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Das Forças Armadas e do Poder Judiciário sob o prisma dos discursos presidenciais durante a República Velha

Agenda 10/03/2018 às 17:00

Estudo sobre a influência das Forças Armadas e do Poder Judiciário sob o prisma dos discursos presidenciais durante a República Velha.

Resumo: O presente artigo objetiva analisar os discursos proferidos pelos diversos Presidentes durante a denominada República Velha, de modo a verificar como se operou a evolução do status institucional das Forças Armadas e do Poder Judiciário entre 1889 e 1930, bem como identificar como se dava o pretérito emprego das Forças Armadas como instrumento de estabilização política.

Palavras-chave: Forças Armadas. Poder Judiciário. Estabilização política.


1. INTRODUÇÃO.

A construção do presente artigo partiu de uma premissa: a de que os discursos, notadamente aqueles articulados por ocasião da assunção do mandato presidencial, abarcam, representam e refletem parte da história nacional, o que nos inspirou a analisar os pronunciamentos de posse realizados pelos Presidentes durante a República Velha, desde DEODORO DA FONSECA até WASHINGTON LUÍS.

Nesse sentido, FERNANDO LYRA, então Deputado Federal, na qualidade de líder do antigo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), em discurso publicado no Diário do Congresso Nacional de 2 de abril de 1975, afirmou que os discursos, como testemunhos de uma época, "integram o acervo histórico de qualquer povo civilizado, valendo como fonte das mais originais e autênticas para fixar o grau de desenvolvimento político". (BRASIL, 1975, p. 2)

Tendo em vista o escopo a ser alcançado pelo texto ora introduzido, a empreitada limitou-se a identificar, fragmentar e analisar, especificamente, o ponto de vista anunciado por cada Presidente em relação às Forças Armadas e ao Poder Judiciário, de modo a buscar informações que possibilitassem verificar a respectiva trajetória institucional em momentos pretéritos.

Para tanto, foram examinados diversos discursos presidenciais, sendo que, em alguns casos, tendo em vista a inexistência de uma preleção de posse, outros, relativos a momentos posteriores, foram sopesados em substituição, adotando-se, em qualquer caso, o critério cronológico.

Obviamente, como não poderia deixar de ser, permitimo-nos, em alguns momentos, extrair certas inferências dos fragmentos textuais transcritos, para, em seguida, consignar a nossa própria observação acerca dos fatos, tudo historicamente relacionado com o tema de fundo abordado no trabalho.


2. DOS DISCURSOS DOS PRESIDENTES DA REPÚBLICA VELHA (OU PRIMEIRA REPÚBLICA).

A República Velha (ou Primeira República) abarca a fase compreendida entre a proclamação da República (15 de novembro de 1889) até a Revolução de 1930, movimento que depôs o Presidente WASHINGTON LUÍS, em 24 de outubro do mesmo ano. Trata-se, como cediço, de um período extremamente conturbado da história nacional, caracterizado pela ocorrência de diversas revoltas que, volta e meia, redundavam numa intervenção militar, evidenciando, assim, o papel desempenhado pelas Forças Armadas de então enquanto instrumento de estabilização política, bem como a incapacidade de o Poder Judiciário atuar como mecanismo de solução de crises, apesar de formalmente independente.

2.1. DEODORO DA FONSECA.

LAURENTINO GOMES, discorrendo sobre o período imediatamente antecedente ao 15 de novembro de 1889, traçou o seguinte quadro:

Na última eleição parlamentar do Império, realizada em 31 de agosto de 1889, o Partido Republicano elegeu somente dois deputados e nenhum senador. Os votos colhidos pelos seus candidatos em todo o país não chegaram a 15% do total apurado. O resultado era pior do que o obtido quatro anos antes, no pleito de 1885 [...]. Sem eco nas urnas, os civis encontraram nos militares o elemento de força que lhes faltava para a mudança do regime. (GOMES, 2013, p. 19)

LAURENTINO (2013, p. 175) menciona, como um dos antecedentes históricos ao advento da República, ao episódio da Questão Militar, ou seja, uma série de conflitos envolvendo o Exército e o governo imperial entre agosto de 1886 e maio de 1887, cujos desdobramentos ocasionariam profundas fendas nas relações hierárquicas, de modo que a Monarquia não possuía mais condições de impor disciplina aos quartéis. Por conta desse e de outros fatores, criou-se, assim, o "caldo de cultura" que viabilizou diversas intervenções militares ocorridas no Brasil, em que as Forças Armadas figuraram como as grandes responsáveis pela fundação da República brasileira, evidenciando, ademais, uma certa incapacidade de a sociedade civil da ocasião conduzir os rumos do Estado liberal. Com efeito, o advento republicano consolidou definitivamente a importância institucional das Forças Armadas.

Quando da proclamação da República, o Marechal DEODORO DA FONSECA (de 15 de novembro de 1889 a 23 de novembro de 1891) fez expressa referência ao Exército e à Armada (não existia a Força Aérea, ainda, por razões óbvias):

Concidadãos – O povo, o exército e a armada nacional, em perfeita comunhão de sentimentos com os nossos concidadãos residentes nas províncias, acabam de decretar a deposição da dinastia imperial e consequentemente a extinção do sistema monárquico representativo. [...].

No uso das atribuições e faculdades extraordinárias de que se acha investido para a defesa da integridade da pátria e da ordem pública, o governo provisório, por todos os meios a seu alcance, permite e garante a todos os habitantes do Brasil, nacionais e estrangeiros, a segurança da vida e da propriedade, o respeito aos direitos individuais e políticos, salvas, quanto a estes, as limitações exigidas pelo bem da pátria e pela legítima defesa do governo proclamado pelo povo, pelo exército, pela armada nacional. (BONFIM, 2004, p. 29-30)

Notemos a força das palavras de DEODORO, que nenhuma dúvida deixam a respeito do status e do poder das Forças Armadas no final do século XIX: "O povo, o exército e a armada nacional [...] acabam de decretar a deposição da dinastia imperial e consequentemente a extinção do sistema monárquico representativo".

Ademais, o Marechal, ao mesmo tempo em que confere às Forças Armadas a denominação de depositárias da vontade nacional, realça o compromisso de lhes assegurar o papel de principais mantenedoras da ordem e das instituições. Como comprova a história, tal concepção quanto à missão das Forças Armadas iria se repetir ao longo do século XX, possibilitando, como veremos nos registros subsequentes, diversas intervenções na cena nacional, tais como as de 1937 e 1964.

