Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

A atuação do controle jurisdicional brasileiro nas controvérsias políticas atuais.

A interferência do Judiciário no campo legislativo

Exibindo página 3 de 3
Agenda 02/01/2017 às 09:17

Referências bibliográficas

ALEXY, Robert. Direitos fundamentais no Estado constitucional democrático. Para a relação entre direitos do homem, direitos fundamentais, democracia e jurisdição constitucional. Trad. Luís Afonso Heck. In: Revista Direito Administrativo, Rio de Janeiro, 217: 55-66, jul./set. 1999;

ARABI, Abhner Youssif Mota. Ascensão do judiciário e tensão institucional: judicialização, ativismo e reação do poder legislativo (pec 33/2011) Disponível: <https://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/14457/ascensao_judiciario_arabi.pdf?sequence=4> acesso em 07/12/2016;

ARAGÃO, João Carlos Medeiros de. A judicialização da política no Brasil: influências sobre atos interna corporis do Congresso Nacional. Brasília: Câmara dos Deputados, edições Câmara, 2013. Série temas de interesse do legislativo; n. 24;

BARROSO, Luís Roberto e MENDONÇA, Eduardo. STF entre papéis contramajoritário e representativo, 2013. Disponível: <www.conjur.com.br/2013-jan-03/retrospectiva-2012-stf-entre-papeis-contramajoritario-representativo> acesso em 08/12/2016;

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 4ª edição. São Paulo: Saraiva, 2013;

___________. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Revista Atualidades Jurídicas – Revista Eletrônica do Conselho Federal da OAB. Ed. 4. Janeiro/Fevereiro 2009. Disponível: <https://www.cnj.jus.br/eadcnj/mod/resource/view.php?id=47743>. Acesso em: 07/12/2016;

___________. O novo direito constitucional brasileiro: contribuições para a construção teórica e prática da jurisdição constitucional no Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2012;

CASTRO, Marcus Faro. O Supremo Tribunal Federal e a judicialização da política. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo n. 34, 1997;

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988;

COUCEIRO, Júlio Cezar. Separação dos poderes em corrente tripartite. Disponível: <https://www.conteudojuridico.com.br/artigo,separacao-dos-poderes-em-corrente-tripartite,33624.html> acesso em 20/12/2016;

Instituto de direito de Goiás. Disponível: <https://idag.jusbrasil.com.br/noticias/189643231/a-dinamica-da-separacao-de-poderes-nas-constituicoes-brasileiras-e-os-contornos-de-uma-possivel-reconfiguracao> acesso em 20/12/2016;

LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo: Martins Fontes, 1998;

___________. Segundo Tratado sobre o Governo Civil. Organização: Igor César F. A. Gomes. Tradução: Magda Lopes e Marisa Lobo da Costa. São Paulo: Editora Vozes, 1994;

LUTZKY, Daniela Courtes. O controle do poder. Revista eletrônica: Direitos fundamentais e justiça. nº 8 – julho/setembro de 2009. Disponível: <https://www.dfj.inf.br/Arquivos/PDF_Livre/08_Artigo_6.pdf> acesso em 20/12/2016;

MACEDO, Cristiane Branco. A legitimidade e a extensão do controle judicial sobre o processo legislativo no estado democrático de direito. 2007. Tese (mestrado). Brasília;

Márcia Zok. Disponível: <https://pt.scribd.com/document/323567265/Hex-Apart-444> artigo. Acesso em 20/12/2106;

MARIANO, Cynara Monteiro. Legitimidade do Direito e do Poder Judiciário. Belo Horizonte: Del Rey, 2010;

NETTO, Adyer G. F. Do estado de natureza ao governo civil em John Locke. Revista de Direito Público, Londrina, v. 2, n. 2, maio/ago. 2007;

O portal da história - Teoria Política. Ramond Aron e a Filosofia política de Montesquieu. Disponível: <https://www.arqnet.pt/portal/teoria/aron_montesquieu.html> acesso em 20/12/2016;

PAIXÃO. Leonardo André. A função política do Supremo Tribunal Federal. 2007. Tese (doutorado). São Paulo;

PALU, Oswaldo Luiz. Controle dos atos do governo pela jurisdição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004;

