[1] PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil; volume 3. Rio de Janeiro: Forense, 2012. p. 7.
[2] JOAQUIM FALCÃO (Org.)... [et al.]. Direito Administrativo Contratual: volume 2. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2011. pp. 105-112.
[3] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015. p. 176.
[4] ibidem, p. 177.
[5] GORDILLO, Augustín A. apud MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 6 ed. Niterói: Impetus, 2012. p. 450.
[6] MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 6 ed. Niterói: Impetus, 2012. p. 462.
[7] CARVALHO FILHO, José dos Santos, op. cit., p. 199.
[8] SERPA LOPES, Miguel Maria de, apud COSTA, Ricardo Oliveira; LOPES, Paulo Marcelo de Aquino et al. Exceção de contrato não cumprido. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 800, 11 set. 2005. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/7260>. Acesso em: 08/05/2016.
[9] MARINELA, Fernanda, op. cit., p. 55.
[10] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014. p. 288.
[11] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp: 879046 DF 2006/0109019-2, Relator: Ministra DENISE ARRUDA, Data de Julgamento: 19/05/2009, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: 18/06/2009. Disponível em: <http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4368387/recurso-especial-resp-879046-df-2006-0109019-2/inteiro-teor-12204978>. Acesso em: 09/05/2016.
[12] MARINELA, Fernanda, op. cit. p. 463.
[13] DE VITA, Pedro Henrique Braz. A Exceção do Contrato Não Cumprido no Universo dos Contratos Administrativos. Disponível em: <http://www.zenite.blog.br/a-excecao-do-contrato-nao-cumprido-no-universo-dos-contratos-administrativos/#.Vy_QivkrLIU>. Acesso em: 08/05/2016.
[14] NEVES, Ricardo Silva das. Atraso de pagamento da Administração para fornecedores: ações e cuidados necessários. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 20, n. 4471, 28 set. 2015. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/38240>. Acesso em: 8/05/2016.
[15] BORDA, Daniel Siqueira. O "calote" dos contratos administrativos e os remédios à disposição dos particulares. Informativo Justen, Preira, Oliveira e Talamini, nº 69, Curitiba, novembro de 2012. Disponível em: <http://www.justen.com.br//informativo.php?|=pt&informativo=69&artigo=784. Acesso em: 08/05/2016.
[16] MELLO, Celso Antonio Bandeira de, apud BORDA, Daniel Siqueira, op. cit.
[17] CARVALHO FILHO, José dos Santos, op. cit., p. 200.
[18] TARTUCE, Flavio. Manual de Direito Civil: volume único. 4 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014. p. 436.
[19] PEREIRA, Caio Mário da Silva, op. cit., p. 12.
[20] REALE, Miguel. Função social do contrato. Disponível em: < http://www.miguelreale.com.br/artigos/funsoccont.htm>. Acesso: 08/05/2016.
[21] ASSIS, Araken de, apud GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 3: contratos e atos unilaterais. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 29.
[22] idem.
[23] MELLO, Celso Antonio Bandeira de, apud VIEGAS, Cláudia Mara de Almeida Rabelo. O princípio da supremacia do interesse público: Uma visão crítica da sua devida conformação e aplicação. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 86, mar 2011. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9092&revista_caderno=4>. Acesso em: 08/05/2016.
[24] CARVALHO FILHO, José dos Santos, op. cit., p. 34.
[25] idem.
[26] MARINELA, Fernanda., op. cit, p. 29.
[27] idem.
[28] BARROSO, Luis Roberto apud BORGES, Alice Gonzalez. Supremacia do interesse público: desconstrução ou reconstrução? Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico (REDAE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, nº. 26, maio/junho/julho,2011. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com/revista/REDAE-26-MAIO-2011-ALICE-BORGES.pdf>. Acesso em: 08/05/2016.
[29] JUSTEN FILHO, Marçal apud BORGES, Alice Gonzalez., op. cit.
[30] BORGES, Alice Gonzalez, op. cit.
[31] CARVALHO FILHO, José dos Santos, op. cit., p. 35.
[32] MARINELA, Fernanda, op. cit. p. 30.
[33] BORGES, Alice Gonzalez, op. cit.
[34] ibidem.
[35] ibidem.
[36] BINENBOJM, Gustavo. Da supremacia do interesse público ao dever de proporcionalidade: um novo paradigma para o direito administrativo. Revista de Direito da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, v. 59, p. 49-82, 2005. p. 65. Disponível em: < http://download.rj.gov.br/documentos/10112/766503/DLFE-46414.pdf/Revista_59_Doutrina_pg_49_a_82.pdf>. Acesso em: 08/05/2016.
[37] BACELLAR FILHO, Romeu Felipe apud FERREIRA, Daniel; GUÉRIOS, Patricia Borges. "Função social" e equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, privados e administrativos. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 89, jun 2011. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9548&revista_caderno=4>. Acesso em: 08/05/2016.
[38] idem.
[39] LEWIN, Sergio. A inadimplência da administração pública. Valor Econômico, versão on-line, 07/07/2015, caderno “Legislação e Tributos”. Disponível em: <http://www.valor.com.br/legislacao/4123698/inadimplencia-da-administracao-publica>. Acesso em: 08/05/2016.
[40] BORDA, Daniel Siqueira., op. cit.
[41] NEVES, Ricardo Silva das, op. cit.
[42] CARVALHO FILHO, José dos Santos, op. cit., p. 200.
[43] MARINELA, Fernanda, op. cit. p. 463.
[44] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. STJ - REsp: 910802 RJ 2006/0273327-0, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 03/06/2008, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: 06/08/2008. Disponível em: <http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/790379/recurso-especial-resp-910802/inteiro-teor-13709993>. Acesso em: 09/05/2016.
[45] RIO DE JANEIRO (Estado). Tribunal de Justiça. Apelação Cível: 0007360-94.2009.8.19.0024, Relator: ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Data de Julgamento: 26/02/2013, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 01/03/2013. Disponível em: <http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?UZIP=1&GEDID=0004B887A91A4E691E0736567316C14D1BA7C5020D561F5E>. Acesso em: 09/08/2016.
[46] RIO DE JANEIRO (Estado). Tribunal de Justiça. Agravo Inominado em Apelação Cível: 0007066-39.2005.8.19.0038, Relator: CLEBER GHELFENSTEIN, Data de Julgamento: 19/10/2011, DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 21/10/2011. Disponível em: <http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?UZIP=1&GEDID=0003AEBFBA5CCA1C534469AE66B0F42103F66DC403131C0F>. Acesso em; 09/08/2016.
[47] SÂO PAULO (Estado). Tribunal de Justiça. APL: 00769562620118260114 SP 0076956-26.2011.8.26.0114, Relator: José Maria Câmara Junior, Data de Julgamento: 26/03/2014, 9ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 27/03/2014. Disponível em: <http://tj-sp.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/121562043/apelacao-apl-769562620118260114-sp-0076956-2620118260114/inteiro-teor-121562053>. Acesso em: 09/08/2016.
[48] PEIXOTO, Ariosto Mila. O atraso nos contratos administrativos. Disponível em <http://www.portaldelicitacao.com.br/site/questoes-sobre-licitacoes/o-atraso-nos-contratos-administrativos/>. Acesso em: 08/05/2016.