Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Référé francês e o instituto da estabilização da tutela antecipada

Exibindo página 2 de 3
Agenda 12/10/2017 às 10:00

BIBLIOGRAFIA

ALVIM, Eduardo Arruda. Direito Processual Civil. 4ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

ANDOLINA, Italo Augusto. Il tempo e il processo. 1ª ed. Torino: 2009.

______. Cognizione ed Esecuzione forzata nel sistema della tutela giurisdizionale. Milano: Giuffrè, 1983.

ASSIS, Araken de. Processo Civil Brasileiro, vol. II, tomo 2. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

ASSIS, Carlos Augusto de. A antecipação da tutela à luz da garantia constitucional do devido processo legal, 2001.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. O novo processo civil brasileiro. 25ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2007.

_______. Tutela de urgência e efetividade do direito. Temas de Direito Processual: oitava série. São Paulo: Saraiva, 2004

_______. A função social do processo civil moderno e o papel do juiz e das partes na direção e na instrução do processo. Revista de Processo, São Paulo, n. 37, p. 140-150, jan/mar 1985.

_______. A antecipação da tutela jurisdicional na reforma do CPC. Revista de Processo, São Paulo, v. 81, p. 198-211, jan/mar 1996.

_______. Notas sobre o problema da “efetividade” do processo. In Temas de direito processual civil. Terceira série. São Paulo: Saraiva, 1984.

BEDAQUE, José Roberto dos Santos. Tutela cautelar e tutela antecipada: tutelas sumárias e de urgência, 2006.

BODART, Bruno Vinícius da Rós. Tutela de Evidência, 2014.

BORGES NETTO, André Luiz. A razoabilidade constitucional – o princípio do devido processo legal substantivo aplicado a casos concretos. Disponível em: http://www.andreborges.adv.br/estudos/a-razoabilidade-constitucional-o-principio-do-devido-processo-legal-substantivo-aplicado-a-casos-concretos. Acesso em: 20.09.2016.

BUENO, Cássio Scarpinella. Curso Sistematizado de Direito Processual Civil: Teoria Geral do Direito Processual Civil, vol. 1. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

________. Curso sistematizado de direito processual civil: Tutela antecipada, tutela cautelar e procedimentos cautelares específicos, vol. 4, 8º ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

________. Projetos de novo Código de Processo Civil comparados e anotados. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

________; NETO, Elias Marques de Medeiros; NETO, Olavo de Oliveira; OLIVEIRA, Patrícia Elias Cozzolino; LUCON, Paulo Henrique dos Santos (Org.). Tutela Provisória no novo CPC, 2016.

________. Manual de Direito Processual Civil, 2015.

CALAMANDREI, Piero. Introduzione allo studio sistematico dei provvedimenti cautelari. Padova: Cedam, 1936.

________. Introdução ao estudo sistemático dos procedimentos cautelares. Tradução de Carla Roberta Andreasi Bassi. Campinas: Servanda, 2000.

CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil, vol. 1. 16ª ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2007.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição dirigente e vinculação do legislador – Contributo para a compreensão das normas constitucionais programáticas. 2ª ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2001.

__________. Direito constitucional e teoria da Constituição, 6ª ed. Coimbra: Livraria Almedina, 1993.

CAPPELLETTI, Mauro. O acesso à justiça e a função do jurista em nossa época. Revista de Processo, vol. 61, jan-mar/1991.

CAPRASSE, Olivier e AYDOGDU, Roman. Les conflits entre actionnaires. Prévention et résolution. Bruxelas : Larcier, 2010.

CARNELUTTI, Francisco. Instituciones del nuevo proceso civil italiano. Tradução Jaime Guasp. Barcelona: Bosch, 1942.

CHAINAIS, Cécile. La protection juridictionnelle provisoire dans le procès civil en droit français et italien, Dalloz, 2007.

CHIARLONI, Sergio. Questioni rilevabile d’ufficio, diritto di difesa e formalismo delle garanzie In: Riv. Trim. Dir. Proc. Civ. 1987, p. 569 ss.

________. Il nuovo art. 111 Cost. e il processo civile. Rivista di Diritto Processuale, 2000.

CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de direito processual civil. Tradução de J. Guimarães Menegale, 1º vol., 1956.

COMOGLIO, Luigi Paolo. La garanzia costituzionale dell'azione e il processo civile. Pavia: CEDAM Editore, 1970.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

___________. Garanzie costituzionali e giusto processo (modelli a confronto). RePro, n. 90.

___________. Lezioni sul processo civile. Vol. II. 3. Ed. Bologna: Il Mulino, 2005.

COUCHEZ, Gérard. Procédure civile. 4ª ed. Paris: Sirey, 1986.