2.2. FLORIANO PEIXOTO.

DEODORO, como se sabe, governou, provisoriamente, de 15 de novembro de 1889 a 25 de fevereiro de 1891. Era preciso, portanto, eleger o Presidente da República para um mandato regular de quatro anos. Sem se afastar do governo, DEODORO candidatou-se ao pleito, o que lhe facilitava, a toda evidência, o eventual manejo das Forças Armadas em seu benefício, caso viesse a perder as eleições para o candidato da oposição, PRUDENTE DE MORAES. A bem da verdade, havia um sentimento de que DEODORO, uma vez derrotado, não entregaria o poder. Eleito indiretamente com 129 votos, contra 97 de PRUDENTE, o Marechal toma posse aos 26 de fevereiro de 1891.

Em 3 de novembro de 1891, no episódio que restou historicamente conhecido como o Golpe de 3 de Novembro, DEODORO DA FONSECA dissolve o Congresso Nacional e instaura o estado de sítio, suspendendo as disposições da Constituição Republicana referentes aos direitos individuais e políticos, possibilitando, assim, que qualquer pessoa fosse presa sem direito a habeas corpus, o que motivou uma nova intervenção do Exército. Por sua vez, unidades da Armada, tendo como um dos líderes o Almirante CUSTÓDIO DE MELLO, ameaçam bombardear o Rio de Janeiro (Distrito Federal), caso DEODORO não voltasse atrás e restaurasse as condições políticas, acontecimento que restou conhecido como a primeira Revolta da Armada (1891).

Pressionado devido à crise política e econômica que havia se instalado no país, causada, notadamente, pela política do encilhamento, DEODORO renuncia ao mandato presidencial em 23 de novembro de 1891, assumindo o Vice FLORIANO PEIXOTO (de 23 de novembro de 1891 a 15 de novembro de 1894), que inaugura uma fase de governo antideodorista, na qual se constata uma coalizão político-militar, tendo em suas fileiras, por exemplo, o Almirante CUSTÓDIO MELLO como Ministro da Armada, e RODRIGUES ALVES, do Partido Republicano Paulista, e representante da elite cafeeira paulista, na Pasta da Fazenda. Como não poderia deixar de ser, ao discursar, FLORIANO destacou o papel do Exército e da Armada. Sinteticamente, afirmou o militar:

São conhecidos os fatos que se realizaram nesta cidade [Rio de Janeiro] e no seu porto durante a noite de 22 e na manhã do dia seguinte, precedidos de levantamento do heróico estado do Rio Grande do Sul, e atitude francamente hostil do estado do Pará. A armada, grande parte do exército e cidadãos de diversas classes promoveram pelas armas o restabelecimento da Constituição e das leis suspensas pelo decreto de 3 deste mês [novembro], que dissolveu o Congresso Nacional. A história registrará esse feito cívico das classes armadas do País em prol da lei, que não pode ser substituída pela força; mas ela registrará igualmente o ato de abnegação e patriotismo do generalíssimo Manoel Deodoro da Fonseca resignando o poder a fim de poupar a luta entre irmãos, o derramamento do sangue de brasileiros, o choque entre os seus companheiros de armas, fatores gloriosos do imortal movimento de 15 de novembro, destinados a defender, unidos, a honra nacional e a integridade da pátria contra o estrangeiro e a defender e garantir a ordem e as instituições republicanas no interior do País.

Esses acontecimentos que não têm muitos modelos nos anais da humanidade e dos quais podemos nos gloriar, como justamente nos gloriamos das duas revoluções pacíficas que operaram pela República a transformação de todo nosso direito político e pela abolição do elemento servil, a transformação do trabalho nacional atestarão aos vindouros o amor do povo, da marinha e do exército pelas liberdades constitucionais, que formam e enobrecem a vida das nações modernas. [...].

No governo do Estado, que foi-me conferido pela Constituição, confio da retidão de sua consciência para promover o bem da pátria. Da confiança do povo, do exército e da marinha espero não desmerecer. Das forças de terra e mar conheço o valor realçado pela disciplina e pelo respeito aos direitos da sociedade civil. Admirei e admiro os meus bons companheiros na guerra e na paz.

A coragem e a constância que mostraram [os militares] nos combates se transformaram nos anos de paz, que temos fruído, no amor da Liberdade e da República, que com o povo fundaram e com ele querem manter e consolidar. (BONFIM, 2004, p. 36-37)

Da análise do discurso de FLORIANO PEIXOTO extrai-se, com muita evidência, o protagonismo das Forças Armadas de outrora, cujo poder detinha as condições de apoiar ou rejeitar o governo que se instalava, deixando patente, assim, o respeito do Presidente em relação aos militares, por ele chamados de companheiros.

Mas a assunção de FLORIANO ainda provocaria outro imbróglio. O art. 42 da Constituição de 1891 previa que, no caso de vaga, por qualquer causa, da Presidência, antes de completados dois anos do período presidencial, nova eleição deveria ser realizada. Não obstante, FLORIANO faz ouvidos moucos para tal regra constitucional e decide permanecer no cargo até o fim do quadriênio para o qual DEODORO havia sido eleito, provocando uma ferrenha oposição por parte de alguns segmentos da sociedade e dos militares. Diante do impasse sucessório, novamente a embrionária República vê-se perante uma nova investida militar, agora contra a permanência do florianismo.

Assim, diante desse ambiente conturbado, em março de 1892, treze Oficiais-Generais do Exército e da Marinha assinam um manifesto (conhecido como o Manifesto dos 13 Generais) questionando a legitimidade do governo de FLORIANO, bem como pleiteando a imediata realização de eleições para Presidente da República. Em reação, FLORIANO determina a prisão e a reforma de vários militares.

Com efeito, enquanto a primeira sublevação da Marinha atuou contra DEODORO DA FONSECA, que pretendia permanecer no poder e foi impedido de seu intento, o segundo levante, por seu turno, guarda relação com a questão da sucessão de FLORIANO, tema que encontrava interpretação e solução jurídica junto ao art. 42 da Carta de 1891, o que, evidentemente, não aconteceu sob o agasalho do Poder Judiciário daquela quadra.

