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Precisamos de uma "Lei Kandir" para o diesel

Agenda 30/05/2018 às 09:10

A Lei Complementar 87/1996 foi criada para incentivar a exportação, e por isso desonerou-se produtos para beneficiar cidadãos de países estrangeiros.

Nota Fiscal com registro de desoneração em função da Lei Kandir

 

O termo mais historicamente consistente para descrever nosso estado de coisas é que somos uma "colônia de bacharéis" que só sabem lidar com livros, anotações e arquivos, quando a realidade dos fatos se impõe, e se torna física e materialmente relevante, chama-se as forças armadas... mas esse modo de agir não é eficaz, como os reiterados exemplos recentes têm demonstrado, a força simplesmente não pode substituir a inteligência, e os nossos governantes desaprenderam tantas lições do passado que estão repetindo velhos erros, como o de descurar de atividades e setores estratégicos.

Em minha perspectiva ou o Estado diminui com o puro simples fechamento das estatais deficitárias e a venda do que ainda tem algum valor, bem como diminuindo a excessiva regulação da economia, ou seja, menos burocracia, ou essas medidas serão feitas sem qualquer tipo de planejamento durante a mais aguda crise de estaremos vivenciando em breve, é mais ou menos assim: o Rio de Janeiro e o Rio Grande do Sul são como laboratórios do que nos reserva o futuro em nível federal e nacional, só que sem a retaguarda do orçamento federal, em síntese, ou viramos um país que sangra para sobreviver, com base em decisões e planejamento, ou seremos sangrados até à beira da morte e teremos que lutar para sobreviver em um ambiente hostil em meio às emergências de nossa imprevidência.

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Venhamos e convenhamos, as medidas acima sugeridas são uma realidade que beira a fantasia em nosso contexto, logo, temos que agir dentro do que é possível e factível, então, pesemos assim: se a Lei Complementar 87/1996 (01) foi criada para incentivar a exportação, e por isso desonerou-se produtos para beneficiar cidadãos de países estrangeiros, por que não criar uma política equivalente para nos beneficiar enquanto brasileiros.

Creio que está na hora de passarmos a favorecermos o mercado interno, e desonerarmos pelo menos o diesel, que é o sangue que faz circular a produção nacional, sejamos nacionalistas sem qualquer tipo de timidez, os governos estaduais certamente recuperarão o ICMS desonerado com o natural aumento das vendas no varejo, uma vez que a produção e a distribuição em geral será desonerada e ficará mais competitiva.

Portanto, precisamos de uma "Lei Kandir" para o diesel, ou seja, desoneração de todos os tributos (ICMS, PIS, COFINS, CIDE, ETC), afinal, o insumo do transporte impacta toda a cadeia produtiva, os Governos que fechem estatais para economizar verbas públicas.


NOTAS

(01) o Inciso II, do art. 3º da Lei Complementar 87/1996 estatui:

Art. 3º O imposto não incide sobre:
II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços

Sobre o autor
Werner Nabiça Coêlho

Advogado, especialista em direito tributário pela UNAMA/IBET

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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