6. CONCLUSÃO
O presente trabalho buscou analisar sob uma ótica diferenciada, a banalização do direito consumerista, principalmente no que diz respeito a aplicabilidade do princípio da hipossuficiência e inversão do ônus da prova. Para tanto, percorreu-se a conceituação dos principais e mais relevantes princípios inerentes a defesa do consumidor, trazendo uma visão prática e efetiva da realidade vivenciada dentro do sistema judiciário.
Realizou-se uma reflexão sobre a gestão dos problemas atuais e de interesse dos operadores do direito, na equação de fatores como a exigência da celeridade, a efetividade, a acessibilidade e a justiça na prestação jurisdicional nos juizados especiais do consumidor, bem como, nas varas cíveis, esclarecendo-se os melhores e mais adequados critérios de utilização e aplicação dos princípios consumeristas, especialmente o da vulnerabilidade e boa – fé, os quais, acarretam consequentemente, a análise do instituto do ônus da prova.
Analisando e discutindo situações reais, e acórdãos proferidos em processos submetidos ao crivo do judiciário, estabeleceu-se limites para utilização e aplicação de tais fundamentos jurídicos para a efetiva e justa prestação jurisdicional.
Concluiu-se que com o avanço da comunicação e da crescente popularidade do direito do consumidor, alinhado a facilidade de acesso ao judiciário, bem como com a criação de órgãos de proteção ligados ao Poder Público das três esferas governamentais, tornou-se corriqueiro nos depararmos com ações judiciais ajuizadas por oportunistas disfarçados de consumidores lesionados.
A análise do Código do Consumidor e suas prerrogativas, de forma técnica, sistemática e engessada, impede que se obtenha a real aplicação do mesmo conforme sua natureza, qual seja, equilíbrio da relação de consumo, ao passo que, pende de forma irregular para o lado do consumidor, permitindo que mal intencionados aproveitem das prerrogativas das garantias legais ali previstas, para conseguirem uma passagem ao enriquecimento, que diga-se de passagem, na maioria dos casos é totalmente sem causa.
A banalização trazida pela industria do dano moral, demonstra a fragilidade da norma, ante a inescrupulosidade do cidadão, que se aproveita e do estigma de vulnerabilidade, para ajuizar ações contando com a concessão do ônus da prova.
A má-fé, na maioria dos casos, tanto pode distorcer a realidade, utilizando-se de equívoco do fornecedor ou até mesmo da facilidade concedida pela própria lei, para conseguir alcançar vantagem indevida, enriquecendo-se ilicitamente em detrimento do empobrecimento do fornecedor.
O enfoque do trabalho foi a manipulação feita pelo consumidor, da norma e das prerrogativas legais que lhe são conferidas, demonstrando a responsabilidade do juízo em manter a criteriosidade na análise dos casos concretos, buscando-se o equilíbrio nas relações sem esquecer que o Código pode ser de Defesa do Consumidor, mas também traz em seu bojo, os seus deveres e consequentemente as prerrogativas dos fornecedores, em alcançarem uma relação de consumo equilibrada.
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Nota
[1] SOARES, Whelison Cerqueira. Princípios atinentes ao direito do consumidor. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 85, fev 2011. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8959>. Acesso em out 2015.1.