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A Inelegibilidade por rejeição de contas do Administrador Público

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Agenda 12/12/2016 às 15:20

[1] MARTINS, Ives Gandra da Silva. Conheça a Constituição. Barueri, SP: Manole, 2005. v. 1. p. 22.

[2] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de Outubro de 1988.

[3] MARTINS, 2005. v. 1. p. 22.

[4] MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 29. ed. São Paulo: Malheiros, 2012. p. 29.

[5] MELLO. 2012. p. 31.

[6] MEIRELLES. Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 36.ed. São Paulo: Malheiros, 2010. p. 52.

[7] CARRAZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2011. p. 70

[8] PESTANA, Marcio. Direito administrativo brasileiro, 3. ed. Rio de Janeiro: Elsevier. 2012. p. 18.

[9] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de Outubro de 1988.

[10] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de Outubro de 1988.

[11] PESTANA, 2012. p. 18.

[12] CANOTILHO, Jose Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 4. ed. Coimbra: Almeida. 2001. p. 250.

[13] MORAES, Alexandre. Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional. São Paulo: Atlas, 2002. p. 137-138.

[14] LENZA, Pedro. Curso de direito constitucional: São Paulo: Saraiva. 2010. p. 432

[15] LENZA, 2010. p. 433

[16] LENZA, 2010. p. 434.

[17] LENZA, 2010. p. 434

[18] LENZA, 2010. p. 444 - 445

[19] MELLO. 2012. p. 33

[20] MORAES. 2007. p. 405

[21] MORAES. 2007. p. 405

[22] MORAES. 2007. p. 405

[23] MORAES. 2007. p. 405

[24] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 21. ed. São Paulo: Atlas, 2008. p. 692.

[25] DI PIETRO, 2008. p. 692.

[26] DI PIETRO, 2008. p. 692.

[27] DI PIETRO, 2008. p. 692

[28] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988

[29] ROSA, Wagner de Castro Carvalho. Avaliação de programas orçamentários com emprego de envoltória de dados: finanças publicas: IX prêmio Tesouro Nacional. Brasília: Ed. Universidade de Brasília. 2005. p. 526.     

[30] ROSA, 2005. p. 526-527.

[31] ROSA, 2005. p. 526

[32] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de Outubro de 1988.

[33] PIETRO, 2008. p. 692.

[34] MORAES. 2002. p. 982

[35] MORAES, Alexandre de apud MARTINS, Ives Gandra da Silva. Direito Constitucional interpretado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1992. p.37.

[36] DI PIETRO, 2008. p. 706

[37] LENZA, 2010. p. 561

[38] DECOMAIN, Pedro Roberto. Tribunal de contas no brasil. Florianópolis: Dialética, 2006. p. 64.

[39] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de Outubro de 1988.

[40] DECOMAIN, 2006. p. 73.

[41] DECOMAIN, 2006. p. 73.

[42] DECOMAIN, 2006. p. 73

[43] DECOMAIN, 2006. p. 73.

[44] FARIA, 2000 apud DECOMAIN, 2006. p. 81.

[45] DECOMAIN. 2006. p. 92.

[46] DECOMAIN. 2006, p. 94.

[47]DECOMAIN, Pedro Roberto.  Elegibilidade e inelegibilidade. 2.ed. Florianópolis:  Dialética. 2004. p. 188.

[48] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de Outubro de 1988.

[49] MORAES, 2007. p. 17.

[50] CERQUEIRA, Thales Tácito; CERQUEIRA, Camila Albuquerque. Direito eleitoral esquematizado. São Paulo: Saraiva. 2011. p. 72.

[51]BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de Outubro de 1988.

[52]COSTA, Adriano Soares. Institutos do direito eleitoral. 7.ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 57.

[53]MORAES, 2007. p. 222.

[54]DECOMAIN, 2006. p. 9-10

[55]BARROS, Francisco Dirceu de. Direito eleitoral, jurisprudência e mais de 1.000 questões comentadas. 9.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010. p. 251

[56]AMARAL, Roberto; CUNHA, Sérgio Sérvulo da. Manual das eleições 3.ed. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 435.

[57] AMARAL; CUNHA, 2006. p. 435.

[58]PINTO, 2006. p. 157.

[59]COSTA, Adriano Soares da. Instituições de direito eleitoral. 7. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008. p. 141.

[60]COSTA, 2008, p. 145.

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[61]MORAES, 2007. p. 225.

[62]COSTA, 2008, p. 147.

[63]BRASIL. Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010. Altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp135.htm>. Acesso em: 02 jun. 2013.

[64]BRASIL. Lei complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providencias. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm > Acesso em: 26 jun. 2013

[65]COSTA, 2008. p.165.

[66]BARROS, 2010. p. 682.

[67]DECOMAIN, Improbidade administrativa. Florianópolis: Dialética, 2009.

[68]CERQUEIRA; CERQUEIRA, 2011. p. 646.

[69]CERQUEIRA; CERQUEIRA,2011. p. 646.

[70]CERQUEIRA; CERQUEIRA, 2011. p. 647.

[71] CERQUEIRA; CERQUEIRA,2011. p. 647. [Grifo nosso]

[72]CERQUEIRA; CERQUEIRA, 2011. p.  647.

[73]CERQUEIRA; CERQUEIRA, 2011. p. 647.

[74] Acórdãos n. 14.761, de 24.03.1998 – Rel. Min. Maurício Corrêa; n. 12.033, de 30.07.1994 – Rel. Min. Antônio de Pádua; n. 19.140, de 07.12.2000 – Rel. Min. Waldemar Zveiter. CERQUEIRA; CERQUEIRA, 2011. p. 655.

[75] CERQUEIRA; CERQUEIRA, 2011. p. 655. [Grifo nosso]

[76]CERQUEIRA; CERQUEIRA, 2011. p. 655

[77]CERQUEIRA; CERQUEIRA, 2011. p. 655

[78]CERQUEIRA; CERQUEIRA, 2011. p. 655-656

[79] DECOMAIN, 2009. p. 84

[80]DECOMAIN. 2009. p. 68                                                                      

[81]DECOMAIN. 2009. p. 70- 71. [grifo nosso]

[82]CERQUEIRA; CERQUEIRA, 2011. p. 656.

[83]CERQUEIRA; CERQUEIRA, 2011. p.656.

[84]CERQUEIRA; CERQUEIRA, 2011. p. 656

[85]CERQUEIRA; CERQUEIRA, 2011. p. 656. [Grifo nosso]

[86]CERQUEIRA; CERQUEIRA, 2011. p. 656-657

[87]CERQUEIRA; CERQUEIRA, 2011. p. 657.

[88] CERQUEIRA; CERQUEIRA, 2011. p. 657-658.

[89]CERQUEIRA; CERQUEIRA, 2011. p. 658.

[90]CERQUEIRA; CERQUEIRA, 2011. p. 658. [Grifo nosso].

Sobre o autor
Allison Ricardo do Prado

Especialista em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho Pela Católica de Santa Catarina Doutorando em Direito Constitucional Direito Eleitoral

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Este texto foi orientado pelo Professor Msc. Pedro Roberto Decomain (Professor e Promotor de Justiça de SC e autor de diversas obras no âmbito do Direito),na Universidade do Contestado "campus Mafra" e desenvolvimento por Allison Ricardo do Prado. Em 2015 foi apresentado na UFPR juntamente com a PUC PR e UniBrasil, e, publicado o comunicado Científico Internacional deste tema, Livro, "Eficiência e Ética na Administração Pública" como colaborador.

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