Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Igualdade de gênero no mercado de trabalho: um sonho ainda distante

Exibindo página 1 de 2

A vida como ela é: grande parte das discriminações ocorridas no âmbito do trabalho se refere às questões de gênero.

Resumo: O presente trabalho buscou analisar os diversos aspectos de ocasiões de discriminação no âmbito do trabalho ao que se refere às questões de gênero. Homens e mulheres exercem papéis diferentes na sociedade, no que tange relações trabalhistas, familiares, etc. No que se refere ao mercado de trabalho, existem divisões ocupacionais horizontais e verticais, que comumente são observadas em países desenvolvidos, e que impõem desigualdades salariais de acordo com o sexo do empregado. Com isso, essas diferenças salariais possuem reflexos na economia, na sociedade, no setor trabalhista, na saúde, e desse modo, as mulheres ficam em desvantagem. Continuando com os riscos implícitos no trabalho das mulheres, também se percebe as derivadas da organização do trabalho.

Palavras-chave: Discriminação, Mercado De Trabalho, Gênero, Desigualdade.


1. INTRODUÇÃO

Primeiro, os conceitos de "sexo" e "gênero" são definidos para determinar sua relação com a esfera econômica e com o funcionamento do mercado de trabalho em particular. Em seguida, o conceito de discriminação é definido e vários indicadores são apresentados para medir a discriminação com base no sexo (CITE, 2013).

Em seguida, analisa-se o uso do tempo para homens e mulheres, uma vez que a dedicação, tanto às tarefas da esfera domésticas como ao trabalho remunerado, é diferente e tem repercussões distintas na situação de trabalho das mulheres.

Para continuar com a análise, são definidas as principais características discriminatórias que são comumente observadas no mercado de trabalho: segregação ocupacional horizontal, segregação ocupacional vertical e diferenças entre salários masculinos e femininos (GALVÃO, 2014).

Ao longo do desenvolvimento das seguintes epígrafes, destacam-se a importância de analisar, avaliar e combater práticas discriminatórias, uma vez que tais comportamentos não implicam apenas uma desigualdade de direitos formais, mas também têm consequências importantes tanto para as mulheres quanto para a economia e também quanto ao nível de saúde.

São objetivos deste trabalho: i) demonstrar os principais aspectos do preconceito de gênero dentro do mercado de trabalho; compreender como ocorre a discriminação de gênero no mercado de trabalho; analisar as normas e exigências que combatem esse tipo de preconceito; identificar e analisar o papel da legistação quanto à discriminação e irregularidades no ambiente de trabalho.

O método utlizado para o desenvolvimento desta pesquisa foi o de revisão da doutrina e da legislação.


2. PANORAMA GERAL DO CONCEITO DE GÊNERO

Embora alguns cientistas não percebam qualquer diferença entre os termos sexo e gênero, outros pensam que a terminologia (e, portanto, o significado de cada um dos termos) é importante (NETO, 2016). Em geral, o termo sexo é definido de acordo com a biologia das pessoas, enquanto o conceito de gênero se refere às características psicológicas, sociais ou culturais atribuídas de acordo com o sexo.

Os autores Sanches et al (2014) definem "o sistema de sexo/gênero como o conjunto de atitudes pelas quais a sociedade transforma a sexualidade biológica em produtos de atividade humana e através do qual essas necessidades são atendidas. De acordo com Sanches (2014) "as diferenças naturais marcadas pela fisiologia e a anatomia feminina e masculina foram distorcidas e geradas por discriminações sociais que prejudicam, marginalizam e oprimem as mulheres". Para Neto (2016) o termo sexo refere-se a uma classificação baseada em biologia humana que depende de cromossomos e se manifesta em certos órgãos e hormônios, enquanto o termo gênero "refere-se à classificação que as sociedades desenvolvem para exagerar as diferenças entre mulheres e homens e manter a desigualdade sexual".

Nesse sentido, os autores estabelecem que o conceito de diferenciação sexual se refere à classificação das pessoas de acordo com o sexo e que "as diferenças de gênero se referem ao processo social que exagera as diferenças entre homens e mulheres e criam novas que não existem naturalmente", enquanto distinguem as atividades de ambos. Assim, eles definem a construção social do gênero como "o processo de transformar machos e fêmeas que diferem minimamente em termos biológicos em dois grupos que diferem marcadamente em aparência e oportunidades”. Em suma, de acordo com os autores, as sociedades são baseadas no sexo biológico para criar gênero, mas o gênero realmente depende muito do sexo biológico, uma vez que, em grande medida, é determinado pela forma como as sociedades o moldam.

