REFERÊNCIAS
ANDRADE, André Gustavo de. Dano Moral e Indenização Punitiva- Os Punitive Damages na Experiência do Common Law e na Perspectiva do Direito Brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
ANDREWS, Neil, Multi-party proceedins in England: representative and group actions. In: Duke. Journal of Comparative and International Law, Vol. 11, n.2. Durham: Duke University School of Law. Spring/Summer, 2001. Disponível em: http://www.law.duke.edu/shell/cite.pl?11+Duke+J.+Comp.+&+Int'l+L.+249. Acesso em 16/ março 2014.
BERMUDES, Sérgio. Introdução ao Processo Civil. 3ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2002.
BITTAR, Carlos Alberto. Reparação civil por danos morais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993.
BRASIL. Código de civil, comercial, processo civil e constituição da república. Organização por Yussef Said Cahali. 13.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.
BRASIL. Código Civil. Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Lex: Disponível em:
http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 25 março. 2014.
BRASIL.Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Lex: Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Constituicao Compilado.htm>. Acesso em: 29 março 2014.
BRASIL. Lei n° 5.869, de 11 jan. 1979. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869compilada>. Acesso em: 20 março 2014.
CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil, v. 1. 23ª ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2012.
CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil, v. 3. 15ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade Civil. 8ª ed. São Paulo: Malheiros, 2008.
CINTRA, Antônio Carlos; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 18ª e. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2002.
DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v. 1. 9ª ed. Salvador: JusPodivm, 2008.
DIDIER JR., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil, v. 2. 2ª ed. Salvador: JusPodivm, 2008.
FARNSWORTH, E. Allan. An Introduction to the Legal System of The United States. New York: Oceana, 1996.
GOMES, Orlando. Obrigações. 15ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001.
KIONKA, Edward J. Torts. EUA: West, 2005.
MAIA. Cristiana. C. M. Quem tem medo do Dano Moral? - O nascimento do Dano Social (Mimeo).– Monografia apresentada em 6 jun 2011 para conclusão do Bacharelado em Direito.2011: Rio de Janeiro - UCAM.
MARTINEZ, Luciano. A efetividade sob a perspectiva da coletivização do processo do trabalho. In: Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (ISSN: 2177-0034). Porto Velho: TRT da 14ª Região, 2010, p. 193-215, disponível em http://www.trt14.jus.br/Documentos/Revista_TRT14_01_2010.pdf. Publicação em outubro/2010. Acesso em: 20 março 2014.
MARTINEZ, Luciano. O Dano Moral Social no âmbito trabalhista. In: Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (ISSN: 2177-0034). Porto Velho: TRT da 14ª Região, 2009, p. 553-572, disponível em: http://www.trt14.jus.br/Documentos /Revista_TRT14_2010_n2.pdf. Publicação em outubro/2009. Acesso em: 20 março 2014.
MELO, Nehemias Domingos de. Dano Moral Problemática do Cabimento à fixação do Quantum. São Paulo: Atlas, 2011.
MENDES, Aluisio Gonçalves de Castro. Ações Coletivas no Direito Comparado e Nacional. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
MIRANDA, Pontes de. Comentários ao código de Processo Civil. vol. I. 5ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001.
SCHREIBER, Anderson. Novos Paradigmas da Responsabilidade Civil. São Paulo: Atlas, 2009.
VENOSA, S. S. Direito Civil: Parte Geral. vol. I. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2007.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: Contratos em Espécie. vol. III. 8ª ed. São Paulo: Atlas, 2008.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: responsabilidade civil. vol. IV. 8ª ed. São Paulo: Atlas, 2008.
Notas de Texto:
[1] Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
[2] Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
[3] Sobre o tema, Barbosa Moreira leciona que “será efetivo o processo que constitua instrumento eficiente de realização do direito material”.
[4] MARINONI apud DUARTE, F. C. (Coord.). In: Tutela de urgência e risco: em defesa dos direitos fundamentais. Curitiba: Juruá, 2005, p.74-75.
[5] Art. 5°, inciso XXXV, da CRFB - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
[6] MARINONI apud DUARTE. Ibid.
[7] LOPEZ, Tereza Ancona. “O Dano Estético”. Editora Revista dos Tribunais. 3ª edição – 2004; página 46.
[8] LALOU, Henri Apud SCHREIBER, Anderson. Novos Paradigmas da Responsabilidade Civil. São Paulo: Atlas, 2009, p. 100.
[9] SANTOS, Antonio Jeová. Dano moral indenizável, p.62.
[10] MELO, Nehemias Domingos de. Dano Moral Problemática do Cabimento à fixação do Quantum. São Paulo: Atlas, 2011, p.55.
[11] MELO, Nehemias Domingos de. Dano Moral Problemática do Cabimento à fixação do Quantum. São Paulo: Atlas, 2011, p.109 a 110
[12] SCHREIBER, Anderson. Novos Paradigmas da Responsabilidade Civil. São Paulo: Atlas, 2009, p. 203 a 204.
[13] MELO, Nehemias Domingos de. Dano Moral Problemática do Cabimento à fixação do Quantum. São Paulo: Atlas, 2011, p.12.
[14] Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
[15] FIÚZA, Ricardo. O novo Código Civil e as propostas de aperfeiçoamento, p.118.
[16] ANDRADE, André Gustavo de. Dano Moral e Indenização Punitiva- Os Punitive Damages na Experiência do Common Law e na Perspectiva do Direito Brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p.151.
[17] No mesmo sentido vide: ANDRADE, André Gustavo de. Dano Moral e Indenização Punitiva- Os Punitive Damages na Experiência do Common Law e na Perspectiva do Direito Brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p.277.
[18] Art.944 do CC. “A indenização mede-se pela extensão do dano.”
[19] ANDRADE, André Gustavo de. Dano Moral e Indenização Punitiva- Os Punitive Damages na Experiência do Common Law e na Perspectiva do Direito Brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p.140-141.
[20] CAVALIERI FILHO, Sergio. Op. Cit., p.57.
[21] ANDRADE, André Gustavo de. Dano Moral e Indenização Punitiva- Os Punitive Damages na Experiência do Common Law e na Perspectiva do Direito Brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p.204-205.
[22] TEPEDINO, Gustavo. A evolução da responsabilidade civil no direito brasileiro e suas controvérsias na atividade estatal, in Temas de direito civil. Cit p, 194.
[23] Art. 5º CRFB- Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;(...) X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
[24] ANDRADE, André Gustavo de. Dano Moral e Indenização Punitiva- Os Punitive Damages na Experiência do Common Law e na Perspectiva do Direito Brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p.246-248.
[25] ANDRADE, André Gustavo de. Dano Moral e Indenização Punitiva- Os Punitive Damages na Experiência do Common Law e na Perspectiva do Direito Brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p.246-248.
[26] ANDRADE, André Gustavo de. Dano Moral e Indenização Punitiva- Os Punitive Damages na Experiência do Common Law e na Perspectiva do Direito Brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009, p.245.
[27] CAVALIERI FILHO, Sérgio. In Programa de Responsabilidade Civil, 2ª edição, 3ª tiragem, Ed. Malheiros.