O LIVRO: “DIREITOS SOCIAIS”
Livro: "Direitos Sociais" – Coleção: "Para Entender Direito"
Autor: "Maria Palma Wolff"
Na síntese, da qual aborda o livro DIREITOS SOCIAIS, a autora nos expõe a evolução dos Direitos Humanos através da história, desde os primórdios até os dias atuais, de maneira breve, mas completo em informações.
Trata sobre o surgimento dos Direitos da Dignidade da Pessoa Humana. As lutas travadas pelas classes, até então, consideradas inferiores, não somente através de manifestações, mas grandes batalhas contra as classes dominantes. A exemplo disso, os direitos da mulher em relação aos homens, que eram vistas como inferiores, estando no mesmo nível dos escravos; ou seja, não possuíam nenhum direito, sendo pessoa sem consciência ou intelecto para influir na sociedade, como votar, por exemplo.
Aborda, também, a utilização de escravos como objeto, mercadoria, sendo negros e índios considerados “coisa”, um ser sem alma, sendo assim, não existir como ser humano, mas, simplesmente como mercadoria e força de trabalho.
Centenas de anos se passam, novos mundos sendo descobertos e inescrupulosamente explorados. Nativos tornados escravos, florestas dão espaço à grandes plantações, e a exploração humana continua. Mesmo tendo havido alguma evolução nos direitos, inicialmente da mulher na Europa, nos "Novos Mundos" a situação ainda permanece igual.
Lutas pela dignidade humana, guerras civis, revoluções, o novo mundo também exige seus direitos. Liberdade! É o que gritam os que são explorados e torturados, e isso acarreta em uma nova perspectiva de vida em sociedade, uma sociedade com direitos iguais, sem distinções de classe, credo, raça ou sexo.
Evolução social, mulher na política, Direitos da Criança e do Adolescente, Direito dos Idosos, Direitos da Mulher; em teoria o mundo moderno garante direitos iguais a todos seres humanos, mas, será mesmo que esses direitos são garantidos? Ou será que não passam de palavras escritas em algum documento qualquer, sem real valor e efetivação desses direitos? É com base nesse conteúdo que a autora, pesquisadora sobre o tema com várias obras acerca deste assunto, nos dá uma orientação para que possamos questionar quanto a esses direitos: Eles realmente existem? Quais são esses direitos? Quem usufrui efetivamente destes? A Constituição Federal Brasileira, onde traz normatizado os direitos da pessoa humana, assegura estes a todos os brasileiros? São muitas questões, sem nenhuma resposta.
Estado de Direito, sem direito algum!
Examinemos a seguir, um conjunto de ideias que nos arremete a indagarmos a eficiência dos direitos disponibilizados e se, são ou não, colocados em prática para a sociedade. Sabemos que a lei existe, agora cabe-nos analisar se estão sendo eficazes e garantindo, com efetividade, esses direitos de maneira ampla, ou se apenas para determinadas classes!
O ano de 2017 iniciou com mais uma grande “mancha” na história do Brasil, com novos episódios de violações dos Direitos Humanos ocorridos dentro de presídios. Na Penitenciária Agrícola do Monte Cristo – RO, a chacina culminou na morte de 31 detentos, já no Complexo Penitenciário Anísio Jobim mais 56 mortos, segundo a mídia, as mortes decorreram por conflitos entre facções rivais à mais famosa Facção criminosa do Brasil, o PCC (Primeiro Comando da Capital) do estado de São Paulo.
Órgãos ligados às organizações mundiais de Direitos Humanos, quase que imediatamente, solicitaram audiência na Corte Interamericana de Direitos Humanos, exigindo que o governo brasileiro tomasse as providências cabíveis e fosse penalizado, mais uma vez. Isso me leva à uma análise mais profunda do verdadeiro direito social: O sofrimento da população de bem, trabalhadores honestos, também têm a mesma atenção dessas organizações? Pensemos!!!
Observe algumas manchetes dos principais jornais do país:
- Jornal O Globo – Janeiro/2015: Pelo Menos 60 pacientes morreram em filas de espera por cirurgia em cinco hospitais federais.
