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A 1ª Delegacia de Defesa da Mulher - DDM: funcionamento 24 horas, mais um avanço no combate à violência

Agenda 22/08/2016 às 18:34

A 1ª Delegacia de Defesa da Mulher – DDM - de São Paulo, desde o dia 22.08.2016, passa a atender 24 horas por dia, 7 dias por semana. O novo horário de funcionamento da 1ª DDM, caracteriza mais um avanço no combate à violência.

A 1ª Delegacia de Defesa da Mulher – DDM - de São Paulo, desde o dia 22.08.2016, passa a atender 24 horas por dia, 7 dias por semana.

O novo horário de funcionamento da 1ª DDM, caracteriza mais um avanço no combate à violência, prestando um atendimento especializado, trazendo segurança às mulheres.

Em 1985, foi inaugurada a 1ª Delegacia de Defesa da Mulher – DDM, sendo o resultado do movimento de mulheres e de um processo de redemocratização do Poder Judiciário e dos Distritos Policiais, com o objetivo de combater à violência de gênero, bem como consolidar um trabalho de conscientização, sobre a importância de romper o silêncio, denunciando o agressor.

O Estado de São Paulo é pioneiro na implementação de políticas públicas para o enfrentamento da violência contra a mulher.  Sob a responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública do Estado, foram implantadas 9 DDM’s na Capital, 16 na Grande São Paulo e 107 no Interior, com uma equipe de atuação altamente treinada, incluindo estudos de direitos humanos e atendimento ao público, focado  em um padrão de atendimento mais humanizado.

Nesse sentido, a DDM diferencia-se, no que tange ao apoio à vítima, uma vez que esta receberá suporte psicológico, encaminhamento médico e orientação jurídica, de acordo com o caso apresentado.

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Vale ressaltar que, serão disponibilizadas informações online aos policiais militares em patrulhamento, contendo medidas de proteção e restrição, como por exemplo, dados de agressores impedidos de se aproximar de suas vítimas – medida protetiva.

A pessoa que está em situação de violência doméstica precisa de ajuda e não de críticas, sendo muito importante estabelecer uma relação de confiança com amigos e familiares, a fim de que esta, possa buscar ajuda para sair deste triste momento.

Segundo dados estatísticos da Organização Mundial da Saúde (OMS), que avaliou 83 países, o Brasil ocupa a 5ª posição, com uma taxa de 4,8 homicídios por 100 mil mulheres, evidenciando a violência gritante que existe no país.

Nos números apresentados no ranking da violência (OMS), o Brasil só está atrás de três países latino-americanos: El Salvador, Colômbia, Guatemala e da Federação Russa, que evidenciam taxas superiores às de nosso país.

Para a classificação dos tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher, podem ser citados:

Violência Física: É aquela que ofende a integridade e saúde da mulher.

Violência Psicológica: Dano emocional à mulher; diminuição de autoestima; controlar suas ações, comportamentos e decisões: ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, ridicularização, exploração, limitação do direito de ir e vir.

Violência Sexual: Qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada mediante: intimidação, ameaça, coação, força física, induzir a comercializar sua sexualidade, impedir métodos contraceptivos, forçar matrimônio, forçar gravidez, forçar aborto, limitar ou anular seus direitos sexuais e reprodutivos.

Violência Patrimonial: Qualquer conduta que tipifique retenção, subtração, destruição parcial ou total de: objetos, instrumento de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos, recursos econômicos.

Violência Moral ou Crimes contra Honra: Consiste em qualquer conduta que tipifique: Calúnia (acusar alguém falsamente de um crime), Difamação (imputar a alguém um fato ofensivo à sua reputação) ou Injúria (ofender a honra de alguém).

Isto posto, conclui-se que, o Estado tem o dever de promover a Segurança Pública e os Direitos Humanos. Faz-se necessário um posicionamento firme e combativo, para que a violência por razão de gênero seja erradicada.

Toda e qualquer forma de violência deve ser coibida pelo Estado, repelida pela sociedade e combatida pela família.

O momento é de unir forças. O seu silêncio pode ser o grande aliado do agressor. Quebre o silêncio. Denuncie!

Sobre a autora
Roberta Lídice

Doutora em Direito Público pela Universidade de Salamanca (USAL) – Espanha. Pesquisadora e Consultora Jurídica. Autora e coautora de livros e artigos jurídicos e sociais. Roberta Lídice Consultoria Jurídica, Pesquisa e Desenvolvimento | RLCP&D: https://robertalidiceconsultoria.com/ Copyright © 2024 ROBERTA LÍDICE.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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