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Como entender a carência do plano de saúde

Agenda 24/05/2018 às 12:35

Quem possui convênio médico precisa estar atento a carência do plano de saúde, essa carência é o tempo que você terá que esperar para poder fazer uso de determinados procedimentos médicos. De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), aproximadamente 50 milhões de brasileiros possuem o benefício de convênios médicos.

Quem possui convênio médico precisa estar atento a carência do plano de saúde, essa carência é o tempo que você terá que esperar para poder fazer uso de determinados procedimentos médicos.

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), aproximadamente 50 milhões de brasileiros possuem o benefício de convênios médicos. Esses benefícios são necessários para muitas famílias, que não querem gastar excessivamente quando precisam de um bom serviço médico em caso de lesões ou doenças inesperadas.

De forma parecida, muitas empresas procuram por planos coletivos para os seus colaboradores, proporcionando a eles mais tranquilidade e segurança trabalhista. Entretanto, muitos usuários de convênio médico não entendem e nem dão a devida atenção a um detalhe extremamente importante, a carência do plano de saúde.

No artigo de hoje conversaremos sobre como os prazos dessa carência do plano de saúde funcionam e afeta o seu convênio. Permaneça lendo:

Carência do plano de saúde - Em quanto tempo é possível utilizar o plano

Ao fechar negócio com um convênio médico, a primeira coisa que você deve ter em mente é que apesar da contratação você não terá acesso imediato a todas as funcionalidades do serviço. Esse tempo de espera do plano - carência do plano de saúde - tem que ser esperado para que todos os serviços ofertados sejam efetivados.

Esses prazos variam de acordo com a empresa que oferece o convênio, mas todos eles possuem alguns pré-requisitos apontados por lei.

Em casos de urgências e emergências, como complicações na gravidez e acidentes que podem oferecer risco à vida, o plano precisa cobrir obrigatoriamente o contratante em apenas um dia após a contratação. Dentro da lista de carência de plano de saúde, essa é a mais rápida.

Casos de gravidez a termo, sem nenhum problema, só são efetivados após 300 dias do primeiro dia do contrato. E normalmente, os prazos de carência do plano de saúde para outras situações são de 180 dias, esse tempo pode ser menos dependendo de qual é a empresa responsável pelo negócio.

Ao fim do tempo de carência do plano de saúde, o usuário possui direito total aos benefícios que foram contratados, isso de acordo com a sua segmentação (médico hospitalar, ambulatorial, odontológico e outros).

As leis federais são as responsáveis por regulamentar esse setor, consequentemente são elas qeu determinam o tempo em que os serviços devem oferecer os procedimentos e consultas solicitadas pelos usuários, estabelecendo um prazo máximo para atendimento. Conheça alguns prazos:

Urgência e emergência: imediatamente;

Consultas básicas (clínica, pediatria, ginecologia, obstetrícia e cirurgia geral): 7 dias para atender;

Procedimentos e consultas odontológicas: 7 dias;

Consultas com especialidades médicas: 14 dias;

Procedimentos de complexidade alta:  21 dias;

Consultas com outros profissionais do setor (nutricionista, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, psicólogo): 10 dias;

Internação hospitalar: 21 dias.

Vale ressaltar que dependendo da empresa esses prazos podem ser menores, porém eles nunca, em hipótese alguma, podem ultrapassar esses limites. Lembrando que esses prazos são validos ao fim do tempo de carência do plano de saúde.

Outro ponto é que é importante e necessário que você entenda é que o plano precisa, obrigatoriamente, ofertar os serviços solicitados nesse prazo. Senão for possível marcar suas consultas dentro do seu convênio médico, o plano é responsável por marcar e custear o trabalho externamente.

Se mesmo assim você não conseguir realizar a consulta médica dentro desses prazos, é possível fazer uma denúncia à ANS.

Ao se tornar um usuário de plano de saúde, fique atento aos limites ofertados pelo convênio e verifique se eles estão dentro dos prazos obrigatório por lei. Dessa forma, você terá certeza de que contratou um trabalho que garante a cobertura médica ideal para às suas necessidades.

Carência do plano de saúde - Plano sem carência

Os planos de saúde empresariais com mais de 30 vidas não possuem carência. Todos os colaboradores e seus dependentes que fazem parte de uma contratação empresarial com mais de 30 vidas não terão carência para os seus procedimentos, e isso é defendido pela ANS.

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Mas é bom ficar atento porque em algumas situações o cliente empresarial pode passar por carência. Por exemplo, se o empregado tem 30 dias para se tornar parte do plano, se inicialmente ele escolher por não fazer parte, só que depois mudar de ideia ele terá que passar pela carência contratual.

Para os planos empresariais com menos de 30 vidas, a carência sempre existirá.

Carência do plano de saúde - Dúvidas frequentes

1 - Um filho recém-nascido precisa cumprir o prazo de carência?

Caso o plano tenha cobertura obstétrica a inscrição do filho como dependente não precisa da carência e do cumprimento dos seus prazos. Só é necessário que a inscrição desse dependente já tenha sido feita em um prazo de 30 dias e que o titular do plano já tenha cumprido os 180 dias de carência.

Se o plano não obtiver cobertura obstétrica, a Lei não possui nenhuma obrigatoriedade da inclusão do direta do recém-nascido. Nesse caso, prevalece o que estiver prescrito no contrato. Essa regra é válida para filho natural e adotivo.

2 - Um filho adotivo que não é recém-nascido precisa seguir a carência ao ser incluso no plano?

Se a criança for menor de 12 anos, a inscrição como dependente é assegurada de acordo com o tempo de carência já realizado pelo titular. 

3 - Existem contrato em não é permitido que o convênio cobre o cumprimento da carência?

Sim, como vimos no artigo, os contratos coletivos com mais de 30 participantes não precisam cumprir o período de carência.

4 - Qual é o significado de prazo de carência?

Nada mais é do que o tempo previsto contratualmente, onde uma pessoa já paga pelo serviço apesar dele não estar totalmente disponível. Antes do contrato ser fechado é preciso que a empresa explique detalhadamente a respeito de suas datas. 

Agora que você já conhece os seus direitos e deveres em relação a carência do plano de saúde, já é possível escolher a opção mais viável as suas necessidades, certo?

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