Nos campos econômico, profissional e laboral, as funções e os papéis tradicionalmente diferentes foram concedidos a homens e mulheres. As teorias, abordagens e argumentos utilizados na avaliação do desenvolvimento econômico são basicamente focados em indicadores que analisam a produção de bens e serviços para consumo, mas ignoram o trabalho de reprodução não remunerado (SANCHES et al, 2014), exercidas por mulheres em suas famílias e comunidades. Este fato se reflete mesmo nos conceitos mais amplos de desenvolvimento que incluem "a realização da autoestima, da dignidade, da integralidade de todos os setores e não apenas do crescimento do PNB" (GALVÃO, 2014). A consequência é que as funções de criar e cuidar de crianças e os cuidados de idosos, doentes ou reprimidos não são valorizados nem devidamente registrados e não são levados em consideração ao adotar políticas para alcançar um desenvolvimento mais justo.

De acordo com Galvão, o fato de não ter em conta o trabalho não remunerado das mulheres origina que:

As noções convencionais sobre como as economias funcionam oferecem orientações limitadas para as políticas que promovem o empoderamento das mulheres e formas de combinar o empoderamento das mulheres, justiça de gênero com justiça econômica. (GALVÃO, 2014, p.33).

Contemplando a economia desde uma perspectiva de gênero, chegamos a uma análise diferente da reestruturação econômica:

Os indicadores econômicos convencionais podem indicar que estão sendo feitos progressos, se mais e mais mulheres aderirem ao trabalho remunerado e se as reformas econômicas (incluindo liberalização e privatização) produzem aumentos na eficiência econômica. Mas eles podem obscurecer a transferência de custos reais (em tempo e esforço de pessoas) do setor público, onde esses custos são monetizados e aparecem nas contas do governo, inclusive nas famílias (o "setor doméstico") onde esses custos não são monetizados e, portanto, não são visíveis. A análise econômica com consciência de gênero sugere a necessidade de uma definição mais completa de "eficácia", que direciona a atenção para além dos custos financeiros. (GALVÃO, 2014, P. 23).

"Nos últimos cinquenta anos, surgiram diferentes estratégias de desenvolvimento que tentaram" incorporar as mulheres "de diferentes abordagens" (IBGE, 2013). Em primeiro lugar, o papel das mulheres nas tendências de fertilidade e os programas dirigidos a eles são executados. Por outro lado, a "abordagem de filtragem descendente" dos benefícios do desenvolvimento que procurou melhorar o nível de vida das pessoas mais pobres falhou, e entre essas mulheres, os programas tiveram impacto nos aspectos mais tradicionais e criaram uma maior dependência: esposas e mães. Finalmente, observa-se que são as mulheres que contribuem com os elementos essenciais da vida, são consideradas como agentes econômicos, mas na esfera familiar. Diante dessas abordagens, a partir da década de 1970 surgiu uma nova visão que tentou integrar a Mulher no Desenvolvimento (MND), que ajudou a estabelecer desigualdades entre homens e mulheres, mas que percebeu as mulheres como um grupo-alvo em vez de tentar resolver as dificuldades que enfrentam. Isso levou a uma redefinição do conceito chamado Gênero no Desenvolvimento (GND).

Gina Vargas (2011, p. 77) acredita que "o gênero aparece como um conceito-chave para analisar a subordinação das mulheres. No entanto, o gênero é muitas vezes analisado como sinônimo de mulheres, desconsiderando sua natureza relacional ". De acordo com Vargas e Meynen, "o gênero não é uma categoria isolada, em dois sentidos: é uma relação social entre mulheres e homens que modifica e influência essas relações e é influenciada e modificada por elas. É um elemento constitutivo das relações sociais em geral (quando se baseiam em diferenças percebidas entre os sexos) e é expresso, ao longo do tecido das relações e instituições sociais, em símbolos, normas, organização política e social e nas subjetividades pessoais e sociais. É também uma primeira forma persistente e recorrente, embora não seja a única, para representar relações de poder ".