COUTURE, Eduardo J. Fundamentos del derecho procesal civil. Depalma, Buenos Aires, 1977.

DIDIER JUNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Curso de Direito Processual Civil. 8ª ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2013.

DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 6. ed. Malheiros: São Paulo, 2000.

_______. Tutela jurisdicional. Revista de Processo, São Paulo, a. 21, n. 81, jan/mar 1996.

GAJARDONI, Fernando da Fonseca; DELLORE, Luiz; ROQUE, André Vasconcelos; OLIVEIRA JR., Zulmar Duarte de. Teoria geral do processo – comentários ao CPC de 2015 – parte geral, 2015.

GODINHO, Robson. Da Tutela Provisória. Comentários ao Novo Código de Processo Civil. Antonio do Passo Cabral e Ronaldo Cramer (coord.), 2015.

GOUVEIA FILHO, Roberto Pinheiro Campos; PEIXOTO, Ravi; COSTA, Eduardo José da Fonseca. Estabilização, Imutabilidade das Eficácias Antecipadas e Eficácia de Coisa Julgada: um diálogo pontesiano com o NCPC”. Disponível em: < http://portal-justificando.jusbrasil.com.br/noticias/243513350/a-estabilizacao-e-a-imutabilidade-das-eficacias-antecipadas> Acesso em: 14 ago 2016.

GRECO, Leonardo. A Tutela de Urgência e a Tutela de Evidência no Código de Processo Civil de 2015. In: DIDIER JUNIOR, Fredie (Coord.). Novo CPC. Doutrina selecionada. Salvador: JusPodivm, 2015. v. 4.

GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel; CINTRA, Antonio Carlos de Araújo. Teoria Geral do Processo. 31ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

LAGARDE, Xavier; GUINCHARD, Serge; BANDRAC, Monique; DOUCHY, Mélina. Droit Processuel – droit commun du procès. 1ª ed. Paris, Dalloz, 2001.

LEONEL, Ricardo de Barros. Tutela jurisdicional diferenciada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

LIEBMAN, Enrico Tulio. Eficácia e autoridade da sentença. Tradução Alfredo Buzaid e Benvindo Aires. Rio de Janeiro: Forense, 1945.

LOPES, João Batista. Tutela Antecipada no processo civil brasileiro. 5ª ed. São Paulo: Editora Castro Lopes, 2016.

_________. Efetividade da tutela jurisdicional à luz da constitucionalização do processo civil. Revista de Processo, vol. 116, julho – agosto/2004, p. 30. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.

_________. Efetividade do Processo e Reforma do Código de Processo Civil: Como Explicar o Paradoxo Processo Moderno – Justiça Morosa? Revista de Processo, vol. 105, janeiro-março/2002. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.

MALATESTA, Nicola Framarino. La logica dele prove in criminale. Vol. I: Turim: Editrice, 1893.

MARINONI, Luiz Guilherme. Antecipação de tutela. 11ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

MENDES, Gilmar Mendes; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. Estudos sobre o novo Código de Processo Civil, 1974.

_________. Tutela de urgência e efetividade do direito. Temas de Direito Processual: oitava série. São Paulo: Saraiva, 2004

NERY JUNIOR, Nelson. Princípios do processo na Constituição Federal. 10 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.

_______; NERY, Rosa Maria de Andrade. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil, 2015.

NORTHFLEET, Ellen Gracie. Suspensão de sentença e de liminar. Revista de Processo, v. 97, p. 183-193.

NUNES, Dierle; ANDRADE, Érico. Os contornos da estabilização da tutela provisória de urgência antecipatória no novo CPC e o mistério da ausência de formação da coisa julgada. In: DIDIER JR., Fredie (Coord.). Novo CPC. Doutrina selecionada. Salvador: JusPodivm, 2015. v. 4. p. 61-94.

PAIM, Gustavo Bohrer. Estabilização da tutela antecipada. 1ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

________. O référé francês. Revista de Processo, São Paulo, a. 37, v. 203, p. 99-118, jan. 2012.

PASSOS, José Joaquim Calmon de. Inovações no Código de Processo Civil. Rio de Janeiro: Editora Forense, 1995.

________. A instrumentalidade do processo e o devido processo legal. Revista de Processo, São Paulo, a. 26, n. 102, p. 55-67, abr./jun. 2001.

PEREIRA, Alex Costa. Tutela sumária: a estabilização da tutela antecipada e sua adequação ao modelo constitucional do processo civil brasileiro. 2012. Tese (Doutorado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo. 2012.