Assim, em 6 de setembro de 1893, Oficiais da Força Naval, novamente liderados por CUSTÓDIO DE MELLO, deflagram, no Rio de Janeiro, a segunda Revolta da Armada, cujo objetivo era depor FLORIANO, cujo desejo, contrariando o Texto Constitucional, era completar o mandato do Presidente anterior. O movimento, que contou com o apoio do Almirante EDUARDO WANDENKOLK, Ministro da Pasta da Marinha no governo de DEODORO, bem como do Almirante SALDANHA DA GAMA, então Comandante da Escola Naval, ameaçava destruir a Capital, sofrendo, então, forte oposição do Exército, fato que comprova a falta de consenso político entre os próprios militares.

Interessante registrar um dado histórico, qual seja, o fato da Armada não ter participado efetivamente da Proclamação da República (1889), mas ter se envolvido, num curto lapso temporal, e sob a liderança de CUSTÓDIO, em dois episódios (1891 e 1893). A explicação, segundo o que próprio Almirante registrou, seria a seguinte:

Na monarquia nunca nos filiamos a nenhum partido político, nem uma só vez exercemos o direito de voto nos comícios eleitorais, jamais ocupamos lugar político, e muito menos nos prestamos a manejos militares eleitorais nos cargos de administração, inerentes ao serviço militar, que nos foram confiados. Íamos, sim, sempre que o dever militar e o desejo de gratidão o exigiam, ao Paço Militar cumprimentar o Chefe da Nação, de quem nunca sofremos desgostos de uma só injustiça. Mas, se é certo que nossas ideias republicanas, ainda que platônicas, nos afastavam das lutas partidárias e do convívio dos homens políticos e dos cortesãos, não é menos certo de que servimos a nosso país com a maior dedicação, lealdade e patriotismo, do que nossa fé de ofício fornece inequívocos e exuberantes provas. [...] servindo nós agora a República, principalmente depois de termos por duas [as Revoltas da Armada, em 1891 e 1893] vezes arriscado nossa vida para salvá-la. (MELLO, 1938, p. 25-26)

O cenário relativo à transição e respectivos embates ocorridos à época entre deodoristas e florianistas demonstra justamente o nível de envolvimento das Forças Armadas com a política na incipiente República brasileira, aspecto que acabava por gerar o quadro abaixo descrito por TOBIAS MONTEIRO:

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[...] nas forças militares onde penetra o vírus da política, forças que subvertem regimes, depõem autoridades e mudam situações, os legalistas e os revolucionários revezam-se na sua dupla tarefa. Muitos dos que o levaram [refere-se a FLORIANO] ao poder em nome da Constituição depressa passaram a arrogar-se o poder de interpretá-la e impor a decisão dos canhões; do mesmo modo, alguns dos que contra eles o defenderam e dos mais próximos à sua pessoa, já preparavam as armas para substituí-los e conspiravam para opor-se ao advento do governo civil.

Era em tudo o espetáculo tão constante na vida política do Brasil, desde a Independência, de verem-se os homens caídos do governo trocarem os papéis com os da Oposição vencedora; as palavras e as ações passam de uns a outros, proferidas e praticadas com a mesma falta de convicções e a mesma paixão de interesse ferido ou satisfeito. (MONTEIRO, 2005, p. 46-47)

E essa relação militarismo-política, como veremos durante o presente texto, se repetiria em outras ocasiões.

2.3. PRUDENTE DE MORAES.

PRUDENTE DE MORAES (de 15 de novembro de 1894 a 15 de novembro de 1898), um advogado, quebra a sequência de militares no poder. Não obstante, também consagra a atuação e o apoio das Forças Armadas na sua alçada à Presidência. Ao ser empossado e discursar, registrou:

Assumindo hoje a Presidência da República, obedeço à resolução da soberania nacional, solenemente enunciada pelo escrutínio de 1º de Março. [...].

O lustro de existência, que hoje completa a República brasileira, tem sido de lutas quase permanentes com adversários de toda a espécie [...].

Como expressão concreta desse período de funestas dissensões e lutas, rememoro com amargura a revolta de 6 de Setembro do ano próximo passado.

Essa revolta, que foi o mais violento abalo de que se podia ressentir o regime proclamado a 15 de Novembro de 1889, iniciada sob o pretexto de defender a Constituição da República e de libertar a Pátria do jugo de uma suposta ditadura militar, reuniu, sob a sua bandeira, todos os elementos adversos à ordem e à paz pública, concluindo por caracterizar-se em um movimento formidável de ataque às instituições nacionais, arvorando o estandarte da restauração monárquica.

Mas, por isso mesmo que essa luta tremenda foi travada pela coligação de todos os inimigos, a vitória da República foi decisiva para provar a estabilidade das novas instituições, que tiveram para defendê-las a coragem, a pertinácia e a dedicação do benemérito Chefe de Estado, auxiliado eficazmente pelas forças militares de terra e mar [...]. (BONFIM, 2004, p. 44)

Como se vê, novamente um Presidente, ao ser investido no cargo, faz alusão ao papel exercido pelas Forças Militares de Terra e Mar sobre os denominados inimigos da República, vitória que, segundo o transcrito pronunciamento, possibilitou a estabilidade republicana. No entanto, ao longo de seu governo, PRUDENTE DE MORAIS realizou cortes no orçamento militar, o que acarretou problemas quanto ao ensino e à formação da oficialidade militar, impedindo, ainda, a modernização das instituições castrenses.

2.4. CAMPOS SALLES.

O Presidente CAMPOS SALLES (de 15 de novembro de 1898 a 15 de novembro de 1902), ao discorrer por ocasião de sua posse, não se referiu às Forças Militares. Em nenhum momento citou termos semelhantes aos proferidos por DEODORO, FLORIANO e PRUDENTE. Tratou, principalmente, de aspectos pertinentes à economia, tendo em vista que, ao assumir, herdou uma grave crise econômica. De importante para o presente estudo, cabe registrar que o discurso de 15 de novembro de 1898, de certo modo, teceu considerações a respeito da harmonia que deve existir entre os poderes republicanos, embora tenha conferido uma função extremamente acanhada ao Poder Judiciário, reveladora mesmo de uma independência institucional meramente formal:

Desde que, sob a influência de funestas tendências e dominado por mal entendida aspiração de supremacia, algum dos poderes tentar levar a sua ação além das fronteiras demarcadas, em manifesto detrimento das prerrogativas de outro, estará nesse momento substancialmente transformada e invertida a ordem constitucional e aberto o mais perigoso conflito do qual poderá surgir uma crise cujos perniciosos efeitos venham afetar o próprio organismo nacional.

