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Proteção, na lei penal, à família homoafetiva: a omissão legislativa

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Agenda 27/05/2017 às 22:34

9. CONCLUSÃO

É notória a urgência da criação de um tipo penal incriminador das práticas homofóbicas, conjuntamente com políticas públicas de conscientização da população, no que tange principalmente o debate sobre o tema, nos espaços de poder, dentro dos educandários nacionais, bem como nas mais diversas instituições, como vetor de mudança do tenebroso quadro da violência vivida pela família homoparental, no Brasil. Nesta esteira, conclui-se que é ilusório acreditar que tão somente a criação de mais um tipo penal, de modo isolado, vá resolver o problema da criminalidade ora debatida, apesar de ser um ponto de partida muito importante, pois a conforme preceitua o nosso ordenamento jurídico, não há crime sem prévia cominação legal.

Neste viés, entende-se que o Pretório Excelso, ao julgar a ADPF 132 e ADI 4.277, reconhecendo assim a legitimidade da família homoafetiva, deu um passo importante, na longa caminhada em direção à efetiva diminuição do preconceito em face de homossexuais, pois primeiro a modalidade familiar em tela careceu ser reconhecida, para que em um futuro próximo, possa receber a devida proteção, na forma da lei penal. Caso contrário, continuaremos diante de um quadro desolador, mediante o qual, visivelmente, os princípios Constitucionais da isonomia, da cidadania, da dignidade da pessoa humana, da vedação ao preconceito e da liberdade de expressão continuam prejudicados, em relação à família homoafetiva.

Inúmeros foram os brilhantes posicionamentos dos eminentes Ministros de nossa Suprema Corte, ao destacarem a desproteção que ainda vige, em face da família homoafetiva. Porém, vale destacar, mais especificamente, o voto do Ministro Joaquim Barbosa, o qual elucidou que a vulnerabilidade em tela, não atinge apenas aos homossexuais, bem como o país e o núcleo familiar e de amizade de homoafetivos, pois assim está posto, um problema de grandes dimensões que acarretam prejuízos, de toda a monta, a nossa sociedade, de maneira geral.

A cerca do movimento político que prega a equiparação da homofobia ao racismo, é possível o entendimento que tal propositura é oportuna e caso tal Emenda Constitucional seja promulgada pelo Congresso Nacional, se configurará em um importante avanço no combate ao preconceito. No entanto, não se pode perder de vista, que a simples promulgação da referida Emenda Constituicional, por si só, não é a panaceia a resolver o problema da violência tratada neste trabalho, pois a criação/modificação de leis repercutem com eficacia, dentro de um contexto social onde há o bom debate de ideias, a reforma da consciência coletiva, enfim, quando a criação de normas se dá em um contexto educativo em favor da população. Maior exemplo disso, conforme mencionado no presente trabalho, é a Emenda Constitucional a qual determinou o racismo como inafiançável, apesar de um ponto de partida importante, porém, não foi eficaz, até a presente data, no combate ao preconceito contra negros, justamente por este debate não estar, principalmente, e de maneira constante, dentro dos espaços de poder e das escolas brasileiras.

O Direto Comparado, abordado neste trabalho, nos revelou um quadro desolador: quanto maior a influência do fundamentalismo religioso, quanto mais crescente a corrupção, quanto menor o acesso da população aos espaço de saber, proporcionalmente maior a violência, muita das vezes institucionalizada, em face dos homossexuais. Aspectos estes que revelam como a profilaxia de um sistema educacional democrático e dinâmico, mediante o qual os educandos se habituam ao bom debate, à leitura dos diversos posicionamentos sobre os temas estudados, a repercursão social é de um clima de crescente tolerância e respeito ao diferente.

A pesquisa a cerca da família homoafetiva, em certos países, a exemplo da Inglaterra, no qual o Estado possui uma ligação institucional com a religião, nos mostrou que a instituição religiosa pode e deve evoluir, ao romper barreiras que outrora era impensável e que agora, após o amplo debate no seio social, se torna possível, ao conquistar apoio, cada vez mais crescente, por exemplo, dos bispos da igreja anglicana, como também vem ocorrendo em outros seguimentos religiosos, pelo planeta. Nesta esteira, é possível ter um pensamento otimista, em relação ao fundamentalismo religioso, o qual é mais bem combatido não apenas com leis, mas principalmente com o bom debate.

Com a devida vênia as instituições religiosas como um todo, querem sejam cristã ou não, urgente se faz a criação, por parte do Congresso Nacional, de um tipo incriminador das práticas homofóbicas, conjuntamente com políticas públicas de combate ao preconceito, para que o Brasil se torne cada vez mais distante da realidade de países mediante os quais a violência em face de homossexuais é institucionalizada. Professar uma dada fé é um direito constitucionalmente garantido a todos os filhos desta terra, no entanto, não se pode perder de vista que a leitura equivocada, fundamentalista, descontextualizada, por exemplo, de certas passagens bíblicas, não devem continuar servindo como argumento para o evidente desamparo que a família homoafetiva sofre.

Portanto, pode-se concluir, que os brasileiros apenas poderão se orgulhar deste país, quando todos os seus filhos forem de fato livres, respeitados e acima de tudo, protegidos em suas hipossuficiências.


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Sobre o autor
José Alves Capanema Júnior

Advogado, professor designado de Língua Inglesa, da rede Pública de MG.Pós-graduando em Direito Administrativo, pela Faculdade Pedro II, formado em Direito, pela Universidade de Itaúna - Estado de Minas Gerais.ELEITO MELHOR ESTAGIÁRIO DE DIREITO 2015 - UNIVERSIDADE DE ITAÚNA - MG

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