Um dos problemas fundamentais (CITE, 2013, p.27) é que "as famílias são tratadas como unidades em vez de diferenciar custos e benefícios entre os diferentes membros". Para o autor "a falta de consciência de gênero limita tanto a seleção de critérios para avaliar estratégias de desenvolvimento quanto a análise de como eles funcionam ou falham". Um conceito adequado de desenvolvimento deve abordar o processo de reprodução humana ao mesmo tempo que a produção de bens de consumo, considerando a integração entre ambos.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Este conceito: "deve observar as relações dentro e entre as famílias de modo a não ocultar o processo de reprodução e manutenção de recursos humanos que são transferidos do Estado e do Mercado para a esfera doméstica" (CITE, 2013, p.27). Estabelecer novas estratégias de desenvolvimento a partir de uma perspectiva de gênero envolve expandir o conceito de eficiência no uso de recursos e observar distorções de gênero como barreiras a essa eficiência (IBGE, 2013). De acordo com De la Cruz (2017), as mulheres são, às vezes, as que não podem se beneficiar das atividades de desenvolvimento de recursos humanos (educação) que vêm da Administração porque devem cuidar de outras tarefas domésticas, ao mesmo tempo, elas não são consideradas ou valorizadas por cuidados e educação oferecidos por mães e pais (ou outras pessoas na comunidade) aos seus filhos, apesar de essas tarefas contribuir para o desenvolvimento e treinamento de recursos humanos.

Embora as circunstâncias das mulheres tenham mudado e tenham desenvolvido comportamentos diferentes:

Eles não conseguiram mudar seu relacionamento com o Estado em termos de gênero. Na rua ou no lar, o Estado continua a vê-los apenas como garantes do bem-estar familiar, variáveis ​​intervenientes na implementação de políticas, não consultadas no momento do design, disciplinadas no momento da sua realização. (SANCHES et al, 2014, p.65).

O progresso das mulheres no mundo toma como ponto de partida "a política econômica focada no ponto de vista do desenvolvimento humano", influenciando o processo de capacitação. Especificamente, as diretrizes para o empoderamento das mulheres incluem os seguintes aspectos (IBGE, 2013):

Trata-se de (SANCHES et al, 2014, p.48):

Promover a transformação das normas e valores institucionais das empresas, organismos públicos e ONGs, para que reflitam os padrões de vida das mulheres e dos homens e apoiem não apenas a opção individual, mas também a justiça econômica (SANCHES et al, 2014).

Especificamente, trata-se de mudar a ideia de que “as pessoas que tomam decisões na vida econômica e política não são responsáveis ​​pelo trabalho de cuidados não remunerado, ou quem pode elegê-la aos outros” (GALVÃO, 2014).

O Prêmio Nobel Amartya Sen introduziu na teoria econômica a ideia da expansão das habilidades humanas como uma norma de progresso, definindo habilidades como o que os indivíduos podem ou não podem fazer:

Se eles podem ou não viver uma vida longa, escaparem morbidade evitável, sendo bem alimentado, lendo e escrevendo e comunicando, participando de atividades literárias e científicas, e assim por diante (Sem, 1984. Discurso).

Mas o autor ressalta que não é apropriado focar na expansão de bens e serviços, porque "a conversão de produtos em habilidades varia enormemente em parâmetros tais como idade, sexo, saúde, relações sociais, classe a que pertence, educação, ideologia e uma variedade de outros fatores inter-relacionados" (POMPEU, 2014, p.76).

2.1. DISCRIMINAÇÃO E DESIGUALDADE PELA RAZÃO DO SEXO NO CAMPO DE TRABALHO

Na Declaração do Milênio, das Nações Unidas, são definidos os principais objetivos do desenvolvimento humano e um deles é a eliminação da desigualdade de gênero. Alinhamento de investimentos por grupos de gênero no capital humano criará condições para acesso igual aos recursos econômicos e sociais, afetará o alinhamento de gênero da estrutura de trabalho e, portanto, se proporcionará igual representação política de mulheres e homens (VEENMAN, 2010). Essa situação de desigualdade de gênero é típica para muitos países, quando a posição das mulheres na esfera socioeconômica é menor e quando os investimentos de capital humano são classificados por gênero. Mesmo no período das autoridades brasileiras havia pré-requisitos para o desenvolvimento de alto nível entre as mulheres. A atividade laboral feminina tem uma alta intensidade ao longo da vida. As mulheres brasileiras tendem a combinar a atividade de pleno emprego com a implementação de sua família responsabilidades (GUIMARÃES, 2002).

