Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

O Direito do Consumidor frente a banalização dos Institutos Consumeristas

Exibindo página 4 de 4
Agenda 28/02/2018 às 20:56

6. CONCLUSÃO 

O presente trabalho buscou analisar sob uma ótica diferenciada, a banalização do direito consumerista, principalmente no que diz respeito a aplicabilidade do princípio da hipossuficiência e inversão do ônus da prova. Para tanto, percorreu-se a conceituação dos principais e mais relevantes princípios inerentes a defesa do consumidor, trazendo uma visão prática e efetiva da realidade vivenciada dentro do sistema judiciário.

 

Realizou-se uma reflexão sobre a gestão dos problemas atuais e de interesse dos operadores do direito, na equação de fatores como a exigência da celeridade, a efetividade, a acessibilidade e a justiça na prestação jurisdicional nos juizados especiais do consumidor, bem como, nas varas cíveis, esclarecendo-se os melhores e mais adequados critérios de utilização e aplicação dos princípios consumeristas, especialmente o da vulnerabilidade e boa – fé, os quais, acarretam consequentemente, a análise do instituto do ônus da prova.

 

Analisando e discutindo situações reais, e acórdãos proferidos em processos submetidos ao crivo do judiciário, estabeleceu-se limites para utilização e aplicação de tais fundamentos jurídicos para a efetiva e justa prestação jurisdicional.

 

Concluiu-se que com o avanço da comunicação e da crescente popularidade do direito do consumidor, alinhado a facilidade de acesso ao judiciário, bem como com a criação de órgãos de proteção ligados ao Poder Público das três esferas governamentais, tornou-se corriqueiro nos depararmos com ações judiciais ajuizadas por oportunistas disfarçados de  consumidores lesionados.

 

A análise do Código do Consumidor e suas prerrogativas, de forma técnica, sistemática e engessada, impede que se obtenha a real aplicação do mesmo conforme sua natureza, qual seja, equilíbrio da relação de consumo, ao passo que, pende de forma irregular para o lado do consumidor, permitindo que mal intencionados aproveitem das prerrogativas das garantias legais ali previstas, para conseguirem uma passagem ao enriquecimento, que diga-se de passagem, na maioria dos casos é totalmente sem causa.

 

A banalização trazida pela industria do dano moral, demonstra a fragilidade da norma, ante a inescrupulosidade do cidadão, que se aproveita e do estigma de vulnerabilidade, para ajuizar ações contando com a concessão do ônus da prova.

 

A má-fé, na maioria dos casos, tanto pode distorcer a realidade, utilizando-se de equívoco do fornecedor ou até mesmo da facilidade concedida pela própria lei, para conseguir alcançar vantagem indevida, enriquecendo-se ilicitamente em detrimento do empobrecimento do fornecedor.

 

O enfoque do trabalho foi a manipulação feita pelo consumidor, da norma e das prerrogativas legais que lhe são conferidas, demonstrando a responsabilidade do juízo em manter a criteriosidade na análise dos casos concretos, buscando-se o equilíbrio nas relações sem esquecer que o Código pode ser de Defesa do Consumidor, mas também traz em seu bojo, os seus deveres e consequentemente as prerrogativas dos fornecedores, em alcançarem uma relação de consumo equilibrada.

 


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

BRASIL, Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm

 

CARVALHO, Michele Maria Machado de. A inversão do ônus da prova no direito do consumidor. Disponível em: < http://egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/24748-24750-1-PB.pdf> Acesso em: 23 de outubro de 2015.

 

CARREIRA ALVIM, J. E.. Elementos da Teoria Geral do Processo, 7a ed., Rio de Janeiro: Forense,1997.

 

CAVALIERI, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

 

DIAS, Beatriz Catarina. A Jurisdição na Tutela Antecipada, São Paulo: Saraiva, 1999.

 

DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado, 11ª. Edição, 2005, São Paulo, Editora Saraiva.

 

FERNANDES NETO, Guilherme. O abuso do direito no Código de Defesa do Consumidor: Cláusulas, prática e publicidade abusivas. Brasília: Brasília Jurídica,1999.

 

GOMES, Marcelo Kokke. Responsabilidade civil dano e defesa do consumidor.Belo Horizonte:Del Rey,2001.

 

GRINOVER, Ada Pellegrini et alii. Código de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001.

 

GRINOVER, Ada Pellegrini. Teoria Geral do Processo, 12a ed., São Paulo: Malheiros,1996.

 

GRINOVER, Ada Pellegrini; BENJAMIN, Antônio Herman de Vasconcellos; FINK,Daniel Roberto; FILOMENO, José Geraldo Brito; WATANABE, Kazuo; JUNIOR, Nelson Nery; DENARI, Zelmo. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor Comentado Pelos Autores do Anteprojeto, 6a ed., Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2000.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

 

GARCIA, Leonardo de Medeiros. DIREITO DO CONSUMIDOR – CÓDIGO COMENTADO E JURISPRUDÊNCIA. 11. Ed. Rev., ampl. E atual.Salvador: Editora JusPodivm, 2015

 

HOFFMAN, Paulo. Inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor – Critério de Julgamento (sob a ótica do juiz) e critério de procedimento (para o fornecedor). Disponível em: < http://hoffmanadvogados.com.br/adm/upload

/0085001001383836437.pdf> Acesso em: 23 de outubro  de 2015.

 

JUNIOR, Nelson Nery. Princípios do Processo Civil na Constituição Federal, 5a ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.

 

JUNIOR, Nelson Nery e Rosa Maria Andrade Nery. Código de Processo Civil Comentado, 3a ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.

 

MARQUES, Claudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor.4.ed.São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002

 

MARINONI, Luiz Guilherme. Novas Linhas do Processo Civil, 3a ed., São Paulo:Malheiros, 1999.

 

MAZZILLI, Hugo Nigro. A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo, 12a ed., São Paulo: Saraiva, 2000.

 

MUNIZ, Charles Martins. Abuso do direito pelo consumidor.. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 20 mar. 2015. Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.52754>. Acesso em: 13 out.2015.

 

HORA NETO, João. O princípio da boa-fé objetiva no Código Civil de 2002. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1016, 13 abr. 2006. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/8245>. Acesso em: 25 out. 2015

RIZZATTO NUNES, Luiz Antônio. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, Direito Material (arts. 1a a 54), São Paulo: Saraiva, 2000.

 

SOARES, Whelison Cerqueira. Princípios atinentes ao direito do consumidor. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 85, fev 2011. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8959>. Acesso em out 2015.

 

THEODORO, Humberto. Curso de Direito Processual Civil, vol. 1, 18a ed., Rio de Janeiro: Forense, 1996.

 


Nota

[1]           SOARES, Whelison Cerqueira. Princípios atinentes ao direito do consumidor. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 85, fev 2011. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8959>. Acesso em out 2015.1.  

 

 

 

Sobre a autora
Érica Mocker Paiva

Advogada Pós - graduada em Direito Processual Civil. Analista de Contratos, atuante principalmente nas áreas do Direito Imobiliário, Consumidor e Empresarial.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Trabalho de Conclusão do Curso de Pós Graduação Lato Sensu em Direito Processual Civil. Estudo realizado considerando a distorção da natureza jurídica originária da tutela consumerista, diante de esquemas criminosos, criados por oportunistas disfarçados de consumidores, que forjam situações inverídicas no único intuito de obter vantagem econômica. É o desejo de ganhar dinheiro fácil combinado com a má-fé, e aplicação equivocada do Direito.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!