Este perigo é mais para temer-se nas urbanizações novas, sobretudo nas fases que precedem às experiências definitivas, quando ainda não se tem alcançado, por um longo processo de aplicação, estabelecer no próprio terreno, isto é, praticamente, as linhas que separam as respectivas esferas de competência. Isto indica bem o cuidado, o zelo patriótico, a sincera solicitude, a isenção de ânimo e o sentimento de justiça que, em cada um dos órgãos da soberania nacional, devem presidir o exame e assinalamento das funções respectivas.

Não ceder nem usurpar.

Fora daí, em vez de poderes coordenados, não teremos senão forças rivais, em perpétua hostilidade, produzindo a perturbação, a desordem e a anarquia nas próprias regiões em que paira o poder público para vigiar pela tranquilidade e pela segurança da comunhão nacional e garantir a eficácia de todos os direitos.

Defendendo intransigentemente e com o mais apurado zelo as prerrogativas conferidas ao poder que vou exercer em nome do sufrágio direto da Nação, afirmo aqui, desde já, o meu mais profundo respeito ante a conduta dos demais poderes, na órbita de sua soberania. Esta atitude, que será rigorosamente observada, dará forças ao depositário do Executivo para, de seu lado, opor obstinada resistência a todas as tentativas invasoras.

O papel do Judiciário no jogo das funções constitucionais torna mais remotas as suas relações com os outros poderes. É um poder que não luta; não ataca; não se defende: julga. Sem a iniciativa que aos outros cabe, a sua ação não se manifesta senão quando provocada. Fora desta região de paz e pureza, a única em que reina a justiça, o seu prestígio moral desfaz-se ao sopro das paixões.

São mais diretas e mais frequentes as relações entre o Executivo e o Legislativo. Estes são os poderes que colaboram em estreita aliança na dupla esfera do governo e da administração; a eles, pois, compete manter, no desdobramento de sua comum atividade, uma contínua e harmônica convergência de esforços a bem da República. (BONFIM, 2004, p. 58-59)

Cumpre destacar quão palidamente CAMPOS SALLES concebia o status do Poder Judiciário, cuja posição de isolamento, segundo o governante, tornava remota a sua relação com os outros poderes.

2.5. RODRIGUES ALVES.

RODRIGUES ALVES (de 15 de novembro de 1902 a 15 de novembro de 1906) foi o próximo Presidente da República. Diferentemente de seu antecessor, referiu-se às Forças Militares. De relevante para a nossa pesquisa, destaca-se, outrossim, ter feito menção ao princípio da separação dos poderes:

Não permitem as nossas condições financeiras grandes promessas, que não poderiam aliás ser satisfeitas. Espero, todavia, poder dedicar especial atenção aos interesses das classes armadas, de terra e mar, procurando acudir às suas mais urgentes necessidades e promovendo os melhoramentos que forem compatíveis com os nossos recursos. [...].

Adstrito aos encargos que lhe incumbe e bem disposto a não abrir mão dos direitos e atribuições que lhe são assegurados pela Constituição de 24 de fevereiro, o Governo há de respeitar como lhe cumpre, a esfera da ação em que tiverem a girar os demais poderes da República.

A ação do Governo, estou certo, não há de ser embaraçada por tendências perturbadoras de qualquer natureza. O período das agitações passou. Todos se acham convencidos de que a ordem e a tranquilidade geral são indispensáveis para a marcha normal dos negócios públicos e para o aproveitamento regular dos grandes recursos do país.

Esperando ser um Governo justo, confio na disciplina dos espíritos, no espírito de ordem dos meus concidadãos, na ação legal das forças armadas e no seu nunca desmentido patriotismo. (BONFIM, 2004, p. 81-82)

Ao afirmar que pretendia "dedicar especial atenção aos interesses das classes armadas", RODRIGUES ALVES preocupa-se em demonstrar, desde logo, alguma deferência pelas Forças de Terra e Mar. Da mesma forma, ao dizer de sua confiança na "ação legal das forças armadas e no seu nunca desmentido patriotismo", demonstra o mandatário empossado quão frequente era o emprego das instituições castrenses em matéria de sustentação do poder político.

2.6. AFFONSO PENNA.

Em seguida, AFFONSO PENNA (de 15 de novembro de 1906 a 14 de junho de 1909) alcança a Presidência da República, tomando posse em sessão solene no Congresso Nacional. Da mesma forma, cita as Forças Armadas em seu discurso:

Por nossa parte, temos mantido tradicionalmente uma política de paz e de concórdia, conseguindo dirimir, na calma dos gabinetes ou dos tribunais, questões herdadas dos tempos coloniais.

A conservação do mesmo quadro das forças de mar e terra, durante longos anos, apesar do grande aumento da nossa população e do incremento que tem tido o nosso comércio interno e externo, dá testemunho eloquentes dos intuitos pacíficos que nos animam.

Não quer isto dizer, entretanto, que devemos descurar de colocar as nossas forças militares, de tradições tão ricas de bravura e patriotismo, em condições de bem desempenharem a sua nobre e elevada missão de defensoras da honra nacional e guardas vigilantes da Constituição e das leis. A perda de valiosas unidades de combate sofrida pela nossa marinha, de anos a esta parte, justifica de sobejo o ato do Governo brasileiro procurando substituí-las de acordo com as exigências dos modernos ensinamentos da arte naval. Da mesma forma, melhorar a organização militar e renovar o material de guerra, dentro dos limites impostos pela situação financeira, é dever comezinho do nosso como de todo Governo cônscio de suas responsabilidades, sem que se possa atribuir ao seu cumprimento propósito de ameaça ou intuito de agressão a povo algum, pois que a nossa preocupação foi e sempre será angariar e estreitar relações com todas as nações.

No regime presidencial, mais que em outro qualquer, o Poder Executivo deve dar exemplo de respeito e cordialidade em suas relações com os outros Poderes que a Constituição criou, independentes e harmônicos.