No Brasil, o acesso à educação para homens e mulheres é igual há décadas. Como resultado, o nível de educação das mulheres é maior do que o nível de educação dos homens como resultado. As mulheres têm maior probabilidade de obter educação superior e secundária, entre as pessoas com ensino superior 54,6% são mulheres, e com ensino secundário é de 58,5%. Os homens são fortemente prevalentes entre pessoas com educação profissional primária e educação geral completa - 62,77% e 60,4%, respectivamente.

Do ponto de vista legal no Brasil não há desigualdade de direitos entre homens e mulheres na área da vida econômica, social e política, também não há discriminação direta de direitos. Por este índice o Brasil está entre os países avançados sobre esta questão. Entre as legislações, que proporcionam a igualdade de direitos entre homens e mulheres, está a Constituição da República Federativa do Brasil.

Evidentemente, o Índice de Desigualdade de Gênero não leva em conta questões tão importantes como nível salarial, posições de liderança por mulheres, representação no governo local, uso do tempo e acesso a bens, etc. O Índice de Desigualdade de Gênero só abre a possibilidade de identificar indicadores de desigualdade de gênero e descreve maneiras de eliminá-los.

No Brasil, as disparidades de gênero mais significativas são observadas no nível salarial e nas posições de liderança de realização. O salário mensal médio das mulheres é apenas 63% do salário dos homens. A lei estabelece a idade da aposentadoria, que força as mulheres a saírem do trabalho mais cedo do que os homens por 5 anos, apesar da maior expectativa de vida das mulheres. Essa política discriminatória é um fator que impede a contratação de mulheres, a promoção de sua carreira e o investimento nelas.

Assim, pode-se concluir que a desigualdade de gênero no Brasil e no resto da comunidade internacional não é a mesma. O mais urgente para o Brasil é o problema oculto da desigualdade de gênero. Grandes esforços para alcançar a igualdade de gênero devem estar ligados ao empoderamento econômico da posição econômica das mulheres, garantindo não apenas direitos iguais para homens e mulheres, mas também benefícios iguais dos benefícios econômicos.

2.1.1. CONCEITO DE DISCRIMINAÇÃO

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho:

Discriminar no emprego e na ocupação é tratar as pessoas de forma diferente e menos favorável devido a certas características, como sexo, cor da pele, religião, ideias políticas ou origem social, independentemente dos requisitos de trabalho (OIT, 2003, p.11)

O Artigo 1° da Convenção sobre Discriminação no Emprego e Ocupação define a discriminação como (OIT, 2003):

Qualquer distinção, exclusão ou preferência feita com base na raça, cor, sexo, religião, opinião política, nacionalidade ou origem social, que tem como efeito anular ou prejudicar a igualdade de oportunidades e tratamento no emprego ou na ocupação (OIT, 2003, p.12.).

Pelo contrário, nem todas as distinções podem ser consideradas como discriminação. "O tratamento diferente baseado nos requisitos inerentes a um trabalho é uma prática perfeitamente legítima". Distinções baseadas em méritos individuais não são consideradas como discriminação.

Também não pode ser considerada a discriminação (OIT, 2003, p.13):

Medidas especiais adotadas com o objetivo de assegurar a igualdade de tratamento e oportunidades na prática para indivíduos com requisitos específicos ou para grupos desfavorecidos como consequência da discriminação passada ou presente no mercado de trabalho. As medidas especiais podem ser divididas em duas categorias: medidas especiais de proteção ou assistência e medidas de ação positiva (OIT, 2003, p. 14).

Galvão (2014) estabelece uma distinção fundamental entre desigualdade e discriminação:

A situação das mulheres não é a desigualdade em relação aos homens, mas a discriminação, a não discriminação baseada no sexo tem sido o primeiro objetivo conquistar para o feminismo até os anos 70 e hoje concentra a atenção e os esforços por parte do que podemos considerar o feminismo institucionalizado. A questão é que a discriminação e a igualdade não podem estar no mesmo discurso, pertencem a dois níveis situacionais diferentes e é por isso que nada diz a discriminação do que a igualdade pode significar, é simplesmente seu objetivo, seu ponto de chegada. (GALVÃO, 2014, p. 16).

