[1] DIAS, Adahyl Lourenço. A Concubina e do Direito Brasileiro, 3 ed. Ver. E aum. – São Paulo – Saraiva, 1984, p.1.
[2] Ibid.
[3] Ibid.
[4] COELHO, Vicente de Faria, O Desquite na Jurisprudência dos Tribunais, pg. 10.
[5] DIAS, Adahyl Lourenço. A Concubina e do Direito Brasileiro, 3 ed. Ver. E aum. – São Paulo – Saraiva, 1984, p.1,2.
[6] VILLELA, João Baptista. A desbiologização da paternidade. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de Minas Gerais, Belo Horizonte, ano XXVII, nº 21, 1979.
[7] LANCAN, Jacques. Os complexos familiares. Tradução de Marco Antônio Coutinho Jorge e Potiguara Mendes da Silveira Júnior. Rio de Janeiro. Jorge Zahar, 1990, p.13.
[8] [8] PEREIRA, Rodrigo da Cunha, Direito de Família: uma abordagem psicanalítica – 4º Ed. Rio de Janeiro. Forense, 2012. P.9, 10 e 11.
[9] Ibid.
[10] LANCAN, Jacques, Os complexos familiares, Rio de Janeiro, Jorge Zahar, 1990, P.14.
[11] FREUD, Sigmund. Totem e Tabu. Obras psicológicas completas. Tradução de Orizon Carneiro. Rio de Janeiro: Imago, 1974, v. XIII, p. 36.
[12] BITTENCOURT, Edgard de Moura. Concubinato. São Paulo; Leud, 1975, p. 45-46.
[13] PEREIRA, Rodrigo da Cunha, Direito de Família: uma abordagem psicanalítica – 4º Ed. Rio de Janeiro. Forense, 2012. P.53.
[14] DIAS, Adahyl Lourenço. A Concubina e do Direito Brasileiro, 3 ed. Ver. E aum. – São Paulo – Saraiva, 1984, p.19.
[15] PEREIRA, Caio Mário da Silva, Concubinato: sua moderna conceituação, Revista Forense, 1988, P.13-17.
[16] STF, RE 397.762/BA, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 03.06.2008.
[17] TJMG, Apelação Cível 1.0017.05.016882-6/003, 5ª Câmara Cível, Rel. Dês Maria Elza, publicado em 10.12.2008.
[18] VARELA, Drauzio, O Enigma da Monogamia, Disponível em http://drauziovarella.com.br/sexualidade/o-enigma-da-monogamia/ - acessado em 13/04/2015.
[19] MORAES, Noely Montes, Revista Galileu: Reportagem: O fim da monogamia? Globo, 2007, p.41.
[20] JASEN, Roberta. Pesquisa revela que brasileiros são campeões de infidelidade e disfunção sexual. O Globo. Publicado em 09/10/2010. Disponível em http://oglobo.globo.com/sociedade/saude/pesquisa-revela-que-brasileiros-sao-campeoes-de-infidelidade-disfuncao-sexual-2940842. Acessado em 04/06/2015.
[21] DIAS, Adahyl Lourenço. A Concubina e do Direito Brasileiro, 3 ed. Ver. E aum. – São Paulo – Saraiva, 1984, p.4.
[22] Ibid.
[23] BELIVÁQUA, Clóvis. Direito de família. Rio de Janeiro: Editora Rio, 1976, P.18.
[24] PAGLIA, Camille. Personas sexuais: arte e decadência de Nefertite e Emily Dickinson. Tradução de Marcos Santarita. São Paulo: Companhia das Letras, 1992, p.5.
[25] DIAS, Adahyl Lourenço. A Concubina e do Direito Brasileiro, 3 ed. Ver. E aum. – São Paulo – Saraiva, 1984, p.5.
