Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Caso Reinaldo Azevedo:

O jornalista deve estar em luto! A democracia está perdendo o aroma da liberdade!

Agenda 24/05/2017 às 13:35

Reinaldo Azevedo pede demissão da Revista Veja. Motivo: Vazou na internet uma conversa do jornalista com a irmã de Aécio Neves, em total desrespeito à Constituição.

O jornalista deve estar em luto! A democracia está perdendo o aroma da liberdade!

A justiça continua cega, muda e surda!

Reinaldo Azevedo pede demissão da revista Veja!

É a notícia que  viralizou em todos os jornais dos Santos e Pecadores, nenhum Anjo! Motivo: - Um grampo da PF que transcreve uma conversa entre Reinaldo Azevedo e a irmã de Aécio Neves, que está presa. ( A publicação vazou no site BuzzFeed).

Nele Reinaldo crítica a própria casa que trabalha (Veja) sobre a matéria de capa da revista, onde aparece estampado o Senador Aécio Neves. Reinaldo diz que é nojento. Na conversa ele segue com críticas a Lava Jato, a Procuradoria da República, etc.

Enfim, antes de ser mandado embora, pediu demissão.

Observação: Como pudemos verificar na internet, tem muita gente comemorando e satirizando o jornalista. Como resposta, passamos a palavra ao ministro Celso de Mello, reiterou que a prerrogativa do jornalista de preservar o sigilo da fonte é oponível a qualquer pessoa, inclusive aos agentes e autoridades do Estado (Rcl 21504 AgR/SP, j. 17.11.15).

Mas a batata quente ainda não esfriou: A PGR afirma que não divulgou, não transcreveu, não utilizou como fundamento de nenhum pedido, nem juntou o referido diálogo aos autos da Ação Cautelar 4316, na qual Andrea Neves figura como investigada.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

A Procuradoria afirma, ainda, que "todas as conversas utilizadas pela PGR em suas petições constam tão somente dos relatórios produzidos pela Polícia Federal, que destaca os diálogos que podem ser relevantes para o fato investigado. Neste caso específico, não foi apontada a referida conversa."

A PF afirma que o referido diálogo não foi lançado em qualquer dos autos circunstanciados produzidos no âmbito da mencionada ação cautelar, uma vez que referidas conversas não diziam respeito ao objeto da investigação.

Diz, ainda, a PF: "Conforme estipula a Lei 9.296/96, que regulamenta a interceptação de comunicações telefônicas, e em atendimento à decisão judicial no caso concreto, todas as conversas dos investigados são gravadas. A mesma norma determina que somente o juiz do caso pode decidir pela inutilização de áudios que não sejam de interesse da investigação."

Fica a questão: A Lei 9.296/1996, que regulamenta as interceptações telefônicas, diz que cabe ao Ministério Público o pedido de descarte de conversas irrelevantes para a investigação. Como o processo tramita no Supremo Tribunal Federal, cabe à Procuradoria-Geral da República.

O interessante é que até o momento ninguém (leia-se: autoridade) assumiu tamanho golpe contra o sigilo da fonte; prerrogativa do jornalista que está em letras garrafais desenhada na Constituição Federal. Aliás, pela ordem: - STF, PGR, PF etc.

Será que a nossa perfumaria democrática está perdendo o aroma da liberdade? Será que estamos seguindo a jurisprudência de Cuba, Coréia do Norte e companhia limitada?

Aguardemos, talvez, uma Corte Internacional para resguardar o nosso texto máximo! O respeito à Constituição Brasileira!

Sobre o autor
Estêvão Zizzi

Advogado, Mestre em Direito do consumidor. Exerceu os seguintes cargos: Assessor Técnico; Chefe do Departamento Jurídico e Secretário Executivo do Procon Estadual do Espírito Santo. Fundador e primeiro Diretor do Procon de Guarapari. Fundador e Coordenador do Procon de Vila Velha. Diretor Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor – IDECON. Parecerista da GERÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DO ESTADO – GEPAD . Consultor Jurídico CENTRO TECNOLÓGICO BRASILEIRO – CETEBRA. Diretor Presidente da ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – ESESP. Chefe de Gabinete da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Assessor Técnico do INSTITUTO TECNOLÓGICO, INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO – PRODEST. Consultor Jurídico da SOCIEDADE PESTALOZZI DO ESPÍRITO SANTO. Consultor jurídico do CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESPÍRITO SANTO. Consultor Jurídico da ESCOLA DE CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS NOSSA SENHORA DA PENHA - EXPENHA . Autor dos livros: Redação Jurídica; Ação Revisional Teoria e Prática; ABC da Ação Revisional da Inicial aos Recursos; O Código do Consumidor e Jurisprudência Aplicável; Método Prática para localizar a Ação Cabível; Latim – O Verbo do Direito.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ZIZZI, Estêvão. Caso Reinaldo Azevedo: : O jornalista deve estar em luto! A democracia está perdendo o aroma da liberdade!. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5075, 24 mai. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/57987. Acesso em: 19 dez. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!