Paulo: Editora Juspodium, 5ª ed., vol. 6, 2014, p. 57.

[8] Ibid, p. 443, 2015.

[9] Ibid, p. 446, 2015.

[10] JUNIOR, Fredie Didier; CUNHA, Leonardo Carneiro Da; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de Direito Processual Civil. São Paulo: Editora Juspodium, 5ª ed., vol. 6, 2014, p. 426.

[11] Idem.

[12] BRASIL. Código de Processo Civil de 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/

_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm>. Acesso em: 20 ago. 2015.

[13] WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; CONCEIÇÃO, Maria Lúcia Lins; RIBEIRO, Leonardo Ferres da Silve; MELLO, Rogerio Licastro Torres de. Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil: artigo por artigo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1ª ed., 2015. p. 890.

[14] Idem.

[15] Idem.

[16] Ibid, p. 264.

[17] BRASIL. Código de Processo Civil de 1973. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869compilada.htm>. Acesso em: 22 ago. 2015.

[18] BRASIL. Código de Processo Civil de 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm>. Acesso em: 20 ago. 2015.

[19] GONÇALVES, Monique Rodrigues. Recorribilidade das sentenças extra, ultra e citra petita. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/ site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artig

o_id=12443&revista_caderno=21>. Acesso em 08 set. 2015.

[20] WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; CONCEIÇÃO, Maria Lúcia Lins; RIBEIRO, Leonardo Ferres da Silve; MELLO, Rogerio Licastro Torres de. Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil: artigo por artigo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1ª ed., 2015. p. 64.

Sobre a autora
Maria Olivia Diniz Biazi

Graduada em Direito pela Instituição Pontifícia Universidade Católica do Paraná no ano de 2015. Pós-graduanda em Direito Aplicado Lato-sensu na Escola da Magistratura do Paraná.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BIAZI, Maria Olivia Diniz. O poder geral de efetivação das ordens judiciais no âmbito do cumprimento de sentença no novo CPC. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4617, 21 fev. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/46633. Acesso em: 5 nov. 2024.

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