Assim praticarei, convencido da sabedoria desta norma consagrada em todas as legislações e que se impõe de modo iniludível a qualquer espírito atento à história política dos povos cultos.

A Justiça Federal, pairando na esfera serena e garantidora dos direitos e guarda da Constituição, vai firmando em sábios arestos alguns pontos duvidosos desta, mal compreendidos no início de sua execução. É a prova mais eloquente de que não é prudente promover reformas antes de pedir à experiência e à aplicação leal da Constituição indicações seguras sobre o alcance dos dispositivos, que se afiguram imperfeitos ou deficientes. A alta cultura jurídica dos nossos juízes deve inspirar a mais completa segurança de que o Supremo Tribunal, colocando na cúpula da organização judiciária, pode desempenhar com lustre o brilhante papel representado na União Americana pelo Instituto que serviu de modelo ao nosso legislador constituinte. (BONFIM, 2004, p. 100-101)           

A transcrição supra possibilita observar alguns pontos interessantes do discurso de AFFONSO PENNA, o qual, num momento, destacou a missão outrora consagrada às Forças de Terra e Mar, ou seja, a  de "defensoras da honra nacional e guardas vigilantes da Constituição e das leis". Em seguida, afirma que a "Justiça Federal, pairando na esfera serena e garantidora dos direitos e guarda da Constituição, vai firmando em sábios arestos alguns pontos duvidosos desta, mal compreendidos no início de sua execução".

Vê-se, portanto, que a mesma missão (guarda da Constituição) foi atribuída simultaneamente às Forças Militares e ao Poder Judiciário, o que, a nosso ver, ao mesmo tempo em que reflete o antigo protagonismo daquelas, traduz o incipiente status institucional deste.

2.7. NILO PEÇANHA.

Com a morte de AFFONSO PENNA, ocorrida em 14 de junho de 1909, assume o Vice-Presidente NILO PEÇANHA (de 14 de junho de 1909 a 15 de novembro de 1910), que não realiza discurso de posse, muito provavelmente por conta do momento de luto nacional.

2.8. HERMES DA FONSECA.

Posteriormente, de 15 de novembro de 1910 a 15 de novembro de 1914, o militar HERMES DA FONSECA, que havia sido Ministro da Guerra durante o governo de AFFONSO PENNA, é eleito para o cargo de Presidente da República, tendo tomado posse em sessão solene do Congresso Nacional. Sua condição marcial foi devidamente registrada numa das passagens de seu discurso, mormente ao dizer, em tom de esclarecimento, que sua origem castrense não o afastaria dos "princípios republicanos e dos reais interesse da nação":

A minha qualidade de soldado, assim como não influiu para que os elementos civis do país me julgassem digno de presidir aos destinos da República, também, afirmo-o sob a fé de todo o meu passado, não será causa para que me divorcie, levando por estreito sentimento de classe, dos verdadeiros princípios republicanos e dos reais interesse da nação. Comigo não surgirá o sol do cesarismo; mas, sob a égide de um soldado, o país há de ver firmar-se de vez a mais civil das repúblicas, pela abrogação das práticas e dos hábitos contrários ao regime e de tudo que tem servido para deturpar o espírito e a inteligência da Constituição de 24 de Fevereiro. [...].

E ser-me-á fácil a tarefa porque, soldado, só tenho uma aspiração – o cumprimento inflexível da lei; cidadão, só tenho um ideal – a estabilidade do regime e a felicidade da pátria. (BONFIM, 2004, p. 113; 119)

Sobre a importância das Forças Armadas, dando especial destaque à missão de defesa nacional e ao respectivo orçamento militar, disse HERMES DA FONSECA:

Mas, o fato de haver sido sempre de paz e de fraternidade a política internacional do Brasil e o propósito formal de prosseguir em tão sabia política, não significam, nem impõem que nos descuremos dos legítimos meios de defesa do país.

Na medida dos recursos financeiros da República, cumpre persistir no aparelhamento da nossa marinha, não só pela inteira execução do plano adotado, como pelo preparo intensivo do pessoal incumbido, para isto, as escolas técnicas de eletricidade, maquinistas e marujos.

Não basta, porém, a aquisição de navios de guerra, que largos sacrifícios custam à nação, é necessário, para que se conservem em condições de desempenhar o papel a que podem ser chamados um dia, que a esquadra, apesar das despesas que isso acarreta, esteja em constante movimento, pois, é no incessante labutar em alto mar, no permanente funcionamento das máquinas e nos exercícios de toda a espécie que os oficiais e tripulação se habilitarão para o perfeito desempenho de suas funções.

No que diz respeito às forças de terra, estou ainda convencido de que, executado integralmente o plano de organização delineado na última reforma, poderemos preparar, em pouco tempo, um exército em condições de enfrentar com o mais forte e mais disciplinado adversário.

A lei do sorteio, com a criação das linhas de tiro, que muito se tem desenvolvido, preparará, dentro em pouco, numerosa e excelente reserva para o Exército.

Estou certo de que, no limite das dotações orçamentárias, estabelecendo-se verbas parceladas e convenientes, poderemos, em poucos anos, pelo desenvolvimento paulatino de arsenais e fábricas, aquisição de armamentos e material bélico, constituídas as unidades táticas que pela reforma foram criadas, formar uma nação militarmente forte, sem que haja necessidade de se manterem os nossos quartéis repletos de soldados, pois que, pelos processos adotados, cada um dos nossos patrícios se transformará em cidadão-soldado. (BONFIM, 2004, p. 117-118).

