Referências bibliográficas
ALEXY, Robert. Direitos fundamentais no Estado constitucional democrático. Para a relação entre direitos do homem, direitos fundamentais, democracia e jurisdição constitucional. Trad. Luís Afonso Heck. In: Revista Direito Administrativo, Rio de Janeiro, 217: 55-66, jul./set. 1999;
ARABI, Abhner Youssif Mota. Ascensão do judiciário e tensão institucional: judicialização, ativismo e reação do poder legislativo (pec 33/2011) Disponível: <https://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/14457/ascensao_judiciario_arabi.pdf?sequence=4> acesso em 07/12/2016;
ARAGÃO, João Carlos Medeiros de. A judicialização da política no Brasil: influências sobre atos interna corporis do Congresso Nacional. Brasília: Câmara dos Deputados, edições Câmara, 2013. Série temas de interesse do legislativo; n. 24;
BARROSO, Luís Roberto e MENDONÇA, Eduardo. STF entre papéis contramajoritário e representativo, 2013. Disponível: <www.conjur.com.br/2013-jan-03/retrospectiva-2012-stf-entre-papeis-contramajoritario-representativo> acesso em 08/12/2016;
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 4ª edição. São Paulo: Saraiva, 2013;
___________. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Revista Atualidades Jurídicas – Revista Eletrônica do Conselho Federal da OAB. Ed. 4. Janeiro/Fevereiro 2009. Disponível: <https://www.cnj.jus.br/eadcnj/mod/resource/view.php?id=47743>. Acesso em: 07/12/2016;
___________. O novo direito constitucional brasileiro: contribuições para a construção teórica e prática da jurisdição constitucional no Brasil. Belo Horizonte: Fórum, 2012;
CASTRO, Marcus Faro. O Supremo Tribunal Federal e a judicialização da política. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo n. 34, 1997;
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988;
COUCEIRO, Júlio Cezar. Separação dos poderes em corrente tripartite. Disponível: <https://www.conteudojuridico.com.br/artigo,separacao-dos-poderes-em-corrente-tripartite,33624.html> acesso em 20/12/2016;
Instituto de direito de Goiás. Disponível: <https://idag.jusbrasil.com.br/noticias/189643231/a-dinamica-da-separacao-de-poderes-nas-constituicoes-brasileiras-e-os-contornos-de-uma-possivel-reconfiguracao> acesso em 20/12/2016;
LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. São Paulo: Martins Fontes, 1998;
___________. Segundo Tratado sobre o Governo Civil. Organização: Igor César F. A. Gomes. Tradução: Magda Lopes e Marisa Lobo da Costa. São Paulo: Editora Vozes, 1994;
LUTZKY, Daniela Courtes. O controle do poder. Revista eletrônica: Direitos fundamentais e justiça. nº 8 – julho/setembro de 2009. Disponível: <https://www.dfj.inf.br/Arquivos/PDF_Livre/08_Artigo_6.pdf> acesso em 20/12/2016;
MACEDO, Cristiane Branco. A legitimidade e a extensão do controle judicial sobre o processo legislativo no estado democrático de direito. 2007. Tese (mestrado). Brasília;
Márcia Zok. Disponível: <https://pt.scribd.com/document/323567265/Hex-Apart-444> artigo. Acesso em 20/12/2106;
MARIANO, Cynara Monteiro. Legitimidade do Direito e do Poder Judiciário. Belo Horizonte: Del Rey, 2010;
NETTO, Adyer G. F. Do estado de natureza ao governo civil em John Locke. Revista de Direito Público, Londrina, v. 2, n. 2, maio/ago. 2007;
O portal da história - Teoria Política. Ramond Aron e a Filosofia política de Montesquieu. Disponível: <https://www.arqnet.pt/portal/teoria/aron_montesquieu.html> acesso em 20/12/2016;
PAIXÃO. Leonardo André. A função política do Supremo Tribunal Federal. 2007. Tese (doutorado). São Paulo;
PALU, Oswaldo Luiz. Controle dos atos do governo pela jurisdição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004;
PIÇARRA, Nuno. A separação dos poderes como doutrina e princípio constitucional – um contributo para o estudo das suas origens e evolução. Coimbra: Coimbra Editora, 1989;
POLÍBIO. História. Brasília: Editora UnB, 1985;