Define-se a discriminação como "tratar as pessoas de forma desigual devido a características pessoais que não têm relação com seu desempenho" (PASSOS, 2015, p.27).). Em todo o mundo, tem havido muitas formas de discriminação baseada no sexo, raça, etnia, nação de origem, idade, aparência ou orientação sexual.

A discriminação estatística é o que trata os indivíduos com base em crenças sobre certos grupos. Este tipo de discriminação é o que é aduzido para defender a não contratação de mulheres devido à menor produtividade ou aos custos mais altos causados ​​ao empregador. Embora você possa admitir legalmente não contratar alguém que não possa fazer o trabalho, não seria legal rejeitar (ou tratar de forma diferente) alguém apenas porque pertence a um determinado grupo que, em média, é menos produtivo ou mais caro para o empregador, especialmente quando o empregador nem sempre sabe qual é a produtividade de diferentes trabalhadores (SEI, 2014).

A Organização Internacional do Trabalho (2003) distingue a discriminação direta da discriminação indireta. "A discriminação é direta quando os regulamentos, leis e políticas explicitamente excluem ou prejudicam os trabalhadores com base em características como opinião política, estado civil ou sexo". Pelo contrário, "a discriminação indireta pode ocorrer quando as normas e práticas aparentemente neutras têm efeitos negativos sobre um número desproporcional de membros de um grupo independentemente de cumprir ou não os requisitos do trabalho". A discriminação indireta também pode ocorrer quando um acordo é estabelecido diferente de categorias específicas de trabalhadores (por exemplo, trabalhadores a tempo parcial e trabalhadores a tempo inteiro).

Para Sei (2014, p.27)

A discriminação no local de trabalho ocorre quando duas pessoas que têm igual produtividade e gostos para as condições de trabalho, mas são membros de diferentes grupos, recebem resultados diferentes no local de trabalho. Termos dos salários que são pagos ou seu acesso ao trabalho (SEI, 2014).

De acordo com o autor, para os economistas, a discriminação não é sinônimo de preconceito, uma vez que algumas teorias são baseadas na existência de monopsonia ou na informação imperfeita dos empregadores. Além disso, de acordo com algumas teorias, os empregadores também podem atuar como agentes dos preconceitos de clientes ou funcionários. As teorias existentes em relação à discriminação não são igualmente válidas para todos os tipos de discriminação: sexo, raça, classe social, preferências sexuais, crenças religiosas, etc. Os economistas tendem a enfocar a discussão sobre a discriminação nas áreas de discriminação e práticas de remuneração, contratação e promoção.

2.1.2. IMPORTÂNCIA SOCIOECONÔMICA DA IGUALDADE NO TRABALHO MERCADO

O desenvolvimento da sociedade moderna visa a melhorar os mecanismos de interação humana, o alinhamento da diferenciação social, a redução de todas as formas de desigualdade e a eliminação da discriminação. No mercado de trabalho, pode-se enfrentar as formas de desigualdade e discriminação contra os trabalhadores com base no gênero, idade e saúde. A solução para esses problemas precisa ser implementada em nível internacional por meio das disposições de criação e ratificação e convenções de igualdade nos níveis estadual e regional. A política social e demográfica, a assistência do emprego do governo deve evitar quaisquer formas de discriminação. Isso requer a implementação de mudanças institucionais no mercado de trabalho. Com isso, observa-se algumas das disposições e recomendações práticas para melhorar a política de emprego do estado, especialmente no que diz respeito à eliminação da desigualdade de gênero e discriminação contra os trabalhadores com base na idade e saúde indicadores (GUIMARÃES, 2002).

2.1.3. PROPOSTAS DE REDUÇÃO DA DESIGUALDADE E DISCRIMINAÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO

No contexto de problemas demográficos divergentes no mundo, há questões altamente relevantes como o desemprego dos jovens, a disparidade salarial entre homens e mulheres, a socialização, o emprego e o ambiente acessível para pessoas com deficiência. Em nossa opinião, esses grupos de pessoas serão um trabalho adicional necessário em condições de escassez de mão-de-obra nos países desenvolvidos, o que também resolverá problemas de desigualdade e discriminação no mercado de trabalho. Para resolver estes problemas, é necessário que o Brasil tome as seguintes medidas (RODRÍGUEZ, 2015):

  1. Aumentar o controle da aplicação da legislação na prevenção de qualquer tipo de discriminação no mercado de trabalho;

  2. Equalização da idade de aposentadoria para homens e mulheres;

  3. Expansão do uso de horas de trabalho fora do padrão e locais de trabalho não padronizados, regulamentação de tais práticas;

  4. Incentivar os empregadores a manter a idade da reforma e contratar jovens e deficientes ativos;

  5. Assistência ao desenvolvimento de pequenas e médias empresas, bem como o empregado por conta própria;

  6. Usar orientação profissional, programas de treinamento, treinamento avançado e reciclagem, especialmente para pessoas com alto risco de desemprego.