Cumpre notar que o discurso de HERMES DA FONSECA enaltece o clássico papel institucional de defesa nacional. Pelo menos no que se refere aos discursos de posse, pode-se dizer que, de todos os Presidentes da República, HERMES DA FONSECA é o primeiro a abordar de modo tão claro a missão das Forças Armadas em matéria de defesa nacional. Cabe destacar, inclusive, que HERMES DA FONSECA, mesmo antes de se tornar Presidente da República, quando ocupava a Pasta da Guerra no governo AFONSO PENNA, dedicou-se a um projeto de modernização do Exército, o qual, no início do século XX, segundo a maioria da oficialidade, encontrava-se militarmente atrasado. À época, entre outras medidas postas em prática, um grupo  de oficiais foi enviado para estagiar junto ao Exército alemão. Retornando ao Brasil, esses oficiais deflagraram uma campanha pelo aperfeiçoamento profissional da Instituição. Conforme explica CRISTINA MONTEIRO DE ANDRADA LUNA:

Devido ao afã modernizador, o grupo foi pejorativamente apelidado de "jovens turcos" por uma parcela de militares e civis que se opunham às suas ideias. O apodo fazia alusão a oficiais turcos que haviam estagiado no Exército alemão e, que, ao retornar à Turquia, se engajaram em um partido nacionalista e reformista, oficialmente conhecido como Comitê de União e Progresso, mas informalmente conhecido como Jovens Turcos, por ser formado por estudantes universitários e jovens oficiais progressistas. Na Turquia, os Jovens Turcos participaram de uma rebelião contra o sultanato e de um processo de transformações que acabou por resultar, em 1923, na proclamação da República sob a liderança de Mustafá Kemal, após o Império Otomano ter sido extinto pela derrota na Primeira Guerra Mundial, em 1918.

Contudo, o apelido que surgiu de forma pejorativa passou a ser visto como um símbolo de abnegação e patriotismo, conforme destacou Estevão Leitão de Carvalho em sua autobiografia intitulada Memórias de um soldado legalista.

Em relação ao pensamento dos jovens turcos, é importante notar que o grupo considerava o Brasil uma nação incipiente, desprovida de nacionalidade e de instituições verdadeiramente nacionais. O referencial para suas conclusões eram a nação e o Estado-Nação tal como se desenvolveram nos países da Europa Ocidental e nos Estados Unidos. Dessa forma, os jovens turcos não se preocupavam apenas com o Exército, mas também com a compleição física do brasileiro e sua educação; com o estágio agrário da economia nacional e com a dependência e o atraso do país em relação às grandes potências e a países da América Latina como Chile e Argentina, cujos exércitos já contavam com o auxílio de missões estrangeiras.

Sendo assim, os jovens turcos acabaram desenvolvendo uma nova concepção a respeito da atuação política do militar, à medida que recusaram a intervenção individual do militar na política, mas consideraram válida a intervenção do Exército, como corporação, na política nacional. Tal concepção foi explicitada pelo primeiro editorial de A Defesa Nacional, quando seus fundadores afirmaram que "nas nacionalidades nascentes como a nossa, em que os elementos mais variados se fundem apressadamente para a formação de um povo, o Exército, única força verdadeiramente organizada, no seio de uma tumultuosa massa efervescente, vai às vezes um pouco além dos seus deveres profissionais para tornar-se, em dados momentos, um fator decisivo de transformação política ou de estabilização social".

O trecho destacado pela autora acima revela um dado interessante já naquela ocasião: malgrado o profissionalismo que se despertava no seio castrense, o sentimento de que as Forças Armadas deveriam atuar como instrumento de "transformação política ou de estabilização social" não havia cessado, afirmação comprovada através das diversas intervenções militares ocorridas desde então, tais como o Tenentismo da década de 1920 e o movimento de 1964.

Por ocasião do discurso de posse, agora em relação ao Judiciário, HERMES DA FONSECA afirma que:

Uma das maiores preocupações dos países policiados deve ser a boa e pronta distribuição da justiça [...].

[...] é necessário: elevar cada vez mais o nível intelectual e moral da magistratura, melhorando não só as condições de independência dos juízes, como o critério para a sua investidura e promoção, do qual resulte o preenchimento efetivo dos requisitos de competência moral e profissional; facilitar a justiça colocando-a mais ao alcance dos jurisdicionados, sobretudo pela diminuição dos ônus que lhes são impostos; torná-la mais rápida, principalmente, nos julgamentos definitivos das causas; dar-lhe, no Distrito Federal, instalação condigna em edifício que satisfaça às mais rigorosas exigências e onde funcionem todos os serviços subordinados aos tribunais; dispor sobre a uniformização da jurisprudência, para que a igualdade judiciária perante a lei atinja ao seu fim, segundo a essência do princípio constitucional que se não restringe à inadmissibilidade de privilégios pessoais, mas, é extensivo ao reconhecimento igual do direito sempre que for idêntico o fenômeno jurídico sujeito à decisão judiciária. (BONFIM, 2004, p. 113-114)

O retrato institucional exposto no trecho em destaque indica que alguns dos problemas que afligem o Judiciário brasileiro já eram preocupação desde o início do século passado, tais como: investidura na magistratura, capacitação da carreira, independência, acesso à Justiça, celeridade, segurança quanto às decisões judiciais, etc. Registre-se, ademais, que nenhum discurso de posse presidencial havia tratado de tão importantes questões.

2.9. WENCESLAU BRAZ.

WENCESLAU BRAZ, um advogado, preside o país de 15 de novembro de 1914 a 15 de novembro de 1918. De seu discurso de posse extraem-se, em especial, os seguintes fragmentos:

Pela minha parte me comprometo a, mantendo as relações constitucionais com os outros poderes, não concorrer para a diminuição de qualquer deles, salvas, está entendido, as prerrogativas do Poder Executivo. Assegurado o respeito mútuo entre os poderes públicos e agindo todos eles livre e desapaixonadamente dentro da órbita constitucional, levaremos definitivamente ao espírito popular a convicção da eficácia do regime em que vivemos. O que se deve querer, e eu quero, é um Poder Executivo súdito da lei; um Poder Legislativo desassombrado fiscalizador do Executivo; e um Poder Judiciário verdadeira garantia de todos os direitos: poderes harmônicos e independentes, sem concessões nem usurpações. [...].

Não terminarei sem fazer uma referência especial a um dos mais sérios problemas no nosso país. Refiro-me às nossas forças armadas, quer de terra, quer de mar, de tradições tão cheias de bravura e de patriotismo no desempenho da incumbência constitucional da defesa da Pátria no exterior e da manutenção das leis no interior. "Se for eleito, dedicarei a esse assunto o melhor dos meus esforços, iniciando desde logo um estudo minucioso de suas condições e de suas necessidades, para poder agir com segurança de êxito". (BONFIM, 2004, p. 130-131; p. 139)           

Os dois destaques anteriores versam sobre o princípio da separação dos poderes e as condições das Forças Militares, cuja atribuições constitucionais, segundo o discurso de WENCESLAU BRAZ, seriam a defesa da Pátria (no exterior) e a manutenção das leis (no interior), discurso que reflete bem aquele momento, quando o mundo se encontrava em plena Primeira Guerra, conflito que ensejou uma revisão do conceito de beligerância, trazendo consequências ímpares para as Forças Armadas, notadamente por acentuar o debate quanto à necessidade de se modernizá-las, nisso residindo, como veremos, a importância da denominada Missão Francesa, enviada ao Brasil pelo Governo francês, em 1920, com o escopo de analisar e estudar as necessidades de modernização do Exército brasileiro, estendendo-se até 1940.