[26] ENGELS, Frederich, A origem da família, da propriedade privada e do Estado, Tradução de Ciro Mioraza, São Paulo, Lafonte, 2012, P. 63,64
[27] ALMEIDA, Marcelo Santoro Pires de Carvalho, “A união poliafetiva à luz do princípio da dignidade da pessoa humana”, Editora CRV, Juris Poieses – Revista do Curso de Direito da Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro, 2013, p.74.
[28] ENGELS, Frederich, A origem da família, da propriedade privada e do Estado, Tradução de Ciro Mioraza, São Paulo, Lafonte, 2012, P. 66.
[29] PEREIRA, Rodrigo da Cunha, Direito de Família: uma abordagem psicanalítica – 4º Ed. Rio de Janeiro. Forense, 2012. P.6 e 3.
[30] STJ, REsp 1.183.378/RS, 4ª Turma, Rel. Min. Luiz Felipe Salomão, publicado em 01.02.2012.
[31] ALMEIDA, Marcelo Santoro Pires de Carvalho, “A união poliafetiva à luz do princípio da dignidade da pessoa humana”, Editora CRV, Juris Poieses – Revista do Curso de Direito da Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro, 2013, p.72.
[32] DIAS, Adahyl Lourenço. A Concubina e do Direito Brasileiro, 3 ed. Ver. E aum. – São Paulo – Saraiva, 1984, p.8
[33] GONÇALVES, Carlos Roberto, Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito de Família de acordo com a Lei n. 12.874/2013, Saraiva, São Paulo,2014, p.31.
[34] Ibid, p.32.
[35]BEVILÁQUA, Direito de Família. Rio de Janeiro. Editora Rio, 1997, p.16
[36] GOMES, Orlando, Direito de Família, Rio de Janeiro: Forense, 1994, p.31
[37] DIAS, Berenice Maria, Manual de Direito das Famílias, 8ª ed. Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 2011, p.42 e 43.
[38] PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Princípio da afetividade: diversidade sexual e direito homoafetivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p.3
[39] Ibid, p.193
[40] Trata-se de termo utilizado pelo Professor Dr. Marcelo Santoro Almeida, ao palestrar sobre a Possibilidade Jurídica das Uniões Poliafetivas no I Simpósio de Direito de Família Sucessões do Sul Fluminense, promovido pelo IBDFAM, ocorrido em 15/08/2014, em Volta Redonda – RJ.
[41] DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. P. 60
[42] DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. P. 60
[43] ALMEIDA, Marcelo Santoro Pires de Carvalho, “A união poliafetiva à luz do princípio da dignidade da pessoa humana”, Editora CRV, Juris Poieses – Revista do Curso de Direito da Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro, 2013, p.76.
[44] LÔBO, Paulo Netto, Entidades Constitucionalizadas: para além do números clausus. Anais do III Congresso Brsileiro de Direito de Família. Família e Cidania. O novo CCB e a vacatio legis, Belo Horizonte, IBDFAM/Del Rey, 2002, P.95.
[45] FARIAS, Cristiano Chaves de. Direito constitucional à família. Revista Brasileira de Direito de Família. Porto Alegre, n. 23, p. 5 – 21, 2004.
[46] DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. P. 39-40.
[47] GAGLIANO, Pablo Stolze. Direitos da (o) amante - na teoria e na prática (dos Tribunais). Disponível em http://www.lfg.com.br, publicado em 15 julho. 2008, acessado em 27/05/2015.
[48] Emissora pública de rádio e televisão do Reino Unido fundada em 1922.
[49] FIDGEN, Jo, Quatro pessoas, cinco casais: conheça a rotina dos ‘poliafetivos’, BBC Magazine, publicado em 19 de agosto de 2013. Disponível em http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2013/08/130819_poliamor_analise_fn. Acessado em 27/05/2015.
[50] G1, União Estável entre três pessoas é oficializada em cartório de Tupã-SP, Publicado em 23/08/2012. Disponível em http://g1.globo.com/sp/bauru-marilia/noticia/2012/08/uniao-estavel-entre-tres-pessoas-e-oficializada-em-cartorio-de-tupa-sp.html. Acessado em 31/05/2015.
