A Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS regula os planos de saúde no Brasil, estabelece regras e fiscaliza as atividades das operadoras, visando proteger o consumidor e também o equilíbrio das operadoras.
Dentre os deveres impostos pela ANS às operadoras de planos de saúde está o de disponibilizar profissional médico da especialidade ofertada, dentro da área de cobertura contratada.
Por exemplo, se o consumidor contratou um plano de saúde com área de cobertura estadual, é dever da operadora disponibilizar médicos especialistas na cidade onde o consumidor desejar ser atendido, ou ao menos em uma cidade vizinha.
A falta de médicos especialistas credenciados a operadoras de planos de saúde em algumas cidades é muito comum, principalmente no interior.
É frequente que nestas situações a operadora tente convencer o consumidor a deslocar-se para cidades distantes, geralmente cidades maiores ou capitais, onde há médico credenciado na especialidade buscada.
No entanto, o consumidor não é obrigado a aceitar tal imposição.
O que a ANS define para estas situações é que se não houver um médico especialista credenciado à operadora na cidade onde o consumidor deseja ser atendido, ou em uma cidade vizinha, é dever da operadora de plano de saúde custear integralmente os custos de um médico especialista em caráter particular na cidade onde o consumidor desejar.
Este médico pode ser escolhido livremente pelo consumidor.
A regra vale tanto para consultas, como tratamentos, inclusive cirurgias.
Não permita que seus direitos sejam violados! Procure um advogado de sua confiança ou entre em contato com a ANS por meio do telefone 0800 7019656