2.10. EPITÁCIO PESSOA.

RODRIGUES ALVES é eleito para um segundo mandato (de 15 de novembro de 1918 a 15 de novembro de 1922), mas falece antes mesmo de assumi-lo. Até que fossem convocadas novas eleições, DELFIM MOREIRA, Vice-Presidente eleito, assume provisoriamente a Presidência (de 15 de novembro de 1918 a 28 de julho de 1919).

Em seguida, EPITÁCIO PESSOA (de 28 de julho de 1919 a 15 de novembro de 1922) sucede DELFIM MOREIRA, que, como visto, havia assumido a Presidência interinamente. Ressalte-se que EPITÁCIO PESSOA concorreu ao pleito eleitoral mesmo estando fora do Brasil, uma vez que representava o país na Conferência de Versalhes, em Paris, França, realizada em 1919 por ocasião do fim da Primeira Guerra Mundial. De sua Mensagem ao Congresso Nacional, datada de 3 de setembro de 1919, e permeada por medidas de austeridade, destaca-se, no que concerne às Forças Militares, o seguinte:

Devemos fugir de agravar os nossos compromissos com despesas que não sejam reclamadas pela necessidade de assegurar a integridade da Nação, e desenvolver as suas fontes de riqueza, como sejam o aparelhamento da nossa defesa militar [...]. A estas despesas devemos acudir ainda com sacrifício, porque [...] são a garantia da nossa própria existência [...]. (BONFIM, 2004, p. 161)

Nota-se o valor atribuído pelo Presidente EPITÁCIO PESSOA à questão da defesa nacional (e, por via de consequência, às Forças Militares), cujas despesas, ainda que realizadas com sacrifício, não poderiam ser evitadas. Seguramente, esse trecho do discurso guarda relação com a ocorrência da Primeira Guerra Mundial, que definitivamente inseriu o assunto defesa nacional na pauta estatal, quando, então, o governo despertou e começou a dar maior atenção à necessidade de modernização das nossas instituições militares.

2.11. ARTHUR BERNARDES.

Em seguida, a sucessão presidencial leva ARTHUR BERNARDES (de 15 de novembro de 1922 a 15 de novembro de 1926) ao poder. Em seu discurso de posse não há qualquer referência expressa às instituições militares, embora a preleção de BERNARDES tenha destacado a importância da Justiça, do Direito e da Ordem, o que, de certa forma, não deixa de ser uma alusão, ainda que implícita, ao Judiciário e à instituições militares, envolvidas que estão com os temas em questão:

No meio dessas delicadas obrigações, que tornam hoje tão difícil a tarefa de governar [...], uma existe que sobreleva bastante às outras, e vem a ser a de garantir o edifício social atual nos seus fundamentos jurídicos próprios. A estrutura política vigente, para ser melhorada, não carece aderir a ideias subversivas, que importam na destruição total da lei. A obra da civilização só se acelera com eficácia dentro da ordem. Fora daí, tudo é incerteza e predomínio das paixões violentas, contra as quais o mundo inteiro precisa estar em guarda, para salvar, com liberdade, a Justiça e o Direito, isto é a porção mais valiosa do patrimônio destes vinte séculos da cultura da humanidade. (BONFIM, 2004, p. 176)           

2.12. WASHINGTON LUÍS.

WASHINGTON LUÍS, o último Presidente da República Velha, toma posse em 15 de novembro de 1926. Alçado ao poder por meio de eleição direta, é deposto, em 24 de outubro de 1930, por forças militares comandadas por VARGAS. Analisando o teor de sua Mensagem Presidencial, encaminhada ao Congresso Nacional em 3 de maio de 1927, por ocasião da abertura da 1ª Sessão da 13ª Legislatura, verifica-se, novamente, a preocupação de um mandatário quanto ao acesso à Justiça e à prestação jurisdicional:

Reclama a atenção solícita do Congresso a organização da justiça para os pequenos. A nossa organização judiciária, pesada, lenta e dispendiosa, só dá justiça aos que possam contratar advogado e que, sobretudo, tenham recursos para esperar.

É bem de ver-se que, nessas condições, só interesses de certo vulto poderão valer-se de juízes e tribunais, e que, portanto, só uma restrita, mas muito restrita, parte dos brasileiros, poderá fazer respeitar os seus direitos.

A grande maioria, a multidão dos humildes, esses que sofrem as injustiças diárias [...], não tem entre nós, na ordem judicial, por falta de meios, a proteção das leis.

Só contam com a proteção dos patronos que assim formam clientela, diminuindo o valor moral da nossa gente.

Todas as nações civilizadas tiveram e têm, e terão sempre, para os pequenos e para as pequenas causas justiça rápida e barata, sem delongas processuais, sem artifícios dos saberes, dadas pelos iguais quando os iguais pedem.

É a justiça do Vir probus que, na França, ainda hoje se faz com o Conseil des Prudhommes, e que os nossos Homens Bons distribuíam, nos tempos coloniais.

Feita semelhante organização para o Distrito Federal, servirá ela de exemplo para os Estados, que a quiserem adotar. (BRASIL, 1927, p. 50-51)           

WASHINGTON LUÍS, no trecho anterior, discorre sobre questões relativas ao acesso ao Judiciário e à celeridade da prestação jurisdicional, problemas que, segundo ele, impedia que a grande maioria da população ("a multidão dos humildes") tivesse a "proteção das leis". Ademais, impressiona como o retrato acima ainda é encontrado em discursos mais contemporâneos.

Outrossim, na mesma data, WASHINGTON LUÍS dedicou atenção às Forças Armadas:

É desejo do Governo colocar as forças armadas no pé que, pelo nosso código fundamental, lhes compete.

