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A constitucionalidade da Lei Maria da Penha

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Agenda 25/04/2016 às 07:07

[1] SANTOS, Boaventura de Sousa. Violência Familiar. Sugestões literárias. 1986 p.3.

[2] DIAS, Maria Berenice. Lei Maria da Penha: afirmação de igualdade. ClubJus. Brasília-DF, 27 fev. 2008. Disponível em:<http://www.clubjus.com.br?artigos&ver=2.16100. Acesso no dia 23/05/2011

[3] Maria Berenice Dias. Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. A liberdade é antes de tudo o direito à desigualdade p.319.

[4] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 27/05/2011

[5] Direito público: estudos e pareceres. São Paulo: Saraiva 1996. p.59

[6] Curso de Direito Constitucional Positivo, Editora Malheiros, São Paulo, 1998, 13ª edição, p. 218-219

[7] Revista Jurídica do Ministério Público de Mato Grosso | Ano 3 Nº 4 jan./jun. 2008

[8] BYRNES, Andrew. The “other” human rights treaty body: the work of the Committee on the Elimination of Discrimination against Women. In: Yale Journal of International Law, v. 14, 1989

[9] ZAFFARONI, Eugênio Raúl. A mulher e o pode punitivo, p. 35

[10] Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Max Limonad, 1996. p. 111

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[11] TREMPS, Pablo Perez . Tribunal Constitucional y Poder Judicial. Mardrid: Centro de Estudos Constitucionales, 1985. p. 120

[12] AMANDO, Juan Antônio Garcia. In Hans Kelsen y la Norma Fundamental. Madrid: Marcial Pons, 1996

[13] A luta pelo Direito. Rio de Janeiro: Forense, 1995. p. 88

[14] Declaração dos direitos Humanos das Naçoes Unidas, art.29

[15] Lei Nº 11.340, de 7 de Agosto de 2006. Dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo,Brasília, DF, 08 agosto 2006.

[16] EMENTA: PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI Nº 11.340/06 (LEI MARIA DA PENHA) - MEDIDAS PROTETIVAS - INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA -INOCORRÊNCIA - ÓBICE CONSTITUCIONAL AFASTADO

[17] Princípios da Isonomia: Desequiparações proibidas e desequiparações permitidas", Revista Trimestral de Direito Público 1/93, Malheiros Editores, pp. 81-82

[18] Edison Miguel da Silva Júnior Direito Penal de Gênero - Lei n. 11.340/06: Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Jus Navigandi, Terezina, Ano 11, n. 1.231, 14.9.2006.

[19] Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. 4.ed. Dão Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p. 1185

[20] Lei dos Juizados Especiais Criminais Anotada. 11°.ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 113

[21] Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=175260. Acesso em 10.05.2011

[22] CAVALCANTI, Stela Valéria de Farias. Violência doméstica contra a mulher: Análise da Lei "Maria da Penha", n° 11.340/06

[23] RABELO, Sofia Miranda. O Ideal Da Igualdade Entre Homens E Mulheres E Os Reflexos No Direito. Disponível em: http://www.iobonlinejuridico.com.br. Acesso em: 23.5.2011

Sobre o autor
Pedro Henrique Mendes Drumond

Bacharel em Direito Pós-graduado em Direito Processual Pós-graduado em Direito Constitucional - Mestre em Direito

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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