PIÇARRA, Nuno. A separação dos poderes como doutrina e princípio constitucional – um contributo para o estudo das suas origens e evolução. Coimbra: Coimbra Editora, 1989;

POLÍBIO. História. Brasília: Editora UnB, 1985;

QUEIROGA, Tarcísio. Síntese: Estado Moderno, Thomas Hobbes, John Locke e J.J. Rousseau. Disponível: <https://www.academia.edu/9627044/S%C3%ADntese_Estado_Moderno_Thomas_Hobbes_John_Locke_e_J.J._Rousseau> artigo. acesso em 19/12/2016;

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

QUEIROZ FILHO, Gilvan Correa de. O controle judicial dos atos do poder legislativo. Brasília: Brasília Jurídica, 2001;

RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial. Parâmetros dogmáticos. São Paulo: Editora Saraiva, 2010;

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 25ª edição, Editora Malheiros;

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso: constituição, hermenêutica e teoria discursivas: da possibilidade à necessidade de respostas corretas em direito. 3. Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009;

TAVARES, Rodrigo de Souza, VIEIRA, José Ribas e VALLE, Vanice Regina Lírio do. Ativismo jurisdicional e o Supremo Tribunal Federal. Trabalho publicado nos Anais do XVII Congresso Nacional do CONPEDI, realizado em Brasília – DF, novembro de 2008;

VALLE, Vanice Regina Lírio do. Ativismo jurisdicional e o Supremo Tribunal Federal. Laboratório de Análise jurisprudencial do STF. Curitiba: Juruá, 2009;

VIEIRA, Luiz Vicente. Os movimentos sociais e o espaço autônomo do “político”: o resgate de um conceito a partir de Rousseau e Carl Schmitt. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004. Coleção filosofia, nº 167.


Notas

1 Obra publicada pela editora Vozes, sob a organização de Igor César F. A. Gomes.

2 LOCKE. Segundo tratado sobre o governo civil, p. 74.

3 sob forte influência de Aristóteles, discorreu sobre o governo misto e procurou aprofundar-se nas várias faces das formas de governo.

4 José Afonso da Silva, p. 109.

5 Ramos, Elival da Silva. Ativismo judicial: parâmetros dogmáticos. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 129.

6 Castro, Marcus Faro. O Supremo Tribunal Federal e a judicialização da p olítica. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo n. 34, 1997, p. 148.

7 BARROSO, Luis Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Revista Atualidades Jurídicas – Revista Eletrônica do Conselho Federal da OAB. Ed. 4. Janeiro/Fevereiro 2009. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/eadcnj/mod/resource/view.php?id=47743>. Acesso em: 07/12/2016.

8 Arabi, Abhner Youssif Mota. Ascensão do judiciário e tensão institucional: judicialização, ativismo e reação do poder legislativo (pec 33/2011) <https://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/14457/ascensao_judiciario_arabi.pdf?sequence=4> acesso em 07/12/2016.

9 Barroso, Luís Roberto. O novo direito constitucional brasileiro: contribuições para a construção teórica e prática da jurisdição constitucional no Brasil / Luís Roberto Barroso. – Belo Horizonte : Fórum, 2012. Páginas: 39 e ss.

10 Barroso, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. <https://www.cnj.jus.br/eadcnj/mod/resource/view.php?id=47743> em 07/12/2016.

11 Idem.

12 BARROSO, Luís Roberto, 2013. p. 409/410.

13 A Constituição de 1988 manteve o sistema eclético, híbrido ou misto, combinando o controle por via incidental e difuso (sistema americano), que vinha desde o início da República, com o controle por via principal e concentrado, implantado com a EC n. 16/65 (sistema continental europeu). V. Luís Roberto Barroso, O controle de constitucionalidade no direito brasileiro, 2006.

14 O Art. 103. da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, apresenta, ao longo de seus nove incisos, um vasto número de legitimados para propor uma ADI/ADC.

15 O conteúdo a ser discorrido ao longo deste tópico, foi proposto por Luís Roberto Barroso e Eduardo Mendonça em STF entre papéis contramajoritário e representativo, 2013. Disponível: <www.conjur.com.br/2013-jan-03/retrospectiva-2012-stf-entre-papeis-contramajoritario-representativo>.

16 BARROSO, 2013. p. 446. e ss.

17 ALEXY, 1999, p. 55.

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!