Observa-se então, as propostas para cada grupo de população em mais detalhes.

Tabela 1 - Possibilidades de redução da tensão no mercado de trabalho por meio do uso de mão-de-obra de diferentes grupos populacionais.

Grupos populacionais

Propostas para aumentar a oferta de mão-de-obra, diminuindo a desigualdade e a discriminação no mercado de trabalho.

1

pensionistas

Aumentar a idade de aposentadoria, além de diminuir as desigualdades de gênero e equalizar a idade de aposentadoria para homens e mulheres;

Uso de expansão de horas de trabalho fora do padrão (meio período) e locais de trabalho fora do padrão (freelance, "home office", etc.)

2

jovens

Melhoria da interação entre o governo, empresas e instituições de ensino, a fim de garantir o mercado de trabalho por especialistas que são exigidos pelos empregadores;

Aumentar a possibilidade de combinar trabalho e educação devido à boa cooperação de instituições educacionais e empresas;

Organização de vários estágios para obter experiência de trabalho; Distribuição de locais de trabalho após a graduação;

3

deficientes

Aumento do trabalho de pessoas com habilidades especiais; Criação de um ambiente sem barreiras;

Aumentar o uso do trabalho em casa.

4

mulheres

Eliminação das desigualdades de gênero no pagamento;

Criação política demográfica harmoniosa, que aumenta a taxa de natalidade e restringe os direitos e oportunidades das mulheres no mercado de trabalho.

Fonte: elaborado pelo autor

A discriminação no mercado de trabalho com base no sexo, idade e estado de saúde, dentro da possível redução da oferta de trabalho, pode afetar negativamente o desempenho econômico do Estado, por isso é necessário tomar medidas para reduzir as desigualdades e aumentar o número de empregados dos grupos sociais. Com isso, a redução da taxa de desigualdade pode aumentar qualidade de vida e a atividade econômica, além de reduzir desemprego taxa e social diferenciação (LIMA, 2013).

2.2. USO DO TEMPO ENTRE HOMENS E MULHERES

As mulheres mudaram sua percepção de seus próprios papéis como mães e como trabalhadores e se juntaram ao trabalho assalariado em busca de avaliação social e independência econômica. No entanto, na sociedade como um todo, não houve uma transformação semelhante. Assim, o mercado de trabalho ainda está estruturado de acordo com o guia masculino do trabalho em tempo integral ao longo da vida adulta.

A organização socioeconômica permanece sem alterações significativas durante essas décadas: dias úteis, feriados escolares, serviços públicos, etc., continuam a operar sob o pressuposto de que "há alguém em casa" que cuida de crianças, idosos, doentes, que é Isso se traduz em uma pressão contínua sobre o tempo das mulheres. Por sua vez, os homens como grupo humano não responderam à nova situação criada e o trabalho familiar e doméstico continua sendo assumido principalmente por mulheres (BRASIL, 1988). Embora nas últimas décadas tenha havido uma transferência de parte do trabalho de reprodução para o setor público e o mercado, uma parte importante deste trabalho continua a ser da responsabilidade das mulheres e parece essencial para um bom funcionamento social (CITE, 2013).

Vários estudos descobriram que "o tempo atribuído ao trabalho remunerado é a atividade mais longa (após o sono) de uma parte da população, mas como um todo, o tempo dedicado ao trabalho não remunerado (trabalho doméstico, fundamentalmente) é ainda maior do que o anterior " (CITE, 2013, p.27). Isso não seria um problema se pouco tempo fosse dedicado ao trabalho não remunerado, ou, caso contrário, a dedicação foi compartilhada igualmente entre os grupos sociais, países, sexos, etc. Como isso não acontece, é interessante analisar as implicações desse fato na economia. (IBGE, 2013).

