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A ilegalidade da alta programada no auxílio doença.

Procedimento utilizado para cessar o pagamento antes da recuperação plena do segurado e a ilegalidade do Decreto 5844/2006

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Agenda 21/07/2016 às 20:55

4- Conclusão

Podemos asseverar que a sociedade evolui e o direito também terá que evoluir, para que possa atender as necessidades humanas.

Porém existem normas que foram criadas ao contrário da evolução humana, negando direitos e suprindo necessidades essenciais aos cidadãos.

É o que ocorre com o Decreto 5844/2006, o qual instituiu a alta programada, cessando o pagamento do benefício do auxílio doença com data marcada, sendo que na maioria dos casos o segurado não tem condições físicas de retorno ao trabalho, ficando sem condições de prover o seu sustento e de sua família.

Há desta maneira, o temor de que a autarquia possa tentar se afastar de sua responsabilidade, alegando que o segurado não necessita de tanto tempo para sua recuperação.

A maior comprovação desta ilegalidade são as centenas, talvez milhares de ações judiciais que se somam às milhões já ajuizadas perante a Justiça Especializada, na tentativa de restabelecimento do benefício do auxílio doença, que é garantido por Lei, e que o segurado outrora contribuiu para ter direito.


5-Referências bibliográficas

BRASIL. Constituição do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988.  Dispõe sobre a Lei Suprema do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>.

BRASIL. Lei 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212cons.htm>.

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MACIEL, Thiago de Oliveira. Alta Programada. Afronta ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Disponível no sitio internet no endereço: <http://jus.com.br/revista/texto/12882>.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e os Direitos Fundamentais da Constituição Federal de 1988. Porto Alegre, Livraria do Advogado, ano 2001- pág. 123.

SARLET, Ingo Wolfgang- A eficácia dos direitos fundamentais. 3ª Ed. Porto Alegre. Livraria do Advogado. Ano 2003, pág. 60.

TAVARES, Marcelo Leonardo. Direito Previdenciário. Regime Geral da Previdência Social e regras Constitucionais dos Regimes Próprios da Previdência Social- Rio de Janeiro- Editora Impetus. 11ª Ed. Ano 2009- pág. 29. 


Notas

[2] Maciel Thiago de Oliveira (Alta Programada: afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana. Disponível em http://jus.com.br/revista/texto/12882.

[3] SARLET, Ingo Wolfgand- Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais da Constituição Federal de 1988- Porto Alegre- Livraria do Advogado, pg 123, 2001.

[4] Constituição Federal do Brasil, Disponível no sitio internet em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>.

[5]SARLET, Ingo Wolfgang- A eficácia dos direitos fundamentais- 3ª Edição- Porto Alegre- Livraria do Advogado- 2003, pág.60.

[6] TAVARES, Marcelo Leonardo- Direito Previdenciário- regime Geral da Previdência Social e Regras Constitucionais dos Regimes Próprios da Previdência Social- Rio de Janeiro- Editora Impetus- 11ª Edição- 2009, página 29.

Sobre a autora
Fernanda Apparecida Klimke

Advogada Pós Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, pela faculdade Legale Cursos Jurídicos, militante nas áreas trabalhista e previdenciária.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Artigo destinado a traçar um paralelo entre a cessação do benefício do auxílio doença e a ilegalidade da alta programada promovida pela previdência social, sob a ótica do Decreto 5844/2006, e sua afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana.

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