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Educação no sistema prisional brasileiro: origem, conceito e legalidade

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

A história da prisão no Brasil está intimamente ligada a ações de segregações de ordem racial e social. Como se pode perceber com a execução deste trabalho, as diversas teorias e legislações que sustentaram a história da pena no país foram sempre direcionadas à condenação dos mais pobres e dos menos favorecidos socialmente.

A consequência disso foi a formação de uma comunidade carcerária carente em termos de educação. Dentro dos presídios, as pessoas de classes mais baixas formam um grupo que reflete exatamente o que passavam antes de serem encarceradas: uma realidade de exclusão educacional.

Somente no século XX, com a onda humanitária do pós-guerra, começou a ser pensado um modelo de prisão que se preocupasse com a educação.

No Brasil, na década de 50, foram elaboradas as primeiras normas para direcionar a educação dentro dos presídios.

Em seguida, com a LEP (1984), isso foi inserido novamente. Porém, com a Constituição de 1988, o assunto foi revigorado, graças à força dos direitos fundamentais sociais dada pelo texto constitucional (dentre eles, a educação, indiscriminadamente). As forças internacionais de organizações como a Unesco também colaboraram para que, no Brasil, fossem implementadas políticas públicas direcionadas à educação prisional.

Destacamos o estado de Mato Grosso do Sul nesse contexto, cuja política pública atual de educação na prisão tem chamado atenção, por apresentar números satisfatórios em termos nacionais, apesar de, evidentemente, não ser a realidade almejada, diante do infeliz cenário de abandono dos presídios brasileiros.


REFERÊNCIAS

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Notas

[1] Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos.

[2] “Anualmente, o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) tem uma edição extra que é aplicada cerca de um mês após a oficial nas unidades prisionais e de internação de adolescentes que cumprem medidas socioeducativos. O Enem que é aplicado nas unidades prisionais pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) segue o mesmo formato da prova regular: são 90 questões em cada dia de prova e uma redação”. (VESTIBULANDO WEB, 2017)

Sobre as autoras
Fernanda Castanheira Amaral

Discente do curso de pós-graduação em Direitos Humanos da UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul)

Maria Silvia Rosa Santana

Doutora pelo Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho –e docente nos cursos de Pedagogia e Ciências Socais, na Pós-Graduação lato sensu em Educação e em Direitos Humanos da UEMS.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

AMARAL, Fernanda Castanheira; SANTANA, Maria Silvia Rosa. Educação no sistema prisional brasileiro: origem, conceito e legalidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6291, 21 set. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/62475. Acesso em: 22 nov. 2024.

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