A informação disponível sobre nove países em desenvolvimento sobre a proporção de tempo gasto por homens e mulheres para trabalhar dentro e fora do mercado de trabalho, indica que os homens gastam uma média de 76% do tempo em empregos no mercado de trabalho e 24 % fora dele, enquanto as mulheres gastam 34 % do seu tempo trabalhando no mercado de trabalho e 66 % fora dele.

De acordo com a ONU, observa-se que o uso do tempo por homens e mulheres é mais parecido quando são jovens e não se casaram. No momento em que um casamento é contraído ou uma família é formada, são percebidas diferenças maiores entre as funções assumidas por cada sexo. Mulheres casadas ou casadas (mesmo sem filhos) desempenham mais tarefas não remuneradas do que mulheres solteiras, enquanto no caso dos homens, não há diferença na dedicação ao trabalho não remunerado, casado ou não (BRASIL, 1988).

Pode-se afirmar que a maioria dos recursos de trabalho atualmente são aplicados fora do escopo do mercado de trabalho. De acordo com a distribuição do tempo de trabalho não remunerado para toda a população com mais de dezoito anos de idade é distribuída da seguinte forma: 30% na compra e preparação de alimentos, 35% no atendimento de outras pessoas, 3 % em outras compras não alimentares e 30% na limpeza. Na média semanal, os homens dedicam 62% do seu tempo ao trabalho remunerado, enquanto as mulheres dedicam 84% do seu tempo ao trabalho não remunerado.

A consequência é que o dia útil real (pago mais não remunerado) ao longo do ano é duplo para as mulheres do que para os homens: uma média de 64,31 horas para as mulheres em comparação com as 31,85 horas para os homens. Os homens só desenvolvem um terço do total de trabalho necessário para manter a sociedade espanhola em níveis de bem-estar atuais (monetária e não monetária), embora 69% do trabalho que realizam tenham equivalentes monetários diretos (SEI, 2014).

Apesar das diferenças na participação de homens e mulheres no mercado de trabalho e no trabalho doméstico, observa-se que as mulheres estão cada vez mais relutantes em interromper suas carreiras profissionais por razões familiares (casamento, filhos, etc.) e quanto mais jovens as mulheres são, mais elas participam do mercado de trabalho.

Observa-se que os padrões familiares mudaram, aumentando consideravelmente as famílias onde homens e mulheres trabalham fora da casa. Este fato motivou as mulheres nos últimos tempos a pressionar os homens para que compartilhem o trabalho doméstico. Mesmo assim, as mulheres são principalmente responsáveis ​​por cuidar de crianças, pessoas idosas (o que representa um problema de tempo e esforço para combinar dois empregos) e geralmente são aqueles que sacrificam seus empregos em favor dos empregos masculinos.

Os padrões familiares tradicionais não só afetam as mulheres, mas também afetam os homens. O fato de que o homem é a única fonte de renda para a família faz com que a perda de emprego seja um problema sério. Além disso, muitos homens não se sentem à vontade com esta situação, que os coloca como os únicos responsáveis ​​pelo sustento da família, já que isso limita suas possibilidades de realizar outras atividades, passatempos ou para participar na criação de filhos (PASSOS, 2015).

Silva (2015) destaca o perigo que representa a legitimação de um novo modelo em que os homens trabalham em tempo integral no mercado de trabalho, enquanto as mulheres compartilham seu tempo entre trabalho doméstico e trabalho remunerado por dia parcial. Os contratos a tempo parcial (que correspondem principalmente às mulheres) geralmente correspondem a: “trabalho precário, com menos benefícios sociais, sem responsabilidades, sem possibilidades de promoção, com horários de noite, tarde ou fim de semana, criados e oferecidos para mulheres” (SILVA, 2015, 18).

No mesmo sentido, Passos (2015) comenta que, dada a possibilidade de trabalho a tempo parcial para a integração profissional de mulheres que não podem trabalhar em tempo integral, também pode ser uma maneira de manter mulheres de vida profissional através de treinamento insuficiente, baixos salários e insegurança. Segundo o autor, o trabalho a tempo parcial torna-se uma forma de discriminação quando é a única opção oferecida às mulheres e tende a reforçar a divisão sexual do trabalho em direção a um modelo de emprego masculino a tempo inteiro e emprego feminino a tempo parcial, mais trabalho doméstico.