[51] DIAS, Maria Berenice. Poliafevidade, alguém tem dúvida que existe?. Publicado em 20/02/2013. Disponível em http://www.mariaberenicedias.com.br/pt/poliafetividade--alguem-duvida-que-existe.cont. Acessado em 31/05/2015.
[52] Bianchi, Paula. União Poliafetiva pode por lei? Cartório do Rio diz que sim. Publicado em 04/04/2015. Disponível em http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2015/04/04/cartorio-no-rio-de-janeiro-oferece-unioes-estaveis-poliafetivas.htm . Acessado em 01/06/2015.
[53] Cumpre apenas destacar as palavras da Tabeliã na referida entrevista: "A gente não inventa essas relações, elas existem” [...] "Considero que, se a lei não veda, eu posso fazer. A eficácia é o juiz que vai decidir”.
[54] Súmula 382 – STF: “A VIDA EM COMUM SOB O MESMO TETO, "MORE UXORIO", NÃO É INDISPENSÁVEL À CARACTERIZAÇÃO DO CONCUBINATO”.
[55] STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.157.273 - RN (2009⁄0189223-0), Terceira Turma, Rel. MINISTRA NANCY ANDRIGHI, publicado em 18.05.2010.
[56] TJ-RJ, Apelação Cível Nº 70047754296, Sétima Câmara Cível, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 20/03/2013.
[57] KELSEN, Hans, Teoria do Direito e do Estado, 4ª Ed., São Paulo, Martins Fontes, 2005, P. 212.
[58] Ibid, P. 213.
[59] STF, ADPF 132, Relator: Min. AYRES BRITTO, Data de Julgamento: 05/05/2011, Tribunal Pleno.
[60] DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. P. 58.
[61] Ibid.
[62] LEITE, Carlos Henrique Bezerra, Manual de Direitos Humanos, 3ª ed. Editora Atlas. São Paulo. 2014. P.43.
[63] KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Tradução de Paulo Quintela - Lisboa: Edições 70, 2007, p. 67/68.
[64][64] HOBBES, Thomas. “Do ofício do soberano representante”. Os grandes filósofos do direito: leituras escolhidas em direito/ Clarence Morris (org.): tradução Reinaldo Guarany: revisão de tradução Silvana Vieira, Claudia Berliner: revisão técnica Sérgio Sérvulo da Cunha. São Paulo. Martins Fontes, 2002. P. 127.
[65] DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. P. 62.
[66] Trata-se de conceituação principiológica dada pelo Promotor de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro, Dr. Guilherme Peña no I Simpósio de Direito de Família e Sucessões do Sul Fluminense em 15 de Agosto de 2014, quando palestrava acerca dos “Princípios Constitucionais aplicados ao Direito de Família”.
[67] GONÇALVES, Carlos Roberto, Direito Civil Brasileiro, volume 6: Direito de Família de acordo com a Lei n. 12.874/2013, Saraiva, São Paulo,2014, p.31.
[68] MORAES, Guilherme Peña. Curso de Direito Constitucional. 4ª Ed., São Paulo, Atlas, 2012., P.130.
[69] KANT, Immanuel. “Princípio Universal do Direito”. Os grandes filósofos do direito: leituras escolhidas em direito/ Clarence Morris (org.): tradução Reinaldo Guarany: revisão de tradução Silvana Vieira, Claudia Berliner: revisão técnica Sérgio Sérvulo da Cunha. São Paulo. Martins Fontes, 2002. P. 241.
[70] LEITE, Carlos Henrique Bezerra, Manual de Direitos Humanos, 3ª ed. Editora Atlas. São Paulo. 2014. P.44.
[71] HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich, “A Família”, Os grandes filósofos do direito: leituras escolhidas em direito/ Clarence Morris (org.): tradução Reinaldo Guarany: revisão de tradução Silvana Vieira, Claudia Berliner: revisão técnica Sérgio Sérvulo da Cunha. São Paulo. Martins Fontes, 2002. P. 314..