O jornalista deve estar em luto! A democracia está perdendo o aroma da liberdade!
A justiça continua cega, muda e surda!
Reinaldo Azevedo pede demissão da revista Veja!
É a notícia que viralizou em todos os jornais dos Santos e Pecadores, nenhum Anjo! Motivo: - Um grampo da PF que transcreve uma conversa entre Reinaldo Azevedo e a irmã de Aécio Neves, que está presa. ( A publicação vazou no site BuzzFeed).
Nele Reinaldo crítica a própria casa que trabalha (Veja) sobre a matéria de capa da revista, onde aparece estampado o Senador Aécio Neves. Reinaldo diz que é nojento. Na conversa ele segue com críticas a Lava Jato, a Procuradoria da República, etc.
Enfim, antes de ser mandado embora, pediu demissão.
Observação: Como pudemos verificar na internet, tem muita gente comemorando e satirizando o jornalista. Como resposta, passamos a palavra ao ministro Celso de Mello, reiterou que a prerrogativa do jornalista de preservar o sigilo da fonte é oponível a qualquer pessoa, inclusive aos agentes e autoridades do Estado (Rcl 21504 AgR/SP, j. 17.11.15).
Mas a batata quente ainda não esfriou: A PGR afirma que não divulgou, não transcreveu, não utilizou como fundamento de nenhum pedido, nem juntou o referido diálogo aos autos da Ação Cautelar 4316, na qual Andrea Neves figura como investigada.
A Procuradoria afirma, ainda, que "todas as conversas utilizadas pela PGR em suas petições constam tão somente dos relatórios produzidos pela Polícia Federal, que destaca os diálogos que podem ser relevantes para o fato investigado. Neste caso específico, não foi apontada a referida conversa."
A PF afirma que o referido diálogo não foi lançado em qualquer dos autos circunstanciados produzidos no âmbito da mencionada ação cautelar, uma vez que referidas conversas não diziam respeito ao objeto da investigação.
Diz, ainda, a PF: "Conforme estipula a Lei 9.296/96, que regulamenta a interceptação de comunicações telefônicas, e em atendimento à decisão judicial no caso concreto, todas as conversas dos investigados são gravadas. A mesma norma determina que somente o juiz do caso pode decidir pela inutilização de áudios que não sejam de interesse da investigação."
Fica a questão: A Lei 9.296/1996, que regulamenta as interceptações telefônicas, diz que cabe ao Ministério Público o pedido de descarte de conversas irrelevantes para a investigação. Como o processo tramita no Supremo Tribunal Federal, cabe à Procuradoria-Geral da República.
O interessante é que até o momento ninguém (leia-se: autoridade) assumiu tamanho golpe contra o sigilo da fonte; prerrogativa do jornalista que está em letras garrafais desenhada na Constituição Federal. Aliás, pela ordem: - STF, PGR, PF etc.
Será que a nossa perfumaria democrática está perdendo o aroma da liberdade? Será que estamos seguindo a jurisprudência de Cuba, Coréia do Norte e companhia limitada?
Aguardemos, talvez, uma Corte Internacional para resguardar o nosso texto máximo! O respeito à Constituição Brasileira!