Os homens trabalham (ou estudam) quase duas horas mais do que as mulheres, e têm uma hora menos de tempo livre, devido ao maior trabalho doméstico que fazem: quatro horas e meia em comparação com uma hora e meia que os homens fazem.

Mesmo assim, nem todas as pessoas participam igualmente no desempenho das atividades diárias. 44% dos homens (10 e mais) trabalham e fazem, em média, mais de 8 horas, enquanto apenas 26% das mulheres trabalham e, além disso, quase uma hora e meia menos do que os homens. 93% das mulheres realizam tarefas domésticas e cuidar de crianças e idosos por quase cinco horas por dia, enquanto apenas 70% dos homens participam dessas tarefas, dedicando apenas duas horas por dia.

Em relação às tarefas de voluntariado e ajuda a outros agregados familiares, a percentagem de mulheres que o realizam excede 5 pontos da proporção de homens, embora ambos (se participem nessas tarefas) passam um tempo similar. As tarefas domésticas são realizadas com a mesma intensidade todos os dias da semana, mas, embora nos fins de semana os homens dediquem um pouco mais de tempo ao trabalho doméstico, as mulheres só veem sua carga diminuída em pouco mais de 15 minutos.

2.3. SEGREGAÇÃO OCUPACIONAL

Pode ser definido segregação ocupacional com um comentário por Hoffmann (2013):

Estudos sobre a composição de gênero dos mercados de trabalho ocidentais têm mostrado crescimento constante na participação feminina. Como resultado, alguns setores -o bancário, por exemplo, em que a predominância masculina foi apenas há alguns anos foram amplamente 'feminised' (...), no entanto, a presença de mulheres em outros setores tradicionalmente masculinos, especialmente nas posições de poder e responsabilidade historicamente atribuídas aos homens, não aumentou na mesma proporção (HOFFMANN, 2013, p. 43).

No parágrafo anterior, as segregações ocupacionais horizontais (setores feminizados ou masculinizados) diferem, enquanto a segregação ocupação vertical, refere-se à sub-representação de mulheres em altos níveis especificados.

Homens e mulheres trabalham em todos os setores, mas há variações sistemáticas na divisão genérica do trabalho. Cuidados trabalho não remunerado, trabalho voluntário e trabalho remunerado informal e não remunerado maioria tendem a ser feitos por mulheres (com alta participação de mulheres neste tipo de emprego), enquanto o trabalho remunerado formal no privado, O público e as ONGs tendem a ser realizadas principalmente por homens (com alta participação de homens neste tipo de emprego) (HOFFMANN, 2013, p. 43).

Esta conclusão é extraída da análise da divisão genérica do trabalho comparando o tempo que homens e mulheres dedicam ao trabalho em diferentes setores. Um estudo realizado em 12 países desenvolvidos mostra que mulheres adultas trabalham em média mais de 35 horas de trabalho não remunerado no setor doméstico e de ONGs, enquanto os homens gastam apenas metade desse tempo. Em contraste, os homens gastam, em média, pouco mais de 31 horas de trabalho pagas nos setores público, privado e de ONGs, enquanto as mulheres gastam pouco mais de metade do tempo.

De acordo com uma análise descritiva dos aspectos relacionados à ocupação no mercado de trabalho verificou-se que as ocupações classificadas como femininas estão se tornando cada vez mais assim, como é o caso das ocupações masculinas, destacando a relevância que os contratos de meio período têm no emprego feminino (ALLPORT, 2012). A incorporação crescente de mulheres no mercado de trabalho implicou um maior grau de segregação ocupacional, uma vez que as mulheres foram incorporadas principalmente em ocupações classificadas como femininas. As ocupações que registraram um maior grau de segregação foram os grupos de serviços não qualificados, qualificados e qualificados de indústria e construção.

Sobre os autores
Luci Mendes de Melo Bonini

Doutora em Comunicação e Semiótica pela PUC-SP, Professora de Filosofia e Pesquisadora no Mestrado em Políticas Públicas da Universidade de Mogi das Cruzes. Área de interesse: Direitos Humanos e Políticas Públicas.

Ruan César Pimentel da Silva

Prazer a todos os respeitosos colegas da área jurídica. Eu sou, até este momento, um estudante de direito no último ano letivo. Pela necessidade de buscar um país mais justo foi que ingressei neste ramo e pretendo seguir e alcançar as metas da justiça em nosso grandioso Brasil.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!