Nesse sentido, e com esse fim, posso afirmar-vos que já se trabalha com fundadas esperanças.

Com a França vai ser renovado o contrato para permanência da Missão Militar do exército francês [...]; como também com os Estados Unidos da América do Norte foi prorrogado o contrato para a Missão Naval da marinha de guerra norte-americana [...].

Com esses elementos, e com a nação, poderemos contar, dentro de alguns anos, com forças armadas dignas do destino que a nossa Constituição Política, em proposição lapidar, lhes traçou, fazendo-as instituições nacionais permanentes para defesa da pátria no exterior e para manutenção das leis no interior. (BRASIL, 1927, p. 59)

Novamente, as atribuições constitucionais das Forças Armadas (defesa da Pátria, no exterior; manutenção das leis, no interior) são mencionadas num discurso presidencial.


3. CONCLUSÃO.

De tudo o que foi dito a respeito da participação das Forças Armadas na vida política brasileira no decorrer da República Velha, espera-se, sinceramente, que o frequente emprego das mesmas enquanto instrumento de estabilização tenha se exaurido, restando definitivamente sepultado nos anais da história. Diante da moldura do atual Estado Democrático de Direito, cremos que as Forças Armadas devem permanecer absolutamente subordinadas aos poderes constitucionais, somente atuando nos exatos termos da Lei Maior, cuja exegese final há de ser extraída não pelo homem político, mas pelo Supremo Tribunal Federal, restando impossível, hodiernamente, que elas sejam "convidadas", como acontecia em épocas passadas, a executar tarefas destinadas à tomada (e respectiva entrega) do poder a determinados atores políticos.

Numa verdadeira democracia, cumpre à sociedade, pelo mecanismo do sagrado direito de voto, e jamais através das armas de militares, decidir a respeito de quem deve ocupar legitimamente os Poderes Executivo e Legislativo, residindo, neste aspecto, a importância capital do Poder Judiciário.

As urnas, elas sim, são a força e as baionetas da democracia e da mudança. Usemos, então, a nossa força para provocar as transformações e a alternância do poder que se fazem necessárias.


4. REFERÊNCIAS.

BONFIM, João Bosco Bezerra. Palavra de Presidente: Discursos de Posse de Deodoro a Lula. Brasília: Senado Federal, 2004. v. 1. Disponível em: <http://joaoboscobezerrabonfim.com.br/wp-content/uploads/2013/04/palavra_de_presidente-texto.pdf>. Acesso em: 10 fev. 2015.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, 1891. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm>. Acesso em: 26 jun. 2015.

___________. Mensagem encaminhada pelo Presidente Washington Luís ao Congresso Nacional por ocasião da Abertura da 1ª Sessão da 13ª Legislatura, em 3 mai. 1927. Disponível em: <http://www.biblioteca.presidencia.gov.br/ex-presidentes/washigton-luis/mensagens-presidenciais-1/mensagem-ao-congresso-nacional-na-abertura-da-primeira-sessao-da-decima-terceira-legislatura-1927/download>. Acesso em: 11 fev. 2015.

___________. Discurso proferido Deputado Federal Fernando Lyra, na qualidade de líder do antigo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), em discurso publicado no Diário do Congresso Nacional, em 2 abr. 1975. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/plenario/discursos/escrevendohistoria/destaque-de-materias/lei-da-anistia/Fernando%20Lyra%20020475.pdf>. Acesso em: 27 fev. 2015.

GOMES, Laurentino. 1889: como um imperador cansado, um marechal vaidoso e um professor injustiçado contribuíram para o fim da monarquia e a proclamação da República no Brasil. 1. ed. São Paulo: Globo, 2013.

LUNA, Cristina Monteiro de Andrada. Verbete Jovens Turcos. Dicionário da Elite Política Republicana (1889-1930). FGV CPDOC. Disponível em: <http://cpdoc.fgv.br/sites/default/files/verbetes/primeira-republica/JOVENS%20TURCOS.pdf>. Acesso em: 18 mar. 2015.

MELLO, Custódio José de. O Governo Provisório e Revolução de 1893, de 29 nov. 1889 a 5 set. 1893, edição póstuma, Vol. I, Tomo I. Brasiliana Biblioteca Pedagógica Brasileira. Companhia Editora Nacional: São Paulo, 1938. Disponível em: <http://www.brasiliana.com.br/obras/o-governo-provisorio-e-a-revolucao-de-1893-1-v>. Acesso em: 23 mar. 2015.

MONTEIRO, Tobias. O Presidente Campos Sales na Europa. Edições do Senado Federal, V. 40. Brasília: Senado Federal, Conselho Editorial, 2005. Disponível em: <http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/1107/743388.pdf?sequence=4>. Acesso em: 20 mar. 2015.

SANTA, Virginio Rosa. A desordem: ensaio de interpretação do momento. Rio de Janeiro: Schmidt, 1932.

Sobre os autores
Reis Friede

Desembargador Federal, Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (biênio 2019/21), Mestre e Doutor em Direito e Professor Adjunto da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Graduação em Engenharia pela Universidade Santa Úrsula (1991), graduação em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1985), graduação em Administração - Faculdades Integradas Cândido Mendes - Ipanema (1991), graduação em Direito pela Faculdade de Direito Cândido Mendes - Ipanema (1982), graduação em Arquitetura pela Universidade Santa Úrsula (1982), mestrado em Direito Político pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1988), mestrado em Direito pela Universidade Gama Filho (1989) e doutorado em Direito Político pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1991). Atualmente é professor permanente do Programa de Mestrado em Desenvolvimento Local - MDL do Centro Universitário Augusto Motta - UNISUAM, professor conferencista da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, professor emérito da Escola de Comando e Estado Maior do Exército. Diretor do Centro Cultural da Justiça Federal (CCJF). Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região -, atuando principalmente nos seguintes temas: estado, soberania, defesa, CT&I, processo e meio ambiente.

Luciano Aragão

Mestre em Direito das Relações Econômicas. Professor da Graduação e Pós Graduação em Direito. Advogado, Sócio da Aragão Advogados.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FRIEDE, Reis; ARAGÃO, Luciano. Das Forças Armadas e do Poder Judiciário sob o prisma dos discursos presidenciais durante a República Velha. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5365, 10 mar. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/64644. Acesso em: 22 dez. 2024.

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