[1] SANTOS, Boaventura de Sousa. Violência Familiar. Sugestões literárias. 1986 p.3.
[2] DIAS, Maria Berenice. Lei Maria da Penha: afirmação de igualdade. ClubJus. Brasília-DF, 27 fev. 2008. Disponível em:<http://www.clubjus.com.br?artigos&ver=2.16100. Acesso no dia 23/05/2011
[3] Maria Berenice Dias. Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. A liberdade é antes de tudo o direito à desigualdade p.319.
[4] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br>. Acesso em 27/05/2011
[5] Direito público: estudos e pareceres. São Paulo: Saraiva 1996. p.59
[6] Curso de Direito Constitucional Positivo, Editora Malheiros, São Paulo, 1998, 13ª edição, p. 218-219
[7] Revista Jurídica do Ministério Público de Mato Grosso | Ano 3 Nº 4 jan./jun. 2008
[8] BYRNES, Andrew. The “other” human rights treaty body: the work of the Committee on the Elimination of Discrimination against Women. In: Yale Journal of International Law, v. 14, 1989
[9] ZAFFARONI, Eugênio Raúl. A mulher e o pode punitivo, p. 35
[10] Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Max Limonad, 1996. p. 111
[11] TREMPS, Pablo Perez . Tribunal Constitucional y Poder Judicial. Mardrid: Centro de Estudos Constitucionales, 1985. p. 120
[12] AMANDO, Juan Antônio Garcia. In Hans Kelsen y la Norma Fundamental. Madrid: Marcial Pons, 1996
[13] A luta pelo Direito. Rio de Janeiro: Forense, 1995. p. 88
[14] Declaração dos direitos Humanos das Naçoes Unidas, art.29
[15] Lei Nº 11.340, de 7 de Agosto de 2006. Dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo,Brasília, DF, 08 agosto 2006.
[16] EMENTA: PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI Nº 11.340/06 (LEI MARIA DA PENHA) - MEDIDAS PROTETIVAS - INCONSTITUCIONALIDADE SUSCITADA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA -INOCORRÊNCIA - ÓBICE CONSTITUCIONAL AFASTADO
[17] Princípios da Isonomia: Desequiparações proibidas e desequiparações permitidas", Revista Trimestral de Direito Público 1/93, Malheiros Editores, pp. 81-82
[18] Edison Miguel da Silva Júnior Direito Penal de Gênero - Lei n. 11.340/06: Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Jus Navigandi, Terezina, Ano 11, n. 1.231, 14.9.2006.
[19] Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. 4.ed. Dão Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p. 1185
[20] Lei dos Juizados Especiais Criminais Anotada. 11°.ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 113
[21] Disponível em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=175260. Acesso em 10.05.2011
[22] CAVALCANTI, Stela Valéria de Farias. Violência doméstica contra a mulher: Análise da Lei "Maria da Penha", n° 11.340/06
[23] RABELO, Sofia Miranda. O Ideal Da Igualdade Entre Homens E Mulheres E Os Reflexos No Direito. Disponível em: http://www.iobonlinejuridico.com.br. Acesso em: 23.5.2011