- G1.Globo.com – Março/2016: Em um ano, 2,3 mil pessoas morrem à espera de um transplante no país.
- Estadão – Agosto/2013: MPF investiga 581 mortos por falta de vagas no SUS.
- R7.com – Março/2016: Mortes no SUS dispara e atinge maior número em 30 anos no Rio de Janeiro
- Estadão – Novembro/2014: Número de mortos durante assaltos cresce 20,7% no Estado de SP: “Em outubro, houve 35 vítimas de latrocínios, contra 29 no mesmo mês de 2013; na capital, aumento foi ainda maior, de 41,6%”.
- Jornal O Dia – Outubro/2016: Assassinatos no Brasil deixam mais mortos que guerra na Síria: “O número de vítimas fatais contabilizados pela Fórum Brasileiro de Segurança Pública entre 2011 e 2015 no Brasil é de 278.839”.
- UOL Notícias – Setembro/2013: Brasil tem mais homicídios do que 12 maiores conflitos no mundo em 4 anos.
- Carta Capital – Novembro/2016: No Brasil, um estupro a cada 11 minutos: “Levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública estima que devem ter ocorrido entre 129,9 mil e 454,6 mil estupros no País em 2015”.
- UOL Notícias – Maio/2016: Número de casos de estupro no Brasil pode ser 10 vezes maior.
- G1.globo.com – Maio/2014: TRABALHO ESCRAVO EXISTE? “Mais de 2 mil pessoas são libertadas todos os anos no país em condições análogas à de escravos”.
- BBC Brasil – Junho/2016: 5 exemplos da escravidão moderna, que atinge mais de 160 mil brasileiros.
- UOL Notícias – Maio/2015: Brasil registra três queixas de abuso sexual de crianças por hora.
- G1.globo.com – Maio/2016: AM registra 285 casos de abuso sexual infantil em 2016, diz SSP: “Número é referente de janeiro a abril deste ano, um aumento de 9%. Em 2015, foram contabilizados 757 casos no estado”.
- Veja.com – Maio/2012: - Abuso sexual é o segundo tipo de agressão mais comum contra crianças brasileiras: “Dados do Ministério da Saúde apontam que esse tipo de agressão está atrás apenas da negligência e abandono em crianças de zero a nove anos”
- R7.com – Maio/2015: Governo federal recebe cerca de 70 denúncias de abuso contra crianças por dia: “Meninas são maioria das vítimas e, em 48% dos casos, o abuso acontece dentro de casa”.
O que todas essas manchetes têm em comum? Nenhuma delas chamou a atenção de qualquer organização dos direitos humanos a ponto de exigirem audiências no Comitê Internacional de Direitos Humanos, lamentável, o que levanta o seguinte questionamento: Humanos "Direitos", não tem Direitos Humanos? Em teoria, sim! Na prática, não! Isso se tornará mais tangível, conforme veremos a seguir.
DIREITOS DA MULHER:
Um dos temas levantado por Maria Palma Wolff, destaca a luta da mulher por direitos de liberdade e igualdade, mas vejamos as notícias, apesar das matérias publicadas em períodos diferente, nota-se que a violência contra a mulher, principalmente o estupro, atinge números alarmantes, ainda que a mulher disponha de leis mais específicas, como a Lei Maria da Penha, por exemplo.
Violência doméstica é outra questão que demanda de muita atenção! Atualmente, no Brasil, existe uma denúncia de violência contra a mulher a cada 7 minutos, registrando em 10 meses 63.090 relatos de agressão, sendo 57% dessas mulheres, negras.
Embora a mulher desfrute de maior destaque no mercado de trabalho nacional, na política e outras áreas, a presença feminina ainda é pequena em relação aos homens. As diferenças salariais e quantidade de vagas oferecidas ainda demonstram certa limitação, em contrapartida, direitos conquistados como a licença maternidade, já esboçam pequeno avanço em prol da mulher brasileira.
EXPLORAÇÃO INFANTIL
Mesmo com a criação do "E.C.A." (Estatuto da Criança e do Adolescente) os direitos da criança e dos adolescentes não estão tão garantidos assim. Exploração do trabalho infantil e, principalmente, exploração sexual, exibem números inaceitáveis para os dias atuais.