PERROT, Roger. O processo civil francês na véspera do século XXI. Revista Forense, Rio de Janeiro, a. 94, n. 342, p. 161-169, abr./jun.1998.

PEYRANO, Jorge W. Medida cautelar innovativa. Buenos Aires: Depalma, 1981.

PICARDI, Nicola. Manuale del processo civile, Giuffrè, 2006.

PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. Direito Processual Civil Contemporâneo, volume 1: Teoria Geral do Processo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

PISANI, Andrea Proto. Lezioni di diritto processuale civile. Nápoles: Jovene Editore, 2014.

________. "Tutela Giurisdizionale Differenziata E Nuovo Processo Del Lavoro (*) (premesse Alla Legge 11 Agosto 1973 N. 533)." Il Foro Italiano 96, no. 9 (1973): 205/206-49/250. http://www.jstor.org/stable/23164193.

________. Verso la residualità del processo a cognizione piena? Revista de Processo, São Paulo, a. 31, n. 131, p. 239-249, jan. 2006

REDONDO, Bruno Garcia. Estabilização, modificação e negociação da tutela de urgência antecipada antecedente: principais controvérsias. Revista de Processo, São Paulo: RT, a. 40, v. 244, 2015.

RIBEIRO, Leonardo Ferres da Silva. Tutela provisória: tutela de urgência e tutela de evidência. Do CPC/73 ao CPC/15. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.

RICCI, Edoardo F. Princípio do contraditório e questões que o juiz pode propor de ofício. In: FUX, Luiz; NERY JUNIOR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Processo e Constituição: estudos em homenagem ao professor José Carlos Barbosa Moreira. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

________.  A tutela antecipatória brasileira vista por um italiano. Revista de Direito Processual Civil, vol. 4, set/dez 1997. Curitiba: Genesis, 1997.

SCHREIBER, Anderson. Direito Civil e Constituição, 2013.

SICA, Heitor Vitor Mendonça. Doze problemas e onze soluções quanto à chamada estabilização da tutela antecipada. In: COSTA, Eduardo Fonseca da; PEREIRA, Mateus Costa; GOUVEIA FILHO, Roberto P. Campos (coord.). Coleção Grandes Temas do Novo CPC. Tutela Provisória, vol. 6, 2016.

SILVA, Ovídio Araújo Baptista da. Do Processo Cautelar. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

________. O contraditório nas ações sumárias. Da sentença liminar à nulidade da sentença. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

SOARES, Rogério Aguiar Munhoz. Tutela jurisdicional diferenciada: tutelas de urgência e medidas liminares em geral, 2001.

TARUFFO, Michele. Senso comum, experiência e ciência no raciocínio do juiz. Revista Forense. Rio de Janeiro, n. 355, p. 101-118, mai/jun 2001.

TARZIA, Giuseppe. Lineamenti del Processo Civile di Cognizione. Milano: Giuffrè Editore, 2002.

_________. Medidas cautelares atípicas (uma análise comparativa). Revista de Processo, São Paulo, a. 25, n. 99, p. 206-222, jul/set 2000.

THEODORO JR., Humberto; NUNES, Dierle; BAHIA, Alexandre Melo Franco; PEDRON, Flávio Quinaud. Novo CPC – fundamentos e sistematização. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

________. Tutela Antecipada. Evolução. Visão comparatista. Direito brasileiro e europeu. Revista de Processo, São Paulo, n. 157.

________. Curso de direito processual civil, 45ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, vol. 2.

TOMMASEO, Ferrucio. I provvedimenti d’urgenza. Pádua: CEDAM, 1983, p. 151.

VIGORITI, Vincenzo. Garanzie costituzionali del processo civile. Milano: Giuffrè, 1970.

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; MELLO, Rogério Licastro Torres de; SILVA, Leonardo Ferres da. Primeiros comentários ao novo Código de Processo Civil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015

WATANABE, Kazuo. Tutela antecipatória e tutela específica das obrigações de fazer e não fazer. In: TEIXEIRA, Sálvio de Figueiredo Teixeira (coord.). Reforma do Código de Processo Civil. São Paulo: Saraiva, 1996.

_______. Da cognição no processo civil. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012.

ZAVASCKI, Teori. A antecipação de tutela. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

_______. Medidas cautelares e medidas antecipatórias: técnicas diferentes, função constitucional semelhante. Revista de Processo, São Paulo, a. 21, n. 82, p. 53-69, abr./jun. 1996

Sobre o autor
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VALIM, Pedro Losa Loureiro. Référé francês e o instituto da estabilização da tutela antecipada. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5216, 12 out. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/60593. Acesso em: 23 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!