[1] CANOTILHO, J. J. Gomes. Estado de Direito. Cadernos Democráticos, n. 7. Fundação Mário Soares. Lisboa: Gradiva, 1998, p. 10.
[2] STRECK, Lênio Luiz; MORAIS, José Luís Bolzan. Apud. CASTRO, Diego Luís de. O Estado Democrático de Direito. Disponível em:
HTTP://www.univates.br/files/files/univates/graduacao/direito/O_ESTADO_DEMOCRATICO_DE_DIREITO.pdf. Acesso em: 29/02/2014.
[3] CASTRO, Diego Luís de. O Estado Democrático de Direito. Disponível em:
HTTP://www.univates.br/files/files/univates/graduacao/direito/O_ESTADO_DEMOCRATICO_DE_DIREITO.pdf. Acesso em: 29/02/2014.
[4] STRECK, Lênio Luiz; MORAIS, José Luís Bolzan. Apud. CASTRO, Diego Luís de. O Estado Democrático de Direito. Disponível em:
HTTP://www.univates.br/files/files/univates/graduacao/direito/O_ESTADO_DEMOCRATICO_DE_DIREITO.pdf. Acesso em: 29/02/2014.
[5] CASTRO, Diego Luís de. O Estado Democrático de Direito. Disponível em:
HTTP://www.univates.br/files/files/univates/graduacao/direito/O_ESTADO_DEMOCRATICO_DE_DIREITO.pdf. Acesso em: 29/02/2014.
[6] SILVA, José Afonso da. Interpretação da Constituição. I Seminário de Direito Constitucional Administrativo. Disponível em: www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/30a03_06_05/jose_afonso1.htm. Acesso em: 29/02/2014.
[7] FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário Básico da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1988. p. 222.
[8] MATTAR, Joaquim José Marques. A Dignidade da Pessoa Humana como Fundamento do Estado Democrático de Direito. In: Revista Eletrônica de Direito do Estado, Salvador, n. 23, jul-ago-set de 2010. p. 5.
[9] D’IVANENKO, Gregorio Camargo. O Processo Penal Brasileiro e sua Matriz Inquisitória. Disponível em: http://atualidadesdodireito.com.br/leonardodebem/2012/03/27/o-processo-penal-brasileiro-e-sua-matriz-inquisitoria/. Acesso em: 01/03/2014.
[10] SILVA, Rodolfo Santos Correia da. A Constitucionalização do Processo Penal Brasileiro. Disponível em: http://pt.scribd.com/doc/48155623/6/Sistema-Acusatorio#page=36. Acesso em: 03/04/2014.
[11] RANGEL, Paulo. Direito processual penal. 14ª ed. ver.ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 48-49.
[12] INSTITUTO BRASILIENSE DE DIREITO PÚBLICO. Luigi Ferrajoli relembra a importância da garantia dos direitos em conferência no IDP. Disponível em: http://eventos.idp.edu.br/xvicongresso/index.php/component/content/article/39-noticias/137-luigi-ferrajoli-relembra-a-importancia-da-garantia-dos-direitos-em-conferencia-no-idp.html. Acesso em: 03/04/2014.
[13] LOPES JR, Aury. A Instrumentalidade Garantista do Processo Penal. Disponível em: http://www.juspodivm.com.br/jp/i/f/%7B34561569-847D-4B51-A3BD-B1379C4CD2C6%7D_022.pdf. Acesso em: 04/04/2014
[14] LOPES JR, Aury. A Instrumentalidade Garantista do Processo Penal. Disponível em: http://www.juspodivm.com.br/jp/i/f/%7B34561569-847D-4B51-A3BD-B1379C4CD2C6%7D_022.pdf. Acesso em: 04/04/2014.
[15] TORRES, Douglas Lima. O Direito Penal na Atualidade. Disponível em: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/333/O-Direito-Penal-na-atualidade. Acesso em: 01/03/2014.