Segundo dados da O.I.T. (Organização Internacional do trabalho) ocorrem no Brasil, por ano, cerca de 100 mil casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. No Brasil, encontramos na Constituição Federal, Artigo 227, §4°: “A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente”, no entanto, menos de 20% dos casos chegam ao conhecimento das autoridades. A diferença entre abuso e exploração, é o interesse financeiro por trás da exploração.
Outro dado preocupante é o estudo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) sobre exploração do trabalho infantil, o qual demonstra que no Brasil existem cerca de 3 milhões de crianças, menores de 14 anos, trabalhando em diversos setores da economia, não lhes sendo oferecido nenhum direito listado na legislação trabalhista, nem tampouco, preservando sua dignidade de pessoa humana.
A falta de fiscalização favorece tal prática, é espantoso o número de crianças que trabalham sem nenhum tipo de remuneração, trabalhando em condição de escravidão. Fiscalização essa, que deveria ser intensificada pelo Ministério Público.
Dentre farta legislação vigente, observa-se que a Constituição Federal do Brasil traz no Art. 7 inciso XXXIII: "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”, e no Art. 227 §3 inciso I: “idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observado o disposto no Artigo 7, XXXIII”, Inciso II; “garantia de direitos previdenciários e trabalhistas”, e Inciso III: “garantia de acesso do trabalhador à escola”.
Apesar dessa legislação garantir, teoricamente, esse direito, é comum a utilização de mão de obra de infantil em trabalhos considerados de alta periculosidade, recebendo baixa ou nenhuma remuneração pelo trabalho e, muito menos, o acesso à escola.
Deste modo, qualquer possível solução para, quem sabe, erradicar tal prática, surgiria de um enérgico trabalho do Ministério Público em parceria com governos federais, estaduais e municipais, exercendo intensa fiscalização e penas tão severas quanto o ato praticado.
DIREITOS DO TRABALHADOR
Falar sobre os direitos do trabalhador e sua evolução é sempre um desafio. Por milhares de anos, o trabalho vem constantemente evoluindo. A cada geração novas tecnologias, novos conceitos, exigindo cada vez mais do trabalhador.
No passado, quando não existiam máquinas, tudo era feito pela mão do homem (de início escravos, depois, servos e posteriormente, artesãos), e com intenção de se obter cada vez mais lucros, a mão de obra era abusivamente explorada com jornadas de trabalho de mais de 12h sem direito a folga ou férias, baixíssimos salários e, é claro, nenhum benefício ou direito. Já que não existiam "direitos do trabalhador", nem tampouco, justiça do trabalho, não havia formas de o trabalhador exigir coisa alguma aos patrões, sob risco de perder o emprego caso os confrontassem.
Com o surgimento das máquinas aumentou-se a produção e, consequentemente, a necessidade de mais mão de obra, neste período, as indústrias contratavam mulheres e crianças, tendo estes, salários ainda menores que os já explorados homens. Mulheres trabalhavam tanto quanto os homens e, ainda que estivessem grávidas, não tinham direito a nenhum tipo de licença ou descanso.
No início da era das máquinas, trabalho infantil era muito comum, pois, por serem pequenas, eram colocadas para operar grandes máquinas, uma vez que poderiam “entrar” nelas para destravar as peças quando emperravam. Acredito nem precisar comentar quantas morreram ou tiveram partes do corpo mutilados neste período.
A criação do salário mínimo no Brasil, em 1940, pelo então presidente Getúlio Vargas, visava garantir à classe trabalhadora melhores condições de vida, isso deu abertura para o que viria surgir no ano seguinte, 1941, a criação da Justiça do Trabalho e, dois anos depois, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A CLT seria então um conjunto de leis que garantiriam não somente os direitos dos trabalhadores, mas também, a garantia da dignidade da pessoa humana dentro das industrias e outros postos de trabalho, regulamentando as relações individuais e coletivas do trabalho como: carga horária, férias, salário família, abono, entre outros.