QUEIROGA, Tarcísio. Síntese: Estado Moderno, Thomas Hobbes, John Locke e J.J. Rousseau. Disponível: <https://www.academia.edu/9627044/S%C3%ADntese_Estado_Moderno_Thomas_Hobbes_John_Locke_e_J.J._Rousseau> artigo. acesso em 19/12/2016;
QUEIROZ FILHO, Gilvan Correa de. O controle judicial dos atos do poder legislativo. Brasília: Brasília Jurídica, 2001;
RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial. Parâmetros dogmáticos. São Paulo: Editora Saraiva, 2010;
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 25ª edição, Editora Malheiros;
STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso: constituição, hermenêutica e teoria discursivas: da possibilidade à necessidade de respostas corretas em direito. 3. Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009;
TAVARES, Rodrigo de Souza, VIEIRA, José Ribas e VALLE, Vanice Regina Lírio do. Ativismo jurisdicional e o Supremo Tribunal Federal. Trabalho publicado nos Anais do XVII Congresso Nacional do CONPEDI, realizado em Brasília – DF, novembro de 2008;
VALLE, Vanice Regina Lírio do. Ativismo jurisdicional e o Supremo Tribunal Federal. Laboratório de Análise jurisprudencial do STF. Curitiba: Juruá, 2009;
VIEIRA, Luiz Vicente. Os movimentos sociais e o espaço autônomo do “político”: o resgate de um conceito a partir de Rousseau e Carl Schmitt. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2004. Coleção filosofia, nº 167.
Notas
1 Obra publicada pela editora Vozes, sob a organização de Igor César F. A. Gomes.
2 LOCKE. Segundo tratado sobre o governo civil, p. 74.
3 sob forte influência de Aristóteles, discorreu sobre o governo misto e procurou aprofundar-se nas várias faces das formas de governo.
4 José Afonso da Silva, p. 109.
5 Ramos, Elival da Silva. Ativismo judicial: parâmetros dogmáticos. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 129.
6 Castro, Marcus Faro. O Supremo Tribunal Federal e a judicialização da p olítica. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo n. 34, 1997, p. 148.
7 BARROSO, Luis Roberto. Judicialização, Ativismo Judicial e Legitimidade Democrática. Revista Atualidades Jurídicas – Revista Eletrônica do Conselho Federal da OAB. Ed. 4. Janeiro/Fevereiro 2009. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/eadcnj/mod/resource/view.php?id=47743>. Acesso em: 07/12/2016.
8 Arabi, Abhner Youssif Mota. Ascensão do judiciário e tensão institucional: judicialização, ativismo e reação do poder legislativo (pec 33/2011) <https://bd.camara.gov.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/14457/ascensao_judiciario_arabi.pdf?sequence=4> acesso em 07/12/2016.
9 Barroso, Luís Roberto. O novo direito constitucional brasileiro: contribuições para a construção teórica e prática da jurisdição constitucional no Brasil / Luís Roberto Barroso. – Belo Horizonte : Fórum, 2012. Páginas: 39 e ss.
10 Barroso, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. <https://www.cnj.jus.br/eadcnj/mod/resource/view.php?id=47743> em 07/12/2016.
11 Idem.
12 BARROSO, Luís Roberto, 2013. p. 409/410.
13 A Constituição de 1988 manteve o sistema eclético, híbrido ou misto, combinando o controle por via incidental e difuso (sistema americano), que vinha desde o início da República, com o controle por via principal e concentrado, implantado com a EC n. 16/65 (sistema continental europeu). V. Luís Roberto Barroso, O controle de constitucionalidade no direito brasileiro, 2006.
14 O Art. 103. da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, apresenta, ao longo de seus nove incisos, um vasto número de legitimados para propor uma ADI/ADC.
15 O conteúdo a ser discorrido ao longo deste tópico, foi proposto por Luís Roberto Barroso e Eduardo Mendonça em STF entre papéis contramajoritário e representativo, 2013. Disponível: <www.conjur.com.br/2013-jan-03/retrospectiva-2012-stf-entre-papeis-contramajoritario-representativo>.
16 BARROSO, 2013. p. 446. e ss.
17 ALEXY, 1999, p. 55.