Justiça do Trabalho seria uma Instituição criada para que o governo pudesse intervir, em favor do trabalhador, para garantir que esses direitos possam ser efetivamente exercidos. Apesar de ainda não estar em seu ideal, nos dias de hoje, podemos dizer que as maiores conquistas e que são, em sua maioria, colocadas em prática, são os direitos do trabalhador brasileiro.
Conquistar esses direitos demandou grandes lutas da classe operária ao longo dos tempos, mas foi a partir do século XIX, com a revolução industrial e ascensão do sistema capitalista, que os trabalhadores ganharam forças para lutarem por estes direitos. Tais movimentos possibilitaram a criação de sindicatos, organizações formadas por trabalhadores, que protestavam contra a exploração capitalista.
ESCRAVIDÃO:
O Brasil aboliu, oficialmente, a escravatura em 1888, após a assinatura da Lei Áurea pela Princesa Isabel, mas é amplamente sabido que não se aboliu tão oficialmente assim. Mais de 2mil trabalhadores são libertados por ano devido ao trabalho escravo.
Se, por um lado, não existe mais senzala, em contrapartida, ameaças de morte, castigos físicos, cobrança de supostas dívidas que impedem o trabalhador de deixar o local de trabalho, falta de alimentação e condições mínimas de trabalho digno, mostram que, em muitos lugares, principalmente nas regiões Norte e Nordeste do país, o trabalho escravo ainda persiste.
Mas não pense que esse tipo de exploração é fato isolado dessas regiões, em grandes centros comerciais como a cidade de São Paulo, por exemplo, fábricas de roupas de luxo são frequentemente flagradas explorando trabalho infantil e escravo, sendo a maioria destes trabalhadores, provenientes de países como Bolívia, Venezuela e Chile, ludibriados com promessas de vida melhor no Brasil.
Essa exploração vai além das confecções. Ao transitar pelas ruas do centro da capital paulistana, podemos notar intensa concentração de haitianos e angolanos, em sua maioria, ilegais, trabalhando irregularmente como ambulantes, vendendo produtos pirateados e contrabandeados, outro grande problema no Brasil.
CONCLUSÃO
Finalmente, após analisarmos algumas questões abordadas no livro, podemos constatar que a evolução dos direitos se deu mais na teoria que na prática.
Percebo que, no Brasil, violações dos direitos da comunidade carcerária chamam muito mais a atenção dos órgãos protetores que as violações dos cidadãos de modo geral, os quais, possuem números imensamente maiores. Talvez seja pelo fato de não atrair atenção da mídia com a mesma veemência.
Estariam mesmo essas organizações dispostas a lutar pela efetivação desses direitos à todas as pessoas, ou apenas interessadas em aparecer nos jornais como heróis para se beneficiar de algo? Será que lutar pelo cidadão de bem não é importante, e por isso só acontece através de “pequenas” instituições e sem nenhuma intervenção dos grandes órgãos internacionais?
Atualmente, no Brasil, existem 16.293 sindicatos “lutando” pelos direitos do trabalhador, fico me perguntando: realmente se faz necessário tantos sindicatos? A contribuição sindical OBRIGATÓRIA não seria um tipo de extorsão, visto que o trabalhador não pode se recusar a contribuir? Tal contribuição arrecadou cerca de R$3,5 Bilhões só em 2016; isso me leva a crer que criar um sindicato é mais lucrativo que abrir uma empresa. Desse valor, quanto retornou ao trabalhador? Além disso, a quantidade de greve que esses sindicatos organizam, obrigando de maneira coercitiva aos trabalhadores aderirem, indica a intensão, com toque de terrorismo, de manipular o sistema em favor próprio e usar o trabalhador como pretexto.
Apenas acrescento que, ao praticar greves abusivas e manifestações violentas e desordeiras com inúmeros danos às empresas, e até com agressões físicas contra trabalhadores que não desejam aderir à determinada greve, só me leva a crer que esses sindicatos não estão nem um pouco interessados em defender o trabalhador, mas sim, enriquecer às custas destes!
Enfim, falar sobre Direitos Sociais no Brasil sempre será polêmico, pois está no cerne do ser humano, tentar levar vantagem sobre o próximo, e não importa quantas leis sejam criadas, para cada evolução, haverá também regressos.